09 out Quanto Custa a Usucapião Extrajudicial em MG? Guia Completo [2026]
Quanto Custa a Usucapião Extrajudicial em MG? Guia Completo [2026]
Quanto custa fazer uma usucapião extrajudicial em Minas Gerais? Este guia atualizado para 2026 detalha cada despesa real — ata notarial, emolumentos de registro, honorários advocatícios e custos com documentação técnica — para você planejar o orçamento com segurança e sem surpresas. Para situar os custos dentro de todo o processo — modalidades, vias e requisitos —, veja nosso guia completo de usucapião.
Última atualização: 31/05/2026 | Por Leandro Fialho — OAB/MG 156.191

Resposta Direta: Quanto Custa a Usucapião Extrajudicial
O custo de uma usucapião extrajudicial em Minas Gerais reúne quatro despesas principais: a ata notarial lavrada pelo tabelião de notas, os emolumentos de registro no Cartório de Registro de Imóveis (tabelados pelo TJMG conforme o valor do imóvel), os honorários do advogado — obrigatório por lei — e os custos com documentação técnica (planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART ou RRT). Importante: não incide ITBI, por se tratar de aquisição originária da propriedade. O procedimento é regido pelo artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e regulamentado pelo Provimento 65/2017 do CNJ.
Não existe um valor único: o custo final depende do valor venal e de mercado do imóvel, da complexidade da documentação e da tabela de custas do TJMG vigente. A boa notícia é que a via extrajudicial costuma ser bem mais rápida e econômica que a ação judicial de usucapião — pode sair pronta em meses, não em anos. A seguir, você vê cada custo em detalhe.
Sumário do Conteúdo
- O que é a usucapião extrajudicial (e o que entra na conta)
- Ata notarial de vistoria: o primeiro custo
- Emolumentos de registro: a tarifa do cartório
- Honorários advocatícios: quanto cobra o advogado
- Documentação e custos técnicos (planta, ART, certidões)
- ITBI: incide na usucapião?
- Extrajudicial vs. judicial: qual sai mais barato
- Como economizar no custo da usucapião
- Perguntas frequentes sobre custos
O que é a Usucapião Extrajudicial (e o que Entra na Conta)
A usucapião extrajudicial é o procedimento que permite reconhecer a propriedade de um imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem ação judicial, quando o possuidor comprova posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo legal. Foi introduzida pelo art. 216-A da Lei de Registros Públicos (incluído pelo art. 1.071 do CPC) e regulamentada pelo Provimento 65/2017 do CNJ.
Entender os custos é essencial para decidir o caminho. Na prática, o valor total se divide em cinco componentes, que detalhamos a seguir: (1) ata notarial, (2) emolumentos de registro, (3) honorários advocatícios, (4) documentação técnica (planta, memorial e ART/RRT) e (5) certidões e despesas menores. O ITBI, ao contrário do que muitos pensam, não entra na conta — explicamos o porquê mais adiante.
Ata Notarial de Vistoria: o Primeiro Custo
A ata notarial é o documento que comprova a posse e as condições do imóvel. O tabelião de notas constata os fatos — quem ocupa, há quanto tempo, o estado do imóvel — e lavra a ata, que serve como prova qualificada no procedimento (com fundamento no art. 384 do CPC). É uma das primeiras despesas e costuma ser indispensável.
Os emolumentos da ata seguem a tabela da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e variam conforme a complexidade e o valor declarado do imóvel. Como o valor é tabelado por faixas, peça ao tabelião a discriminação completa antes de dar entrada — assim você evita surpresas e planeja o orçamento com precisão.
Emolumentos de Registro: a Tarifa do Cartório
Os emolumentos de registro são as taxas cobradas pelo Cartório de Registro de Imóveis para registrar a usucapião na matrícula. São tabelados pelo TJMG conforme o valor do imóvel, em faixas progressivas — não é um percentual fixo. Como os valores são fixados por lei estadual, são iguais em todos os cartórios de Minas Gerais.
Veja como os custos do procedimento se organizam:
| Componente do custo | Referência de valor | Observação |
|---|---|---|
| Ata notarial de vistoria | Tabela de notas do TJMG (por faixa) | Prova qualificada da posse |
| Emolumentos de registro | Tabela TJMG (por faixa de valor) | Iguais em todo o estado |
| Honorários advocatícios | Contrato + referencial OAB/MG | Advogado é obrigatório |
| Planta e memorial + ART/RRT | Profissional habilitado | Engenheiro/arquiteto |
| Certidões e documentos | Por emissão | Variam por imóvel |
Dica: como os emolumentos são tabelados, peça a discriminação por faixa ao cartório e confirme o valor de avaliação do imóvel — é ele que define a faixa de cobrança.
