Comissão de Corretagem no Imóvel na Planta: Quem Paga e Quando Há Devolução

Comissão de corretagem no imóvel na planta: casal revisando os valores com consultor

Comissão de Corretagem no Imóvel na Planta: Quem Paga e Quando Há Devolução

Comissão de Corretagem no Imóvel na Planta: Quem Paga e Quando Há Devolução [2026]

Última atualização: 13/06/2026 | Por Leandro Fialho — OAB/MG 156.191

Comissão de corretagem no imóvel na planta: casal revisando os valores com consultor

Resposta direta: na compra de imóvel na planta, a comissão de corretagem pode ser transferida ao comprador desde que informada de forma prévia, clara e destacada no contrato — é o que decidiu o STJ no Tema 938. No distrato, o destino da corretagem segue quem deu causa: se o comprador desiste, o valor pago costuma ser retido; se a culpa é da construtora (atraso de obra), a corretagem deve ser devolvida junto com o restante. Já a famosa taxa SATI é considerada abusiva e pode ser reavida.

O que é a comissão de corretagem

A comissão de corretagem é a remuneração devida pela intermediação que aproxima comprador e vendedor e resulta no negócio. O art. 722 do Código Civil define o contrato de corretagem, e o art. 725 estabelece que a comissão é devida quando o resultado da intermediação se concretiza — isto é, quando o negócio é efetivamente celebrado.

Nas vendas de imóvel na planta, é comum que a incorporadora contrate uma equipe de vendas no próprio estande e repasse o custo dessa corretagem ao comprador. Essa prática é válida, mas tem condições — e é aí que muita cobrança se torna questionável.

Quem paga a corretagem na compra na planta

O STJ pacificou o tema no julgamento do Tema 938 (recurso repetitivo). Em resumo, ficou definido que:

  • É válida a cláusula que transfere ao comprador o pagamento da comissão de corretagem, desde que o preço total da aquisição seja previamente informado, com o destaque do valor da corretagem.
  • Faltando essa informação prévia, clara e destacada, a cobrança é indevida e o valor pode ser restituído.
  • A cobrança da taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária) ou congênere é abusiva.

Em outras palavras: a corretagem só pode pesar no bolso do comprador se ele soube, de forma transparente, que estava pagando por ela. A cobrança “embutida” ou disfarçada abre espaço para a devolução.

O que conta como informação adequada? O valor da corretagem precisa estar destacado — em campo próprio do contrato ou em documento à parte —, e não diluído no preço ou citado só no fim do processo de venda. A exigência dialoga com o dever de informação do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor: o consumidor tem direito de saber, antes de assinar, exatamente o que está pagando e a quem.

Corretagem no distrato: a regra da culpa

Quando o contrato é desfeito, o destino da comissão de corretagem acompanha quem deu causa ao distrato:

Quem deu causaO que acontece com a corretagem
Desistência do compradorA corretagem efetivamente paga, se foi validamente cobrada, não é devolvida — o serviço de intermediação já tinha sido prestado (art. 67-A, I, da Lei 13.786/2018)
Culpa da construtora (atraso de obra)A corretagem deve ser devolvida ao comprador, junto com o restante do que ele pagou

A lógica é a mesma de todo o sistema do distrato imobiliário: quem rompe o contrato suporta os custos. Se foi o comprador que desistiu, ele arca com a corretagem do serviço que foi efetivamente prestado; se foi a construtora que atrasou e deu causa ao desfazimento, ela devolve tudo — inclusive a corretagem. Esse é o mesmo raciocínio aplicado no distrato por atraso de obra.

Um detalhe importante: às vezes a corretagem é paga diretamente ao corretor ou à imobiliária, e não à incorporadora. Isso não impede a discussão — o que importa, no distrato, é a causa do desfazimento e a validade da cobrança original. O cálculo da devolução leva em conta a quem o valor foi efetivamente pago e em que condições.

Pagou corretagem ou SATI e tem dúvida se a cobrança foi válida?

Muitas cobranças de corretagem e de SATI são indevidas e podem ser restituídas. O escritório Leandro Fialho Advogados analisa o seu contrato e identifica o que pode ser reavido, em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais.

SATI: a taxa abusiva que você pode reaver

A SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária) é uma cobrança que costumava aparecer nos contratos de imóvel na planta, supostamente para remunerar uma “assessoria jurídica e técnica” no fechamento do negócio. O STJ, no mesmo Tema 938, considerou essa cobrança abusiva — porque corresponde a um serviço que não traz benefício real e distinto ao comprador, configurando verdadeira venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Na prática, o valor pago a título de SATI pode ser restituído. A abusividade se explica pela vedação à venda casada (art. 39, I, do CDC): o fornecedor não pode condicionar a venda do imóvel à contratação de um segundo “serviço” que o comprador não pediu e que não lhe traz utilidade real.

