Usucapião de Apartamento: entenda como funciona e como fazer

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Usucapião de Apartamento: entenda como funciona e como fazer

Usucapião de Apartamento em BH: Guia Completo [2026]

Descubra se é possível adquirir um apartamento por posse prolongada e quais são os requisitos, custos e prazos para regularizar seu imóvel em Minas Gerais.

Última atualização: 15/03/2026 | Por Leandro Fialho — OAB/MG 156.191

Advogado especialista em usucapião de apartamento em Belo Horizonte analisando documentação imobiliária

Você mora em um apartamento há anos, paga contas, faz manutenção, cuida do imóvel como se fosse seu — mas seu nome ainda não está na escritura. Se essa é a sua realidade, saiba que a lei brasileira reconhece o seu direito. A usucapião permite que você se torne, oficialmente, o proprietário do apartamento que já é seu de fato, com base nos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil, você pode se tornar proprietário de um apartamento sem precisar de um título de compra e venda, desde que cumpra os requisitos legais estabelecidos para a modalidade aplicável ao seu caso.

A modalidade mais comum é a usucapião extraordinária, que exige 15 anos de posse contínua. Em Minas Gerais, muitas famílias utilizam esse instituto jurídico para regularizar sua situação imobiliária — seja por falta de documentação original, por herança não formalizada ou por compra informal nunca registrada em cartório.

O Que É Usucapião de Apartamento?

A usucapião de apartamento é o caminho legal para transformar anos de posse em propriedade registrada no seu nome. Se você cuida de um imóvel como dono — paga contas, faz manutenção, mora ou administra o bem — a lei reconhece que essa posse prolongada e contínua merece proteção. É um direito garantido tanto pela Constituição Federal (art. 183) quanto pelo Código Civil.

E aqui vai uma informação que surpreende muita gente: o Código Civil não faz distinção entre tipos de imóvel. O apartamento objeto da ação — tecnicamente chamado de imóvel usucapiendo — segue exatamente as mesmas regras de uma casa ou terreno. A única particularidade é que, por se tratar de unidade em condomínio, analisamos também a convenção condominial e as áreas comuns — um detalhe técnico que, na nossa experiência com centenas de processos em BH, faz toda a diferença no resultado.

Na prática, atendemos dezenas de pessoas em Belo Horizonte que vivem exatamente essa situação: compraram o apartamento por contrato de gaveta, herdaram sem inventário ou moram há décadas sem escritura. Se esse é o seu caso, saiba que a solução está mais perto do que você imagina. Quando a regularização é concluída, você conquista a liberdade de vender, financiar, deixar de herança — tudo o que um proprietário de direito pode fazer.

Modalidades de Usucapião Aplicáveis a Apartamentos

A legislação brasileira prevê cinco modalidades de usucapião — e escolher a certa pode significar a diferença entre aguardar 15 anos ou apenas 2 para obter a escritura. A seguir, explicamos cada uma para que você identifique rapidamente qual se encaixa na sua situação:

Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária é a modalidade mais acessível — e a que mais utilizamos no escritório — porque dispensa comprovação de justo título ou boa-fé. Você precisa estar na posse mansa, pacífica e exclusiva do apartamento durante 15 anos ininterruptamente. Não importa como você começou a ocupar o imóvel — o requisito fundamental é o tempo contínuo de posse, conforme o art. 1.238 do Código Civil.

Se você utiliza o apartamento como moradia habitual ou realizou obras produtivas no local, o prazo pode ser reduzido para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único). Essa redução beneficia muitas famílias que fizeram melhorias significativas no imóvel ao longo dos anos.

Usucapião Ordinária

Se você possui algum documento que comprove a intenção de compra, a usucapião ordinária pode reduzir o prazo para 10 anos. Ela exige dois requisitos adicionais: justo título (algum documento que justifique sua posse, como um contrato informal de compra) e boa-fé (você acreditava que tinha direito ao imóvel). Está prevista no art. 1.242 do Código Civil.

Se você tem um recibo de pagamento, uma promessa de compra e venda, um contrato de gaveta ou qualquer documento que comprove sua intenção legítima de ser proprietário, essa modalidade é mais vantajosa pelo prazo menor.

Usucapião Especial Urbana

Para muitas famílias que atendemos, a usucapião especial urbana é a melhor notícia: com apenas cinco anos de posse, você pode se tornar proprietário do seu apartamento. Você precisa de apenas cinco anos ininterruptamente de posse, com imóvel urbano de até 250 metros quadrados, e não pode possuir outro imóvel urbano ou rural. Está prevista no art. 183 da Constituição Federal e regulamentada no art. 1.240 do Código Civil.

