Como Calcular o Custo do Inventário Extrajudicial em MG: Dicas e Passos Práticos
Se você está precisando realizar o processo de inventário extrajudicial, já deve imaginar que existem muitos detalhes a serem levados em conta, incluindo o cálculo do custo. Este processo pode ser complicado, mas não precisa ser assustador.
Por isso, neste artigo vamos mostrar como calcular o custo do inventário extrajudicial em Minas Gerais de forma clara e objetiva. Você aprenderá tudo o que precisa saber sobre esse processo, incluindo dicas valiosas e passos práticos para garantir que tudo saia como planejado.
Então, se você está buscando entender e calcular o custo do inventário extrajudicial em Minas Gerais, este é o guia definitivo para você.
Conforme já apresentamos em um artigo anterior, o Inventário Extrajudicial veio para facilitar a vida de nós brasileiros (abra o artigo para ler em seguida).
Nesse sentido, vamos tratar neste artigo sobre uma questão muito levantada quando se fala no Inventário extrajudicial: Quanto custa fazer Inventário em Cartório?
Resumidamente, os gastos envolvidos no Inventário Judicial são:
1. Honorários advocatícios,
2. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD)
3. Escritura de Inventário (no Cartório de Notas, havendo variação por conta do montante dos bens, se móveis ou imóveis e a quantidade de herdeiros envolvidos bem como de sucessões, etc)
4. Certidões necessárias (cíveis e imobiliárias)
5. Registro do Inventário no Cartório de Imóveis quando ocorrer a transferência de bens imóveis.
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Você está precisando falar com um advogado para entender quais são as melhores opções para a ação de Inventário?
Anualmente, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais atualiza as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal”.
Para ter acesso direto à tabela de emolumentos do TJMG vigente no ano de 2023, basta clicar neste link para fazer download do arquivo PDF, onde você encontrará os valores de todos os serviços/procedimentos realizados pelos cartórios. Após obter o documento, basta verificar a faixa de preços onde se enquadra o valor total da herança que será partilhada, para encontrar o valor da Escritura Pública de Inventário. O mesmo procedimento deverá ser feito em relação ao registro da transferência dos imóveis.
Para facilitar a identificação dos valores, trazemos abaixo as duas tabelas : Emolumentos referentes à Escritura de Inventário e emolumentos referentes ao registro da transmissão imobiliária decorrente da Partilha.
1. Tabela de valores para Escritura de Inventário Extrajudicial:
Valor dos bens que serão partilhados | Valor aproximado da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial |
Até R$ 1.400,00 | R$ 191,86 |
de 1.400,01 até 2.720,00 | R$ 312,97 |
de 2.720,01 até 5.440,00 | R$ 453,55 |
de 5.440,01 até 7.000,00 | R$ 627,88 |
de 7.000,01 até 14.000,00 | R$ 837,31 |
de 14.000,01 até 28.000,00 | R$ 1.081,76 |
de 28.000,01 até 42.000,0 | R$ 1.360,66 |
de 42.000,01 até 56.000,00 | R$ 1.674,92 |
de 56.000,01 até 70.000,00 | R$ 2.023,95 |
de 70.000,01 até 105.000,00 | R$ 2.547,26 |
de 105.000,01 até 140.000,00 | R$ 3.237,53 |
de 140.000,01 até 175.000,0 | R$ 3.462,13 |
de 175.000,01 até 210.000,0 | R$ 3.687,12 |
de 210.000,01 até 280.000,0 | R$ 4.151,46 |
de 280.000,01 até 350.000,0 | R$ 4.265,83 |
de 350.000,01 até 420.000,0 | R$ 4.380,71 |
de 420.000,01 até 560.000,0 | R$ 4.804,85 |
de 560.000,01 até 700.000,0 | R$ 5.068,94 |
de 700.000,01 até 840.000,0 | R$ 5.333,55 |
de 840.000,01 até 1.120.000,0 | R$ 5.973,53 |
de 1.120.000,01 até 1.400.000,0 | R$ 6.470,38 |
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 | R$ 6.968,06 |
de 1.680.000,01 até 3.200.000,0 | R$ 7.466,75 |
acima de 3.200.000,0 | R$ 9.333,74 |
Concluída a Escritura de Inventário e Partilha de Bens, caso haja algum bem imóvel, será necessário levar essa escritura a registro junto ao Cartório de Imóveis responsável pela circunscrição onde o imóvel partilhado se encontra. Abaixo, apresentarmos os valores dos emolumentos para registro da escritura.
