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O Direito de Família cuida das relações familiares e dos momentos mais sensíveis da vida — casamento e união estável, divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens e proteção de quem é vulnerável. Esta página reúne as nossas áreas de atuação em família e o essencial sobre cada uma, com foco em resolver com segurança e o mínimo de desgaste. Se você procura diretamente um advogado de família em Belo Horizonte para o seu caso, conheça a nossa página de atendimento.
Última atualização: 23/06/2026 | Por Leandro Fialho — OAB/MG 156.191

O direito de família é o ramo do Direito que cuida das relações familiares — casamento, união estável, divórcio, guarda dos filhos, alimentos, partilha de bens e proteção de pessoas vulneráveis. A Constituição reconhece a família como base da sociedade e lhe dá especial proteção do Estado (art. 226 da CF), e o Código Civil disciplina o casamento e suas relações a partir do art. 1.511, a união estável nos arts. 1.723 a 1.727 e os alimentos nos arts. 1.694 a 1.710.
Na prática, é o ramo que organiza os momentos mais sensíveis da vida — a formação e a dissolução de uma família — buscando equilibrar afeto, responsabilidade e patrimônio. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direto: não há mais exigência de separação prévia nem de prazo. A guarda dos filhos orienta-se pelo melhor interesse da criança e do adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/1990), e a guarda compartilhada passou a ser a regra desde a Lei 13.058/2014, sempre que ambos os pais estejam aptos a exercê-la.
Os alimentos seguem o binômio necessidade-possibilidade (art. 1.695 do CC): o valor considera o que quem recebe precisa e o que quem paga pode pagar — por isso não há percentual fixo em lei, e a pensão pode ser revista quando muda a situação financeira (art. 1.699 do CC). A partilha depende do regime de bens (a comunhão parcial é o padrão quando os cônjuges não escolhem outro — art. 1.640 do CC). Boa parte dos conflitos familiares pode ser resolvida de forma consensual, por acordo, mediação ou conciliação, preservando relações e poupando tempo — e, quando há filhos menores ou incapazes ou não há consenso, o caminho é judicial, com a devida proteção. O escritório Leandro Fialho Advogados atua em todas essas frentes em Belo Horizonte, e as ações de família na capital tramitam perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Atuamos em todas as frentes do direito de família — da dissolução conjugal à proteção dos filhos e do patrimônio, sempre que possível pela via consensual. Cada link abaixo leva ao conteúdo de aprofundamento do tema.
→ Divórcio e separação — formalização da dissolução conjugal, consensual ou litigiosa, com segurança jurídica.
→ União estável — reconhecimento, formalização por escritura e dissolução, com seus reflexos patrimoniais e sucessórios.
→ Guarda e visitação — definição da guarda (compartilhada como regra) e da convivência, no melhor interesse dos filhos.
→ Pensão alimentícia e revisão — fixação, revisão e execução de alimentos pelo binômio necessidade-possibilidade.
→ Partilha de bens — divisão do patrimônio conforme o regime de bens, de forma justa e equilibrada.
→ Curatela — proteção jurídica de quem não pode gerir sozinho a própria vida.
→ Sucessões e herança — planejamento sucessório e inventário, na fronteira entre família e patrimônio.
→ Mediação, conciliação e acordos — resolver questões de família preservando relações e poupando tempo.
A nossa equipe oferece suporte jurídico em direito de família em Belo Horizonte, conduzindo cada etapa com transparência, sigilo e acolhimento. A atuação cobre quatro frentes principais:
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direto e não exige separação prévia nem prazo mínimo de casamento. Quando há consenso e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório (Lei 11.441/2007), de forma mais rápida. Havendo filhos menores ou incapazes, ou falta de acordo sobre guarda, alimentos ou partilha, o divórcio é judicial, com a devida proteção dos envolvidos. Em todos os casos, a presença de advogado é obrigatória.
