Quanto Custa uma Usucapião Extrajudicial? Custos de Cartório e Honorários do Advogado [2026]

Casal brasileiro planejando com tranquilidade os custos para regularizar seu imóvel por usucapião extrajudicial

Quanto Custa uma Usucapião Extrajudicial? Custos de Cartório e Honorários do Advogado [2026]

Atualizado em 28 de junho de 2026

Quanto Custa uma Usucapião Extrajudicial? Custos de Cartório e Honorários do Advogado [2026]

Quanto custa fazer uma usucapião extrajudicial? Este guia atualizado para 2026 detalha cada despesa real — ata notarial, emolumentos de registro, honorários advocatícios e custos com documentação técnica — e mostra como os valores variam de estado para estado, para você planejar o orçamento com segurança e sem surpresas. Para situar os custos dentro de todo o processo — modalidades, vias e requisitos —, veja nosso guia completo de usucapião.

Última atualização: 31/05/2026 | Por Leandro Fialho — OAB/MG 156.191

Casal brasileiro planejando com tranquilidade os custos para regularizar seu imóvel por usucapião extrajudicial

Resposta Direta: Quanto Custa a Usucapião Extrajudicial

Quanto custa fazer um usucapião no cartório? O custo da usucapião extrajudicial reúne quatro despesas principais:

  • Ata notarial de vistoria — lavrada pelo tabelião de notas, comprova a posse do imóvel.
  • Emolumentos de registro — no Cartório de Registro de Imóveis, pela tabela de custas do Tribunal de Justiça de cada estado, conforme o valor do imóvel.
  • Documentação técnica — planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART ou RRT.
  • Honorários do advogado — a presença de advogado é obrigatória por lei na usucapião extrajudicial.

Não incide ITBI, por se tratar de aquisição originária da propriedade. O procedimento é regido pelo artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e regulamentado pelo Provimento 65/2017 do CNJ.

Não existe um valor único: o custo final depende do valor venal e de mercado do imóvel, da complexidade da documentação e da tabela de custas do Tribunal de Justiça do estado onde está o imóvel (como a tabela do TJMG, em Minas Gerais) vigente. A boa notícia é que a via extrajudicial costuma ser bem mais rápida e econômica que a ação judicial de usucapião — pode sair pronta em meses, não em anos. A seguir, você vê cada custo em detalhe.

Sumário do Conteúdo

O que é a Usucapião Extrajudicial (e o que Entra na Conta)

A usucapião extrajudicial é o procedimento que permite reconhecer a propriedade de um imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem ação judicial, quando o possuidor comprova posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo legal. Foi introduzida pelo art. 216-A da Lei de Registros Públicos (incluído pelo art. 1.071 do CPC) e regulamentada pelo Provimento 65/2017 do CNJ.

Entender os custos é essencial para decidir o caminho. Na prática, o valor total se divide em cinco componentes, que detalhamos a seguir: (1) ata notarial, (2) emolumentos de registro, (3) honorários advocatícios, (4) documentação técnica (planta, memorial e ART/RRT) e (5) certidões e despesas menores. O ITBI, ao contrário do que muitos pensam, não entra na conta — explicamos o porquê mais adiante.

Ata Notarial de Vistoria: o Primeiro Custo

A ata notarial é o documento que comprova a posse e as condições do imóvel. O tabelião de notas constata os fatos — quem ocupa, há quanto tempo, o estado do imóvel — e lavra a ata, que serve como prova qualificada no procedimento (com fundamento no art. 384 do CPC). É uma das primeiras despesas e costuma ser indispensável.

Os emolumentos da ata seguem a tabela da Corregedoria-Geral de Justiça de cada estado e variam conforme a complexidade e o valor declarado do imóvel. Como o valor é tabelado por faixas, peça ao tabelião a discriminação completa antes de dar entrada — assim você evita surpresas e planeja o orçamento com precisão.

Emolumentos de Registro: a Tarifa do Cartório

Os emolumentos de registro são as taxas cobradas pelo Cartório de Registro de Imóveis para registrar a usucapião na matrícula. São tabelados pelo Tribunal de Justiça de cada estado (veja, por exemplo, a tabela do TJMG) conforme o valor do imóvel, em faixas progressivas — não é um percentual fixo. Como os valores são fixados por lei estadual, são iguais em todos os cartórios de um mesmo estado — e mudam de um estado para outro.

