Através desse método é possível estabelecer um acordo extrajudicial entre os interessados, para por fim definitivo a um impasse de forma amigável.
Na conciliação extrajudicial, as partes escolhem uma pessoa neutra, o conciliador, que poderá ser um advogado, para tentar aproximá-las, e orientá-las sobre as opções disponíveis de acordo para a solução consensual do conflito.
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Nessa relação, o conciliador atua como um terceiro facilitador, que auxiliará as partes a esclarecer e resolver o problema da maneira mais eficiente e menos traumática possível.
O conciliador busca criar um contexto propício para o diálogo entre as partes, a fim de alcançar a aproximação dos seus interesses e a pacificação da relação.
Por ser um meio de solução de conflitos onde as próprias partes decidem como o problema será resolvido – ao contrário da decisão judicial onde uma solução é imposta às partes – na conciliação extrajudicial não há perdedor, uma vez que acordos são criados pelo encontro dos interesses das partes.
Conciliar é a forma mais rápida, barata e eficaz para se resolver um conflito.
Quem já foi parte em uma ação, ou seja, quem já processou ou já foi processado, entende perfeitamente o quão desagradável, demorado e caro é participar de uma disputa judicial.
Boa parte das pessoas que hoje buscam resolver os seus conflitos pela conciliação e mediação, optam por esse meio para evitar uma disputa judicial.
As partes são convidadas para uma reunião onde, sentadas à mesa com o conciliador, conversam a respeito do conflito. Os interessados possuem autonomia para definir as regras de como a conciliação será feita, evitando surpresas futuras.
Para que a reunião de conciliação flua bem, no sentido de se alcançar um acordo mais rapidamente, é importante que as partes entendam desde o início o que é e o que não é controvertido, ou seja, em que pontos concordam e em que pontos discordam em relação às causas do problema.
Desta forma, ficará mais fácil saber quais os fatos que cada parte precisa esclarecer/provar.
Expostos os fatos e as provas, as partes iniciam uma negociação com o auxílio do conciliador.
Chegando a um acordo, o conciliador redigirá um Termo de Acordo da transação que será assinado por todos os participantes. E, para que tenha a força de um acordo judicial, o referido termo poderá ser levado à apreciação do Poder Judiciário para que seja homologado por um juiz.
Após cumprirem o acordo, as partes estarão livres da obrigação, e não poderá existir mais qualquer outro processo judicial que verse sobre o mesmo caso.
O Termo de Acordo em Conciliação é o documento que formaliza o acordo entre as partes.
Nesse documento os interessados estabelecem os termos do acordo, podendo definir concessões recíprocas para conseguir por fim ao conflito.
O Termo de Acordo possui natureza contratual, constituindo-se em um título executivo extrajudicial.
No entanto, com informado acima, o referido termo pode ser levado à justiça para ser homologado judicialmente, por livre vontade das partes, quando então ele ganhará força de título executivo judicial.
Qualquer cidadão capaz pode utilizar a conciliação para solucionar um conflito.
A lei não autoriza a utilização da conciliação apenas para casos em que serão discutidos direitos indisponíveis, como casos que envolvem a área penal e a área tributária.
A tentativa de conciliação é totalmente possível mesmo depois de ingressar com uma ação na justiça, podendo acontecer até mesmo após a sentença.
Realizado e cumprido o acordo, encerra-se o processo.
O resultado de um processo judicial sempre envolve riscos, uma vez que não há como ter certeza de como o juiz do caso resolverá o assunto.
Na conciliação ocorre uma verdadeira gestão de riscos, onde as partes definem até onde elas irão para solucionar o conflito.
Estudos apresentados por especialistas em autocomposição enumeram diversos benefícios e vantagens que podem ser alcançados pela conciliação, entre eles destacam-se:
:: Custo financeiro reduzido = Economia;
:: Conciliar significa, sem dúvidas, resolver problemas com maior rapidez e agilidade, quer sejam eles familiares, pessoais ou profissionais;
:: O conflito é solucionado com a ajuda de um profissional escolhido pelas partes, garantindo privacidade e sigilo ao caso;
:: Desburocratização da relação, uma vez que se trata de uma relação onde prevalece a informalidade;
:: Redução do desgaste emocional das partes e entre elas;
:: Criação de soluções adequadas às reais necessidades e possibilidades dos interessados;
:: Maior satisfação dos envolvidos;
Preparamos para você um seção com as perguntas e respostas mais frequentes sobre as formas mais comum para se fazer um acordo extrajudicial. Clique aqui para acessar.
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