Dependendo das circunstâncias, a devolução pode ser em dobro, na forma do parágrafo único do art. 42 do CDC, quando a cobrança indevida decorre de má-fé. Os tribunais avaliam caso a caso se a restituição é simples ou dobrada.

Corretagem e SATI não se confundem. A corretagem remunera a intermediação que de fato aproximou as partes e pode ser transferida ao comprador, se informada com destaque. A SATI, ao contrário, cobra por uma “assessoria” genérica que se sobrepõe ao próprio serviço de corretagem, sem benefício autônomo. Por isso a corretagem pode ser válida, enquanto a SATI é, em regra, sempre abusiva — confundir as duas leva muito comprador a deixar de pedir o que tem direito.

Como pedir a devolução da corretagem

  1. Reúna os comprovantes — contrato, quadro-resumo, recibos de corretagem e de SATI, e-mails e propaganda do empreendimento.
  2. Verifique o destaque — confira se o valor da corretagem foi informado de forma clara e destacada antes da assinatura. Se não foi, há fundamento para devolução.
  3. Separe a SATI da corretagem — a SATI é abusiva por si só; a corretagem depende da forma como foi cobrada.
  4. Considere o prazo — o STJ fixou prazo de 3 anos para pleitear a restituição desses valores, contado, em regra, do pagamento. Não deixe prescrever.
  5. Busque orientação — um advogado calcula o que pode ser reavido e conduz o pedido, na negociação ou na Justiça.

Na análise, o que mais pesa é a prova documental: o contrato e o quadro-resumo mostram se a corretagem foi destacada; os recibos identificam quem recebeu (a incorporadora, a imobiliária ou o corretor); e o material de propaganda ajuda a demonstrar como o valor foi apresentado. Com esses elementos, calcula-se com segurança o que pode ser reavido — a corretagem cobrada sem destaque, a SATI integral, ou ambas.

Quer saber se pode reaver a corretagem ou a SATI que pagou?

A análise do contrato indica, com base no Tema 938 do STJ, o que foi cobrado indevidamente. O escritório Leandro Fialho Advogados atende em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais. Agende uma conversa.

Perguntas frequentes

É legal a construtora me cobrar a comissão de corretagem?

Sim, desde que cumprida uma condição: pelo Tema 938 do STJ, a transferência da corretagem ao comprador só é válida se o preço total da aquisição foi previamente informado, com o destaque do valor da comissão. Se a cobrança foi embutida ou não destacada de forma clara, ela é indevida e o valor pode ser restituído.

Desisti da compra. A corretagem volta?

Em regra, não. Na desistência por iniciativa do comprador, a corretagem validamente cobrada não é devolvida, porque o serviço de intermediação já tinha sido prestado (art. 67-A, I, da Lei 13.786/2018). A exceção é quando a cobrança foi irregular (sem destaque) — aí ela pode ser questionada. Diferente é o caso de culpa da construtora, em que a corretagem volta.

A construtora atrasou a obra. Recupero a corretagem?

Sim. Quando o distrato decorre de culpa da construtora — como o atraso de obra além do prazo de tolerância —, a devolução é integral e inclui a comissão de corretagem, junto com tudo o que você pagou, corrigido. A culpa de quem rompe o contrato é o que define o destino da corretagem.

O que é a taxa SATI e ela é devida?

SATI é a “assessoria técnico-imobiliária” que algumas construtoras cobravam além da corretagem. O STJ, no Tema 938, considerou essa cobrança abusiva, por configurar venda casada e não corresponder a um serviço útil e distinto ao comprador. O valor pago a título de SATI pode ser restituído.

Qual o prazo para pedir a devolução da corretagem ou da SATI?

O STJ fixou o prazo de 3 anos (prescrição trienal) para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente a título de corretagem ou SATI, contado em regra do pagamento. Por isso, identificada a cobrança indevida, é importante não deixar o prazo correr.

Comprei por uma imobiliária, não direto da construtora. Muda algo na corretagem?

A regra de fundo é a mesma: a corretagem é devida pela intermediação efetivamente prestada e só pode ser cobrada do comprador se houver informação prévia, clara e destacada. O que muda é a apuração de quem prestou o serviço e como foi contratado — se a intermediação foi real e transparente, a cobrança tende a ser válida; se foi imposta sem informação, pode ser questionada, assim como ocorre nas vendas em estande da incorporadora.

