O advogado trabalhista atua, entre outros, com a consultoria jurídica para emissão de pareceres de admissão, demissão, terceirização, incidência de periculosidade, insalubridade e os reflexos trabalhistas.
Além disso, o advogado trabalhista atua judicialmente e extrajudicialmente na defesa de empregados e empregadores, para defesa dos direitos tanto do trabalhador quanto dos direitos do empregador.
Com regras próprias e menos complexas, o Processo do Trabalho busca resolver o conflito trabalhista dentro do menor período de tempo possível, valendo-se dos princípios da informalidade e da economia processual.
Existem diversos casos que envolvem a Justiça do Trabalho. Contudo, a demanda mais conhecida é a Reclamatória Trabalhista motivada por:
Todo trabalhador tem direito às verbas rescisórias em caso de demissão. No entanto, elas podem variar de acordo com a motivação da demissão, que pode ser com ou sem justa causa.
No caso de demissão sem justa causa, os direitos assegurados ao trabalhador são:
No caso de demissão por justa causa, os direitos assegurados ao trabalhador são tão somente:
No caso de erros nos cálculos, interpretações incorretas da legislação ou descontos indevidos, o empregado tem direito de requerer a correção das verbas indenizatórias referentes ao fim do seu contrato de trabalho.
O benefício do Seguro Desemprego é concedido ao empregado que foi demitido sem justa causa e preencha os seguintes requisitos:
O seguro-desemprego será concedido pelo período proporcional ao tempo trabalhado até a demissão, da seguinte forma:
Julio César Clemente Farias e Silva
5 de setembro de 2017 at 13:41Fui mandando embora sem justa causa, não pagaram o meu acerto e o RH da empresa me orientou a fazer uma atermação na justiça do trabalho para solicitar uma audiência para fazer um acordo com a empresa. Essa informação procede? É interessante fazer isso?
Leandro Fialho
6 de setembro de 2017 at 11:28Olá, Julio César. Bom dia!
Fazer uma atermação na Justiça do Trabalho significa ingressar na justiça sem o auxílio de um advogado.
É muito fácil fazer uma atermação. Basta se dirigir à Justiça do Trabalho e procurar o setor específico, onde um atendente irá ouvir o seu caso, anotar os principais fatos e te “aconselhar” sobre quais deverão ser os pedidos pertinentes para sua demanda. No final da conversa o atendente irá redigir uma petição inicial para dar início à ação trabalhista.
No entanto, apesar da facilidade de ingressar com a ação, a atermação é um meio que já se comprovou ineficiente e preocupante. Isso porque o reclamante que inicia uma ação pessoalmente, sem um advogado, acaba não tendo a mesma capacidade técnica do empregador, que comparece à audiência com um advogado preparado para arguir preliminares e questões processuais que o reclamante sequer tem conhecimento.
Por isso, é comum ver pessoas que fizeram atermação na Justiça do Trabalho deixando de haver direitos e, na pior das situações, vendo frustrada a execução dos seus créditos trabalhistas.
Contratar um advogado Trabalhista para qualquer reclamação ou defesa na Justiça do Trabalho é o meio mais eficaz para ter os seus direitos garantidos. É contar com uma base jurídica sólida para requerer uma prestação jurisdicional qualificada.
Portanto, recomendamos fortemente que você jamais faça uma atermação. Procure um advogado de sua confiança. Tenha certeza de que a Advocacia é a garantia de que os seus direitos serão corretamente defendidos.
Caso você ainda não possua um advogado de confiança, conte conosco! Agende uma consulta em nosso escritório para analisarmos o seu caso com detalhes. Estamos prontos para lhe atender.
Mariana de Aguiar
9 de abril de 2020 at 00:44Preciso de advogado para suspender o contrato da minha empregada doméstica. Vocês podem me atender?
Leandro Fialho
9 de abril de 2020 at 11:59Olá, Sra. Mariana! Como vai?
Sim! Estamos aptos para fornecer toda a assessoria necessária para realização da suspensão do contrato de trabalho da sua empregada doméstica, com base nos termos da Medida Provisória 936/2020.
Estamos à disposição para atendê-la! Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco através dos nossos canais de comunicação.