Ação de Usucapião: O que é, quanto custa e como fazer?
Se você deseja saber com clareza e exatidão o que é Usucapião, e os requisitos dessa ação, você chegou ao lugar certo!
Confira um artigo completo que preparamos para você sobre o que é e como fazer uma ação de Usucapião. Nosso objeto é esclarecer, definitivamente, as principais questões que envolvem esse tema.
Ao final da leitura, você conhecerá as principais exigências desta ação, e conseguirá identificar as possibilidades de sucesso para o registro do seu imóvel.
Portanto, fique conosco até o final!
Desfrute desse guia completo, que conta com tudo o que você precisa saber sobre a Usucapião: os diferentes tipos, o tempo de posse exigido pela lei e os requisitos que você deverá cumprir para adquirir a propriedade do seu imóvel.
Além disso, falaremos também sobre os custos envolvidos, tanto em meio Judicial, quanto em meio Extrajudicial. Então, siga conosco até o final!
No entanto, caso você prefira ir direito ao assunto do seu interesse, utilize o índice abaixo:
Índice:
- O que é, e como funciona a Usucapião?
- Tipos de Usucapião de bens imóveis
- Requisitos Comuns da Usucapião
- Requisitos específicos de cada Tipo de Usucapião
- Usucapião Passo a Passo
- Quanto custa fazer Usucapião?
- É possível fazer Usucapião de Herança?
O que é Usucapião, e como funciona a ação?
Podemos definir o Usucapião imobiliário como uma das formas de aquisição da propriedade de um imóvel, assim como a compra e venda, a doação e a permuta. Porém, diferente da compra e venda, por exemplo, a Usucapião permite a aquisição da propriedade de um imóvel pelo exercício da posse qualificada (posse com intenção de ser dono) e prolongada no tempo.
Assim, usando expressões populares, a Usucapião é uma forma de regularizar o documento do imóvel em nome do seu legítimo possuidor, a partir do exercício da posse com intenção de dono.
Podemos concluir, portanto, que a Usucapião imobiliária é uma proteção legal para o cidadão que promove a função social de um imóvel, seja ele urbano ou rural, dando-lhe a destinação adequada.
Como funciona a ação de Usucapião?
Para fazer o pedido de Usucapião, o possuidor interessado deverá contratar um advogado que irá analisar o caso, providenciar a documentação necessária e, então, ingressar com a ação Judicial ou com o Requerimento Extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis.
Decerto, alcançando êxito na ação, a propriedade será registrada em nome do interessado, na matrícula do imóvel.
Caso o referido imóvel ainda não possua matrícula, o Registrador Imobiliário (dono do cartório de imóveis) providenciará a abertura de uma matrícula nova, onde então fará o registro da propriedade em seu nome.
O que é Usucapião Extrajudicial?
A Usucapião Extrajudicial se diferencia da Usucapião Judicial apenas em relação ao meio onde ela é processada. Nessa modalidade, a ação é processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. O que permite maior celeridade e praticidade para essa demanda imobiliária muito comum no Brasil.
Em síntese, após a edição do novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/15, fazer Usucapião bens imóveis se tornou mais prático e rápido, através da ação de Usucapião Extrajudicial.
Tipos de Usucapião de bens imóveis
Inicialmente, para entender com detalhes como funciona a ação, temos que saber que a legislação brasileira prevê diferentes tipos de Usucapião, sendo eles:
- Extraordinário – Ação de Usucapião Extraordinário;
- Ordinário – Ação de Usucapião Ordinário;
- Urbano – Ação de Usucapião Urbano;
- Rural – Ação de Usucapião Rural;
- Familiar – Ação de Usucapião Familiar;
- Coletivo – Ação de Usucapião Coletivo;
- Indígena – Ação de Usucapião Indígena;
Além disso, destaca-se que cada um dos tipos apresentados acima possui requisitos comuns e requisitos específicos. E por isso, necessário identificar, de início, qual o tipo que se aplicará ao seu caso, para então observar se você já cumpriu todos os requisitos exigidos na Lei para o tipo escolhido.