Veja como os custos do procedimento se organizam:

Componente do custoReferência de valorObservação
Ata notarial de vistoriaTabela de notas do TJ estadual (por faixa)Prova qualificada da posse
Emolumentos de registroTabela do TJ estadual (por faixa de valor)Iguais dentro do mesmo estado
Honorários advocatíciosContrato + referencial OABAdvogado é obrigatório
Planta e memorial + ART/RRTProfissional habilitadoEngenheiro/arquiteto
Certidões e documentosPor emissãoVariam por imóvel

Dica: como os emolumentos são tabelados, peça a discriminação por faixa ao cartório e confirme o valor de avaliação do imóvel — é ele que define a faixa de cobrança.

Quer saber o custo exato da sua usucapião?

Cada imóvel tem um custo próprio, que depende do valor e da documentação. Onde quer que esteja o seu imóvel, analisamos o seu caso e apresentamos uma estimativa detalhada, sem compromisso — todo o atendimento por vídeo, com documentos assinados digitalmente.

Honorários Advocatícios: Quanto Cobra o Advogado

A presença de advogado é obrigatória na usucapião extrajudicial — exigência do próprio art. 216-A da Lei 6.015/73. É o advogado quem analisa os requisitos legais, reúne e qualifica a prova de posse, redige o requerimento e conduz todo o trâmite junto ao cartório, contornando as exigências que costumam travar o procedimento.

Os honorários variam conforme a complexidade do caso — imóvel com pendências, ausência de matrícula, confrontantes que não assinam ou posse de difícil comprovação elevam o trabalho técnico. O valor deve constar de contrato escrito, observado o referencial da tabela de honorários da OAB. Desconfie de propostas muito abaixo do mercado: na usucapião, erro de instrução custa caro em retrabalho e atraso.

Posso Contratar um Advogado de Usucapião de Outra Cidade ou Estado?

Talvez você esteja pensando que um caso tão importante quanto regularizar o seu imóvel precisa de um advogado na esquina de casa. É uma preocupação legítima — e a resposta tranquiliza: na usucapião, o que decide o seu caso não é a distância até o escritório; é a técnica na instrução da prova e a condução correta junto ao cartório, que acontece no registro de imóveis da localização do bem, não na sala do advogado.

Hoje o procedimento corre com documentos assinados digitalmente, reuniões por vídeo e acompanhamento de cada etapa em tempo real. Na prática, não tem como estar mais perto de você do que pela internet: é o escritório que vai até a sua casa — sem deslocamento, sem agenda perdida, sem custo de viagem. Atendemos usucapião para clientes em todo o Brasil, com a mesma proximidade de quem está ao seu lado.

Documentação e Custos Técnicos (Planta, ART, Certidões)

Além das taxas oficiais, a usucapião extrajudicial exige documentos técnicos que têm custo próprio. Reuni-los com antecedência é a melhor forma de evitar atrasos e a reemissão de certidões vencidas — cada nova via custa de novo. Os principais itens são:

  • Planta e memorial descritivo: assinados por engenheiro ou arquiteto habilitado, com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT. Em imóveis rurais, pode ser exigido o georreferenciamento.
  • Matrícula atualizada do imóvel e certidões do registro de imóveis.
  • Prova da posse: contas de água, luz e IPTU em seu nome, contratos, comprovantes de benfeitorias e fotos da ocupação ao longo do tempo.
  • Certidões pessoais e do imóvel: negativas de débitos, certidões dos confrontantes e documentos de identificação do requerente.

Veja o detalhamento de quais documentos e provas aceleram a usucapião extrajudicial. Documentação incompleta é a principal causa de exigências e atrasos no cartório.

Justo Título e Contrato de Gaveta

O justo título é qualquer documento que aparente transferir a propriedade ao possuidor — um contrato de compra e venda não registrado, uma promessa de compra e venda, um recibo de cessão de direitos ou o popular contrato de gaveta. Embora não tenha levado ao registro (justamente por isso a usucapião é necessária), ele cumpre dois papéis valiosos: demonstra a boa-fé e o animus domini do possuidor e, na usucapião ordinária do art. 1.242 do Código Civil, é requisito que reduz o prazo da posse para dez anos.