O requisito de não ter outro imóvel é rígido: se você já possui uma casa ou outro apartamento em seu nome, essa modalidade não se aplica ao seu caso. O período de cinco anos deve ser contado de forma ininterrupta e exclusiva.

Usucapião Familiar (Conjugal)

Essa modalidade permite que um cônjuge ou companheiro adquira o apartamento quando o outro abandona o lar. Exige apenas 2 anos de posse exclusiva após o abandono, conforme o art. 1.240-A do Código Civil. O imóvel deve ter até 250m² e ser a moradia do requerente.

Usucapião Coletiva

Prevista no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), essa modalidade se aplica quando várias famílias de baixa renda ocupam uma área urbana de forma contígua. É rara para apartamentos isolados, mas pode ser relevante em ocupações coletivas organizadas.

ModalidadePrazo MínimoJusto TítuloBoa-féLimite de Área
Extraordinária15 anos (ou 10)NãoNãoSem limite
Ordinária10 anos (ou 5)SimSimSem limite
Especial Urbana5 anosNãoNão250 m²
Familiar2 anosNãoNão250 m²
Coletiva5 anosNãoNão250 m² por família

Requisitos para a Usucapião de Apartamento

Antes de dar o próximo passo, você precisa saber se o seu caso preenche os requisitos legais. A boa notícia é que, na maioria dos casos que analisamos, o possuidor já cumpre esses critérios sem sequer saber. Confira os requisitos comuns a todas as modalidades:

Posse Mansa e Pacífica: Você exerce a posse de forma tranquila, sem violência, sem clandestinidade e sem oposição do proprietário original. Isso significa que você mora no apartamento, paga as contas, faz manutenção — age como proprietário.

Animus Domini: Significa intenção de ser proprietário. Você não pode estar no imóvel como hóspede, empregado ou inquilino. Precisa agir como se fosse o dono: tomar decisões sobre o bem, fazer reformas, pagar IPTU e participar de assembleias de condomínio.

Continuidade e Exclusividade: Você não pode compartilhar a posse com o proprietário original. O apartamento deve estar sob seu domínio exclusivo. Se o proprietário tenta recuperar o imóvel ou ingressa com processo judicial durante o período, a contagem é interrompida.

Tempo Mínimo: Varia conforme a modalidade — de 2 anos (familiar) a 15 anos (extraordinária). O tempo é contado de forma contínua, sem interrupções que caracterizem abandono.

Documentos Necessários

Reunir a documentação correta é uma das etapas que mais gera dúvidas — e também uma das mais importantes para o sucesso do processo. Na nossa rotina, ajudamos cada cliente a montar esse dossiê de forma estratégica. Os documentos essenciais são:

  • Documentos pessoais: CPF, RG, comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone)
  • Documentação do imóvel: Matrícula do apartamento no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), planta ou descrição do bem, certidão negativa de ônus
  • Comprovantes de posse: Contas de serviços (água, energia, gás), IPTU em seu nome, correspondência recebida, comprovantes de pagamento de condomínio
  • Documentação de boa-fé (se aplicável): Contratos informais, recibos de pagamento, promessas de compra e venda, escrituras não registradas
  • Testemunhas: Pelo menos duas pessoas que possam confirmar sua posse prolongada (vizinhos, familiares, amigos)
  • Levantamento técnico: Planta e memorial descritivo do imóvel, elaborados por engenheiro ou arquiteto (exigido na via extrajudicial)

Comece reunindo o máximo de documentação que conseguir. Quanto mais provas de posse, mais forte será o seu caso — tanto na via judicial quanto na extrajudicial. Se tiver dúvidas sobre quais documentos são essenciais na sua situação, um advogado especialista pode orientar você desde o início.

Usucapião Extrajudicial — Via Cartório

Se todas as partes estiverem de acordo, a via extrajudicial é, de longe, o caminho mais rápido e econômico para regularizar seu apartamento. Desde a Lei 13.465/2017 e a regulamentação pelo Provimento CNJ 65/2017, é possível fazer usucapião diretamente em cartório, sem precisar ir ao tribunal.

O processo funciona assim: você protocola um requerimento no tabelionato de notas, anexando toda a documentação que comprova sua posse. O tabelião verifica se todos os requisitos legais estão presentes e publica um edital por 15 dias para que o proprietário original ou qualquer interessado manifeste objeção.

Se ninguém contestar, o tabelião lavra uma escritura. Você registra essa escritura no CRI, e a propriedade passa para seu nome — com o mesmo efeito jurídico de uma compra e venda. O processo de usucapião extrajudicial, quando feito com a documentação em ordem, costuma levar de 2 a 4 meses. É um procedimento semelhante ao que ocorre em outros processos cartorários, como o inventário extrajudicial.