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Cada imóvel tem um custo próprio, que depende do valor e da documentação. Nossa equipe em Belo Horizonte analisa o seu caso e apresenta uma estimativa detalhada, sem compromisso.
Honorários Advocatícios: Quanto Cobra o Advogado
A presença de advogado é obrigatória na usucapião extrajudicial — exigência do próprio art. 216-A da Lei 6.015/73. É o advogado quem analisa os requisitos legais, reúne e qualifica a prova de posse, redige o requerimento e conduz todo o trâmite junto ao cartório, contornando as exigências que costumam travar o procedimento.
Os honorários variam conforme a complexidade do caso — imóvel com pendências, ausência de matrícula, confrontantes que não assinam ou posse de difícil comprovação elevam o trabalho técnico. O valor deve constar de contrato escrito, observado o referencial da Tabela de Honorários da OAB/MG. Desconfie de propostas muito abaixo do mercado: na usucapião, erro de instrução custa caro em retrabalho e atraso.
Documentação e Custos Técnicos (Planta, ART, Certidões)
Além das taxas oficiais, a usucapião extrajudicial exige documentos técnicos que têm custo próprio. Reuni-los com antecedência é a melhor forma de evitar atrasos e a reemissão de certidões vencidas — cada nova via custa de novo. Os principais itens são:
- Planta e memorial descritivo: assinados por engenheiro ou arquiteto habilitado, com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT. Em imóveis rurais, pode ser exigido o georreferenciamento.
- Matrícula atualizada do imóvel e certidões do registro de imóveis.
- Prova da posse: contas de água, luz e IPTU em seu nome, contratos, comprovantes de benfeitorias e fotos da ocupação ao longo do tempo.
- Certidões pessoais e do imóvel: negativas de débitos, certidões dos confrontantes e documentos de identificação do requerente.
Veja o detalhamento de quais documentos e provas aceleram a usucapião extrajudicial. Documentação incompleta é a principal causa de exigências e atrasos no cartório.
Justo Título e Contrato de Gaveta
O justo título é qualquer documento que aparente transferir a propriedade ao possuidor — um contrato de compra e venda não registrado, uma promessa de compra e venda, um recibo de cessão de direitos ou o popular contrato de gaveta. Embora não tenha levado ao registro (justamente por isso a usucapião é necessária), ele cumpre dois papéis valiosos: demonstra a boa-fé e o animus domini do possuidor e, na usucapião ordinária do art. 1.242 do Código Civil, é requisito que reduz o prazo da posse para dez anos.
Por isso, mesmo um contrato informal antigo deve ser preservado e juntado ao dossiê. Ele ajuda a contar a história do imóvel, conecta o possuidor a quem ocupava antes (útil para a soma de posses do art. 1.243 do Código Civil) e fortalece a alegação de posse de boa-fé. Quando o antigo vendedor desapareceu ou faleceu, esse documento se torna ainda mais relevante para suprir a falta de uma cadeia registral formal.
Certidões dos Confrontantes e Anuências
A anuência dos confrontantes — os proprietários dos imóveis vizinhos — é uma das exigências mais sensíveis da usucapião extrajudicial. Em regra, eles devem assinar a planta concordando com a área e as divisas descritas. Essa concordância dá segurança ao registrador de que não há disputa de limites e é, com frequência, o ponto que define se o procedimento corre liso ou trava.
O Provimento 65/2017 do CNJ, contudo, trouxe um avanço importante: o silêncio do confrontante notificado passou a ser interpretado como concordância, e não como discordância — superando a redação original do art. 216-A, que exigia assinatura expressa. Ainda assim, é preciso reunir as certidões que identifiquem corretamente cada vizinho e seus imóveis, e promover as notificações de forma válida. Quando um confrontante efetivamente impugna e não há acordo, pode ser necessário migrar para a via judicial.
ITBI: Incide na Usucapião?
