Distrato imobiliário: quando e como cancelar um contrato de compra

Distrato imobiliário: cancelamento do contrato de compra e venda — advogado em Belo Horizonte

Distrato imobiliário: quando e como cancelar um contrato de compra

Distrato Imobiliário: Como Cancelar o Contrato de Compra e Venda e Reaver Valores [2026]

Última atualização: 13/06/2026 | Por Leandro Fialho — OAB/MG 156.191

Distrato imobiliário: cancelamento de contrato de compra e venda de imóvel e devolução de valores

Resposta direta: distrato imobiliário é o desfazimento do contrato de compra e venda de um imóvel antes da conclusão do negócio. Quando é consensual (as duas partes concordam), chama-se distrato em sentido próprio (art. 472 do Código Civil); quando decorre de descumprimento, é caso de resolução/rescisão. Nos contratos com incorporadora (imóvel na planta), aplica-se a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), que inseriu o art. 67-A na Lei de Incorporações (Lei nº 4.591/64): na desistência do comprador, a incorporadora pode aplicar uma pena de até 25% dos valores pagos — ou até 50% quando há patrimônio de afetação, embora o STJ venha limitando a retenção a 25% mesmo nesse regime. Já quando a culpa é da construtora (atraso de obra além do prazo de tolerância), o comprador tem direito à devolução de 100% do que pagou, de uma só vez, sem multa e corrigida. Cada cenário muda quanto você recebe de volta — por isso a análise do contrato é decisiva.

O que é distrato imobiliário (x rescisão e resolução)

O distrato é o desfazimento do contrato pela vontade das partes. O art. 472 do Código Civil determina que o distrato se faça pela mesma forma exigida para o contrato — ou seja, se a compra foi por escritura pública, o distrato também exige escritura. Três termos costumam ser usados como sinônimos, mas têm sentido técnico distinto:

  • Distrato: desfazimento consensual — comprador e vendedor acordam encerrar o contrato e definem as condições de devolução.
  • Resolução: extinção por inadimplemento de uma das partes (art. 475 do CC) — por exemplo, o atraso da obra ou a falta de pagamento.
  • Rescisão: termo genérico, usado no dia a dia para qualquer rompimento; juridicamente, costuma designar a extinção por descumprimento ou por cláusula contratual.

A distinção importa porque define quem tem culpa — e a culpa é o que determina quanto se retém e quanto se devolve. Um distrato amigável bem negociado costuma ser mais rápido e barato que uma ação de resolução; mas quando há abuso (retenção excessiva, atraso da construtora), a via judicial protege o comprador.

Quando é possível pedir o distrato

Os cenários mais comuns que autorizam o desfazimento do contrato são:

  • Atraso na entrega do imóvel pela construtora além do prazo de tolerância;
  • Cláusulas abusivas no contrato (retenção desproporcional, encargos não previstos em lei);
  • Dificuldade financeira imprevista do comprador, que o impede de honrar as parcelas;
  • Vícios no imóvel ou na documentação que inviabilizam a continuidade;
  • Acordo entre as partes, por simples mudança de planos.

Cada motivo tem consequências diferentes sobre a devolução. Por isso, antes de comunicar a desistência, vale analisar o contrato e a situação concreta — especialmente em compras de imóvel na planta, onde a Lei do Distrato tem regras próprias.

A Lei do Distrato (13.786/2018): o que mudou

Até 2018, a devolução de valores em desistências de imóvel na planta era definida quase só pela jurisprudência, que costumava admitir retenção entre 10% e 25%. A Lei nº 13.786/2018 trouxe regras objetivas: ela inseriu o art. 67-A na Lei de Incorporações (Lei nº 4.591/64), passando a prever, nos contratos de incorporação imobiliária e de loteamento, o que pode ser retido, os prazos de devolução e a obrigação de um quadro-resumo claro no contrato.

A lei se aplica principalmente à compra de imóvel diretamente da incorporadora/loteadora. Em contratos entre particulares (a venda de um imóvel usado, por exemplo), valem as regras gerais do Código Civil e o que foi pactuado — sem os percentuais específicos da Lei do Distrato.

