Direito de família

Direito de Família em Belo Horizonte: Áreas de Atuação e Guia Completo

O Direito de Família cuida das relações familiares e dos momentos mais sensíveis da vida — casamento e união estável, divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens e proteção de quem é vulnerável. Esta página reúne as nossas áreas de atuação em família e o essencial sobre cada uma, com foco em resolver com segurança e o mínimo de desgaste. Se você procura diretamente um advogado de família em Belo Horizonte para o seu caso, conheça a nossa página de atendimento.

Última atualização: 23/06/2026 | Por Leandro Fialho — OAB/MG 156.191

Advogado de Direito de Família orientando cliente em consulta acolhedora em escritório em Belo Horizonte

O que é Direito de Família

O direito de família é o ramo do Direito que cuida das relações familiares — casamento, união estável, divórcio, guarda dos filhos, alimentos, partilha de bens e proteção de pessoas vulneráveis. A Constituição reconhece a família como base da sociedade e lhe dá especial proteção do Estado (art. 226 da CF), e o Código Civil disciplina o casamento e suas relações a partir do art. 1.511, a união estável nos arts. 1.723 a 1.727 e os alimentos nos arts. 1.694 a 1.710.

Na prática, é o ramo que organiza os momentos mais sensíveis da vida — a formação e a dissolução de uma família — buscando equilibrar afeto, responsabilidade e patrimônio. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direto: não há mais exigência de separação prévia nem de prazo. A guarda dos filhos orienta-se pelo melhor interesse da criança e do adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/1990), e a guarda compartilhada passou a ser a regra desde a Lei 13.058/2014, sempre que ambos os pais estejam aptos a exercê-la.

Os alimentos seguem o binômio necessidade-possibilidade (art. 1.695 do CC): o valor considera o que quem recebe precisa e o que quem paga pode pagar — por isso não há percentual fixo em lei, e a pensão pode ser revista quando muda a situação financeira (art. 1.699 do CC). A partilha depende do regime de bens (a comunhão parcial é o padrão quando os cônjuges não escolhem outro — art. 1.640 do CC). Boa parte dos conflitos familiares pode ser resolvida de forma consensual, por acordo, mediação ou conciliação, preservando relações e poupando tempo — e, quando há filhos menores ou incapazes ou não há consenso, o caminho é judicial, com a devida proteção. O escritório Leandro Fialho Advogados atua em todas essas frentes em Belo Horizonte, e as ações de família na capital tramitam perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Sumário do Conteúdo

Nossas áreas de atuação em Direito de Família

Atuamos em todas as frentes do direito de família — da dissolução conjugal à proteção dos filhos e do patrimônio, sempre que possível pela via consensual. Cada link abaixo leva ao conteúdo de aprofundamento do tema.

Dissolução conjugal e união estável

Divórcio e separação — formalização da dissolução conjugal, consensual ou litigiosa, com segurança jurídica.

União estável — reconhecimento, formalização por escritura e dissolução, com seus reflexos patrimoniais e sucessórios.

Filhos: guarda, visitas e alimentos

Guarda e visitação — definição da guarda (compartilhada como regra) e da convivência, no melhor interesse dos filhos.

Pensão alimentícia e revisão — fixação, revisão e execução de alimentos pelo binômio necessidade-possibilidade.

Patrimônio familiar e proteção

Partilha de bens — divisão do patrimônio conforme o regime de bens, de forma justa e equilibrada.

Curatela — proteção jurídica de quem não pode gerir sozinho a própria vida.

Sucessões e herança — planejamento sucessório e inventário, na fronteira entre família e patrimônio.

Soluções consensuais

Mediação, conciliação e acordos — resolver questões de família preservando relações e poupando tempo.

Como o escritório atua

A nossa equipe oferece suporte jurídico em direito de família em Belo Horizonte, conduzindo cada etapa com transparência, sigilo e acolhimento. A atuação cobre quatro frentes principais:

  • Divórcio e separação: formaliza a dissolução conjugal e organiza seus efeitos.
  • Guarda e visitação: define acordos seguros para o bem-estar dos filhos.
  • Pensão alimentícia: assegura o suporte financeiro de quem depende, em valor justo e sustentável.
  • Partilha de bens: divide o patrimônio de forma justa, conforme o regime de bens.

Perguntas Frequentes sobre Direito de Família

Como funciona o divórcio hoje no Brasil?