Portanto, começaremos apresentando os seus requisitos comuns:
Requisitos comuns
São as exigências comuns a todos os tipos de Usucapião:
1. Posse do imóvel com animus domini, ou seja, com vontade de ser dono.
Posse com animus domini significa posse com vontade e intenção de ser dono. O que quer dizer que você deverá viver e/ou cuidar do imóvel como se fosse o legítimo proprietário do mesmo. O que inclui manutenções estruturais, pagamentos de impostos, entre outros.
Mas, atenção: a ocupação de um imóvel decorrente de contrato de locação ou de comodato (empréstimo gratuito) não caracteriza a posse ad usucapionem (posse para fins de usucapião).
Dessa maneira, a Locação e o Comodato caracterizam-se tão somente como mera detenção, permissão e/ou tolerância do proprietário, e não induzem a posse ad usucapionem.
2. A posse do imóvel deve ser exercida de forma ininterrupta
Posse ininterrupta é o mesmo que posse contínua por todo o período exigido em Lei. Lembrando que o prazo integral exigido em cada espécie de Usucapião poderá variar de dois a quinze anos.
Portanto, fique atento! Não poderá haver interrupção de qualquer natureza durante o prazo definido em Lei.
3. O tempo da posse sobre o imóvel é variável, cada tipo possui um prazo diferente
Ao contrário do que muita gente pensa, existem diferentes prazos para aquisição da propriedade, a depender da modalidade. Em resumo, sabemos que existem os prazos de 02 , de 05, de 10 e de 15 anos para configurar a posse para fins de Usucapião.
Portanto, como já falado acima, para saber se o seu tempo de posse atende aos requisitos da Usucapião, primeiro você precisará saber qual é a modalidade de Usucapião adequada para o seu caso.
4. Não pode haver oposição à sua posse, ou seja, não pode haver nenhuma ação judicial contra você em relação à posse sobre o imóvel
Esse é um requisito que muitas pessoas possuem dúvidas, e por isso vamos detalhar um pouco mais para você.
Guarde essa informação: independentemente da espécie da Usucapião desejada, a Lei exige que a posse sobre o imóvel usucapiendo seja pacífica e sem oposição. Mas o que isso quer dizer?
Isso quer dizer que, durante o período aquisitivo da posse, seja ele de 02, de 05, de 10 ou de 15 anos, não poderá existir ação judicial do proprietário do imóvel, ou de outra pessoa que se entende proprietária do imóvel, contra você.
Contudo, caso o possuidor seja autor ou réu em qualquer ação que diga respeito ao imóvel, iniciada depois de decorrido o prazo aquisitivo, ele poderá usar o próprio instituto da Usucapião em sua defesa para afastar a pretensão de terceiros em relação à sua posse, através da medida conhecida com Exceção de Usucapião
Como a exceção de usucapião não é o objetivo principal deste artigo, deixaremos para tratar do tema com maior profundidade em um novo post, ok?
5. Bens públicos não são usucapíveis
A Lei brasileira proíbe a Usucapião de bens públicos. Assim, só é possível pleitear a prescrição aquisitiva sobre propriedades particulares.
Portanto, caso o imóvel ocupado seja uma propriedade pública, não correrá contra ela o prazo de prescrição aquisitiva, que, em linguagem popular, refere-se ao prazo para conseguir a Usucapião. Assim não é possível usucapir bens públicos.
Requisitos específicos de cada tipo de Usucapião
Já está na hora de falarmos dos requisitos específicos de cada espécie de Usucapião. Não é verdade?
Então vamos lá!
De acordo com as Leis brasileiras, cada espécie de Usucapião possui os seguintes requisitos específicos:
Usucapião Extraordinário:
A previsão legal que autoriza o possuidor a ingressar com a ação de Usucapião Extraordinário, encontra-se definida no seu art. 1.238 do Código Civil, que prevê, além dos requisitos comuns tratados acima, os seguintes requisitos específicos:
- Posse mansa e pacífica por mais de quinze anos sem interrupção;
- Não exige justo título e boa fé (documento que justifique o início da posse. Exemplo: contrato de compra e venda);
- O prazo de 15 anos pode ser reduzido para 10 anos caso o possuidor habite o imóvel ou realize serviços de caráter produtivo no local.