Esta é uma das dúvidas mais frequentes — e a resposta alivia o orçamento: em regra, não incide ITBI na usucapião. O imposto de transmissão pressupõe uma transmissão de propriedade entre pessoas (aquisição derivada, como na compra e venda ou na doação). A usucapião, porém, é forma de aquisição originária: a propriedade nasce em favor do possuidor pela posse qualificada no tempo, e não por transferência de um antigo dono.
Por isso, o registro da ata ou da sentença de usucapião não é fato gerador do ITBI. Esse é justamente um dos motivos pelos quais a regularização por usucapião pode ser mais econômica do que outras vias de aquisição. Ainda assim, confirme a prática do município do imóvel com seu advogado, pois há divergências locais pontuais.
Extrajudicial vs. Judicial: Qual Sai Mais Barato
Na maioria dos casos com documentação completa, a via extrajudicial é mais rápida e econômica. A comparação abaixo é aproximada e ajuda a visualizar a diferença:
| Custo / fator | Extrajudicial | Judicial |
|---|---|---|
| Ata notarial | Sim (tabela de notas) | Não (prova nos autos) |
| Taxas oficiais | Emolumentos (tabela TJMG) | Custas processuais |
| Honorários advocatícios | Contrato / OAB-MG | Contrato / OAB-MG (em regra maiores) |
| Perícia | Em regra dispensada | Perícia judicial comum |
| Tempo médio | Meses | Anos |
Tempo é dinheiro: quanto mais longo o processo, maior a exposição a custos e imprevistos. A via judicial costuma ser inevitável quando há litígio com o antigo proprietário, recusa de confrontantes ou impugnação — situações em que o processo judicial de usucapião protege melhor o seu direito. Sempre que os requisitos estiverem comprovados e não houver conflito, a via extrajudicial tende a ser a melhor escolha.
Economize meses e evite retrabalho
A maioria das usucapiões extrajudiciais é concluída em poucos meses, com custo menor que a judicial — desde que a instrução seja feita corretamente. Converse com um especialista e escolha o caminho certo desde o início.
Como Economizar no Custo da Usucapião
É possível reduzir custos sem abrir mão da segurança jurídica. Estas são as estratégias mais eficazes, na nossa experiência com centenas de casos em Minas Gerais:
- Reúna toda a documentação antes de iniciar: documentação completa evita exigências, idas e vindas ao cartório e a reemissão de certidões vencidas — cada nova via tem custo próprio.
- Comprove os requisitos com clareza: quanto mais evidente a posse mansa, pacífica e contínua, menos questionamentos o cartório fará — e menos custo com diligências adicionais.
- Contrate um advogado especializado desde o início: parece custo extra, mas evita erros de instrução que saem muito mais caros em retrabalho e atraso.
- Verifique isenções e benefícios: imóveis rurais de pequena propriedade e situações de agricultura familiar podem ter isenções de emolumentos. Revise sua elegibilidade — pode ser a maior economia de todas.
- Prefira a via extrajudicial quando couber: havendo requisitos comprovados e sem litígio, o cartório resolve em menos tempo e com menor custo que a Justiça.
Conclusão
O custo da usucapião extrajudicial em Minas Gerais não é um número único: ele soma ata notarial, emolumentos de registro tabelados pelo TJMG, honorários advocatícios e documentação técnica — sem ITBI, por se tratar de aquisição originária. Com documentação completa e orientação adequada, a via extrajudicial entrega regularização em meses, com custo previsível e bem menor que o da Justiça. O passo mais inteligente é levantar os números do seu caso concreto antes de começar — assim você planeja o orçamento e evita despesas de retrabalho.
Perguntas Frequentes sobre Custos
Qual é o custo mínimo de uma usucapião extrajudicial em MG?
Não há um valor mínimo fixo. O custo soma ata notarial, emolumentos de registro (tabela TJMG, por faixa de valor do imóvel), honorários advocatícios e documentação técnica (planta, memorial e ART). Como tudo depende do valor do imóvel e da complexidade do caso, o ideal é solicitar uma estimativa personalizada antes de iniciar.
A ata notarial é obrigatória? Quanto custa?
Na prática, a ata notarial é o documento que comprova a posse e costuma ser indispensável ao procedimento. O valor segue a tabela de emolumentos do TJMG e varia conforme a complexidade e o valor do imóvel. Peça ao tabelião de notas a discriminação dos custos antes de contratar.
Preciso de advogado para fazer usucapião extrajudicial?