Recebo a corretagem de volta se nem cheguei a fechar o negócio?

Em regra, sim. A comissão de corretagem só é devida quando a intermediação atinge seu resultado, ou seja, quando o negócio se concretiza (art. 725 do Código Civil). Se o negócio não se efetivou — por exemplo, por recuo da incorporadora ou por condição não cumprida —, há fundamento para reaver o valor pago a título de corretagem.

Veja também

Distrato imobiliário: guia completo para cancelar o contrato e reaver valores

Distrato de imóvel na planta: como cancelar o contrato com a construtora

Distrato por atraso de obra: direitos quando a construtora atrasa

Fontes oficiais utilizadas neste artigo: Tema 938 do STJ (REsp 1.599.511), Código Civil (arts. 722 a 729 — corretagem), Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 13.786/2018 (art. 67-A).

Tem uma dúvida sobre corretagem ou SATI?

Deixe seu comentário abaixo. Nossa equipe responde dúvidas sobre quem paga a corretagem na planta, devolução por culpa da construtora, taxa SATI abusiva e o prazo para reaver os valores.

31 Agosto 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento do início ao fim. Profissionais extremamente competentes, atenciosos e transparentes em todas as etapas do processo. Fui muito bem orientado e me senti seguro durante todo o acompanhamento. Um escritório que realmente transmite confiança e entrega resultados. Recomendo sem hesitar!
Publicado em Google Google
10 Agosto 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Obg pelo atendimento e ajuda eu em uma dúvida
Publicado em Google Google
15 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom o atendimento. Recomendo.
Publicado em Google Google
10 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento perfeito!!! Excelente! Marcus me auxiliou em tudo, me acalmou e tirou todas as minhas dúvidas. Recomendo de olhos fechados! Podem contratar! Perfeito
Publicado em Google Google
9 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Minha experiência foi maravilhosa! O primeiro contato foi com o Luiz Henrique! Atendimento maravilhoso! Super educado, calmo, atencioso, compreendendo perfeitamente a situação. Retornou o contato após conversar com o Dr. Leandro sobre meu caso, mostrando que estão empenhados em resolver as demandas levadas. Minha sensação foi de que minha causa não era apenas um serviço! Isso vale muito! Hoje fiz uma reunião com o Dr. Leandro que me deixou não só aliviada como também animada! Super calmo, sem pressa, me explicou a situação de forma bastante didática! Educadíssimo, atencioso! Estava a par da minha demanda e, com muito profissionalismo , dominando o assunto! Muito seguro nas explicações Profissionalismo nota 1000! Parabéns ao escritório!
Publicado em Google Google
8 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento 5 estrelas. muito satisfeito.
Publicado em Google Google
6 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendente Luiz Henrique muito atencioso e eficaz! Nota 10
Publicado em Google Google
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Agradeço muitíssimo com a reunião on line com Dr. Leandro Fialho. Explicações e linguajar muito claro. Ficamos muito satisfeitos com todas explanações, tirou dúvidas, educadíssimo, calmo e paciente! Parabéns a toda equipe e ao Luís Henrique pelo atendimento impecável! Super recomendo o trabalho deste Escritório de Advocacia! 🙏
Publicado em Google Google
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelentes profissionais, avaliaram com precisão o caso, traçaram estratégia, atuaram, resolveram os problemas e me guiaram até a resolução do caso com sucesso.
Publicado em Google Google
24 Junho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Venho aqui me expressar, com eterna gratidão e total satisfação com os serviços jurídicos prestados durante a condução do meu processo de usucapião de imóvel residencial. Gostaria de destacar o profissionalismo, a ética, a transparência e a competência de toda a equipe, em especial ao advogado Dr. Leandro Fialho. Em todos os momentos em que precisei, fui atendido com extrema atenção e clareza, o que me trouxe muita segurança e tranquilidade em um momento delicado. O resultado alcançado superou minhas expectativas e não poderia deixar de registrar meu reconhecimento pelo excelente trabalho realizado. Recomendo fortemente os serviços deste escritório a todos que buscam assistência jurídica de confiança. Atenciosamente, Odilon Souza./-***
Publicado em Google Google
Certificado: Trustindex
O selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais

Entre em contato conosco

Referência em direito imobiliário, de família e administrativo, nosso atendimento personalizado e estratégico é perfeito para as suas necessidades.

Fale Conosco

Artigos Recomendados

Sem comentários

Fazer comentário