Usucapião Ordinário:
Da mesma forma, a previsão legal que autoriza o possuidor a ingressar com a ação de Usucapião Ordinário, o possuidor do imóvel deverá obedecer as regras do seu art. 1.242 do Código Civil, que define, além dos requisitos comuns tratados acima, os seguintes requisitos específicos:
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 10 anos (dez anos);
- Exige justo título (título que justifique o início da posse. Exemplo: contrato de compra e venda);
- Exige boa-fé do possuidor em relação à forma de ingresso e à permanência no imóvel;
- O prazo de 10 anos será reduzido para 05 anos, caso o imóvel seja o local de moradia do possuidor ou caso o possuidor tenha realizado investimentos de interesse social ou econômico no local.
Usucapião Urbano:
Para ingressar com pedido de Usucapião Urbano, o possuidor deverá observar o art. 1.240 do Código Civil que, além dos requisitos comuns, possui os seguintes requisitos específicos:
- Posse mansa e pacífica por mais de 05 anos (cinco anos);
- A área do imóvel não poderá ultrapassar 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
- Não exige justo título e boa fé;
- O imóvel deve ser utilizado como a moradia habitual do interessado;
- O possuidor não poderá ter outro imóvel, rural ou urbano, registrado em seu nome.
Usucapião Rural:
A Usucapião Rural encontra-se definida no art. 1.239 do Código Civil que, além dos requisitos comuns, possui os seguintes requisitos específicos:
- Posse mansa e pacífica por mais de 05 anos (cinco anos);
- A área do imóvel não poderá ultrapassar 50ha (cinquenta hectares);
- Não exige justo título e boa fé.
- O imóvel precisa ser utilizado para moradia do possuidor interessado, ou ser mantido como local produtivo;
- O possuidor não poderá ter outro imóvel, rural ou urbano, registrado em seu nome.
Usucapião Coletivo:
O Usucapião Coletivo está previsto no art. 10 do Estatuto das Cidades, estabelece a proteção dos cidadãos que vivam em núcleos urbanos informais, tais como vilas, favelas, conglomerados, etc. Os seus requisitos específicos são:
- Posse mansa e pacífica por mais de 05 anos (cinco anos);
- A área total do imóvel dividida pelo número total de possuidores deverá ser inferior a 250 metros quadrados (250m²) por possuidor;
- Não exige justo título e boa fé;
- O imóvel deve ser utilizado como moradia pelo possuidor interessado, ou ser mantido como local produtivo;
- O possuidor não poderá ter outro imóvel, rural ou urbano, registrado em seu nome.
Usucapião Familiar:
Atualmente, o Código Civil passou a definir a Usucapião Familiar, que é um tipo de Usucapião recente, incluído no art. 1.240-A. Ele estabelece a proteção de famílias abandonadas por um dos cônjuges ou companheiros. Os requisitos específicos dessa modalidade são:
- Posse por prazo superior a 02 anos (dois anos);
- A área total do imóvel deverá ter até 250 metros quadrados (250m²);
- O cônjuge interessado deverá ser possuidor direto do imóvel, de forma exclusiva, utilizando-o para sua moradia ou de sua família;
- A propriedade registral do imóvel, necessariamente, deverá ser divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;
- O cônjuge interessado não poderá ter outro imóvel, rural ou urbano, registrado em seu nome.
Usucapião Indígena:
Por fim, o Usucapião Indígena está prevista no art. 33 do Estatuto do Índio, e garante a propriedade plena para o indígena, integrado ou não. Os seus requisitos específicos são:
- Posse mansa e pacífica por prazo superior a 10 anos (dez anos) consecutivos;
- A área total do imóvel deverá ser inferior a 50 ha (cinquenta hectares).
Neste ínterim, pedimos atenção: A Usucapião Indígena não se aplica às terras do domínio da União, ocupadas por grupos tribais, às áreas reservadas de que trata esta Lei, nem às terras de propriedade coletiva de grupo tribal.
Usucapião passo a passo: entenda o que é necessário para fazer uma ação de Usucapião com Excelência
Destaca-se, a princípio, que independente do local onde será processada a ação (no Cartório ou na Justiça), os passos iniciais para entrar com o pedido de Usucapião são basicamente os mesmos, independentemente do tipo de Usucapião que será requerido.