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direto e não exige separação prévia nem prazo mínimo de casamento. Quando há consenso e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório (Lei 11.441/2007), de forma mais rápida. Havendo filhos menores ou incapazes, ou falta de acordo sobre guarda, alimentos ou partilha, o divórcio é judicial, com a devida proteção dos envolvidos. Em todos os casos, a presença de advogado é obrigatória.

A guarda compartilhada é sempre obrigatória?

A guarda compartilhada é a regra desde a Lei 13.058/2014 e deve ser aplicada sempre que ambos os pais estejam aptos a exercer o poder familiar — mesmo sem acordo entre eles. Ela não significa dividir o tempo pela metade, mas compartilhar as decisões sobre a vida dos filhos. O juiz pode afastá-la quando um dos pais não tem condições ou quando isso contraria o melhor interesse da criança (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990). A guarda unilateral passa a ser a exceção, reservada a situações específicas.

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

O valor segue o binômio necessidade-possibilidade (art. 1.695 do Código Civil): considera o que quem recebe precisa para viver com dignidade e o que quem paga tem condições de pagar. Não existe percentual fixo em lei — cada caso é avaliado conforme a renda, as despesas dos filhos e o padrão de vida da família. Por isso, dois casos parecidos podem ter valores diferentes, e o acompanhamento técnico ajuda a chegar a um valor justo e sustentável.

A pensão alimentícia pode ser aumentada ou reduzida depois?

Sim. A pensão pode ser revista sempre que mudar a situação financeira de quem paga ou de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil) — por exemplo, perda de emprego, aumento de renda, nova despesa do filho ou mudança de necessidades. A revisão é feita por ação própria (de revisão ou de exoneração) e o valor não muda automaticamente: depende de pedido e de decisão judicial, ou de novo acordo homologado.

Quem vive em união estável tem os mesmos direitos de quem é casado?

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição (art. 226, §3º) e disciplinada nos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil. Ela gera direitos semelhantes aos do casamento em pontos centrais — partilha dos bens adquiridos durante a convivência, alimentos entre os companheiros e direitos sucessórios. A principal diferença é de prova: o casamento tem registro; a união estável muitas vezes precisa ser comprovada ou formalizada por escritura, o que evita conflitos futuros.

Como funciona a partilha de bens no divórcio?

A partilha depende do regime de bens do casal. Quando os cônjuges não escolhem outro regime, vale a comunhão parcial (art. 1.640 do Código Civil): dividem-se os bens adquiridos durante o casamento, e ficam de fora os bens que cada um já tinha antes ou recebeu por herança ou doação. Há ainda a comunhão universal, a separação de bens e a participação final nos aquestos. Definir corretamente o regime e o que entra na partilha é o que evita divisões injustas e disputas demoradas.

É possível resolver questões de família sem brigar na Justiça?

Sim, e muitas vezes é o melhor caminho. Divórcio, guarda, visitas e alimentos podem ser resolvidos por acordo, mediação ou conciliação, preservando as relações e poupando tempo e desgaste. Acordos sobre guarda, visitas e alimentos podem ser formalizados com acompanhamento de advogado e levados à homologação quando necessário. A via judicial fica reservada para os casos sem consenso ou que envolvem filhos menores ou incapazes, que exigem proteção reforçada.

Preciso de advogado para um divórcio ou acordo de guarda consensual?

Sim. Mesmo nos acordos consensuais — inclusive no divórcio em cartório — a lei exige a participação de advogado. A função dele não é criar conflito, mas garantir que o acordo seja justo, completo e válido: que a partilha esteja correta, que a guarda e os alimentos protejam os filhos e que o documento tenha segurança jurídica. Um acordo bem feito hoje evita revisões e disputas amanhã.

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Divórcio, guarda, pensão e partilha conduzidos com técnica, sigilo e acolhimento. O escritório Leandro Fialho Advogados atende em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais, presencial ou remoto.

Fontes oficiais utilizadas neste guia: Constituição Federal — art. 226, Código Civil Lei 10.406/02 — arts. 1.511, 1.640, 1.694-1.710, 1.723-1.727, Emenda Constitucional 66/2010 — Divórcio, Lei 13.058/2014 — Guarda Compartilhada, Lei 5.478/68 — Ação de Alimentos, Lei 8.069/90 — ECA.

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