Compra de imóvel em 2026: o que muda com a reforma tributária e como evitar riscos jurídicos

Casal revisando o contrato de compra de imovel com advogado em Belo Horizonte

Compra de imóvel em 2026: o que muda com a reforma tributária e como evitar riscos jurídicos

Compra de Imóvel em 2026: O Que Muda com a Reforma Tributária e Como Evitar Riscos Jurídicos

Última atualização: 14/06/2026 | Por Leandro Fialho — OAB/MG 156.191

Casal revisando o contrato de compra de imóvel com advogado em Belo Horizonte

Resposta direta: comprar imóvel em 2026 continua sendo, no plano jurídico, um percurso de três etapas que nenhuma reforma tributária alterou: contrato (ou promessa), escritura pública e — o passo decisivo — registro no Cartório de Registro de Imóveis, pois é só com o registro que a propriedade efetivamente se transfere (art. 1.245 do Código Civil). A compra e venda em si tem disciplina no art. 481 do Código Civil, e a escritura pública é obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (art. 108 do CC). O que muda em 2026 é o pano de fundo tributário: a Reforma Tributária (EC 132/2023) substitui gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS, com regime específico para o setor imobiliário e regras ainda em transição. Em Belo Horizonte, o ITBI de 3% continua sendo pago na transferência, e quem vende com lucro pode ter ganho de capital a recolher. A segurança da operação, em 2026 como antes, está menos na alíquota do mês e mais na due diligence — matrícula atualizada, certidões do vendedor e do imóvel — feita antes de assinar.

O que muda na compra de imóvel em 2026

Para quem pretende comprar ou investir em imóveis a partir de 2026, o cenário ganhou uma camada nova: a Reforma Tributária entrou em fase de transição. A boa notícia é que a espinha dorsal jurídica da compra de um imóvel não mudou — contrato, escritura e registro continuam sendo os mesmos atos, regidos pelo Código Civil. O que se transforma é o ambiente tributário ao redor da operação e, com ele, a importância de planejar a aquisição com antecedência.

Na prática, 2026 inaugura um período em que compradores e investidores precisarão de atenção redobrada à conformidade fiscal e documental da transação. Não se trata de um aumento imediato e generalizado de imposto para quem compra a casa própria, mas de um momento de adequação: contratos de longo prazo, operações recorrentes de investidores e negociações com construtoras passam a exigir leitura também pela ótica tributária. O que era recomendável — revisar a documentação e o contrato antes de assinar — torna-se ainda mais decisivo.

  • integração e digitalização crescente dos documentos imobiliários e da informação fiscal;
  • maior rigor na conformidade fiscal das transações de compra, venda e investimento;
  • necessidade de revisão contratual e documental, sobretudo em contratos antigos e de longo prazo;
  • ajustes tributários que, durante a transição, convivem com as regras anteriores.

Embora 2026 seja, em boa medida, uma fase preparatória, falhas nesse período podem gerar complicações futuras — de autuações fiscais a discussões contratuais. Por isso, este guia trata tanto do novo cenário tributário quanto, principalmente, dos fundamentos jurídicos estáveis que protegem o comprador em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais: o contrato bem feito, a escritura na forma correta, o registro e a due diligence prévia.

Reforma Tributária (EC 132/2023) e a compra de imóvel

A Emenda Constitucional nº 132/2023 reorganiza a tributação sobre o consumo no Brasil. Em linhas gerais, ela substitui cinco tributos — PIS, COFINS, ICMS e ISS (além de mudanças no IPI) — por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal). A lógica é a de um imposto sobre o valor agregado, mais simples e não cumulativo.

Para o mercado imobiliário, o ponto central é que o setor recebeu um regime específico, com mecanismos como redutor de base de cálculo e alíquota reduzida em relação à alíquota padrão, justamente em reconhecimento às características das operações com imóveis. Os percentuais exatos do redutor, as alíquotas aplicáveis e o calendário de cada etapa estão em regulamentação e em transição gradual ao longo dos próximos anos — e é por isso que, neste texto, tratamos o tema de forma conceitual. Antes de fechar negócio, confirme as regras e os percentuais vigentes no momento da sua operação, pois eles podem ter mudado em relação à data de publicação deste artigo.

