O procedimento de mediação é célere, voluntário e sigiloso, onde se busca resolver amigavelmente os interesses dos envolvidos. Assim, encerrar a disputa das partes de forma eficiente e definitiva. Descubra como um advogado especializado em mediação pode te ajudar!
A Mediação é uma alternativa para solucionar conflitos em casos onde se busca a proteção e a preservação dos vínculos afetivos ou comerciais, por exemplo, existentes entre as partes.
Essa é uma das alternativas ao processo judicial, e que tem se revelado uma forma adequada para a solução de conflitos comerciais e familiares, mostrando-se capaz de transformar problemas de diversas ordens em soluções consensuais e amigáveis.
Na Mediação todos os esforços são focados na busca de um acordo, e as partes possuem controle total sobre o processo, sobre o seu andamento e os seus resultados.
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Quem busca a mediação quer resolver ou evitar um conflito.
A Mediação é uma oportunidade para as partes exporem suas razões de forma civilizada, sendo assessoradas por pessoas imparciais, preparadas para moderar o diálogo entre partes durante momentos de instabilidades por elas vividos.
Caso seja vontade dos envolvidos, as sessões de Mediação podem ocorrer de forma isolada, evitando eventuais desgastes desnecessários.
Diferente da ação judicial, onde um juiz impõe sua decisão às partes, na Mediação o objetivo é a criação de acordos para pacificar relações, dentro de um ambiente colaborativo, onde as partes poderão expor as suas conclusões e vontades para por fim ao conflito entre elas.
Em quais casos é possível resolver um conflito por Mediação?
A Mediação pode ser utilizada em qualquer impasse que envolva o Direito Civil, onde se inclui o Direito de Família.
Muitos casos levados à Mediação, atualmente, estão relacionados a conflitos familiares como, por exemplo, casos de divórcio, de divisão de bens, de sustento e guarda dos filhos, de visitação, de pagamento de pensão, de herança, de doação, de partilha, entre outros.
Por ser recente no Brasil, a Mediação é um meio é ainda pouco conhecido no país. No entanto, ela vem sendo utilizada com êxito por aqui e também em outros países como os Estados Unidos, Japão, Canadá, China e em países europeus.
Esse método é recomendado para a pacificação de relações que serão, de uma forma ou de outra, duradouras no futuro como, por exemplo, nos casos que envolvam filhos.
Também é uma opção para casos que já estejam sendo discutidos em um processo judicial ou, até mesmo, em casos já sentenciados.
Caso uma, ou ambas as partes, queiram rever a sentença, elas podem fazer uso da mediação para, através de um acordo consensual, mudar aquela decisão judicial.
Como é feita a Mediação?
A Mediação, apesar de não ser um processo judicial, também tem uma organização. Seu processo é dividido em começo, meio e fim.
Ela começa com uma reunião conhecida como “pré-mediação”. Nessa primeira reunião as partes são orientadas sobre as melhores práticas da mediação e suas etapas.
Nesse momento, avalia-se se a mediação será mesmo um meio adequado para se alcançar a pacificação das questões trazidas pelos interessados, bem como avalia-se a vontade das partes em solucionar o conflito por elas próprias.
Nas reuniões seguintes, os interessados conversarão sobre a situação conflituosa, a fim de expor os seus interesses, as suas motivações e pretensões para, então, buscarem uma solução que vá ao encontro das suas necessidades e interesses de ambos.
Quem pode ser mediador?
Todas as reuniões de mediação são acompanhadas pelo mediador. O mediador deve ser uma pessoa neutra, treinada para ajudar as partes a identificar as questões mais importantes do impasse . Ele incentiva a criação de alternativas para que os interessados alcancem o acordo que colocará fim ao conflito.
Os mediadores são facilitadores do diálogo positivo. O objetivo é criar um ambiente propício para a identificação da vontade das partes, com confidencialidade e imparcialidade, assegurando a igualdade de tratamento e o equilíbrio nas negociações.
Quais as vantagens de se fazer uma Mediação?
A Mediação é um processo rápido e eficaz em seus resultados. Ela garante a privacidade e o sigilo que o caso exige, reduz a duração do impasse e facilita a comunicação. Além de promover um ambiente mais colaborativo e o compromisso das partes para o cumprimento do acordo.
Esse método acaba com a imprevisibilidade de uma sentença judicial futura. Ela oferece a flexibilidade necessária para as partes alcançarem um acordo, eliminando o custo emocional e financeiro do processo judicial.
Caso não haja sucesso na mediação, as partes poderão ser encaminhadas para conciliação, ou até mesmo para uma ação judicial.
Agende uma reunião para avaliar a Mediação como solução para a sua demanda!
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