Posso pedir na Justiça o fornecimento de medicamentos de alto custo?
De acordo com os tribunais, a negativa de fornecimento de medicamento pelo plano de saúde, ou mesmo pelo SUS (Sistema Único de Saúde), é considerada prática abusiva em muitas das situações rotineiramente vividas pelos cidadãos brasileiros. Isso porque tal prática pode colocar em risco a saúde e até mesmo a vida dos pacientes.
Ação de Medicamentos | Índice:
- Introdução
- Dever do Estado
- Dever das Operadoras de Plano de Saúde
- Apoio jurídico
- Medicamentos de urgência
- Documentos necessários para a ação de Medicamentos
- Listas de medicamentos mais demandados na justiça
Ação de Medicamentos | Introdução
Atualmente, tornaram-se comuns as negativas de fornecimento de medicamentos de alto custo prescritos por médicos tanto da rede pública quanto da rede privada. O argumento mais utilizado para a negativa é o de que “o medicamento prescrito pelo médico não encontra-se previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS“.
Entretanto, o Poder Judiciário entende que a prescrição médica para o uso de um medicamento específico configura a maneira mais adequada para o tratamento do paciente e, portanto, deve ser observada tanto pelas operadoras de plano de saúde quanto pelo SUS.
Decerto, as recusas mais recorrentes são para o fornecimento de medicamentos vinculador ao tratamento de câncer, de HIV, da hepatite, da asma, das doenças autoimunes, como o Lúpus, dentre outras doenças crônicas.
Ação de Medicamentos | Dever do Estado
A boa notícia é, de acordo com as Leis e a jurisprudência nacional, “o direito público e subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196)“, nas palavras de Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal. (grifo nosso).
O que, em outras palavras, quer dizer que a Constituição brasileira determina que a saúde é um direito de todos, e que o Estado, por sua vez, tem o dever de garantir a manutenção da saúde de todos que aqui vivem e não possuem condições de fazê-lo.
Assim, o Estado deverá assegurar tudo aquilo que for necessário para o tratamento das pessoas que não possuem condições de fazê-lo por conta própria.
É o que se vê no art. 196 da Constituição Federal:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ação de Medicamentos | Dever das Operadoras de Plano de Saúde
Da mesma forma, os Planos de Saúde também podem ser acionados na justiça para arcar com a cobertura dos custos para aquisição do medicamento prescrito, e justificado, pelo médico responsável.
Conforme entendimento dos tribunais, a escolha do tratamento mais adequado para o paciente compete ao médico, e não ao Plano de Saúde.
Ação de Medicamentos | Apoio Jurídico
Portanto, se você possui um Plano de Saúde ou é usuário do SUS, e recebeu uma negativa para o fornecimento de medicamento prescrito pelo seu médico, você precisa buscar um apoio jurídico especializado para garantir o início – ou a continuidade – do seu tratamento de saúde.
Para isso, é preciso comprovar os requisitos exigidos para a concessão do medicamento ou do tratamento pleiteado. Sendo certo que, caso haja uma alternativa viável para substituição do tratamento ou do medicamento indicado, esta será a opção que o Poder Judiciário estabelecerá.
Assim, a participação de um advogado habilitado demonstra-se de fundamental importância para o ingresso da medida judicial adequada para fornecimento dos medicamentos que o caso demandar.
Ação de Medicamentos | Medidas Judiciais de Urgência
Além disso, caso a ação de medicamentos envolva uma situação de urgência, é possível pedir ao Juiz que seja concedida uma medida liminar, para garantir o fornecimento do medicamento logo no início da ação.
Isso porque, em muitos casos, o paciente não pode esperar todo o trâmite processual para receber o seu tratamento. É um caso de vida ou morte.
Portanto, é muito importante contar com advogados capacitados para atender a necessidade da ação de medicamentos. O paciente não pode se expor a erros, tampouco à longa espera até o final da ação.
Documentos necessários para a ação de medicamentos
Os documentos necessários para ingressar com a ação de medicamentos são:
- RG ou CNH, CPF, Cartão SUS e/ou Cartão do Plano de Saúde;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Comprovante de Renda: Declaração IR ou Contracheque;
- Negativa por escrito do Plano de Saúde ou do SUS. Caso o medicamento seja para câncer não é necessário apresentar a referida negativa;
- Receita médica;
- Laudos anteriores.
Lista de medicamentos mais demandados na justiça
Acetato de Abiraterona | Anastrazol (arimidex) | Avastin (bezacizumabe) |
Camptosar (irinotecano) | Canabidiol (CBD) | Carboplatina |
Docetaxel | Edaravone (Radicut) | Erbitux (cetuximabe) |
Harvoni (Ledipasvir / Sofosbuvir) | Ibrance (palbociclibe) | Iressa (gefitinibe) |
Kadcyla (trastuzumabe entansina) | Lynparza (olaparibe) | Mabthera (rituximab) |
Mevatyl (canabidiol) | Nexavar (tosilato de sorafenibe) | Opdivo (nivolumabe) |
Rituxan (rituximab) | Rydapt (midostaurina) | Stivarga (regorafenib) |
Tafinlar (dabrafenibe) | Tecentriq (atezolizumab) | Temodal (temozolomida) |
Tykerb (lapatinibe) | Velcade (bortezomibe) | Votrient (cloridrato de pazopanibe) |
Yervoy (ipilimumabe) | Zelboraf (vemurafenibe) | Zytiga (acetato de abiraterona) |
Ainda tem dúvidas sobre a ação para fornecimento de medicamentos?
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Excelente material de apoio para os Previdencialista, sanei varias duvidas que não tinha conhecimento. Muito obrigado.
Fico feliz por poder ajudar, Jairo. Obrigado pela participação e pelo retorno positivo!