2. Tabela de valores para registro do Inventário Extrajudicial no Cartório de Imóveis:
Valor dos bens que serão transmitidos | Valor aproximado do registro da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial |
Até R$ 1.400,00 | R$ 191,86 |
de 1.400,01 até 2.720,00 | R$ 312,97 |
de 2.720,01 até 5.440,00 | R$ 453,55 |
de 5.440,01 até 7.000,00 | R$ 627,88 |
de 7.000,01 até 14.000,00 | R$ 837,31 |
de 14.000,01 até 28.000,00 | R$ 1.081,76 |
de 28.000,01 até 42.000,0 | R$ 1.360,66 |
de 42.000,01 até 56.000,00 | R$ 1.674,92 |
de 56.000,01 até 70.000,00 | R$ 2.023,95 |
de 70.000,01 até 105.000,00 | R$ 2.547,26 |
de 105.000,01 até 140.000,00 | R$ 3.237,53 |
de 140.000,01 até 175.000,0 | R$ 3.462,13 |
de 175.000,01 até 210.000,0 | R$ 3.687,12 |
de 210.000,01 até 280.000,0 | R$ 4.151,46 |
de 280.000,01 até 350.000,0 | R$ 4.265,83 |
de 350.000,01 até 420.000,0 | R$ 4.380,71 |
de 420.000,01 até 560.000,0 | R$ 4.804,85 |
de 560.000,01 até 700.000,0 | R$ 5.068,94 |
de 700.000,01 até 840.000,0 | R$ 5.333,55 |
de 840.000,01 até 1.120.000,0 | R$ 5.973,53 |
de 1.120.000,01 até 1.400.000,0 | R$ 6.470,38 |
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 | R$ 6.968,06 |
de 1.680.000,01 até 3.200.000,0 | R$ 7.466,75 |
acima de 3.200.000,0 | R$ 9.333,74 |
Exemplo prático para cálculo do valor do Inventário Extrajudicial
Para fins didáticos, vamos apresentar um exemplo onde João faleceu, deixou a esposa, com quem era casado em comunhão universal de bens, um filho maior e uma casa a partilhar, no valor de R$ 480.000,00. Nesse caso a família de João arcará com os seguintes custos para fazer o inventário:
Imposto (ITCD ou ITCMD)
É importante mencionar que o processo de inventário também envolve a incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em alguns casos. Esse imposto é devido quando há a transferência de bens de uma pessoa para outra, seja por causa da morte ou por meio de doação. A alíquota desse imposto varia de acordo com cada estado brasileiro e em Minas Gerais é de 5%.
No caso de inventário, o ITCMD é devido sobre os bens transferidos para os herdeiros e é calculado sobre o valor dos bens transmitidos. Por exemplo, como o valor total dos bens deixados por João no exemplo anterior é de R$480.000,00 e ele deixa esposa e um filho, o valor devido de ITCMD seria de R$12.000,00 (5% sobre R$ 240.000,00).
Vejamos:
Valor do Imóvel = R$ 480.000,00
Meação do cônjuge sobrevivente = R$ 240.000,00
Montante total a inventariar = R$ 240.000,00
ITCD = 5% de 240.000,00 = R$ 12.000,00
Cabe ressaltar que existem algumas isenções e benefícios fiscais previstos na legislação que podem ser aplicados no caso de inventário e é importante consultar um advogado especialista no assunto para avaliar se esses benefícios se aplicam à situação.
Escritura Pública de Inventário
O primeiro aspecto importante a ser considerado no procedimento de inventário extrajudicial é a necessidade de lavrar escritura de inventário no cartório de notas. Essa escritura é a documentação oficial que comprova a divisão dos bens entre os herdeiros e possibilita a transferência de propriedade dos bens partilhados para os novos proprietários.