Sim, é obrigatório por lei. O art. 216-A da Lei 6.015/73 exige a participação de advogado na usucapião extrajudicial. É ele quem reúne e qualifica a documentação, redige o requerimento e acompanha todo o procedimento no cartório de registro de imóveis.
Incide ITBI na usucapião extrajudicial?
Em regra, não. A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade — não há transmissão entre um antigo e um novo dono —, e o ITBI pressupõe transmissão. Por isso o registro da usucapião não é fato gerador do imposto. Confirme a prática do município do imóvel com seu advogado, pois há divergências locais pontuais.
Quanto tempo leva uma usucapião extrajudicial?
Com documentação completa e sem impugnações, costuma ser concluída em poucos meses — bem mais rápido que a via judicial, que pode levar anos. Exigências do cartório, certidões vencidas ou recusa de confrontantes podem estender o prazo, por isso a preparação documental cuidadosa faz grande diferença.
Os emolumentos são iguais em todos os cartórios?
Sim. Em Minas Gerais, os emolumentos são fixados pela tabela de custas do TJMG, com valores idênticos em todos os cartórios do estado. Não há variação de preço entre cartórios — os valores são definidos por lei e atualizados periodicamente.
Há isenção de emolumentos para usucapião?
Existem hipóteses de isenção ou redução, especialmente para imóveis rurais de pequena propriedade e situações de agricultura familiar, além de programas de regularização fundiária. A elegibilidade depende do caso — vale verificar com um advogado ou diretamente no cartório de registro.
E se o cartório rejeitar? Quanto custa a via judicial?
Se houver impugnação ou exigência insuperável na via extrajudicial, o caminho é a ação judicial de usucapião, que envolve custas processuais e prazos mais longos. Em situações de litígio, a via judicial é a adequada para proteger o direito. A melhor estratégia — e o melhor custo — deve ser definida com orientação de um advogado, analisando as particularidades do imóvel.
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justina coutinho modesto
Posted at 09:10h, 14 marçogostei muito das explanações
Leandro Fialho
Posted at 14:35h, 14 marçoMuito obrigado pelo retorno, Justina. Estamos sempre às ordens para ajudar!
Marcel
Posted at 15:45h, 22 agostoVejo q muitas pessoas ainda vão requerer o judicial pelos custos. Mesmo q demora mais. E ainda podem ter justiça gratuita.
Leandro Fialho
Posted at 08:20h, 23 agostoSim, Marcel!
Concordo com você.
Agradeço pela participação!
Henrique Goncalves Alves
Posted at 11:30h, 07 fevereiroOlá! Seu artigo me esclareceu bastante sobre usucapião. Tenho uma dúvida importante: qual é o custo de um processo de usucapião extrajudicial comparado ao judicial?
Leandro Fialho
Posted at 17:55h, 07 fevereiroOi, Henrique! Obrigado! A diferença de custo é bem significativa. Um usucapião extrajudicial custa em média entre R$ 2.000 a R$ 5.000, incluindo emolumentos cartorários, custas administrativas e possível contratação de advogado. Um usucapião judicial, por sua vez, pode custar entre R$ 5.000 a R$ 15.000 ou mais, pois envolve custas processuais, honorários periciais, despesa com perícia de imóvel, e muitas vezes honorários advocatícios maiores.
Além disso, o processo extrajudicial é muito mais rápido (60 a 90 dias) enquanto o judicial pode levar 2 a 4 anos ou mais. Por isso, quando há consenso de vizinhos e a propriedade atende aos requisitos, sempre recomendo tentar o extrajudicial primeiro. Isso economiza tempo e dinheiro.
Vanessa Rocha Pereira
Posted at 08:50h, 19 julhoPrezada Leandro, parabéns pelo post sobre custos de usucapião. Tenho uma questão: após conseguir a usucapião e registrar no cartório, há custos adicionais para depois vender o imóvel?
Leandro Fialho
Posted at 13:25h, 19 julhoOlá, Vanessa! Obrigado! Uma vez que a usucapião é registrada no cartório de imóveis, você recebe uma matrícula regular como proprietário. Após isso, vender o imóvel segue o processo normal de venda (escritura pública, registro de transferência, pagamento de impostos). Não há custos extraordinários específicos por ser usucapião.
O comprador pode comprar com a mesma segurança como qualquer outro imóvel regularizado. Os únicos custos normais de venda são: ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bem Imóvel), emolumentos cartorários para registro da transferência, e possíveis honorários de advogado se contratar um. Nada diferente de uma venda normal. O registro de usucapião não gera custos adicionais futuros.