Confira este passo a passo:
1º Passo: Reunir documentos relacionados ao imóvel
A princípio, os principais documentos que você precisará ter em mãos será a guia de IPTU, as contas de água e de luz do imóvel, (atuais e antigas, para demonstrar a permanência na posse) e, se possível, uma cópia da matrícula do imóvel;
2º Passo: Contratar um advogado especialista em Usucapião
Em seguida, com os documentos em mãos, consulte um advogado especialista em Usucapião.
Além de ser uma exigência legal, a participação de advogado especializado em ações de Usucapião é fundamental. Isso porque o advogado é o profissional qualificado para defender os seus interesses, e deve estar apto a promover as medidas necessárias para obtenção do direito perseguido.
Portanto, por se tratar de uma área bastante minuciosa, que envolve conhecimentos aprofundados no campo do Direito Imobiliário, priorize a contratação de um advogado especialista na área.
3º Passo: Produzir os documentos necessários
Em seguida, após a contratação do advogado especialista em Usucapião, inicia-se a etapa de produção documental.
Nessa etapa obtém-se todos os documentos necessários para a individualização do imóvel. De acordo com a Lei, o objetivo é comprovar o cumprimento dos requisitos legais, como o tempo de posse, a boa-fé (se for o caso) e as características do terreno. Dentre eles, os principais são:
- Planta e memorial descritivo do imóvel, feito por engenheiro ou arquiteto;
- Ata notarial para comprovação do tempo de posse;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Certidões de matrícula ou de transcrições do imóvel, conforme a situação do imóvel;
- Notificações dos vizinhos confinantes, ou assinatura de termos de anuência, se possível;
4º Passo: Apresentação da ação ao Cartório de Imóveis ou ao Poder Judiciário
Pois bem, estando na posse de todos os documentos necessários para instruir o requerimento, é hora de ingressar com a ação de Usucapião. Assim, o advogado contratado apresentará o requerimento para o processamento da ação.
Nessa etapa, todos os eventuais interessados no imóvel (proprietário registral e detentores de direitos eventualmente registrados na matrícula do imóvel, os vizinhos confinantes, etc) serão ouvidos, e deverão se manifestar a respeito do requerimento caso tenham algum tipo de oposição.
Portanto, é nesse momento onde analisa-se todos os documentos e as provas sobre a posse do imóvel;
5º Passo: Registro do imóvel em nome do possuidor
Por fim, encerrado o processamento da ação de Usucapião, cumpridos todos os requisitos legais necessários para o reconhecimento da aquisição da propriedade através do Usucapião, o Juiz ou o Registrador responsável pela ação irá declarar a aquisição da propriedade em favor do requerente. Assim, a titularidade do imóvel será transferida para o nome do interessado.
Nesse sentido, importante destacar que a aquisição da propriedade através da Usucapião é considerada uma forma originária de aquisição. Portanto, não há a incidência do ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis), tampouco do ITCD (imposto de transmissão por causa mortis ou doação).
Quanto custa fazer Usucapião?
Agora, após entender tudo o que é preciso saber para ingressar com o pedido de Usucapião, chegou a hora de falar dos custos envolvidos.
Entretanto, logo de início, é importante destacar que não existe um valor fixo para a ação de Usucapião.
Isso porque praticamente todos os valores envolvidos na Usucapião decorrem do valor do imóvel usucapiendo. Portanto, cada caso é um caso.
Dessa forma, independente do tipo de Usucapião que será utilizado, a composição do orçamento de uma ação dessa natureza depende da opção pelo meio onde ela será processada: na Justiça ou no Cartório?
Por isso, para facilitar a decisão sobre a escolha do meio para o processamento da ação, individualizamos os custos envolvidos nesta ação em seus diferentes meios.
Usucapião Extrajudicial
O valor do procedimento Extrajudicial decorre, principalmente, dos custos para criação dos documentos necessários para comprovar o direito de aquisição do imóvel.
Para saber o valor dos emolumentos cartorários fixados em 2020 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, clique aqui.
Além disso, haverá o custo do processamento da ação no Cartório de Imóveis, o custo do registro e das respectivas taxas e impostos, e o custo dos honorários advocatícios.
A fim de colaborar com você, listamos abaixo os custos envolvidos na ação de Usucapião Extrajudicial:
- Ata notarial para comprovação do tempo de posse, que será produzida no Cartório de Notas que você selecionar. O valor deste documento é padronizado pelo Tribunal de Justiça do Estado onde encontra-se o cartório, e será calculado conforme com o valor do imóvel.
