Convenção de Condomínio: 03 razões para atualizar a Convenção
No artigo anterior, abordamos as diferenças entre a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno. Portanto, se você ainda não leu, vale a pena acompanhar (Confira em: “Você precisa conhecer o Regimento e a Convenção de Condomínio!“).
Agora, vamos abordar 3 motivos para manter a Convenção de Condomínio atualizada. Isso porque, como a Convenção de Condomínio possui força de Lei entre os condôminos, é extremamente importante que ela preveja as saídas para os principais problemas e dúvidas destes como, por exemplo, sobre a utilização das dependências do edifício, por exemplo.
Entretanto, como ela geralmente é formulada à época da entrega das unidades autônomas aos proprietários, é comum que o mesmo documento inicial vigore por décadas, sem ao menos passar por uma atualização.
E isso pode gerar mais problemas do que os condôminos imaginam. Neste artigo, indicaremos os três motivos para manter a convenção de condomínio atualizada!
1) As relação humanas se transformam com frequência
Pois bem, o primeiro motivo para manter uma Convenção de Condomínio atualizada é que, com as frequentes transformações das relações humanas, surge a necessidade de adequar-se, também, as regras para o convívio daqueles que habitam e frequentam um ambiente coletivo. E tais previsões, em muitos casos, não constam nas leis gerais que dispõe sobre o tema.
A Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), por exemplo, é de 1964. Já o Código Civil, que trouxe importantes disposições sobre os condomínios, é de 2002. Além disso, há também leis esparsas que quando editadas não exista muitas das possibilidades existentes atualmente.
Por incrível que pareça, muitos condomínios ainda preveem regras do Código Civil anterior!
A título de exemplo, podemos mencionar a Lei dos Condomínios, que traz como sanção pelo não pagamento da taxa condominial a multa de 20% sobre o débito. Já o Código Civil impõe como sanção a multa de até 2% sobre o débito.
Deu para ver a diferença, não é mesmo?
Além disso, em 2018 foram incluídas no Código Civil novas regras sobre as unidades autônomas de condomínios edilícios, o que deve ser observado pelos síndicos.
2) Necessidade de atualizar a Convenção de Condomínio para permitir a utilização de novas tecnologias no dia a dia dos condôminos
Como a Convenção trata das regras de administração, conservação e funcionamento de um condomínio, ela precisa dizer como funcionarão algumas questões básicas do cotidiano.
Um exemplo comum é a da possibilidade da realizaçãod as Assembleias Condominiais de forma online, um meio bastante utilizado na pandemia.
Porém, os condomínios que não prevêem esta alternativa em sua convenção enfrentam atualmente grande insegurança jurídica, uma vez que não podem garantir a validade das assembleias em ambiente virtual, que eventualmente poderá ser questionada por algum condômino.
Assim, é de grande importância atualizar a Convenção de Condomínio frequentemente.
3) Uma Convenção de Condomínio atualizada pode evitar disputas e processos judiciais
Por fim, a atualização da Convenção é um meio de evitar processos judiciais.
Isso porque, como a Convenção é lei entre os condomínios, qualquer violação aos direitos dos condomínios que for cometida com base no documento pode motivar o ingresso de uma ação judicial.
Um dos casos comuns ocorreu em 2015, a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), que tirou a obrigatoriedade da pessoa com deficiência de ser representada por terceiros.
Muitos condomínios não alteraram suas Convenções, de modo que exigiam que os proprietários com deficiência só votassem a partir dos seus representantes.
Deu para imaginar como a medida foi discriminatória e gerou diversas ações judiciais.
Consulte um Advogado Condominial
Os condomínios que contam com assessores jurídicos especializados – advogado condominial -, evitam inúmeros problemas aos síndicos e aos condôminos.
Por isso, se você é síndico do seu condomínio, veja qual a data da última alteração da convenção e, caso necessário, não hesite em buscar um advogado especialista em direito condominial.
Você está precisando de uma assessoria para atualizar a Convenção do Condomínio?
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