Direito do Trabalho | Informações Básicas
Muito se fala sobre “Relação de Trabalho” e “Relação de Emprego”. Você sabe a diferença entre uma e outra?
Para ter uma noção básica, basta saber que a relação de emprego envolve serviços habituais a um empregador, com vínculo de subordinação e dependência, mediante pagamento de salário.
Já a relação de trabalho é mais abrangente, envolvendo, além da relação de emprego, a relação de trabalho temporário, de trabalho avulso, de trabalho autônomo, da prestação de serviços, entre outros.
Quando surgem conflitos nessas relações, o pedido de providências para a Justiça é feito através da Reclamatória Trabalhista.
Reclamatória Trabalhista (ou ação Trabalhista)
A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra o empregador, a fim de reaver eventuais direitos que lhe forem suprimidos.
Hora Extras / Jornada de Trabalho Inadequada
No Brasil, o direito do trabalho possui uma regulação muito forte em relação aos limites da jornada de trabalho e das horas trabalhadas.
Erros na marcação do ponto do funcionário, irregularidades no registro (como situações em que o funcionário registra o ponto de saída mas continua trabalhando, registra horário de intervalo mas não o cumpre integralmente, etc) , ou o não pagamento/compensação de horas extras e de banco de horas, são situações que podem causar prejuízos financeiros, físicos, psicológicos, entre outros, para o funcionário.
Adicional de Insalubridade
Atividades insalubres aquelas em que os empregados ficam expostos a agentes nocivos à saúde.
A insalubridade é divididas em três graus de exposição: máximo, médio e mínimo. O nível de exposição é que irá determinar o percentual a ser adicionado à remuneração do funcionário. Os adicionais são de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, respectivamente.
Muitas vezes, o grau de exposição é não avaliado corretamente pelo empregador ou, simplesmente, é ignorado. Nesses casos, o empregado deixará de receber a parcela adequada do adicional de insalubridade, dando ensejo à propositura da Ação Trabalhista.
O pagamento incorreto, ou não pagamento, do adicional de insalubridade pode ser provado pelo funcionário através de testemunhas e documentos.
Reconhecimento de Vínculo de Emprego
A ação para reconhecimento de vínculo de emprego ocorre nos casos que um profissional é contrato com prestador de serviços mas cumpre as vezes de um empregado.
Casos como esse são mais comuns quando há terceirização de mão-de-obra, quando a empresa contrata um profissional por meio de uma pessoa jurídica, mas o condiciona como se empregado fosse, submetendo-o a jornada com horários definidos e hierarquia, por exemplo.
Danos Morais
O assédio moral é um fato corriqueiro nas relações de trabalho. Ele acontece quando um profissional é exposto a situações constrangedoras e humilhantes repetidas vezes durante a jornada de trabalho.
O funcionário pode estar sofrendo assédio moral quando:
- É submetido a situações vexatórias;
- Sofre agressões verbais ou ameaças na relação de trabalho;
- É ostensivamente controlado pelo seu superior hierárquico em situações como horário de lanche e saídas para o banheiro;
- Tem suas atividades constantemente, e injustamente, desvalorizadas.
Assim, visando se ver reparado dos danos morais sofridos, o empregado poderá comprovar o assédio sofrido através de testemunhas, e-mails e outras mensagens e documentos recebidos.
Todo trabalhador tem direito às verbas rescisórias em caso de demissão. No entanto, elas podem variar de acordo com a motivação da demissão, que pode ser com ou sem justa causa.
No caso de demissão sem justa causa, os direitos assegurados ao trabalhador são:
Saldo de Salário
é o salário proporcional aos dias trabalhados.
Aviso Prévio Indenizado
O empregador deve comunicar a demissão ao empregado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Se isso não ocorrer, deverá indenizar o empregado no valor de 30 dias de trabalho. Além disso, acrescenta-se ao aviso prévio 03 dias por cada ano trabalhado.
Férias Vencidas + 1/3 de Férias
A cada 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a 01 mês de férias. Se essas férias não foram tiradas até a data da demissão, o empregado tem direito de receber o valor equivalente a um salário que recebia acrescidos de mais 1/3 do valor.
Férias Proporcionais
É o valor que o trabalhador tem direito de receber proporcional ao período trabalhado. Assim, o trabalhador receberá o valor do seu trabalho dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
13º Salário Proporcional
Utilizando a mesma regra das férias proporcionais, o valor do 13º salário proporcional é o valor do salário do trabalhador dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Saque do Fundo de Garantia (FGTS)
O trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de sacar o saldo da sua conta de FGTS.
Multa de 40% sobre o FGTS
Além das verbas informadas, o empregador deverá pagar ao empregado uma multa no valor de 40% a mais do saldo da sua conta no FGTS.
No caso de demissão por justa causa, os direitos assegurados ao trabalhador são tão somente:
- Saldo de Salário;
- Férias Vencidas + 1/3 de Férias;
Assim, no caso de erros de cálculo, interpretações incorretas da legislação ou descontos indevidos, o empregado tem direito a discutir as verbas indenizatórias referentes ao fim do seu contrato de trabalho.
O benefício do Seguro Desemprego é concedido ao empregado que foi demitido sem justa causa. Ele deverá preencher os seguintes requisitos:
- O tempo trabalhado no atual emprego deve ser superior a 06 meses;
- O trabalhador não pode estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência;
- Só receberá o seguro desemprego a pessoa que permanecer desempregada após o fim do último vínculo de emprego. Ela não poderá possuir renda suficiente para o seu sustento e o da sua família.
O seguro-desemprego será concedido por um período proporcional ao tempo trabalhado até a demissão.
Assim, quem trabalhou de 06 a 11 meses até ser demitido, receberá 03 parcelas de seguro desemprego. Quem trabalhou entre 12 e 23 meses, receberá 04 parcelas do seguro desemprego. Quem trabalhou de 24 a 36 meses, receberá 05 parcelas do seguro desemprego.
Você está procurando um Advogado Trabalhista em Belo Horizonte/MG?
Para tratar dos seus direitos com segurança, é essencial que você esteja assessorado por um advogado.
Por isso, caso esteja precisando tratar de um assunto do direito do trabalho, entre em contato conosco! Fazemos atendimento presencial em Belo Horizonte/MG.
Clique aqui e agende uma consulta jurídica no Consultório Jurídico Leandro Fialho.