A usucapião é um instrumento jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse contínua e pacífica ao longo do tempo. Em Belo Horizonte, muitos imóveis são ocupados sem a devida regularização, seja por herança informal, contratos não registrados ou simples ocupação prolongada. A usucapião surge como uma solução eficaz para regularizar esses imóveis, garantindo segurança jurídica e valorização patrimonial.
O Que é Usucapião?
A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem imóvel ou móvel pela posse prolongada, desde que cumpridos certos requisitos legais. No contexto imobiliário, ela permite que o possuidor de um imóvel, que o utiliza como se fosse seu, sem oposição e por um determinado período, possa requerer a propriedade legal do bem.
Requisitos Gerais para Usucapião
Para que a usucapião seja concedida, é necessário que a posse seja:
- Mansa e pacífica: sem contestação ou disputa judicial.
- Contínua e ininterrupta: sem interrupções no período exigido por lei.
- Com ânimo de dono (animus domini): o possuidor deve agir como se fosse o proprietário, realizando benfeitorias, pagando impostos e cuidando do imóvel.
Além disso, o imóvel não pode ser público, pois bens públicos são inalienáveis e imprescritíveis.
Modalidades de Usucapião
Existem diversas modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos:
1. Usucapião Extraordinária
- Prazo: 15 anos de posse contínua e pacífica, sem necessidade de justo título ou boa-fé.
- Redução de prazo: pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual ou realizado obras de caráter produtivo no imóvel.
2. Usucapião Ordinária
- Prazo: 10 anos de posse contínua e pacífica.
- Requisitos adicionais: é necessário justo título (como um contrato de compra e venda) e boa-fé.
3. Usucapião Especial Urbana
- Prazo: 5 anos de posse contínua e pacífica.
- Requisitos:
- Imóvel urbano de até 250m².
- Utilização para moradia própria ou da família.
- O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
4. Usucapião Especial Rural
- Prazo: 5 anos de posse contínua e pacífica.
- Requisitos:
- Imóvel rural de até 50 hectares.
- Utilização para moradia e produção pelo trabalho próprio ou da família.
- O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
5. Usucapião Familiar
- Prazo: 2 anos de posse contínua e pacífica.
- Requisitos:
- O cônjuge ou companheiro abandonou o lar.
- O imóvel é utilizado para moradia do possuidor e de sua família.
- O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
6. Usucapião Coletiva
- Prazo: 5 anos de posse contínua e pacífica.
- Requisitos:
- Imóvel urbano com área superior a 250m².
- Ocupação por população de baixa renda para moradia.
- Impossibilidade de identificar as áreas ocupadas por cada possuidor.
7. Usucapião de Servidão de Passagem
A servidão de passagem pode ser adquirida por usucapião quando uma pessoa utiliza, de forma contínua e pacífica, uma passagem sobre o imóvel de outrem por um período prolongado, sem oposição.
8. Usucapião de Apartamento
É possível adquirir a propriedade de um apartamento por usucapião, desde que o possuidor utilize o imóvel de forma contínua, pacífica e com ânimo de dono, cumprindo os requisitos legais pertinentes.
Usucapião como Alternativa ao Inventário
Em casos onde o imóvel foi deixado por herança, mas não houve formalização por meio de inventário, a usucapião pode ser uma alternativa viável para regularizar a propriedade, especialmente quando os herdeiros residem no imóvel por um longo período e não há oposição entre eles.
Posse Qualificada
A posse qualificada é aquela exercida com ânimo de dono, ou seja, o possuidor age como se fosse o proprietário do imóvel, realizando benfeitorias, pagando impostos e cuidando da manutenção. Posse de favor, precária ou tolerada não gera direito à usucapião.
Soma da Posse dos Antecessores
É possível somar o tempo de posse dos antecessores ao seu próprio tempo de posse para fins de usucapião, desde que haja continuidade e que a posse tenha sido exercida de forma mansa, pacífica e com ânimo de dono.
Procedimentos para Usucapião
Usucapião Judicial
Quando há litígios, ausência de documentos ou oposição de terceiros, o processo de usucapião deve ser realizado judicialmente, por meio de uma ação proposta perante o Poder Judiciário.
Usucapião Extrajudicial
Nos casos em que não há litígios e toda a documentação está regular, é possível realizar o processo de usucapião diretamente no cartório de registro de imóveis, de forma mais rápida e menos onerosa.
Custos do Processo de Usucapião
Os custos variam de acordo com a modalidade (judicial ou extrajudicial), valor do imóvel, honorários advocatícios, taxas cartorárias, despesas com documentos, entre outros. É recomendável consultar um advogado para obter uma estimativa precisa dos custos envolvidos.
Efeitos da Usucapião
Após a conclusão do processo de usucapião, o possuidor se torna o proprietário legal do imóvel, podendo:
- Vender ou transferir o imóvel.
- Obter financiamento.
- Regularizar a situação perante órgãos públicos.
- Garantir segurança jurídica para si e sua família.
Anulação da Usucapião
A usucapião pode ser anulada judicialmente em casos de fraude, simulação de posse, ocultação de partes interessadas ou quando se comprova que o imóvel é bem público ou há disputa de posse anterior não mencionada.