Por isso, mesmo um contrato informal antigo deve ser preservado e juntado ao dossiê. Ele ajuda a contar a história do imóvel, conecta o possuidor a quem ocupava antes (útil para a soma de posses do art. 1.243 do Código Civil) e fortalece a alegação de posse de boa-fé. Quando o antigo vendedor desapareceu ou faleceu, esse documento se torna ainda mais relevante para suprir a falta de uma cadeia registral formal.

Certidões dos Confrontantes e Anuências

A anuência dos confrontantes — os proprietários dos imóveis vizinhos — é uma das exigências mais sensíveis da usucapião extrajudicial. Em regra, eles devem assinar a planta concordando com a área e as divisas descritas. Essa concordância dá segurança ao registrador de que não há disputa de limites e é, com frequência, o ponto que define se o procedimento corre liso ou trava.

O Provimento 65/2017 do CNJ, contudo, trouxe um avanço importante: o silêncio do confrontante notificado passou a ser interpretado como concordância, e não como discordância — superando a redação original do art. 216-A, que exigia assinatura expressa. Ainda assim, é preciso reunir as certidões que identifiquem corretamente cada vizinho e seus imóveis, e promover as notificações de forma válida. Quando um confrontante efetivamente impugna e não há acordo, pode ser necessário migrar para a via judicial.

ITBI: Incide na Usucapião?

Esta é uma das dúvidas mais frequentes — e a resposta alivia o orçamento: em regra, não incide ITBI na usucapião. O imposto de transmissão pressupõe uma transmissão de propriedade entre pessoas (aquisição derivada, como na compra e venda ou na doação). A usucapião, porém, é forma de aquisição originária: a propriedade nasce em favor do possuidor pela posse qualificada no tempo, e não por transferência de um antigo dono.

Por isso, o registro da ata ou da sentença de usucapião não é fato gerador do ITBI. Esse é justamente um dos motivos pelos quais a regularização por usucapião pode ser mais econômica do que outras vias de aquisição. Ainda assim, confirme a prática do município do imóvel com seu advogado, pois há divergências locais pontuais.

Extrajudicial vs. Judicial: Qual Sai Mais Barato

Na maioria dos casos com documentação completa, a via extrajudicial é mais rápida e econômica. A comparação abaixo é aproximada e ajuda a visualizar a diferença:

Custo / fatorExtrajudicialJudicial
Ata notarialSim (tabela de notas)Não (prova nos autos)
Taxas oficiaisEmolumentos (tabela do TJ estadual)Custas processuais
Honorários advocatíciosContrato / OABContrato / OAB (em regra maiores)
PeríciaEm regra dispensadaPerícia judicial comum
Tempo médioMesesAnos

Tempo é dinheiro: quanto mais longo o processo, maior a exposição a custos e imprevistos. A via judicial costuma ser inevitável quando há litígio com o antigo proprietário, recusa de confrontantes ou impugnação — situações em que o processo judicial de usucapião protege melhor o seu direito. Sempre que os requisitos estiverem comprovados e não houver conflito, a via extrajudicial tende a ser a melhor escolha.

Economize meses e evite retrabalho

A maioria das usucapiões extrajudiciais é concluída em poucos meses, com custo menor que a judicial — desde que a instrução seja feita corretamente. Converse com um especialista e escolha o caminho certo desde o início.

Como Economizar no Custo da Usucapião

É possível reduzir custos sem abrir mão da segurança jurídica. Estas são as estratégias mais eficazes, na nossa experiência com centenas de casos de usucapião em diferentes estados:

  • Reúna toda a documentação antes de iniciar: documentação completa evita exigências, idas e vindas ao cartório e a reemissão de certidões vencidas — cada nova via tem custo próprio.
  • Comprove os requisitos com clareza: quanto mais evidente a posse mansa, pacífica e contínua, menos questionamentos o cartório fará — e menos custo com diligências adicionais.
  • Contrate um advogado especializado desde o início: parece custo extra, mas evita erros de instrução que saem muito mais caros em retrabalho e atraso.
  • Verifique isenções e benefícios: imóveis rurais de pequena propriedade e situações de agricultura familiar podem ter isenções de emolumentos. Revise sua elegibilidade — pode ser a maior economia de todas.
  • Prefira a via extrajudicial quando couber: havendo requisitos comprovados e sem litígio, o cartório resolve em menos tempo e com menor custo que a Justiça.

