Conheça uma forma de divórcio amigável e sem stress | Confira!
O Divórcio, seja elelitigioso ou consensual, é a forma legal para o rompimento definitivo do contrato de casamento. Ele é necessário para colocar fim nos efeitos civis do vínculo matrimonial. Por sua vez, para o rompimento formal da União Estável é feito através da Dissolução de União Estável.
Não é necessário comprovar motivo, culpa ou descumprimento da obrigação conjugal. A pura manifestação de vontade é suficiente para por fim ao vínculo jurídico da relação, seja no Divórcio Litigioso ou no Divórcio Consensual.
O Divórcio ou a Dissolução da União Estável poderão ser requeridos por qualquer um dos cônjuges.
Caso você esteja procurando um Advogado, conte conosco! Somos uma equipe de advogados especializados em ações de divórcio. Possuímos o know how necessário para atuar com excelência no procedimento de divórcio extrajudicial e na ação de divórcio judicial.
Além disso, não é mais necessário aguardar um prazo prévio da separação, como antigamente. Inclusive, para a sua realização não é mais necessário a comprovação de culpa ou de qualquer outro descumprimento de obrigações conjugais.
Portanto, não será necessário, nem mesmo, ser aceito pelo outro cônjuge.
Assim, nos dias atuais não cabe mais uma discussão acerca da possibilidade de se divorciar ou não. Por isso, caso um dos cônjuges requeira o divórcio, caberá ao outro cônjuge tão somente sujeitar-se a ele.
O Estado simplificou os procedimentos de tal maneira que nem mesmo a partilha dos bens e a definição de pensão prévias constituem requisito para a decretação do divórcio.
Divórcio Consensual
Havendo acordo sobre o fim do casamento, a partilha dos bens, a guarda dos filhos e eventual pagamento de pensão alimentícia, estaremos diante de um divórcio consensual. Ele pode ser feito em vias judiciais ou extrajudiciais.
A forma consensual é a menos traumática, mais rápida e mais barata para a dissolução conjugal. Bastando para tanto que haja consenso entre as partes e não envolva filhos menores de idade (menores de 18 anos) ou incapazes. Nessa opção, a esperada solução dos conflitos pode ser alcançada por meio da mediação e da conciliação.
Quando começou a possibilidade do Divórcio Extrajudicial?
Desde 2007 é possível a realização do divórcio em cartório, por escritura pública, sem necessidade de homologação judicial.
O divórcio litigioso é aquele em que as partes não concordam sobre os termos da dissolução do casamento. Assim, haverá a necessidade de um processo de divórcio judicial, onde um juiz de direito resolverá o conflito.
Logo, ocorrendo de forma litigiosa, a dissolução da união somente poderá ser feita em vias judiciais.
Por outro lado, ssendo consensual, a ação poderá ser realizada em meio extrajudicial, sendo conhecido como Divórcio em Cartório. O acordo de vontade das partes será registrado por meio de uma Escritura Pública, lavrada em cartório de notas, tanto para dissolução do casamento como para a dissolução da União Estável.
Nos dois casos, constará na escritura pública a definição das partes a respeito dos bens e da necessidade de prestação alimentícia, bem como a manutenção ou não do sobrenome adotado no casamento.
A escritura pública de Divórcio precisar ser homologada pela justiça?
A escritura de divórcio, ou de dissolução de união estável, não depende de homologação judicial, constituindo documento hábil para averbação no registro de casamento. Isso possibilita a execução forçada, na hipótese de descumprimento da obrigação acordada.
O objetivo dessas novas regras é incentivar a busca de um desfecho rápido e pacífico para os casamentos, tentando ao máximo evitar a permanência de rancor, mágoa e outros desentendimentos resultantes do rompimento.
Principalmente quando existir (em) filho (s) na relação, porque o fim da relação conjugal não modifica os direitos e os deveres dos pais em relação aos seus filhos.
Na hipótese do processo de divórcio judicial, serão devidos honorários advocatícios, as taxas e as despesas judiciais (há possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita) e impostos devidos pela transferência de bens (se houver bens a partilhar).
O cálculo de todos os valores será baseado sobre os bens do casal. Portanto, é preciso estimar a existência e o valor de tais bens para identificar-se os custos do divórcio. Portanto, o valor pode (e irá) variar conforme cada caso.
Divórcio em cartório
Sendo extrajudicial, o casal deverá arcar com os honorários advocatícios (poderá ser contratado apenas um advogado para representar as duas partes), as taxas do cartório, a emissão da escritura pública (poderá ser deferida gratuidade) e impostos devidos pela transferência de bens (se houverem bens a partilhar).
Da mesma forma, o cálculo de todos os valores será baseado sobre os bens do casal. Portanto, é preciso estimar a existência e o valor de tais bens para identificar-se os custos do divórcio. Portanto, o valor pode (e irá) variar conforme cada caso.
Olá, Samuel!
Sim! O divórcio em cartório produz os mesmos efeitos e possui o mesmo valor jurídico do divórcio judicial.
Precisando de maiores informações, sinta-se à vontade pra entrar em contato conosco.
Paulo Augusto
9 de abril de 2020 at 00:37Doutor Leandro, eu consigo fazer o divórcio primeiro e depois fazer a divisão dos bens com a ex?
Samuel Venâncio
13 de maio de 2020 at 09:46O divórcio em cartório possui o mesmo valor jurídico do divórcio judicial?
Leandro Fialho
14 de maio de 2020 at 20:47Olá, Samuel!
Sim! O divórcio em cartório produz os mesmos efeitos e possui o mesmo valor jurídico do divórcio judicial.
Precisando de maiores informações, sinta-se à vontade pra entrar em contato conosco.