Além disso, é a escritura que garante a validade jurídica do inventário, tornando-o legalmente reconhecido e vinculando os herdeiros e os bens envolvidos. É importante que a escritura seja lavrada por um cartório de notas, pois eles são os únicos autorizados a fazê-lo e garantir a validade jurídica da documentação. Por isso, é fundamental que o processo de inventário inclua a lavratura da escritura de inventário no cartório de notas para garantir a validade e legalidade do processo.
Valor da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, de acordo com o exemplo = R$4.151,46
Ainda, é importante observar que, de acordo com a “NOTA III” da tabela de emolumentos referentes a ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS , será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária.
Vejamos:
Nota III – Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária.
Registro da Escritura Pública de Inventário no Cartório de Imóveis
Além da lavratura no cartório de notas, é importante lembrar que a escritura de inventário também deve ser levada a registro no cartório de imóveis. Isso é fundamental, pois é através desse registro que a propriedade dos imóveis é transferida para os novos proprietários e garantida a validade jurídica da transação.
Esse registro garante que os imóveis sejam incluídos no sistema de registro de imóveis, como garantia de que eles estão disponíveis para serem transferidos para os novos proprietários. Além disso, o registro no cartório de imóveis também garante a proteção dos novos proprietários contra eventuais problemas futuros, como disputas ou questionamentos sobre a propriedade do imóvel. Portanto, é fundamental levar a escritura de inventário a registro no cartório de imóveis para garantir a validade e legalidade do processo e a proteção dos interesses dos envolvidos.
É importante mencionar que, além de orientar e representar os interesses dos envolvidos no processo de inventário, um advogado especialista e comprometido com o cliente também se responsabiliza por registrar a escritura de inventário junto ao cartório de imóveis. Isso é importante, pois garante que o processo seja realizado de forma correta e legal e que todos os passos necessários sejam seguidos. Além disso, o advogado também se responsabiliza por garantir que todos os documentos necessários estejam devidamente preenchidos e assinados, bem como pela verificação de eventuais pendências ou problemas que possam surgir no processo de registro. Dessa forma, ao contratar um advogado especialista e comprometido com o cliente, você pode ter a certeza de que o processo de inventário será realizado de forma correta e legal e que os interesses dos envolvidos estarão protegidos.
Valor para registro da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, de acordo com o exemplo = R$4.151,46
Honorários Advocatícios
É importante lembrar que a lei exige a contratação de um advogado para o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Isso porque o advogado é responsável por orientar e representar os interesses dos envolvidos no processo, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com a lei. Além disso, o advogado pode ajudar a negociar acordos e soluções amistosas, o que pode ser especialmente útil no caso de inventários extrajudiciais. Portanto, é fundamental contratar um advogado experiente e qualificado para lidar com todos os aspectos legais do processo de inventário.
Os honorários advocatícios são estabelecidos pela Seção da Ordem dos Advogados dos Brasil onde o Advogado contratado está regularmente inscrito. Contudo, eles devem ser negociados diretamente com o escritório/advogado, principalmente em relação às formas de pagamento.
Contratar um advogado especialista pode parecer mais caro no início do processo de inventário, mas a longo prazo esse investimento pode representar uma grande economia. Isso porque o advogado especialista possui a técnica e conhecimento necessários para conduzir o processo de forma eficiente e evitar problemas e erros que possam surgir. Ele também pode ajudar a negociar acordos e soluções amistosas, o que pode resultar em economia de tempo e dinheiro.
Além disso, o advogado especialista também pode ajudar a garantir que todos os documentos necessários estejam devidamente preenchidos e assinados, evitando problemas futuros. Portanto, embora contratar um advogado especialista possa parecer mais caro no início, a longo prazo esse investimento pode representar uma grande economia e garantir que o processo de inventário seja realizado de forma correta e legal.