Conclusão

O custo da usucapião extrajudicial não é um número único: ele soma ata notarial, emolumentos de registro (tabelados pelo Tribunal de Justiça de cada estado), honorários advocatícios e documentação técnica — sem ITBI, por se tratar de aquisição originária. Com documentação completa e orientação adequada, a via extrajudicial entrega regularização em meses, com custo previsível e bem menor que o da Justiça. O passo mais inteligente é levantar os números do seu caso concreto antes de começar — assim você planeja o orçamento e evita despesas de retrabalho.

Perguntas Frequentes sobre Custos

Qual é o custo mínimo de uma usucapião extrajudicial?

Não há um valor mínimo fixo. O custo soma ata notarial, emolumentos de registro (tabela do Tribunal de Justiça do estado, por faixa de valor do imóvel), honorários advocatícios e documentação técnica (planta, memorial e ART). Como tudo depende do valor do imóvel e da complexidade do caso, o ideal é solicitar uma estimativa personalizada antes de iniciar.

A ata notarial é obrigatória? Quanto custa?

Na prática, a ata notarial é o documento que comprova a posse e costuma ser indispensável ao procedimento. O valor segue a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça do estado e varia conforme a complexidade e o valor do imóvel. Peça ao tabelião de notas a discriminação dos custos antes de contratar.

Preciso de advogado para fazer usucapião extrajudicial?

Sim, é obrigatório por lei. O art. 216-A da Lei 6.015/73 exige a participação de advogado na usucapião extrajudicial. É ele quem reúne e qualifica a documentação, redige o requerimento e acompanha todo o procedimento no cartório de registro de imóveis.

Incide ITBI na usucapião extrajudicial?

Em regra, não. A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade — não há transmissão entre um antigo e um novo dono —, e o ITBI pressupõe transmissão. Por isso o registro da usucapião não é fato gerador do imposto. Confirme a prática do município do imóvel com seu advogado, pois há divergências locais pontuais.

Quanto tempo leva uma usucapião extrajudicial?

Com documentação completa e sem impugnações, costuma ser concluída em poucos meses — bem mais rápido que a via judicial, que pode levar anos. Exigências do cartório, certidões vencidas ou recusa de confrontantes podem estender o prazo, por isso a preparação documental cuidadosa faz grande diferença.

Os emolumentos são iguais em todos os cartórios do país?

Dentro de um mesmo estado, sim. Os emolumentos são fixados pela tabela de custas do Tribunal de Justiça de cada estado, com valores idênticos em todos os cartórios daquele estado. Entre estados diferentes, porém, os valores variam — são definidos por lei estadual e atualizados periodicamente.

Há isenção de emolumentos para usucapião?

Existem hipóteses de isenção ou redução, especialmente para imóveis rurais de pequena propriedade e situações de agricultura familiar, além de programas de regularização fundiária. A elegibilidade depende do caso — vale verificar com um advogado ou diretamente no cartório de registro.

E se o cartório rejeitar? Quanto custa a via judicial?

Se houver impugnação ou exigência insuperável na via extrajudicial, o caminho é a ação judicial de usucapião, que envolve custas processuais e prazos mais longos. Em situações de litígio, a via judicial é a adequada para proteger o direito. A melhor estratégia — e o melhor custo — deve ser definida com orientação de um advogado, analisando as particularidades do imóvel.

Quanto um advogado cobra para fazer usucapião?

Não há valor único: os honorários variam conforme a complexidade do caso — tipo de imóvel, qualidade da documentação, número de confrontantes e dificuldade de comprovar a posse. O advogado é obrigatório por lei (art. 216-A da Lei 6.015/73) e o valor deve constar de contrato escrito, tendo como referência a tabela de honorários da OAB. Desconfie de propostas muito abaixo do mercado: na usucapião, erro de instrução custa caro em retrabalho e atraso. O caminho seguro é pedir uma proposta personalizada após a análise do seu caso.