- Planta, memorial descritivo e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) produzidos por engenheiro. O valor desse trabalho deve ser combinado diretamente com o profissional que você desejar, de acordo com a tabela definida pelo órgão de classe.
- Certidões em geral, incluindo certidões de casamento, de óbito, de matrícula do imóvel usucapiendo e dos imóveis confinantes, conforme o caso específico.
- Taxa de processamento da ação, de prenotação, de arquivamento, de notificações e de registro. Todas essas referentes ao Cartório de Registro de Imóveis.
- Honorários advocatícios, são combinados diretamente com o advogado/escritório de advocacia escolhido, conforme a tabela da OAB do estado onde a ação será realizada.
Usucapião Judicial
A princípio, pode-se afirmar que os custos envolvidos para fazer a ação de Usucapião Judicial poderão ser significativamente inferiores em relação aos custos para o processamento da Usucapião Extrajudicial.
Por isso, é muito importante que você busque auxílio de um profissional habilitado, que seja capaz de lhe indicar as melhor alternativas para a sua demanda.
Igualmente, listamos abaixo os custos envolvidos na ação de Usucapião Judicial:
- Planta, Memorial Descritivo e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) produzidos por engenheiro ou arquiteto. O valor desse trabalho será combinado diretamente com o profissional que você desejar, conforme a tabela do órgão de regulamentação profissional.
- Certidões em geral, incluindo certidões de casamento, de óbito, de matrícula do imóvel usucapiendo e dos imóveis confinantes, conforme o caso específico.
- Taxa Judiciária para processamento da ação, que é calculada conforme o valor do imóvel, em uma tabela escalonável de valores . Entretanto, é importante destacar que, caso você se enquadre nas condições de hipossuficiência econômica, a justiça poderá conceder para você a assistência judiciária gratuita. Assim, você poderá ser dispensado de pagar essa taxa, as certidões e outros custos processuais incidentes.
- Honorários advocatícios, que serão combinados diretamente com o advogado/escritório de advocacia, conforme a tabela da OAB do estado onde a ação será realizada.
É possível fazer Usucapião de Herança?
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, sim. Assim, é possível que o herdeiro do autor da herança ingresse com a Ação de Usucapião Extraordinário para requerer a propriedade de um imóvel que esteja em um processo de inventário, em detrimento dos demais herdeiros.
Em resumo, o possuidor deverá exercer a posse exclusiva do imóvel, com intenção de ser dono (animus domini), de forma mansa e pacífica, por quinze anos, sem interrupção e sem qualquer oposição dos demais proprietários. Valendo-se, portanto, da modalidade Extraordinária.
Agora que você está por dentro sobre a ação de Usucapião, entre em ação. Busque a tão sonhada regularização do seu imóvel!
Por fim, caso tenha ficado alguma dúvida, fique à vontade para deixar um comentário no campo abaixo. Será uma satisfação te ajudar!
É necessário advogado para ação de Usucapião?
Sim! De acordo com as Leis brasileiras, é necessária a participação de advogado na ação de Usucapião, tanto judicial quanto extrajudicial.
Ainda tem dúvidas sobre a ação de Usucapião?
Envie uma mensagem para o autor deste artigo clicando aqui.
Sebastião Silva Ferreira
3 de abril de 2020 at 20:13excelente artigo.muito esclarecedor.
O dr. atende casos em lagoa santa?
Leandro Fialho
5 de abril de 2020 at 12:31Olá, Sr. Sebastião!
Muito obrigado pelo comentário positivo! Estamos sempre tentando nos aperfeiçoar para trazer informações de qualidade para a sociedade.
Sim! Atendemos presencialmente em Lagoa Santa/MG e toda a região metropolitana de Belo Horizonte/MG. Além disso os nossos serviços possuem abrangência nacional, com o auxílio dos nossos correspondentes.
Estamos disponíveis para atendê-lo!
Ivanor Almeida
9 de abril de 2020 at 00:32Para fazer usucapião judicial eu também preciso mandar fazer a ata notarial de posse?
Leandro Fialho
10 de abril de 2020 at 13:26Olá, Sr. Ivanor! Como vai?
Não há exigência legal para escrituração de Ata Notarial para Comprovação do Tempo de Posse no caso da Usucapião Judicial.
