Qual a área mínima para fazer Usucapião?

Fazer Usucapião está se tornando cada vez mais rápido!
Por maioria de votos, ao decidir sobre a área mínima de um terreno para fazer Usucapião Especial Urbano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:
“Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).”
Com essa decisão, O STF colocou fim a uma antiga discussão a respeito da possibilidade de se obter o reconhecimento do domínio e da propriedade de imóveis localizados em regiões urbanas que possuam área inferior àquela estabelecida no Plano Diretor para parcelamento do solo dos municípios.
Agora, o reconhecimento do direito ao Usucapião Especial Urbano deverá acontecer independentemente se a área do imóvel for inferior ao módulo mínimo definido pelo Plano Diretor do respectivo município.
Por essa razão, o prazo do processamento das ações de Usucapião devem reduzir significativamente a partir da referida decisão. Certo é que os Juízes e/ou os Registradores Imobiliários não mais poderão se recusar a reconhecer o direito de usucapir-se imóveis com áreas inferiores ao módulo urbano.
Confira aqui a decisão na íntegra: RE 422349/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 29.4.2015. (RE-422349)
Quais são os requisitos do Usucapião Especial Urbano?
Conforme o artigo 183 da Constituição Federal:
Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Desta forma, o interessado que possuir um imóvel urbano com área entre 1 e 250 m², por 05 anos, sem oposição, conseguirá registrar o imóvel em seu nome através da Usucapião.
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Cleber Araujo de Paula
30 de março de 2020 at 20:16É possível fazer usucapião de uma parte de um terreno de 102 metros quadrados?
Leandro Fialho
31 de março de 2020 at 15:36Olá, Sr. Cléber! Tudo bem?
Sim! Atendendo a todos os requisitos legais para obtenção da Usucapião, o senhor terá direito que lhe seja declarada a aquisição da propriedade do imóvel. Independente do tamanho da área, conforme vimos nesse artigo.
Precisando de auxilio na sua Usucapião, entre em contato conosco. Estamos às ordens!
Rosane Batalha
24 de julho de 2021 at 23:40É possível pedir usucapião de sala em shopping de 28 anos?
Leandro Fialho
26 de julho de 2021 at 09:58Olá, Sra. Rosane. Bom dia!
Como vai?
Sim! É possível requerer a Usucapião de sala em shopping, desde que todos os requisitos da modalidade da Usucapião aplicável ao caso estejam preenchidos.
Espero ter ajudado!
Caso a senhora precise de mais esclarecimentos, sinta-se à vontade para entrar em contato.
NIVALDO
27 de julho de 2021 at 23:08Comprei um lote 300mts só que tinha morador na metade ,tenho toda documentação esta em processo há quinze anos ou mais até agora nada resolvido é o advogado me falou que o juiz não está entendendo ainda de quem é o lote.ate meu imposto cortaram do meu nome .o que fazer ajude me.
Leandro Fialho
3 de agosto de 2021 at 09:56Olá, Sr. Nivaldo. Bom dia!
Como vai?
Como o senhor já possui um advogado constituído, eu recomendo que o senhor agende uma conversa com ele para entender a situação atual do seu processo.
Demandas imobiliárias envolvem diferentes vertentes e só quem está a par de toda a situação está apto a esclarecer sobre o andamento do processo.
Espero contar com a sua compreensão!
Em obediência ao Código de Ética e Disciplina da OAB não é possível avançar na resposta para o caso exposto.
ALDAGIZA MARIA DOS SANTOS TIAGO
20 de agosto de 2021 at 11:58Bom dia.
Comprei um terreno de 491m quadrado. A pessoa que me vendeu disse que posso entrar com pedido de usucapeão. Isso é fato? Posso requerer?
Leandro Fialho
23 de agosto de 2021 at 15:35Olá, Sra. Aldagiza. Boa tarde!
Para requerer a Usucapião a senhora precisará preencher todos os requisitos cumulativos exigidos em Lei. Os requisitos básicos da ação de Usucapião são:
a) Posse pacífica e ininterrupta;
b) Tempo de posse de 2, 5, 10 ou 15 anos, a depender da modalidade da Usucapião;
c) Exercício da posse com ânimo de dono (agir como se fosse dono);
Decerto que a senhora poderá somar o tempo da sua posse ao tempo de posse do possuidor anterior para fins da contagem do tempo exigido na Lei, desde que a posse anterior também preencha os requisitos legais.