O que o comprador da casa própria precisa guardar: a reforma não cria, de imediato, um novo imposto sobre a compra do seu imóvel residencial. Os tributos que mais aparecem na sua transação continuam sendo o ITBI (municipal, na transferência) e, do lado de quem vende, o ganho de capital — temas que detalhamos adiante. A CBS e o IBS incidem sobre a atividade econômica (incorporação, construção, locação habitual, intermediação), e seu efeito sobre o preço final depende da regulamentação do regime imobiliário.

Para o investidor, a reforma traz um ponto sensível que merece planejamento: a discussão sobre habitualidade. Pessoas físicas que realizam operações recorrentes de compra e venda — ou que exploram imóveis em locação de forma habitual — podem ser enquadradas como contribuintes regulares dos novos tributos, o que altera a carga sobre essas atividades. Quem mantém ou pretende formar uma carteira de imóveis deve, mais do que nunca, alinhar a estratégia jurídica e a contábil. Os critérios e limites desse enquadramento dependem da regulamentação e devem ser confirmados caso a caso.

O contrato de compra e venda (art. 481 do CC)

A compra e venda é o contrato pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro, na definição do art. 481 do Código Civil. É importante entender uma distinção que evita muitos problemas: o contrato, por si só, não transfere a propriedade do imóvel. Ele cria obrigações entre as partes — o vendedor se obriga a transferir, o comprador a pagar —, mas a transferência da propriedade depende de um ato posterior, o registro.

Um bom contrato de compra e venda de imóvel descreve com precisão o bem (com os dados da matrícula), o preço e a forma de pagamento, o prazo e as condições para a outorga da escritura, a responsabilidade por tributos e despesas (ITBI, emolumentos, certidões), as garantias e as consequências do inadimplemento. Cláusulas de reajuste, correção monetária e repasse de encargos merecem leitura cuidadosa — especialmente em contratos de longo prazo e em compras na planta, em que o intervalo entre a assinatura e a entrega é grande e o cenário tributário pode evoluir durante a execução.

Nas negociações com construtoras e incorporadoras, a revisão prévia do contrato é particularmente importante: é o momento de verificar índices de reajuste, multas, prazos de tolerância, condições de financiamento e cláusulas que tratam de encargos tributários. A regra de ouro vale para 2026 e para sempre: submeta o contrato à revisão de um advogado antes de assinar, e não depois.

Promessa de compra e venda e o direito real do comprador

Em muitas compras — sobretudo financiadas, parceladas ou na planta — as partes começam por um compromisso (ou promessa) de compra e venda antes da escritura definitiva. Esse instrumento não é um mero “contrato de gaveta”: quando a promessa é irretratável e está registrada na matrícula do imóvel, ela confere ao promitente comprador um direito real à aquisição do imóvel (arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil).

Na prática, isso significa proteção real: o comprador com promessa registrada pode exigir do vendedor a outorga da escritura definitiva (e, se ele se recusar, obtê-la judicialmente, por adjudicação compulsória) e tem oponibilidade contra terceiros — fica resguardado, por exemplo, diante de uma venda do mesmo imóvel a outra pessoa. A promessa não registrada, ao contrário, vale entre as partes mas não tem essa força perante terceiros. Por isso, registrar a promessa na matrícula é um cuidado que protege o comprador durante o período até a escritura definitiva.

Escritura e registro: a propriedade só se transfere com o registro

Este é, talvez, o ponto mais importante de toda a operação — e o mais incompreendido. Assinar o contrato não basta. Lavrar a escritura não basta. A propriedade do imóvel só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Enquanto o título não é registrado, o vendedor continua sendo o dono do imóvel perante a lei — com todos os riscos que isso acarreta.

Há, portanto, dois atos distintos que costumam ser confundidos:

  • Escritura pública: é o ato lavrado no Tabelionato de Notas que documenta o negócio. Ela é obrigatória para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do CC); abaixo desse valor, admite-se instrumento particular. Há exceções importantes, como contratos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, em que o próprio contrato de financiamento faz as vezes de título. A escritura, porém, ainda não transfere a propriedade.
  • Registro: é o ato praticado no Cartório de Registro de Imóveis (diferente do Tabelionato) que efetivamente transfere a propriedade e a torna oponível a todos. Só depois do registro o comprador é, juridicamente, o proprietário.

A consequência prática é direta: de nada adianta ter a escritura na gaveta se ela nunca foi levada a registro. Um imóvel “comprado” mas não registrado pode ser penhorado por dívidas do vendedor, vendido novamente por ele a um terceiro de boa-fé ou cair em inventário se o vendedor falecer. Registrar é o que fecha a compra. Em Belo Horizonte, o registro é feito no cartório da circunscrição imobiliária a que pertence o imóvel, e depende do prévio recolhimento do ITBI.

