Qual a área mínima para fazer Usucapião?

Fazer Usucapião está se tornando cada vez mais rápido!
Por maioria de votos, ao decidir sobre a área mínima de um terreno para fazer Usucapião Especial Urbano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:
“Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).”
Com essa decisão, O STF colocou fim a uma antiga discussão a respeito da possibilidade de se obter o reconhecimento do domínio e da propriedade de imóveis localizados em regiões urbanas que possuam área inferior àquela estabelecida no Plano Diretor para parcelamento do solo dos municípios.
Agora, o reconhecimento do direito ao Usucapião Especial Urbano deverá acontecer independentemente se a área do imóvel for inferior ao módulo mínimo definido pelo Plano Diretor do respectivo município.
Por essa razão, o prazo do processamento das ações de Usucapião devem reduzir significativamente a partir da referida decisão. Certo é que os Juízes e/ou os Registradores Imobiliários não mais poderão se recusar a reconhecer o direito de usucapir-se imóveis com áreas inferiores ao módulo urbano.
Confira aqui a decisão na íntegra: RE 422349/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 29.4.2015. (RE-422349)
Quais são os requisitos do Usucapião Especial Urbano?
Conforme o artigo 183 da Constituição Federal:
Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Desta forma, o interessado que possuir um imóvel urbano com área entre 1 e 250 m², por 05 anos, sem oposição, conseguirá registrar o imóvel em seu nome através da Usucapião.
Você está precisando de um advogado para fazer Usucapião?
Não perca tempo! Conte com um advogado especialista em Usucapião para conquistar o Registro do seu Imóvel.
Fale conosco! Estamos preparados para te atender.
Cleber Araujo de Paula
30 de março de 2020 at 20:16É possível fazer usucapião de uma parte de um terreno de 102 metros quadrados?
Leandro Fialho
31 de março de 2020 at 15:36Olá, Sr. Cléber! Tudo bem?
Sim! Atendendo a todos os requisitos legais para obtenção da Usucapião, o senhor terá direito que lhe seja declarada a aquisição da propriedade do imóvel. Independente do tamanho da área, conforme vimos nesse artigo.
Precisando de auxilio na sua Usucapião, entre em contato conosco. Estamos às ordens!