Eduardo Sousa Dias
Posted at 18:20h, 10 janeiroBom dia! Adorei seu artigo sobre usucapião. Tenho uma questão prática: se eu conseguir usucapião de um imóvel, preciso pagar ITBI (Imposto sobre Transmissão) ou há isenção?
Leandro Fialho
Posted at 09:45h, 11 janeiroOi, Eduardo! Ótima pergunta sobre fiscalidade. Essa é uma questão de debate, mas na maioria das interpretações, a usucapião não gera ITBI porque não há transferência onerosa (não há comprador). A usucapião é aquisição de propriedade por prescrição, não por transação comercial. Alguns estados concedem isenção, outros não cobram mesmo sem isenção formal.
Recomendo consultar a Secretaria de Fazenda do seu estado para confirmar se há qualquer imposto estadual, pois varia. Municipalmente, o ITBI geralmente é dispensado. Quando você vender o imóvel depois (com matrícula de usucapião já regularizada), aí sim o comprador pagará o ITBI normal na transferência. As custas cartorárias de registro da usucapião (para criar a matrícula) são devidas normalmente.
Sofia Mendes Cardoso
Posted at 10:15h, 25 junhoOlá! Parabéns pelo conteúdo. Tenho um terreno onde preendo usucapião, mas não tenho recursos financeiros para pagar todos os custos agora. Há opções de parcelamento ou subsídios?
Leandro Fialho
Posted at 16:40h, 25 junhoOi, Sofia! Questão realista e importante. Alguns cartórios permitem parcelamento de emolumentos cartorários em casos de processo de usucapião, especialmente se o proprietário tem dificuldade financeira. Recomendo conversar diretamente com o cartório sobre essa possibilidade.
Além disso, em alguns municípios, há programas de assistência jurídica gratuita ou entidades de direito que ajudam com custos de usucapião em casos de interesse social. Universidades federais com clínicas de direito também podem oferecer suporte gratuito. Não há programa federal de subsídio, mas essas opções locais podem ajudar. Recomendo pesquisar defensoria pública ou universidades na sua região que possam auxiliar com custos.
Mateus Oliveira Gomes
Posted at 14:30h, 08 janeiroPrezado Leandro, excelente artigo! Tenho uma dúvida sobre timing: se comecei a ocupar um imóvel irregularmente há apenas 2 anos, quanto tempo ainda tenho que esperar antes de poder pedir usucapião?
Leandro Fialho
Posted at 19:55h, 08 janeiroOlá, Mateus! Obrigado! Os prazos para usucapião variam conforme o tipo: usucapião ordinária requer 10 anos de posse contínua e ininterrupta. Se você começou há 2 anos, precisa esperar mais 8 anos antes de poder pedir. Usucapião extraordinária requer 15 anos, mas sem exigência de título, então se tem 2 anos, faltam 13 anos.
Agora, há exceções: se há imóvel com benfeitorias e documentos que indicam intenção de adquirir (usucapião constitucional de moradia), o prazo pode ser 5 anos se você usa para moradia própria ou da família. Essas regras variam conforme circunstâncias. Recomendo consultar um advogado para avaliar seu caso específico e saber qual prazo se aplica exatamente na sua situação.
Juliana Pereira Morais
Posted at 09:40h, 13 agostoBom dia, Leandro! Adorei seu post sobre usucapião. Tenho uma pergunta: durante o processo de usucapião (antes de ser registrado), posso vender o terreno ou fazer benfeitorias importantes?
Leandro Fialho
Posted at 15:18h, 13 agostoOi, Juliana! Excelente pergunta estratégica. Durante o processo de usucapião (enquanto está pendente no cartório ou na justiça), você não pode vender o terreno formalmente porque ainda não é proprietário registrado. Porém, a posse é protegida: você pode fazer benfeitorias, melhorias, cercaduras, etc., pois tem direito possessório.
Se fizer benfeitorias antes de obter a usucapião, essas melhorias serão suas (o tribunal levará isso em conta como evidência de posse adequada). Se vender antes de obter a usucapião registrada, você transfere apenas sua posse, não propriedade regular, o que complica bastante a transação. Recomendo esperar a usucapião ser registrada antes de vender, isso garante ao comprador propriedade regular.