A guarda compartilhada é a regra desde a Lei 13.058/2014 e deve ser aplicada sempre que ambos os pais estejam aptos a exercer o poder familiar — mesmo sem acordo entre eles. Ela não significa dividir o tempo pela metade, mas compartilhar as decisões sobre a vida dos filhos. O juiz pode afastá-la quando um dos pais não tem condições ou quando isso contraria o melhor interesse da criança (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990). A guarda unilateral passa a ser a exceção, reservada a situações específicas.
O valor segue o binômio necessidade-possibilidade (art. 1.695 do Código Civil): considera o que quem recebe precisa para viver com dignidade e o que quem paga tem condições de pagar. Não existe percentual fixo em lei — cada caso é avaliado conforme a renda, as despesas dos filhos e o padrão de vida da família. Por isso, dois casos parecidos podem ter valores diferentes, e o acompanhamento técnico ajuda a chegar a um valor justo e sustentável.
Sim. A pensão pode ser revista sempre que mudar a situação financeira de quem paga ou de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil) — por exemplo, perda de emprego, aumento de renda, nova despesa do filho ou mudança de necessidades. A revisão é feita por ação própria (de revisão ou de exoneração) e o valor não muda automaticamente: depende de pedido e de decisão judicial, ou de novo acordo homologado.
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição (art. 226, §3º) e disciplinada nos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil. Ela gera direitos semelhantes aos do casamento em pontos centrais — partilha dos bens adquiridos durante a convivência, alimentos entre os companheiros e direitos sucessórios. A principal diferença é de prova: o casamento tem registro; a união estável muitas vezes precisa ser comprovada ou formalizada por escritura, o que evita conflitos futuros.
A partilha depende do regime de bens do casal. Quando os cônjuges não escolhem outro regime, vale a comunhão parcial (art. 1.640 do Código Civil): dividem-se os bens adquiridos durante o casamento, e ficam de fora os bens que cada um já tinha antes ou recebeu por herança ou doação. Há ainda a comunhão universal, a separação de bens e a participação final nos aquestos. Definir corretamente o regime e o que entra na partilha é o que evita divisões injustas e disputas demoradas.
Sim, e muitas vezes é o melhor caminho. Divórcio, guarda, visitas e alimentos podem ser resolvidos por acordo, mediação ou conciliação, preservando as relações e poupando tempo e desgaste. Acordos sobre guarda, visitas e alimentos podem ser formalizados com acompanhamento de advogado e levados à homologação quando necessário. A via judicial fica reservada para os casos sem consenso ou que envolvem filhos menores ou incapazes, que exigem proteção reforçada.
Sim. Mesmo nos acordos consensuais — inclusive no divórcio em cartório — a lei exige a participação de advogado. A função dele não é criar conflito, mas garantir que o acordo seja justo, completo e válido: que a partilha esteja correta, que a guarda e os alimentos protejam os filhos e que o documento tenha segurança jurídica. Um acordo bem feito hoje evita revisões e disputas amanhã.
→ Advogado de Família em BH: partilha de bens e patrimônio
→ Direito de família: quando e por que procurar um advogado
→ Acordo extrajudicial de guarda, visitas e alimentos
→ Revisão de pensão alimentícia: quando e como ajustar
→ Curatela: guia completo para proteger quem não pode decidir sozinho
Atuação completa em Direito de Família — OAB/MG
Divórcio, guarda, pensão e partilha conduzidos com técnica, sigilo e acolhimento. O escritório Leandro Fialho Advogados atende em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais, presencial ou remoto.
Fontes oficiais utilizadas neste guia: Constituição Federal — art. 226, Código Civil Lei 10.406/02 — arts. 1.511, 1.640, 1.694-1.710, 1.723-1.727, Emenda Constitucional 66/2010 — Divórcio, Lei 13.058/2014 — Guarda Compartilhada, Lei 5.478/68 — Ação de Alimentos, Lei 8.069/90 — ECA.
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