Vai comprar um imóvel em Belo Horizonte?

A maior parte dos problemas em uma compra nasce antes da assinatura — em um contrato mal redigido, em uma certidão que ninguém leu ou em uma escritura que nunca chegou ao registro. O escritório Leandro Fialho Advogados assessora a compra do início ao fim em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais: análise do contrato, due diligence das certidões, escritura e registro.

Due diligence: certidões e verificações antes de comprar

A due diligence imobiliária é a auditoria jurídica que se faz antes de assinar e de pagar. É a etapa que separa uma compra segura de um prejuízo difícil de reverter. Com a Reforma Tributária reforçando o rigor de conformidade fiscal, a verificação da situação fiscal das partes e do imóvel ganha ainda mais peso. As verificações essenciais são:

  • Matrícula atualizada do imóvel (certidão de inteiro teor, emitida há poucos dias): mostra quem é o proprietário atual, a cadeia de transmissões (cadeia dominial) e, sobretudo, os ônus reais averbados — hipoteca, penhora, usufruto, alienação fiduciária, indisponibilidade.
  • Certidões negativas do vendedor: cível, fiscal (federal, estadual e municipal), trabalhista e de executivos fiscais. Servem para identificar processos e dívidas que possam caracterizar fraude à execução ou fraude contra credores e, no futuro, atingir o imóvel comprado.
  • Regularidade fiscal do imóvel: certidão negativa de débitos de IPTU e, em condomínios, declaração de inexistência de débitos condominiais (dívidas condominiais acompanham o imóvel).
  • Regularidade da construção e do registro: conferir se a área construída está averbada (sem “puxadinho” não regularizado), se há “habite-se” e se a descrição do imóvel na matrícula corresponde à realidade.
  • Situação do vendedor: estado civil (e eventual necessidade de outorga do cônjuge), representação (procurações), e, se pessoa jurídica, os atos societários de quem assina.

É a leitura cruzada desses documentos — e não a confiança no “está tudo certo” do vendedor — que revela os riscos. Uma matrícula com penhora, um vendedor com execução fiscal em curso ou um imóvel com área não averbada são situações que, identificadas a tempo, evitam que a compra se transforme em litígio. Em 2026, com a conformidade fiscal no centro das atenções, esse cuidado é também a melhor proteção tributária do comprador.

ITBI em BH e os custos da compra

Além do preço do imóvel, a compra envolve custos que o comprador precisa orçar desde o início. O principal deles é o ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, tributo municipal devido na transferência. Em Belo Horizonte, a alíquota do ITBI é de 3%, calculada sobre a base de cálculo definida pelo município (em regra, o valor da transação ou o valor venal de referência, conforme a legislação municipal). O ITBI é, na prática, condição para o registro: o cartório exige a guia paga para registrar a transferência.

Os demais custos típicos da compra incluem:

  • Emolumentos da escritura (Tabelionato de Notas), proporcionais ao valor do imóvel;
  • Emolumentos do registro (Cartório de Registro de Imóveis), igualmente proporcionais;
  • Certidões necessárias à due diligence;
  • eventuais custos de financiamento (avaliação do imóvel pelo banco, tarifas, seguros obrigatórios), quando há crédito imobiliário.

Vale registrar um ponto que a Reforma Tributária colocou em discussão: como o ITBI é municipal e a CBS/IBS incide sobre o consumo, há debates sobre a interação entre os regimes em certas operações (por exemplo, na atividade de incorporação). Para a compra comum da casa própria, contudo, o que o comprador deve provisionar com segurança é o ITBI de 3% em BH mais os emolumentos de escritura e registro. Os percentuais e bases de outros tributos em transição devem ser confirmados na regulamentação vigente e junto à Prefeitura de Belo Horizonte.

Ganho de capital: o imposto de quem vende

Se você está do lado de quem vende um imóvel (inclusive para, com o produto, comprar outro), atenção ao ganho de capital. Trata-se do Imposto de Renda sobre o lucro da venda — a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição. A alíquota começa em 15% sobre o ganho e é progressiva, podendo chegar a 22,5% para ganhos muito elevados. Quem compra precisa conhecer esse imposto porque ele costuma entrar na conta da troca de imóvel e na negociação do preço.