Valor total
- Custo do imposto ITCD = 5% de 240.000,00, conforme o exemplo, totalizando = R$ 12.000,00
- Valor da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, de acordo com o exemplo = R$4.151,46
- Valor para registro da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, também conforme o exemplo = R$4.151,46
Total = R$20.302,92*
*Valor base de referência. Não estão incluídos os impostos, taxas de arquivamento, notificação e honorários advocatícios.
Importante: Ressaltamos que os valores indicados nesse artigo são valores base decorrentes da aplicação dos valores indicados nas tabelas do TJMG e da SEF/MG, que deverão ser calculados individualmente conforme o caso concreto. Assim, fica ressalvado, desde já, que o valor total apurado dependerá de cada caso, do número de herdeiros, do número de bens e da quantidade de documentos que instruirá o procedimento.
Conclusão
Em resumo, calcular o custo do inventário extrajudicial pode ser um desafio, mas com as informações e dicas apresentadas neste artigo, você pode fazê-lo de forma eficiente e segura. É importante lembrar de seguir as leis e regulamentos locais, bem como contar com a ajuda de um profissional qualificado, se necessário.
Por fim, esperamos ter fornecido informações valiosas e passos práticos para ajudá-lo a entender e calcular o custo do inventário extrajudicial em Minas Gerais. Se você tiver mais dúvidas ou precisar de ajuda adicional, não hesite em nos contatar. Esteja sempre atento às atualizações das leis e regulamentos, pois elas podem mudar ao longo do tempo. Esteja preparado e siga em frente com confiança no processo de inventário extrajudicial em Minas Gerais.
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Qual um valor aproximado de um inventário de uma pessoa herdeira que é falecida a 11 anos, de um imóvel num valor aproximado de 120.000,00?
Olá, Sra. Juliana. Boa tarde!
Como vai?
Para orçar uma ação de inventário é necessário identificar outros fatores além do valor do monte a partilhar, a fim de verificar-se a complexidade da demanda, o que refletirá diretamente no valor da ação.
Dessa maneira, recomendo que a senhora busque uma consulta jurídica a fim de expor a sua demanda para a obtenção de uma proposta de honorários e a realização da estimativa dos demais custos.
Caso a senhora queira o nosso atendimento, sinta-se à vontade para solicitar uma consulta jurídica.
Agradecemos pela sua participação!
O cara é bom em e Educado.
Parabéns!!!
Muito agradecido, Wesley!
Fico feliz por poder contribuir. Conte conosco!
Olá, Sra. Maria Magdalena!
Como vai?
Primeiramente, muito obrigado pela sua contribuição. Ela é fundamental para a melhoria dos nosso trabalho!
Essa é uma questão que, realmente, precisa ficar muito clara. No exemplo dado no texto, eu tratei de um inventário com partilha de apenas um imóvel e a sua dúvida diz respeito a casos em que haja mais de um imóvel a partilhar. Sendo assim, eu vou tentar simplificar ao máximo para não restarem dúvidas. Vamos lá!
Quando no inventário extrajudicial houver partilha de bem(ns) imóvel(is), o procedimento envolverá dois cartórios, o de notas e o de imóveis.
Assim, haverá a cobrança de emolumentos nos dois cartórios, em dois momentos distintos, sendo:
1) A Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, que será feita no Cartório de Notas, para a qual serão cobrados emolumentos de acordo com a faixa de valor onde se enquadrar o valor total do monte partilhável;
2) Ao fim do Inventário, será feito o registro da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens no(s) Cartório(s) de Imóveis, o que será feito de forma individual para cada imóvel envolvido na partilha.
Assim, quando da transferência do(s) imóvel(is) para o(s) herdeiro(s), haverá a incidência de emolumentos cartorários para a transferência de cada um dos imóveis, caso mais de um imóvel tenha sido objeto da partilha.
Portanto, havendo mais de um imóvel na partilha, a faixa de valor para o cálculo dos emolumentos será aquela onde se encaixa o valor de cada um dos imóveis individualmente. Isso porque cada imóvel demanda alteração na sua matrícula para constar o registro da transferência por sucessão hereditária ocorrida no inventário.
Espero ter contribuído para que essa questão tenha ficado clara para todos os leitores, amigos e clientes!