Posso contratar um advogado de usucapião de outra cidade ou estado?

Sim. A usucapião é conduzida junto ao cartório de registro da localização do imóvel e com documentos que hoje são assinados digitalmente — então o atendimento pode ser feito à distância, por vídeo, sem prejuízo à qualidade técnica. O que define o resultado é a instrução correta da prova, não a distância até o escritório. Atendemos clientes em todo o Brasil, com acompanhamento de cada etapa em tempo real.

Qual é o valor da causa em uma ação de usucapião?

O valor da causa não se confunde com o custo do procedimento. Na ação judicial de usucapião, ele corresponde, em regra, ao valor venal ou de mercado do imóvel que se pretende usucapir, conforme as regras do art. 292 do Código de Processo Civil — e é sobre esse valor que incidem as custas processuais. Já na usucapião extrajudicial, feita no cartório, não há “valor da causa”: os custos seguem a tabela de emolumentos do estado.

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Fontes oficiais: Lei 6.015/1973, art. 216-A · Provimento 65/2017 do CNJ · CPC, art. 292

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16 Comentários
  • justina coutinho modesto
    Posted at 09:10h, 14 março Reply

    gostei muito das explanações

    • Leandro Fialho
      Posted at 14:35h, 14 março Reply

      Muito obrigado pelo retorno, Justina. Estamos sempre às ordens para ajudar!

  • Marcel
    Posted at 15:45h, 22 agosto Reply

    Vejo q muitas pessoas ainda vão requerer o judicial pelos custos. Mesmo q demora mais. E ainda podem ter justiça gratuita.

    • Leandro Fialho
      Posted at 08:20h, 23 agosto Reply

      Sim, Marcel!
      Concordo com você.
      Agradeço pela participação!

  • Henrique Goncalves Alves
    Posted at 11:30h, 07 fevereiro Reply

    Olá! Seu artigo me esclareceu bastante sobre usucapião. Tenho uma dúvida importante: qual é o custo de um processo de usucapião extrajudicial comparado ao judicial?

    • Leandro Fialho
      Posted at 17:55h, 07 fevereiro Reply

      Oi, Henrique! Obrigado! A diferença entre as duas vias é real e costuma pesar na decisão. O usucapião extrajudicial, feito diretamente no cartório, tende a ser a opção mais econômica: os custos se concentram em emolumentos cartorários e custas administrativas, que seguem a tabela oficial de cada estado e variam conforme o valor venal do imóvel. Já o usucapião judicial, por tramitar na Justiça, costuma envolver custas processuais e, com frequência, perícia técnica no imóvel — fatores que tendem a elevar o investimento total.

      Há também a questão do tempo: o extrajudicial costuma se resolver em poucos meses, enquanto o judicial pode levar anos. Por isso, quando há consenso entre os confrontantes e o imóvel cumpre os requisitos legais, normalmente recomendo avaliar primeiro a via extrajudicial — ela tende a ser mais rápida e menos onerosa. O ideal é uma análise do caso concreto para indicar o melhor caminho e dimensionar com clareza os custos envolvidos.

  • Vanessa Rocha Pereira
    Posted at 08:50h, 19 julho Reply

    Prezada Leandro, parabéns pelo post sobre custos de usucapião. Tenho uma questão: após conseguir a usucapião e registrar no cartório, há custos adicionais para depois vender o imóvel?

    • Leandro Fialho
      Posted at 13:25h, 19 julho Reply

      Olá, Vanessa! Obrigado! Uma vez que a usucapião é registrada no cartório de imóveis, você recebe uma matrícula regular como proprietário. Após isso, vender o imóvel segue o processo normal de venda (escritura pública, registro de transferência, pagamento de impostos). Não há custos extraordinários específicos por ser usucapião.

      O comprador pode comprar com a mesma segurança como qualquer outro imóvel regularizado. Os únicos custos normais de venda são: ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bem Imóvel), emolumentos cartorários para registro da transferência, e possíveis honorários de advogado se contratar um. Nada diferente de uma venda normal. O registro de usucapião não gera custos adicionais futuros.

  • Eduardo Sousa Dias
    Posted at 18:20h, 10 janeiro Reply

    Bom dia! Adorei seu artigo sobre usucapião. Tenho uma questão prática: se eu conseguir usucapião de um imóvel, preciso pagar ITBI (Imposto sobre Transmissão) ou há isenção?