A boa notícia é que a lei prevê isenções importantes, que muitas pessoas desconhecem e acabam pagando imposto à toa:

  • Único imóvel até 440 mil reais: é isenta a venda do único imóvel do contribuinte, por valor de até 440 mil reais, desde que não tenha havido outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos.
  • Reinvestimento em 180 dias: é isento o ganho de capital quando o produto da venda de imóvel residencial é aplicado, no prazo de 180 dias, na compra de outro imóvel residencial localizado no Brasil (art. 39 da Lei nº 11.196/2005). Esta é a isenção que mais interessa a quem está trocando de imóvel.
  • Fatores de redução: há ainda percentuais de redução do ganho conforme o tempo de aquisição do imóvel, que diminuem o imposto devido em imóveis mais antigos.

As regras de cálculo, prazos e condições do ganho de capital são detalhadas pela Receita Federal e devem ser confirmadas no momento da operação. O ponto importante para o comprador-que-também-vende é planejar a sequência das operações (venda e nova compra) antes de assinar, para não perder o prazo de 180 dias e a isenção por reinvestimento.

Minha Casa Minha Vida em 2026

Para quem vai comprar o primeiro imóvel, o Minha Casa Minha Vida (MCMV) segue sendo a principal porta de entrada subsidiada. É um programa habitacional federal que organiza o financiamento por faixas de renda, com subsídios, juros reduzidos e teto de valor do imóvel que variam conforme a faixa e a localidade.

Aqui vale o mesmo cuidado da reforma tributária: os valores de renda de cada faixa, o teto de preço do imóvel, os percentuais de juros e de subsídio são atualizados periodicamente por norma do programa. Para não decidir com base em número desatualizado, confirme as condições vigentes no canal oficial do programa antes de procurar o imóvel. Do ponto de vista jurídico, o que não muda é a importância da due diligence mesmo nas compras enquadradas no MCMV: a regularidade da matrícula, do empreendimento e do vendedor continua sendo essencial — financiamento aprovado não substitui análise documental.

Riscos jurídicos que você deve evitar

A maioria dos problemas em uma compra de imóvel é evitável — desde que identificada antes da assinatura. Os riscos mais frequentes que vemos na prática em Belo Horizonte são:

  1. Comprar e não registrar. Parar na escritura (ou pior, no “contrato de gaveta”) deixa o comprador sem a propriedade. Sem registro, o imóvel ainda é do vendedor para todos os efeitos legais.
  2. Pular a due diligence. Não ler a matrícula atualizada nem as certidões do vendedor é apostar que não há penhora, hipoteca, execução fiscal ou disputa — uma aposta cara quando dá errado.
  3. Ignorar dívidas que acompanham o imóvel. IPTU atrasado e débitos condominiais são obrigações que recaem sobre o bem (obrigações propter rem) e passam para o comprador.
  4. Assinar contrato de adesão sem revisão. Em compras com construtoras, cláusulas de reajuste, tolerância de atraso e encargos merecem análise — especialmente em operações de longo prazo, em que o cenário tributário pode mudar durante a execução.
  5. Desconsiderar o estado civil e a representação do vendedor. Falta de outorga conjugal ou procuração inadequada pode anular o negócio.
  6. Esquecer o planejamento tributário. Do lado de quem vende, perder o prazo de 180 dias da isenção por reinvestimento, ou não conhecer a isenção do único imóvel, faz pagar imposto desnecessário.

O denominador comum desses riscos é o mesmo: todos se previnem com assessoria jurídica antes de assinar. A orientação preventiva é especialmente recomendável quando há dúvidas sobre a incidência de tributos, quando aparecem irregularidades documentais, quando é preciso revisar ou cancelar contratos, quando o comprador busca proteção contra cláusulas abusivas e quando a operação envolve investimento, revenda ou locação.

Não assine antes de uma análise jurídica

Contrato, certidões, escritura, registro e o planejamento tributário da operação: cada etapa tem um detalhe que pode custar caro se passar despercebido. O escritório Leandro Fialho Advogados orienta a compra e o investimento em imóveis em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais, com análise preventiva do contrato e da documentação. Agende uma conversa antes de assinar.

Perguntas frequentes

A reforma tributária vai encarecer a compra do meu imóvel em 2026?