O único ponto de atenção da via extrajudicial é que exige concordância de todas as partes — se o proprietário original ou qualquer interessado contestar, você terá de recorrer ao Judiciário.

Usucapião Judicial — Quando É Necessário

Nem sempre a via amigável é possível — e não há problema nisso. Quando existe contestação, documentação incompleta ou o proprietário não é localizado, o caminho é a via judicial. Com a estratégia certa, o resultado é o mesmo: a escritura no seu nome. É necessário entrar com uma ação judicial. O processo é proposto no foro da comarca onde o imóvel está localizado — em Belo Horizonte, perante a Comarca de BH.

O trâmite segue o rito ordinário previsto no Código de Processo Civil: petição inicial com documentação, defesa do proprietário, produção de provas (testemunhas, perícia técnica) e sentença. Se você vencer, a decisão judicial é registrada no CRI e a propriedade é transferida para seu nome.

O prazo é mais longo — costuma variar de 2 a 4 anos, dependendo da complexidade do caso e do volume do tribunal. Porém, na nossa atuação em Belo Horizonte, conseguimos acelerar etapas com uma instrução processual bem fundamentada. Uma boa prova testemunhal e documentação organizada desde o início fazem toda a diferença.

A regularização do seu apartamento pode ser mais rápida do que você imagina.

Nossa equipe já regularizou mais de 460 imóveis em Minas Gerais — da análise documental ao registro definitivo. Atendimento humanizado, sem juridiquês.

Quanto Custa a Usucapião de Apartamento em MG?

Transparência é um valor inegociável no nosso escritório. Os custos variam conforme a modalidade escolhida e a complexidade do caso. Abaixo, uma estimativa realista para Belo Horizonte e região metropolitana, considerando valores praticados em 2026:

Item de CustoVia ExtrajudicialVia Judicial
Honorários advocatíciosConforme tabela OAB/MGConforme tabela OAB/MG
Emolumentos cartoráriosConforme tabela do TJMG
Custas processuaisConforme tabela do TJMG
Perícia (se necessária)Varia conforme o caso
Registro no CRIConforme tabela do TJMGConforme tabela do TJMG
Publicação de editalConforme tabela do TJMG
Prazo médio2 a 4 meses2 a 4 anos

Os honorários advocatícios são obrigatórios: a participação de advogado é exigida por lei tanto na via judicial quanto na extrajudicial. No nosso escritório, trabalhamos com condições facilitadas de pagamento para que o custo não seja um impedimento para a regularização do seu patrimônio. Os valores de emolumentos e custas seguem as tabelas oficiais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atualizadas anualmente. Cada caso possui suas particularidades — entre em contato para receber um orçamento personalizado.

Perguntas Frequentes sobre Usucapião de Apartamento

É possível fazer usucapião de apartamento?

Sim. A legislação brasileira não diferencia entre tipos de imóvel para fins de usucapião. Apartamentos, casas, terrenos e imóveis comerciais podem ser objeto desse procedimento, desde que o possuidor cumpra os requisitos de posse mansa, pacífica, contínua e exclusiva pelo prazo mínimo exigido — que varia de 2 a 15 anos conforme a modalidade.

Quanto tempo demora o processo de usucapião?

A via extrajudicial em cartório costuma levar de 2 a 4 meses quando toda a documentação está em ordem. A via judicial pode levar de 2 a 4 anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de processos no tribunal. Em BH, processos com boa documentação tendem a ter resolução mais ágil.

Qual o valor de uma ação de usucapião?

Na via extrajudicial, os custos variam conforme a complexidade do caso e a via escolhida. Os honorários seguem a tabela da OAB/MG, e os emolumentos e custas são definidos pela tabela do TJMG, atualizada anualmente.

É possível fazer usucapião extrajudicial de apartamento?

Sim. Desde 2017, com a Lei 13.465/2017 e o Provimento CNJ 65/2017, é possível fazer usucapião diretamente em cartório para qualquer tipo de imóvel, incluindo apartamentos. A condição é que ninguém conteste e que toda a documentação esteja completa e em ordem.

Quais documentos são necessários para usucapião?

Os documentos essenciais incluem: CPF/RG, comprovante de residência, matrícula do imóvel no CRI, contas de serviços em seu nome, comprovantes de IPTU ou condomínio, planta do imóvel elaborada por profissional habilitado, e pelo menos duas testemunhas. Se aplicável, contratos informais ou recibos que comprovem boa-fé.

Quem já tem imóvel pode entrar com usucapião?

