Qual a diferença entre Escritura Pública e Registro? Evite problemas na Compra e Venda de Imóveis

Qual a diferença entre escritura pública e registro imobiliário? - Advogado Imobiliário Belo Horizonte - Leandro Fialho

A escritura pública e o registro são dois conceitos distintos no âmbito do direito imobiliário.

O que é escritura pública?

A escritura pública é um documento elaborado pelo tabelião de notas que formaliza a vontade das partes em realizar um negócio jurídico, como por exemplo, a compra e venda de um imóvel. Ela é um documento importante, pois comprova a vontade das partes envolvidas e estabelece as condições do negócio, tais como o preço, a forma de pagamento, as garantias, entre outros.

O que é registro de imóvel?

Por sua vez, o registro é o ato através qual a escritura pública é lançada na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis competente. O registro é obrigatório para que o negócio jurídico produza efeitos perante terceiros e para que se possa comprovar a propriedade do imóvel. Lembre-se sempre: só é dono quem registra.

Qual a diferença entre escritura pública e registro?

Em resumo, a escritura pública é o documento que formaliza o negócio jurídico. Já o registro, é o ato pelo qual esse documento é levado ao cartório de registro de imóveis para que seja registrado e produza efeitos perante terceiros.

Conclusão

Tanto a escritura pública quanto o registro são fundamentados pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/02), que estabelece as regras para a realização de negócios jurídicos imobiliários, e pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), que regulamenta o registro de imóveis e estabelece as formalidades e procedimentos necessários para o registro de escrituras públicas e outros documentos relativos a imóveis.

Advogado Imobiliário

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