Em se tratando de pedido judicial para reconhecimento da Usucapião, o tempo de posse do interessado deverá ser comprovado no curso da ação.
Precisando de mais informações, estamos às ordens!
Agradecemos a sua participação.
Delcir Dal Ross
20 de julho de 2021 at 20:47E quando o filho do proprietário da terra só ficou sabendo sobre usucapião quando foi notificado pela justiça, pois não sabia que existia a terra.
Leandro Fialho
26 de julho de 2021 at 11:44Olá, Delcir. Bom dia!
Como vai?
Nesse caso, é necessário verificar se o terreno está sendo ocupado por alguém que está atribuindo função social à propriedade e, em caso positivo, também será necessário verificar se o ocupante preenche os demais requisitos da espécie da Usucapião aplicável ao caso.
Estando preenchidos os requisitos, o ocupante adquirirá o imóvel pela Usucapião, em decorrência do exercício da posse.
Contudo, é importante destacar que o prazo da Usucapião, de acordo com os art. 1.244 c/c art. 198 do Código Civil, não corre contra os absolutamente incapazes, que são os menores de 16 anos.
Assim, caso o interessado seja menor de 16 anos, o prazo da prescrição aquisitiva do imóvel ainda não começou a correr contra ele.
Espero ter ajudado!
Caso precise de maiores esclarecimentos, estou às ordens!
Geisa da Silva Gomes
1 de setembro de 2021 at 23:18Minha irmã vendeu seu imóvel e recebeu parte do pagamento com outro imóvel. Ela morava nele com as irmãs e faleceu, era solteira sem filhos, sem companheiro e pais falecidos e não deixou testamento. Os herdeiros descobriram que o imóvel não estava regularizado, pois o contrato de compra e venda era como se chama de “gaveta”. Foi sugerido, então, o Usucapião Judicial. Neste caso como ficariam os demais herdeiros que não moravam nesse imóvel?
Leandro Fialho
21 de setembro de 2021 at 11:36Olá, Geisa. Bom dia!
Como vai?
Por se tratar de um caso concreto, eu recomendo que a senhora solicite uma consulta com advogado para avaliar as minúcias que envolvem o seu caso.
Algumas questões cruciais precisam ser tratadas previamente como, por exemplo, qual é o posicionamento dos herdeiros que vivem atualmente no imóvel. Eles entendem que possuem exclusividade de direito sob o imóvel? Qual é o posicionamento dos herdeiros que não vivem no imóvel, eles entendem que também possuem direitos? Todos participam do custeio para a manutenção do imóvel?
Portanto, recomendo fortemente que essas questões sejam analisadas em uma consulta jurídica específica para a sua demanda.
Espero ter ajudado! Caso precise de mais informações, sinta-se à vontade para solicitar um contato.
Cleide Abe Palmieri
7 de novembro de 2021 at 11:19Excelente material sobre a Usucapião. Bem didático e completo.
Minha única dúvida, seria sobre a Usucapião familiar que não menciona ser exigida a posse mansa e pacífica como as demais?
Leandro Fialho
7 de novembro de 2021 at 20:20Olá, Cleide! Como vai?
Primeiramente, muito obrigado pelo retorno positivo!
Em relação à Usucapião Familiar, a Lei diz o seguinte:
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
Portanto, ao mencionar que a posse deve ser sem oposição, o legislador exigiu, também, a posse mansa e pacífica sob o imóvel, como nos demais casos.
Espero ter contribuído!
Noemizia Matos Santana
26 de julho de 2022 at 16:51Boa tarde, eu e meu marido casamos no imóvel que moramos a 39 anos porém esse imóvel é objeto de herança de meu marido e mais quatro irmãos, meu marido faleceu de covid-19 em 2021 os herdeiros abandonaram o imóvel durante esses anos pois não moram na mesma cidade. Depois que meu marido morreu os herdeiros entraram com ação de reintegração de posse do imóvel querendo que eu entregue o imóvel, acontece que eu tenho 61 anos, não tenho onde morar e a vida toda meu marido falava que ninguém nos tirava dessa casa. A pergunta é, eu posso entregar com
usucapião mesmo com essa ação contra mim? Obrigada aguardo seu retorno.
Leandro Fialho
14 de setembro de 2022 at 12:11Olá, Noemizia. Bom dia!
