Desapropriação: O que fazer quando o valor ofertado for injusto?

A desapropriação de área privada é um assunto de interesse público. Afinal, qualquer pessoa que possui um bem imóvel poderá receber uma ordem de desapropriação do Município, do Estado ou da União.
Contudo, até mesmo para as pessoas que conhecem o assunto, existe uma série de perguntas para o tema.
Uma delas – e muito recorrente – é a questão sobre o recebimento de uma oferta com valor injusto e o que deve ser feito.
Portanto, separamos neste artigo as principais questões sobre este tema. Acompanhe!
Desapropriação | Como o Poder Público deverá precificar o bem?
Segundo a legislação vigente, principalmente o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República, a oferta para desapropriação do bem deve ser compatível com o seu valor de mercado.
Deste modo, não pode o ente público oferecer ao particular uma quantia correspondente ao valor venal indicado na guia do IPTU, por exemplo.
E a principal justificativa para isso é que o particular, quando recebe uma ordem de desapropriação, fica impedido de negociar a venda do bem com terceiros, o que pode ensejar extensos prejuízos.
É por isso que, caso a oferta recebida seja inferior ao valor de mercado ou até mesmo se o proprietário discordar quantia ofertada, ele poderá contestar.
Desapropriação | Como recorrer de uma oferta de preço injusta?
Primeiramente, é possível que o desapropriado recorra da oferta ainda na fase extrajudicial, ou seja, no momento do recebimento da notificação.
Como nesta primeira fase é possível que o Poder Público e o particular negociem os valores, é possível que haja um acordo entre as partes e, assim, o proprietário receba uma quantia justa. Para tanto, indica-se fortemente o auxílio de um advogado especializado no assunto.
Entretanto, caso as partes não cheguem a um consenso, o processo irá para o Poder Judiciário.
Aqui vale um adendo: dentro desta ação, o desapropriado só poderá contestar a ilegalidade dos atos do processo em si e o valor da oferta.
Deste modo, já na contestação é possível requerer a avaliação do bem e do valor ofertado.
Esta parte é a mais importante: em razão da discordância, o juiz poderá determinar que um perito realize a análise do bem desapropriado e, a partir dele, o especialista levante qual é o real valor do bem.
Com isso, a Administração Pública não poderá ofertar um valor inferior ao da perícia.
Desapropriação | Meios de prevenir a oferta com valor injusto
Um dos problemas enfrentados pelos desapropriados é o seguinte: em razão da delonga do Poder Público para iniciar suas obras, muitas vezes a noticia de desapropriação surge anos antes da efetiva realização da desapropriação.
E neste decorrer de tempo, o imóvel tende a sofrer uma grande desvalorização, visto que, nos anos entre a notícia de obras na região e a desapropriação de fato, há uma queda no número de interessados no bem e, consequentemente, os preços dos imóveis da região também perdem seu valor.
Porém, uma das medidas aconselháveis é a realização de perícia a partir da publicação do edital da obra na região.
Com isso, em uma eventual ação de desapropriação, os proprietários poderão utilizar esta perícia como uma prova de responsabilidade do Poder Público pela perda do valor do bem.
Conclusão
O recebimento de uma oferta de valor injusto é um dos principais problemas da desapropriação e prova disso é o número de ações judiciais que questionam a medida.
É por isso que, se você tiver dúvidas sobre a oferta recebida, procure um advogado!
Você está precisando de um advogado para ação de desapropriação?
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CONSULAUDO AMBIENTAL
4 de setembro de 2022 at 12:28Boas orientações, bons profissionais, consulaudo ambiental agradeçido.
Leandro Fialho
14 de setembro de 2022 at 10:42Sempre às ordens!