Devolução de valores: quanto você reaver

Na desistência por iniciativa do comprador (sem culpa da construtora), a Lei do Distrato permite à incorporadora reter:

Situação do empreendimentoRetenção máxima sobre os valores pagos
Incorporação sem patrimônio de afetaçãoaté 25%
Incorporação com patrimônio de afetaçãoaté 50%

Esse percentual é a pena convencional prevista no art. 67-A — e não é a única dedução. A lei autoriza descontos cumulativos sobre o valor a restituir, que precisam constar de forma clara no contrato:

  • a pena convencional de até 25% (ou até 50% com patrimônio de afetação) da quantia paga, independentemente de comprovação de prejuízo (art. 67-A, §1º);
  • a comissão de corretagem, quando efetivamente paga (art. 67-A, I);
  • os valores de fruição, se o comprador já ocupou o imóvel — em regra 0,5% por mês (pro rata die) sobre o valor atualizado do contrato (art. 67-A, §2º);
  • impostos reais, cotas de condomínio e contribuições a associações de moradores relativas ao período de ocupação.

O patrimônio de afetação é o regime em que os recursos do empreendimento ficam segregados, vinculados exclusivamente àquela obra — o que dá mais proteção ao comprador durante a construção. Nesse regime, a lei admite pena de até 50% e permite que a devolução seja feita em até 30 dias após a expedição do habite-se.

Atenção a um ponto decisivo: embora o §5º do art. 67-A autorize a retenção de até 50% no regime de patrimônio de afetação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem limitado a retenção a 25% da quantia paga mesmo quando há patrimônio de afetação, por reputar abusivo o percentual maior. Na prática, muitas retenções de 50% previstas em contrato podem ser reduzidas — o que costuma fazer grande diferença no valor a recuperar.

Um ponto decisivo sobre a comissão de corretagem: o destino dela acompanha quem deu causa ao distrato. Na desistência por iniciativa do comprador, a corretagem efetivamente paga não é devolvida — fica retida, já que o serviço de intermediação foi prestado. Mas quando o desfazimento decorre de culpa do incorporador (como o atraso de obra), a corretagem deve ser devolvida ao comprador, junto com todo o restante do que ele pagou.

A devolução do saldo deve respeitar os prazos previstos em lei, sob pena de correção e juros.

Atenção: esses são limites máximos. Retenções acima do previsto, ou cláusulas que dificultem a devolução, podem ser revistas — inclusive à luz do Código de Defesa do Consumidor, já que a relação com a incorporadora é de consumo.

A retenção proposta no seu distrato está alta demais?

Antes de assinar o distrato, vale conferir se o percentual retido respeita a Lei 13.786/2018 e se não há cobranças indevidas. O escritório Leandro Fialho Advogados analisa o contrato, calcula o que você tem a receber e conduz a negociação ou a ação em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais.

Distrato por atraso de obra: quando a culpa é da construtora

O cenário muda completamente quando a desistência decorre de culpa da construtora — tipicamente o atraso na entrega. A Lei do Distrato admite um prazo de tolerância (em regra, de até 180 dias) sobre a data prevista de entrega. Esgotado esse prazo sem a entrega, o comprador pode optar por:

  • Rescindir o contrato com devolução de 100% do que pagou, de uma só vez (em parcela única), sem qualquer multa e com correção monetária — inclusive a comissão de corretagem — sem a retenção que se aplica à desistência voluntária; ou
  • Manter o contrato e exigir indenização pelo atraso, conforme o previsto em lei e no contrato.

A lógica é simples: a penalidade recai sobre quem deu causa ao rompimento. Se foi o comprador que desistiu, ele suporta a retenção; se foi a construtora que atrasou, ela devolve tudo. Esse é um dos pontos em que mais se vê cobrança indevida — incorporadoras que tentam aplicar a retenção de desistência mesmo quando o atraso foi delas. Aprofundamos esse cenário no guia sobre distrato por atraso de obra e na análise da Súmula 543 do STJ.

Como cancelar o contrato de compra e venda na prática

  1. Reúna o contrato e os comprovantes de pagamento (parcelas, sinal, corretagem).
  2. Analise as cláusulas de desfazimento e o quadro-resumo, identificando retenção, prazos e a existência (ou não) de patrimônio de afetação.
  3. Defina a causa: desistência voluntária ou culpa da outra parte — é o que determina os valores.
  4. Notifique formalmente a outra parte, por escrito, manifestando a intenção de distratar.
  5. Negocie e formalize o distrato por instrumento escrito (na mesma forma do contrato), com o registro/averbação quando necessário para cancelar o que constava na matrícula.

Quando não há acordo — ou quando a retenção proposta é abusiva —, o caminho é a ação judicial de rescisão com restituição de valores. Documentar toda a comunicação desde o início fortalece a posição do comprador.