    • Leandro Fialho
      Posted at 09:45h, 11 janeiro Reply

      Oi, Eduardo! Ótima pergunta sobre fiscalidade. Essa é uma questão de debate, mas na maioria das interpretações, a usucapião não gera ITBI porque não há transferência onerosa (não há comprador). A usucapião é aquisição de propriedade por prescrição, não por transação comercial. Alguns estados concedem isenção, outros não cobram mesmo sem isenção formal.

      Recomendo consultar a Secretaria de Fazenda do seu estado para confirmar se há qualquer imposto estadual, pois varia. Municipalmente, o ITBI geralmente é dispensado. Quando você vender o imóvel depois (com matrícula de usucapião já regularizada), aí sim o comprador pagará o ITBI normal na transferência. As custas cartorárias de registro da usucapião (para criar a matrícula) são devidas normalmente.

  • Sofia Mendes Cardoso
    Posted at 10:15h, 25 junho Reply

    Olá! Parabéns pelo conteúdo. Tenho um terreno onde preendo usucapião, mas não tenho recursos financeiros para pagar todos os custos agora. Há opções de parcelamento ou subsídios?

    • Leandro Fialho
      Posted at 16:40h, 25 junho Reply

      Oi, Sofia! Questão realista e importante. Alguns cartórios permitem parcelamento de emolumentos cartorários em casos de processo de usucapião, especialmente se o proprietário tem dificuldade financeira. Recomendo conversar diretamente com o cartório sobre essa possibilidade.

      Além disso, em alguns municípios, há programas de assistência jurídica gratuita ou entidades de direito que ajudam com custos de usucapião em casos de interesse social. Universidades federais com clínicas de direito também podem oferecer suporte gratuito. Não há programa federal de subsídio, mas essas opções locais podem ajudar. Recomendo pesquisar defensoria pública ou universidades na sua região que possam auxiliar com custos.

  • Mateus Oliveira Gomes
    Posted at 14:30h, 08 janeiro Reply

    Prezado Leandro, excelente artigo! Tenho uma dúvida sobre timing: se comecei a ocupar um imóvel irregularmente há apenas 2 anos, quanto tempo ainda tenho que esperar antes de poder pedir usucapião?

    • Leandro Fialho
      Posted at 19:55h, 08 janeiro Reply

      Olá, Mateus! Obrigado! Os prazos para usucapião variam conforme o tipo: usucapião ordinária requer 10 anos de posse contínua e ininterrupta. Se você começou há 2 anos, precisa esperar mais 8 anos antes de poder pedir. Usucapião extraordinária requer 15 anos, mas sem exigência de título, então se tem 2 anos, faltam 13 anos.

      Agora, há exceções: se há imóvel com benfeitorias e documentos que indicam intenção de adquirir (usucapião constitucional de moradia), o prazo pode ser 5 anos se você usa para moradia própria ou da família. Essas regras variam conforme circunstâncias. Recomendo consultar um advogado para avaliar seu caso específico e saber qual prazo se aplica exatamente na sua situação.

  • Juliana Pereira Morais
    Posted at 09:40h, 13 agosto Reply

    Bom dia, Leandro! Adorei seu post sobre usucapião. Tenho uma pergunta: durante o processo de usucapião (antes de ser registrado), posso vender o terreno ou fazer benfeitorias importantes?

    • Leandro Fialho
      Posted at 15:18h, 13 agosto Reply

      Oi, Juliana! Excelente pergunta estratégica. Durante o processo de usucapião (enquanto está pendente no cartório ou na justiça), você não pode vender o terreno formalmente porque ainda não é proprietário registrado. Porém, a posse é protegida: você pode fazer benfeitorias, melhorias, cercaduras, etc., pois tem direito possessório.

      Se fizer benfeitorias antes de obter a usucapião, essas melhorias serão suas (o tribunal levará isso em conta como evidência de posse adequada). Se vender antes de obter a usucapião registrada, você transfere apenas sua posse, não propriedade regular, o que complica bastante a transação. Recomendo esperar a usucapião ser registrada antes de vender, isso garante ao comprador propriedade regular.

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