Sendo assim, eu recomendo que a senhora faça uma consulta com advogado para realizar uma análise específica do seu caso e entender sobre a possibilidade da sua Usucapião.
Espero ter ajudado!
Samuel Sousa
18 de setembro de 2021 at 12:08Olá, tudo bem? Faz mais de 15 anos que construí um quarto no final do lote do meu vizinho, com a permissão verbal do mesmo, ele já faleceu, e gostaria de saber se tenho direito de usocapião sobre essa parcela do lote, aproximadamente 18m2, o lote original é na maior parte terreno desocupado com apenas uma pequena casa que sempre foi objeto de aluguel
Leandro Fialho
21 de setembro de 2021 at 10:55Olá, bom dia! Como vai, Samuel?
Por se tratar de um caso concreto, eu recomendo que você agende uma consulta jurídica com um advogado. Isso porque a ação de Usucapião envolve muitas nuances que precisam ser analisadas previamente para a correta identificação do seu direito à ação.
No caso exposto é necessário avaliar se a permissão verbal que o senhor obteve foi um mero consentimento para a utilização do terreno ou se tratou de uma doação verbal.
Isso porque, em sendo uma mera permissão/tolerância, o permissionário não possui direito à Usucapião, tendo em vista que não houve o exercício da posse e sim uma mera detenção do imóvel.
Tratando de uma “doação verbal” (ato que não produz o efeito jurídico esperado), o donatário terá direito a requerer o reconhecimento da Usucapião ao completar os requisitos exigidos em Lei.
Espero ter contribuído!
Caso precise de mais informações, sinta-se à vontade para entrar em contato comigo.
JOSÉ LUIZ DE MELO
18 de outubro de 2021 at 10:47Pergunto aos senhores juristas, se é possível requerer usucapião de área de terreno de loteamento de 2.400 m2. Aguardo orientação e obrigado.
Leandro Fialho
19 de outubro de 2021 at 11:11Olá, Sr. José Luiz. Bom dia!
Atendendo todos os requisitos exigidos pela lei, é possível requerer usucapião de área de terreno de loteamento de 2.400 m2.
Nesse caso, devido ao tamanho da área do terreno, as modalidades disponíveis para a Usucapião são a Ordinária e a Extraordinária, a depender do tempo da posse e da existência, ou não, do justo título.
Agradeço a sua participação!
katia lucca
1 de março de 2022 at 21:37boa noite, morro em 1 casa a 14 anos, era de minha mãe,mas enganaram ela e está na justiça. o terreno tem 360m, não sou casada, o pai de meu filho morra aqui ele pode fazer usucapão se ja morra aqui a 14 anos?mesmo estando na justiça? obrigado.
Leandro Fialho
3 de março de 2022 at 09:22Olá, Sra. Kátia. Bom dia!
Como vai?
Por se tratar de um caso concreto, não estamos autorizados pela OAB a responder a sua pergunta através deste canal. Assim, é importante que você faça uma consulta com um advogado para tratar do assunto em detalhes.
Entretanto, para tentar te esclarecer a questão, podemos afirmar que um dos requisitos fundamentais para a ação de Usucapião é o exercício da posse de forma mansa e pacífica. Assim, caso exista uma ação judicial onde haja a disputa do imóvel, poderá ocorrer a descaracterização da posse mansa e pacífica, o que, via de consequência, afastará a possibilidade da ação de Usucapião.
Esperamos ter ajudado e agradecemos a sua participação!
washington
2 de maio de 2022 at 20:56Ola , meu tio a 27 anos comprou umlote de 361m , contrui sua moradia , era divorciado , nao tinha filho , tem como unica herdeira sua mae , o imovel nao tem documentos , sua herdeira (mae) pode entrar com açao de usucapiao , obrigado .
Leandro Fialho
2 de maio de 2022 at 21:58Olá, Whashington. Boa noite!
Como vai?
Cumprindo todos os requisitos exigidos na modalidade da Usucapião adequada para o caso, é possível, sim, requerer a Usucapião utilizando o tempo de posse do possuidor anterior, no caso, o seu tio.
Caso precise de auxílio, estamos à disposição para atendê-lo.
Agradecemos a sua participação!