Advogado especialista em distrato imobiliário em BH

No distrato, pequenas diferenças de interpretação valem muito dinheiro: o percentual de retenção, a base de cálculo, a correção, a comissão de corretagem, a taxa de fruição. Um advogado especialista em distrato imobiliário lê o contrato e o quadro-resumo, calcula o valor real a restituir, conduz a negociação e, se preciso, a ação judicial — protegendo o comprador de retenções abusivas e a parte vendedora de pedidos indevidos. Em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais, a equipe de direito imobiliário do escritório Leandro Fialho Advogados acompanha cada etapa do distrato.

Vai cancelar a compra do seu imóvel?

Seja por desistência ou por atraso da obra, o distrato bem conduzido é o que separa recuperar a maior parte do que você pagou de aceitar uma perda desnecessária. O escritório Leandro Fialho Advogados orienta cada etapa em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais. Agende uma conversa.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre distrato, rescisão e resolução?

Distrato é o desfazimento consensual do contrato, em que as partes acordam encerrá-lo (art. 472 do CC). Resolução é a extinção por inadimplemento de uma das partes (art. 475 do CC), como o atraso da obra. Rescisão é um termo genérico, usado no dia a dia para qualquer rompimento. A diferença prática está em definir quem deu causa — e isso determina quanto se retém e quanto se devolve.

Quanto a incorporadora pode reter se eu desistir do imóvel na planta?

Pela Lei nº 13.786/2018 (que inseriu o art. 67-A na Lei nº 4.591/64), na desistência por iniciativa do comprador a pena convencional é de até 25% dos valores pagos; sob regime de patrimônio de afetação, a lei admite até 50%. Atenção: o STJ tem limitado a retenção a 25% mesmo com patrimônio de afetação, por considerar abusivo o percentual maior. Além da pena, a lei autoriza deduções cumulativas (corretagem, fruição de 0,5% ao mês se houve ocupação, impostos e condomínio), mas retenções acima do legal ou cláusulas abusivas podem ser revistas à luz do CDC. A conta exata depende do contrato.

A construtora atrasou a obra. Tenho direito à devolução integral?

Em regra, sim. A Lei do Distrato admite um prazo de tolerância (em geral de até 180 dias) sobre a data prevista de entrega. Esgotado esse prazo sem a entrega, o comprador pode rescindir o contrato com devolução de 100% do que pagou, de uma só vez (em parcela única), sem multa e com correção — sem a retenção aplicável à desistência voluntária —, ou manter o contrato e pleitear indenização pelo atraso. A penalidade recai sobre quem deu causa ao rompimento.

A Lei do Distrato vale para imóvel usado, comprado de um particular?

Não diretamente. A Lei nº 13.786/2018 foi feita para contratos de incorporação imobiliária e de loteamento — ou seja, a compra direto da incorporadora ou loteadora. Na venda entre particulares de um imóvel usado, valem as regras gerais do Código Civil e o que foi pactuado no contrato, sem os percentuais específicos da Lei do Distrato. Mesmo assim, cláusulas penais desproporcionais podem ser reduzidas pelo juiz.

O distrato precisa de escritura pública?

Depende da forma do contrato original. O art. 472 do Código Civil determina que o distrato se faça pela mesma forma exigida para o contrato. Se a compra e venda foi celebrada por escritura pública, o distrato também exige escritura; se foi por instrumento particular, basta o instrumento particular. Quando algo já constava na matrícula do imóvel, é necessário o cancelamento/averbação no Registro de Imóveis.

Posso recuperar a comissão de corretagem no distrato?

Depende de quem deu causa ao distrato. Se a desistência partiu do comprador, a comissão de corretagem efetivamente paga não é devolvida — o serviço de intermediação foi prestado e, nos termos do art. 67-A, I, da Lei nº 13.786/2018, esse valor fica retido. Já quando o distrato decorre de culpa do incorporador (por exemplo, o atraso de obra), o comprador tem direito à devolução integral do que pagou, inclusive da corretagem. Em resumo: a culpa de quem rompe o contrato é o que define se a corretagem volta ou não.

Quanto tempo a incorporadora tem para devolver os valores?

A Lei do Distrato fixa prazos para a restituição do saldo ao comprador, que variam conforme a situação do empreendimento (por exemplo, vinculados à conclusão da obra ou à revenda da unidade). O descumprimento desses prazos sujeita a incorporadora à correção e a juros. Como o prazo exato depende do enquadramento do contrato, vale confirmar com um advogado o que se aplica ao seu caso.