Para quem compra a casa própria, a Reforma Tributária (EC 132/2023) não cria, de imediato, um novo imposto sobre a sua compra. O setor imobiliário tem um regime específico, com redutor de base e alíquota reduzida, e a transição é gradual. Os tributos que mais aparecem na sua transação continuam sendo o ITBI (3% em Belo Horizonte) e, para quem vende com lucro, o ganho de capital. Como os percentuais da CBS/IBS para imóveis ainda estão em regulamentação e transição, confirme as regras vigentes no momento da sua operação.

Só de assinar o contrato e a escritura o imóvel já é meu?

Não. A propriedade do imóvel só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). O contrato cria obrigações entre as partes e a escritura pública documenta o negócio, mas é o registro que torna você proprietário perante a lei e perante terceiros. Enquanto não houver registro, o vendedor ainda é o dono — e o imóvel pode ser penhorado por dívidas dele, vendido novamente ou cair em inventário. Registrar é o que fecha a compra.

Quando a escritura pública é obrigatória?

A escritura pública é obrigatória para a compra e venda de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil). Abaixo desse valor, admite-se instrumento particular. Há exceções relevantes, como os contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, em que o contrato de financiamento tem força de escritura. Em qualquer caso, lembre-se: a escritura documenta o negócio, mas ainda não transfere a propriedade — isso só ocorre com o registro.

Quanto custa o ITBI em Belo Horizonte?

Em Belo Horizonte, a alíquota do ITBI é de 3%, calculada sobre a base de cálculo definida pelo município (em regra, o valor da transação ou o valor venal de referência). O ITBI é um imposto municipal pago na transferência e funciona como condição para o registro: o cartório exige a guia recolhida para registrar a compra. Além do ITBI, provisione os emolumentos da escritura e do registro, que são proporcionais ao valor do imóvel.

Vou vender meu imóvel para comprar outro. Pago imposto sobre o lucro?

Em regra, o lucro na venda de imóvel sofre Imposto de Renda sobre o ganho de capital, com alíquota a partir de 15% (progressiva até 22,5% para ganhos muito altos). Mas há isenção quando o produto da venda de um imóvel residencial é aplicado, em até 180 dias, na compra de outro imóvel residencial no Brasil (art. 39 da Lei 11.196/2005). Há ainda a isenção do único imóvel de até 440 mil reais (sem outra venda nos últimos cinco anos) e fatores de redução pelo tempo de aquisição. Planeje a sequência das operações para não perder o prazo de 180 dias; confirme as regras na Receita Federal.

Que certidões eu preciso checar antes de comprar?

O ponto de partida é a matrícula atualizada do imóvel, que mostra o proprietário atual, a cadeia dominial e os ônus reais (hipoteca, penhora, usufruto, alienação fiduciária). Some a isso as certidões negativas do vendedor (cível, fiscal nas três esferas, trabalhista e de executivos fiscais), a certidão negativa de IPTU, a declaração de quitação condominial e a verificação da regularidade da construção (área averbada, habite-se). Para pessoa jurídica, confira também os atos societários de quem assina. É a leitura cruzada desses documentos que revela os riscos antes da assinatura.

A promessa de compra e venda protege o comprador?

Sim, especialmente quando é irretratável e está registrada na matrícula do imóvel. Nessa hipótese, a promessa confere ao promitente comprador um direito real à aquisição (arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil): ele pode exigir a outorga da escritura definitiva — inclusive judicialmente, por adjudicação compulsória, se o vendedor se recusar — e fica protegido contra terceiros, como em uma venda do mesmo imóvel a outra pessoa. A promessa não registrada vale entre as partes, mas não tem essa força perante terceiros. Por isso, registrar a promessa é um cuidado que protege o comprador até a escritura definitiva.

Sou investidor: a reforma muda algo para quem compra e vende com frequência?

Pode mudar. A Reforma Tributária trouxe ao centro do debate a questão da habitualidade: pessoas físicas que realizam operações recorrentes de compra e venda, ou que exploram imóveis em locação de forma habitual, podem ser enquadradas como contribuintes regulares dos novos tributos (CBS e IBS), o que altera a carga sobre essas atividades. Os critérios e limites desse enquadramento dependem da regulamentação e devem ser confirmados caso a caso. Quem tem ou pretende formar uma carteira de imóveis deve alinhar a estratégia jurídica e a contábil e revisar contratos de longo prazo.