Depende da modalidade. Na usucapião extraordinária e ordinária, sim — não há restrição quanto à posse de outros imóveis. Na usucapião especial urbana (art. 183 CF), não: o requerente não pode possuir outro imóvel urbano ou rural. Essa restrição protege especificamente quem não tem outra moradia.

A usucapião pode ser feita sem advogado?

A participação de advogado é obrigatória tanto na via judicial quanto na extrajudicial. Na via judicial, é exigência do CPC. Na via extrajudicial, o Provimento CNJ 65/2017 exige a assistência de advogado para protocolar o requerimento no cartório. Além da exigência legal, o acompanhamento profissional aumenta significativamente as chances de êxito.

Qual a diferença entre usucapião ordinária e extraordinária?

A ordinária exige 10 anos de posse com justo título e boa-fé (art. 1.242 CC). A extraordinária exige 15 anos de posse, mas dispensa justo título e boa-fé (art. 1.238 CC). Se você possui documentos que comprovem sua intenção legítima de adquirir o imóvel, a ordinária é mais rápida. Caso contrário, a extraordinária é o caminho.

Quantos anos de posse são necessários para usucapião de apartamento?

O prazo varia conforme a modalidade. Na usucapião extraordinária, são necessários 15 anos de posse ininterrupta (reduzidos para 10 anos se o possuidor estabeleceu moradia habitual no imóvel). Na usucapião ordinária, o prazo é de 10 anos, exigindo-se justo título e boa-fé (reduzido para 5 anos em caso de aquisição onerosa com registro cancelado). Na usucapião especial urbana, bastam 5 anos de posse, desde que o imóvel tenha até 250m² e o possuidor não tenha outro imóvel. Na usucapião familiar, o prazo é de apenas 2 anos após o abandono do lar pelo ex-cônjuge.

Preciso morar no apartamento para entrar com usucapião?

Depende da modalidade. Na usucapião especial urbana e na usucapião familiar, a moradia no imóvel é requisito obrigatório — você precisa utilizar o apartamento como sua residência. Já na usucapião extraordinária e na ordinária, não há exigência de moradia: basta comprovar a posse mansa, pacífica e com ânimo de dono. No entanto, se você mora no apartamento na modalidade extraordinária, o prazo pode ser reduzido de 15 para 10 anos, o que torna a moradia uma vantagem estratégica mesmo quando não é obrigatória.

Precisando de um Advogado para Usucapião de Apartamento?

Se você mora em um apartamento há anos sem escritura, comprou de forma informal ou herdou sem inventário, cada dia que passa sem regularizar é um dia a mais de insegurança jurídica. Sem a escritura, você não pode vender, não pode financiar e corre o risco de perder o imóvel para terceiros. A usucapião é o caminho legal para mudar essa realidade — e quanto antes você agir, mais rápido terá a tranquilidade de ser proprietário de direito.

Com mais de 460 imóveis regularizados em Minas Gerais, nosso escritório conduz cada etapa da usucapião — da análise documental ao registro final da escritura. Sabemos exatamente quais provas reunir, qual via escolher e como evitar os erros que atrasam ou inviabilizam o pedido. O próximo passo é seu:

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20 Comentários
  • Fernanda Souza
    Posted at 17:31h, 14 janeiro Responder

    Boa noite! Moro em um apartamento há 12 anos que comprei por contrato de gaveta do antigo proprietário, mas ele nunca passou a escritura. Pago condomínio, IPTU e todas as contas desde então. É possível fazer usucapião de apartamento nessa situação? Tenho receio de perder o imóvel.

    • Dr. Leandro Fialho
      Posted at 06:31h, 15 janeiro Responder

      Olá, Fernanda! Boa noite.

      Sim, é perfeitamente possível! A sua situação se enquadra na usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238 do Código Civil, que exige posse mansa e pacífica por 15 anos — ou 10 anos se houver moradia habitual, como é o seu caso.

      O contrato de gaveta, embora não transfira a propriedade formalmente, serve como prova da origem da posse. Somado aos comprovantes de IPTU, condomínio e contas, você reúne um conjunto probatório bastante robusto.

      Recomendo agendar uma consulta para analisarmos a documentação completa e definir a melhor estratégia — judicial ou extrajudicial. Estamos à disposição!

  • Ricardo Mendes
    Posted at 11:46h, 01 julho Responder

    Dr. Leandro, minha mãe faleceu e deixou um apartamento que nunca foi inventariado. Moramos nele há mais de 20 anos. É possível fazer usucapião em vez do inventário? Qual seria mais vantajoso financeiramente?