Vale mais a pena negociar o distrato ou ir à Justiça?

Quando há boa-fé das partes, o distrato amigável costuma ser mais rápido e barato, evitando anos de processo. A via judicial se justifica quando a retenção proposta é abusiva, quando a construtora atrasou e se recusa a devolver o que é devido, ou quando o contrato tem cláusulas ilegais. Uma análise prévia indica, com base nos números do seu contrato, qual caminho tende a recuperar mais.

Veja também

→ Advogado especialista em direito imobiliário em Belo Horizonte

→ Construtora faliu ou abandonou a obra? Os adquirentes podem assumir e concluir

→ Descumprimento do contrato de compra e venda: direitos do comprador

→ Distrato de imóvel na planta: como cancelar o contrato com a construtora

→ Distrato por atraso de obra: seus direitos quando a construtora atrasa

→ Súmula 543 do STJ: o direito à devolução dos valores na compra de imóvel

→ Comissão de corretagem: quem paga e quando há devolução

→ Imóvel na planta: riscos jurídicos e como se proteger

→ Advocacia imobiliária: como evitamos riscos na sua negociação

→ Escritura e registro do imóvel: entenda a diferença jurídica

→ Regularização de imóveis: como resolver pendências e garantir segurança

Fontes oficiais utilizadas neste artigo: Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), Lei nº 4.591/1964 (Incorporações Imobiliárias — art. 67-A), Código Civil — arts. 472 e 475 (distrato e resolução), Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Tem uma dúvida sobre distrato imobiliário?

Deixe seu comentário abaixo. Nossa equipe responde dúvidas sobre devolução de valores, retenção de 25% ou 50%, distrato por atraso de obra, imóvel na planta e cancelamento de contrato de compra e venda.

23 Setembro 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Estive no escritório para uma consulta e senti que os profissionais, além de muito educados, são extremamente éticos. Quero agradecer a atenção publicamente.
Publicado em Google Google
21 Setembro 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Advogado muito bom,eu recomendo.E também equipe boa de atendimento.
Publicado em Google Google
14 Setembro 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento! Fui muito bem atendida, desde a análise do meu caso até a orientação sobre os próximos passos. A equipe demonstrou muito conhecimento, atenção e, principalmente, ética e transparência. O que mais me chamou a atenção foi a preocupação genuína em buscar a melhor solução para o cliente. Atendimento humano, responsável e ético. Fiquei muito satisfeita e recomendo de olhos fechados! ⭐⭐⭐⭐⭐
Publicado em Google Google
14 Setembro 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento. Rápido. Seguro. Recomendo, altamente confiável.
Publicado em Google Google
31 Agosto 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento do início ao fim. Profissionais extremamente competentes, atenciosos e transparentes em todas as etapas do processo. Fui muito bem orientado e me senti seguro durante todo o acompanhamento. Um escritório que realmente transmite confiança e entrega resultados. Recomendo sem hesitar!
Publicado em Google Google
10 Agosto 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Obg pelo atendimento e ajuda eu em uma dúvida
Publicado em Google Google
15 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom o atendimento. Recomendo.
Publicado em Google Google
10 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento perfeito!!! Excelente! Marcus me auxiliou em tudo, me acalmou e tirou todas as minhas dúvidas. Recomendo de olhos fechados! Podem contratar! Perfeito
Publicado em Google Google
9 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Minha experiência foi maravilhosa! O primeiro contato foi com o Luiz Henrique! Atendimento maravilhoso! Super educado, calmo, atencioso, compreendendo perfeitamente a situação. Retornou o contato após conversar com o Dr. Leandro sobre meu caso, mostrando que estão empenhados em resolver as demandas levadas. Minha sensação foi de que minha causa não era apenas um serviço! Isso vale muito! Hoje fiz uma reunião com o Dr. Leandro que me deixou não só aliviada como também animada! Super calmo, sem pressa, me explicou a situação de forma bastante didática! Educadíssimo, atencioso! Estava a par da minha demanda e, com muito profissionalismo , dominando o assunto! Muito seguro nas explicações Profissionalismo nota 1000! Parabéns ao escritório!
Publicado em Google Google
8 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento 5 estrelas. muito satisfeito.
Publicado em Google Google
Certificado: Trustindex
O selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais

Entre em contato conosco

Referência em direito imobiliário, de família e administrativo, nosso atendimento personalizado e estratégico é perfeito para as suas necessidades.

Fale Conosco

Artigos Recomendados

Sem comentários

Fazer comentário