Como vai?
Por se tratar de um caso concreto, eu recomendo que você faça uma consulta com advogado para identificar a melhor solução para o caso.
Mas posso antecipar para a senhora que a exceção de usucapião é uma das maneiras de se afastar a pretensão da parte contrária em uma ação de reintegração de posse.
Caso você queira prosseguir com essa conversa, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco através dos nossos canais de comunicação.
Obrigado!
Fabiana
21 de agosto de 2022 at 21:28Boa noite meu pai comprou um imovel rural a mais de 15anos da irmã dele agora ela dis que ele precisa fazer usucapião para regularizar escritura do terreno mais o terreno ja esta no nome dele registrado em cartório é um terreno de herança dis ela e advogado dela que é pra desmembrar as escrituras pode isso??
Leandro Fialho
22 de agosto de 2022 at 13:59Boa tarde, Fabiana! Tudo bem?
Por se tratar de um caso concreto, eu recomendo que você faça uma consulta com advogado para identificar a melhor solução para o caso.
Isso porque será necessário avaliar a documentação do imóvel para verificar sobre a titularidade atual da propriedade, além da área mínima para o desmembramento, entre outros.
Caso você queira prosseguir com essa conversa, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco através dos nossos canais de comunicação.
Ana Maria dos Santos
12 de setembro de 2022 at 13:29Eu e meus 2 irmãos somos herdeiros do apartamento onde vivo. Eles me doaram a parte deles mas o cartório de imóveis recusou dizendo que a certidão de casamento e divórcio de minha irmã realizado nos E. Unidos está incompleta.
Seria interessante usar o Usucapião
Obrigado
Leandro Fialho
14 de setembro de 2022 at 09:21Olá, Ana Maria. Bom dia!
Como vai?
Por se tratar de um caso concreto, eu recomendo que você faça uma consulta jurídica com um advogado para identificar a melhor solução para o caso.
Decerto que, a princípio, eu acredito que a correção da documentação da sua irmã possa ser uma saída menos complexa que uma ação de Usucapião, ou até mesmo a única saída, tendo em vista os requisitos da Usucapião.
Caso você queira prosseguir com essa conversa, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco através dos nossos canais de comunicação.
Obrigado!
gabriela yachiro
1 de dezembro de 2022 at 10:26alugo um apartamento no qual o dono dele sumiu, e quando entrei no apartamento pagava aluguel para um amigo do dono o qual se intitulava dono porem descobri recentemente que ele nao eh o dono e sim o emgea, o que fazeR ?
Leandro Fialho
2 de dezembro de 2022 at 10:38Olá, Gabriela. Bom dia!
Pelo seu breve relato, foi possível identificar algumas questões de alta indagação que precisam ser esclarecidas antes de qualquer conclusão sobre o caso. Assim, você precisa realizar uma consulta jurídica com advogado para tratar detalhadamente sobre a sua demanda, a fim de encontrar a melhor solução para defesa dos seus interesses.
Caso queira continuar essa conversa conosco, sinta-se à vontade para nos chamar através dos nossos canais de contato.
Até a próxima oportunidade!
Jairo Henrique
14 de abril de 2023 at 19:23Uma casa invadida e passada para terceiros sendo que o último mora há mais de 15 anos e o proprietário de fato e direito possui a escritura do imóvel.
O possuidor pode e tem direito a usucapião?
Seria extrajudicial ou judicial ?
Leandro Fialho
17 de abril de 2023 at 11:44Olá, Jairo. Bom dia!
Como vai?
Nos termos do art. 1.238 do Código Civil, “aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.
Ou seja, além do exercício da posse pelo prazo de 15 anos, há outros requisitos que precisam ser preenchidos para a ocorrência da Usucapião, quais sejam: posse contínua, sem oposição, de forma mansa e pacífica. Além disso, no caso da usucapião extraordinária (do artigo em análise), não é necessário haver um título de aquisição, nem mesmo boa-fé.
Assim, preenchidos os requisitos legais, o possuidor possuirá direito à declaração da aquisição do imóvel pela Usucapião. Nesse caso, a Usucapião poderá ser requerida tanto em meio judicial quanto em meio extrajudicial.
Espero ter ajudado!
Conte conosco, caso precise de um suporte jurídico!