Veja também

Cláusula de retrovenda: o que é, prazo e como recomprar o imóvel vendido

Escritura pública e registro: a diferença que evita problemas na compra e venda de imóveis

Direito Imobiliário: como atuar com segurança no mercado de imóveis

Distrato de compra de imóvel na planta: como funciona e quando cabe

Fale com um advogado imobiliário em Belo Horizonte

Fontes oficiais utilizadas neste artigo: Código Civil — art. 481 (compra e venda), Código Civil — art. 108 (escritura pública), Código Civil — art. 1.245 (registro transfere a propriedade), Código Civil — arts. 1.417-1.418 (promessa de compra e venda), Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), Lei nº 11.196/2005, art. 39 (isenção de ganho de capital por reinvestimento), Receita Federal — ganho de capital, Wikipedia — ITBI, Wikipedia — Registro de imóveis.

Tem uma dúvida sobre a compra do seu imóvel?

Deixe seu comentário abaixo. Nossa equipe responde dúvidas sobre contrato e promessa de compra e venda, escritura, registro, due diligence, ITBI, ganho de capital e os efeitos da reforma tributária na compra de imóveis em Belo Horizonte.

31 Agosto 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento do início ao fim. Profissionais extremamente competentes, atenciosos e transparentes em todas as etapas do processo. Fui muito bem orientado e me senti seguro durante todo o acompanhamento. Um escritório que realmente transmite confiança e entrega resultados. Recomendo sem hesitar!
Publicado em Google Google
10 Agosto 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Obg pelo atendimento e ajuda eu em uma dúvida
Publicado em Google Google
15 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom o atendimento. Recomendo.
Publicado em Google Google
10 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento perfeito!!! Excelente! Marcus me auxiliou em tudo, me acalmou e tirou todas as minhas dúvidas. Recomendo de olhos fechados! Podem contratar! Perfeito
Publicado em Google Google
9 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Minha experiência foi maravilhosa! O primeiro contato foi com o Luiz Henrique! Atendimento maravilhoso! Super educado, calmo, atencioso, compreendendo perfeitamente a situação. Retornou o contato após conversar com o Dr. Leandro sobre meu caso, mostrando que estão empenhados em resolver as demandas levadas. Minha sensação foi de que minha causa não era apenas um serviço! Isso vale muito! Hoje fiz uma reunião com o Dr. Leandro que me deixou não só aliviada como também animada! Super calmo, sem pressa, me explicou a situação de forma bastante didática! Educadíssimo, atencioso! Estava a par da minha demanda e, com muito profissionalismo , dominando o assunto! Muito seguro nas explicações Profissionalismo nota 1000! Parabéns ao escritório!
Publicado em Google Google
8 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento 5 estrelas. muito satisfeito.
Publicado em Google Google
6 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendente Luiz Henrique muito atencioso e eficaz! Nota 10
Publicado em Google Google
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Agradeço muitíssimo com a reunião on line com Dr. Leandro Fialho. Explicações e linguajar muito claro. Ficamos muito satisfeitos com todas explanações, tirou dúvidas, educadíssimo, calmo e paciente! Parabéns a toda equipe e ao Luís Henrique pelo atendimento impecável! Super recomendo o trabalho deste Escritório de Advocacia! 🙏
Publicado em Google Google
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelentes profissionais, avaliaram com precisão o caso, traçaram estratégia, atuaram, resolveram os problemas e me guiaram até a resolução do caso com sucesso.
Publicado em Google Google
24 Junho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Venho aqui me expressar, com eterna gratidão e total satisfação com os serviços jurídicos prestados durante a condução do meu processo de usucapião de imóvel residencial. Gostaria de destacar o profissionalismo, a ética, a transparência e a competência de toda a equipe, em especial ao advogado Dr. Leandro Fialho. Em todos os momentos em que precisei, fui atendido com extrema atenção e clareza, o que me trouxe muita segurança e tranquilidade em um momento delicado. O resultado alcançado superou minhas expectativas e não poderia deixar de registrar meu reconhecimento pelo excelente trabalho realizado. Recomendo fortemente os serviços deste escritório a todos que buscam assistência jurídica de confiança. Atenciosamente, Odilon Souza./-***
Publicado em Google Google
Certificado: Trustindex
O selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais

Entre em contato conosco

Referência em direito imobiliário, de família e administrativo, nosso atendimento personalizado e estratégico é perfeito para as suas necessidades.

Fale Conosco

Artigos Recomendados

Sem comentários

Fazer comentário