De acordo com a nota III da tabela I: Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária. Neste caso, o cartório de notas poderá cobrar separado, por imóvel, ou sempre será pelo montante?
Olá, Cristiane!
Sim. Havendo mais de um imóvel o Tabelião utilizará o valor correspondente a cada um dos imóveis para compor o valor dos emolumentos.
Olá, Rosilane! Como vai?
Isso mesmo! Para a lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens observa-se a faixa de valores referente ao total dos bens que serão partilhados.
E, para o registro da Escritura Pública no Cartório de Imóveis, é o valor de cada imóvel que deverá ser observado para enquadramento na tabela de emolumentos. Isso porque a transferência de cada imóvel ocorrerá de forma individual. Sendo possível, inclusive, que a transferência de cada imóvel ocorra em cartórios de imóveis diferentes, a depender da localidade deles.
Espero ter ajudado!
Obrigado por esse post! Me ajudaram muito, mas muito mesmo!
Que bom Geraldo!
Fico feliz por contribuir. Até a próxima oportunidade!
Olá, Maurício!
Brilhante participação. Obrigado pelo resumo tão objetivo e pelo retorno positivo!
Fico satisfeito por ajudar. Até a próxima oportunidade!
E obrigatório ter advogado para inventario extrajudicial?
Olá, Diana. Bom dia!
Como vai?
Sim. É obrigatória a participação de advogado no inventário extrajudicial.
Oi Leandro boa tarde, imobiliaria se prontificou a fazer meu inventario junto ao cartorio em lagoa da prata MG. achei o valor do registro do imovel muito alto. Verifica p mim por gentileza se ta correto. o imovel foi vendido por 270.0000,00
Olá, Sr. Emmerson. Bom dia!
Como vai?
Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco e agendar um atendimento, que poderá ser presencial ou por vídeo, para avaliarmos o seu caso.
Estamos à disposição para atendê-lo.
Prezado Leandro, boa noite!
No exemplo acima o ITCD de 5% está sendo calculado apenas sobre o valor inventariado, no caso sobre 50% do valor do imóvel. Obtive uma informação que a base de cálculo em Minas Gerais é de 5% sobre o valor venal total do imóvel, independente do montante herdado. Pelo exemplo acima seria sobre os 480 mil e não sobre os 240 mil. Esta informação procede?
Olá, Carlos Davi. Bom dia!
Eu recomendo que você busque mais esclarecimentos com quem lhe deu essa informação, para entender se há alguma especificidade no caso analisado.
Isso porque a Lei que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD – no Estado de Minas Gerais é a Lei Estadual Nº 14.941, de 29 de Dezembro de 2003.
No art. 4º da referida Lei, encontra-se disposto que: “A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito recebido em virtude da abertura da sucessão ou de doação, expresso em moeda corrente nacional e em seu equivalente em Ufemg”.
Além disso, observa-se no parágrafo primeiro deste artigo que:
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da avaliação ou da realização do ato ou contrato de doação, na forma estabelecida em regulamento.
Portanto, a base de cálculo do ITCD no Estado de Minas Gerais é o valor de mercado do bem ou direito efetivamente recebido em virtude da abertura da sucessão ou de doação.
Assim, como no exemplo dado foi inventariado apenas 50% do valor do imóvel, em decorrência da abertura da sucessão, será essa a base de cálculo do ITCD.
Espero ter ajudado, e agradeço pela participação!
Bom dia! Meu nome é Luiz.
Estou recebendo do despachante uma taxa que chama “lavratura ato contínuo para venda no inventário. Pode me explicar ao que se refere essa taxa?
Olá, Luiz. Bom dia!
Eu desconheço a existência dessa taxa. Caso você queira uma avaliação específica do seu caso, sinta-se para solicitar um atendimento através dos nossos canais de contato. Será um prazer poder te ajudar!
O texto é claro e direto no assunto abordado. Perfeito. os comentários/respostas às indagações dos leitores também precisas e bastante oportunas aos casos colocados
Muito obrigado pelo feedback, Marcelo!
Fico feliz por ajudar!