Defesa Contra Ação de Usucapião
Se você é o verdadeiro proprietário ou herdeiro e descobriu que um imóvel seu está sendo objeto de usucapião, é possível se defender apresentando provas de que a posse era tolerada, precária ou interrompida, como contratos, notificações, boletins de ocorrência, entre outros.
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Fontes Legais e Referências
- Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002
- Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/1973
- Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001
- Súmula 237 do STF
❓ Perguntas Frequentes sobre Usucapião (FAQ)
📌 1. Quem tem direito à usucapião?
Qualquer pessoa que exerça a posse contínua, pacífica e com ânimo de dono sobre um imóvel por um determinado tempo — sem ser contestada pelo verdadeiro proprietário — pode ter direito à usucapião. É preciso comprovar que a posse não foi clandestina nem precária.
📌 2. Qual o tempo mínimo para pedir usucapião?
O tempo varia conforme o tipo de usucapião:
- 2 anos: usucapião familiar (abandono de lar);
- 5 anos: usucapião urbana, rural ou coletiva;
- 10 anos: usucapião ordinária;
- 15 anos (ou 10 com moradia): usucapião extraordinária.
📌 3. Posso somar meu tempo de posse ao de outra pessoa?
Sim. A lei permite somar o tempo de posse de antecessores, desde que tenha havido continuidade na ocupação. Esse princípio é chamado de accessio possessionis e está consolidado pela Súmula 237 do STF. (saiba mais sobre a soma de posse neste artigo)
📌 4. Posso fazer usucapião de um apartamento?
Sim. É possível obter a usucapião de um apartamento desde que você utilize o imóvel como moradia, de forma ininterrupta e com ânimo de dono, e cumpra os prazos legais. Vale tanto para imóveis herdados informalmente quanto para imóveis adquiridos por contratos de gaveta. (saiba mais sobre usucapião de apartamento neste artigo)
📌 5. A usucapião vale para terrenos com várias casas?
Sim, em alguns casos a usucapião coletiva é a modalidade adequada, principalmente em áreas ocupadas por várias famílias de baixa renda. Cada posse precisa estar caracterizada como individual ou coletiva, e pode ser regularizada em uma única ação, desde que cumpridos os requisitos.
📌 6. Posso regularizar imóvel herdado por usucapião?
Sim. Quando o imóvel foi herdado informalmente e nunca passou por inventário ou registro, a usucapião pode ser uma alternativa mais rápida e econômica para regularizar o bem, desde que não haja oposição entre os herdeiros e todos os requisitos estejam presentes.
📌 7. Posso fazer usucapião direto no cartório?
Sim, essa é a usucapião extrajudicial, permitida pela Lei 13.105/2015 (CPC). Ela é mais rápida, mas exige:
- Documentação completa (planta, memorial descritivo, certidões);
- Ausência de conflito;
- Concordância dos vizinhos (confrontantes).
📌 8. Quanto custa um processo de usucapião?
Depende da via escolhida (judicial ou extrajudicial), da complexidade e do valor do imóvel. Em média:
- Extrajudicial simples: de R$ 5 mil a R$ 15 mil;
- Judicial com litígio: pode ultrapassar R$ 15 mil, com honorários e custas judiciais.
Consulte sempre um advogado para orçamento detalhado.
📌 9. A usucapião pode ser cancelada?
Sim, mas somente em casos específicos, como:
- Fraude ou má-fé no processo;
- Posse simulada; Imóvel público envolvido;
- Ocultação de informações ou partes legítimas.
É necessário entrar com ação judicial pedindo a anulação da usucapião.
📌 10. Como posso me defender de uma ação de usucapião?
Você pode apresentar defesa judicial com:
- Provas de posse precária ou tolerada (ex: contrato verbal, registros);
- Interrupções de posse (notificações, entre outros);
- Documentos que demonstrem que o ocupante não agia como dono legítimo.
O ideal é contar com um advogado especialista em usucapião para construir a defesa de forma técnica.
📌 11. A prefeitura pode usucapir meu imóvel?
Não. A administração pública não pode adquirir imóvel por usucapião. E, da mesma forma, particulares não podem usucapir bens públicos, pois estes são imprescritíveis e inalienáveis por força da Constituição Federal.
📌 12. O que significa posse qualificada?
É a posse exercida com intenção clara de ser proprietário. Ou seja, o ocupante age como dono: reside no imóvel, realiza melhorias, paga
contas e impostos. A posse tolerada (ex: empréstimo verbal) não gera usucapião, pois falta o “ânimo de dono”.
📌 13. Qual a área mínima do terreno para usucapião urbana?
A usucapião especial urbana permite regularizar imóveis de até 250m². Caso o terreno seja maior, é possível aplicar outras modalidades,
como a ordinária ou extraordinária. O importante é o uso para moradia própria e a ausência de outro imóvel registrado em nome do possuidor.
📌 14. É obrigatório contratar um advogado?
Sim. Tanto na usucapião judicial quanto na extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado habilitado, que irá representar o interessado, reunir documentos, conduzir o processo e garantir que tudo ocorra com segurança e agilidade.
📌 15. Quanto tempo leva um processo de usucapião?
O tempo médio varia:
- Extrajudicial: entre 6 e 12 meses, se toda documentação estiver correta.
- Judicial sem litígio: entre 24 e 36 meses.
- Judicial com conflito: pode levar 3 anos ou mais, dependendo da complexidade e volume de provas.
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