    • Dr. Leandro Fialho
      Posted at 15:46h, 01 julho Responder

      Olá, Ricardo! Como vai?

      Sim, a usucapião pode ser uma alternativa ao inventário, e em muitos casos é mais vantajosa financeiramente. Enquanto o inventário exige o pagamento do ITCMD (5% sobre o valor do imóvel em MG), a usucapião não incide esse tributo.

      No seu caso, com mais de 20 anos de posse, a usucapião extraordinária (art. 1.238, CC) é plenamente viável. O requisito central é a posse mansa, pacífica e contínua, com ânimo de dono.

      Cada caso tem suas particularidades — por exemplo, se há outros herdeiros, isso precisa ser avaliado. Entre em contato para uma análise personalizada do seu caso.

  • Juliana Carvalho
    Posted at 16:46h, 27 novembro Responder

    Olá! Comprei um apartamento na planta em 2015, mas a construtora faliu e nunca entregou a escritura definitiva. Tenho a posse desde 2016, pago todas as taxas. Posso pedir usucapião mesmo tendo contrato com a construtora?

    • Dr. Leandro Fialho
      Posted at 19:46h, 27 novembro Responder

      Olá, Juliana! Tudo bem?

      Essa é uma situação mais delicada, mas sim, há possibilidade. Quando a construtora não cumpre a obrigação de outorgar a escritura, o comprador pode buscar a usucapião como forma de regularizar a propriedade.

      Desde 2016, são aproximadamente 10 anos de posse — o que pode se enquadrar na usucapião ordinária (art. 1.242, CC) se houver justo título (o contrato de compra e venda) e boa-fé, ou na extraordinária com prazo reduzido de 10 anos por moradia habitual.

      É importante verificar a situação registral do imóvel e da construtora. Sugiro que entre em contato para avaliarmos a documentação e definir a melhor via. Estamos à disposição!

  • Carlos Eduardo Lima
    Posted at 17:03h, 01 março Responder

    Boa tarde, doutor. Tenho um apartamento que uso como moradia há 8 anos, mas está no nome do meu ex-sogro. Após o divórcio, ele se recusa a transferir. Existe alguma modalidade de usucapião que me ajude nesse caso?

    • Dr. Leandro Fialho
      Posted at 20:03h, 01 março Responder

      Olá, Carlos Eduardo!

      Sim, existe a usucapião especial urbana (art. 183, CF) — que exige 5 anos de posse para imóvel de até 250m².

      Como seu caso envolve questões familiares e patrimoniais específicas, recomendo fortemente uma consulta para análise detalhada. Entre em contato conosco.

  • Ana Paula Ferreira
    Posted at 08:18h, 16 maio Responder

    Dr. Leandro, é possível fazer usucapião extrajudicial de apartamento? Li que é mais rápido e barato, mas não sei se funciona para imóveis em condomínio. Qual o custo aproximado em BH?

    • Dr. Leandro Fialho
      Posted at 14:18h, 16 maio Responder

      Olá, Ana Paula! Boa pergunta.

      Sim, a usucapião extrajudicial é perfeitamente aplicável a apartamentos! Ela foi regulamentada pela Lei 13.105/2015 (CPC, art. 216-A) e pela Lei 13.465/2017, e tramita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

      Para que seja viável, é necessário: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões negativas, e que não haja litígio sobre o imóvel.

      Quanto aos custos em BH, eles variam conforme o valor do imóvel, mas geralmente ficam entre R$ 5.000 e R$ 15.000, incluindo honorários advocatícios, custas cartorárias e a ata notarial. É significativamente mais barato e rápido que a via judicial, podendo ser concluído em 6 a 12 meses.

      Entre em contato para um orçamento personalizado!

  • Marcos Vinícius Santos
    Posted at 14:22h, 08 setembro Responder

    Prezado Dr. Leandro, moro em um apartamento há 6 anos que herdei informalmente de um tio. Não há testamento nem inventário. Os outros familiares sabem e não contestam. Posso usar usucapião para regularizar? Preciso da concordância de todos?

    • Dr. Leandro Fialho
      Posted at 18:45h, 08 setembro Responder

      Olá, Marcos Vinícius!

      Sim, a usucapião é uma excelente alternativa para regularizar essa situação. Com 6 anos de posse, você pode se enquadrar na usucapião especial urbana (art. 183 da Constituição Federal), desde que o apartamento tenha até 250m² e seja utilizado como moradia sua ou de sua família.

      Um ponto importante: na usucapião, você NÃO precisa da concordância dos demais familiares. A usucapião é uma ação contra todos que possam ter interesse (erga omnes), e os demais possíveis herdeiros serão citados no processo, mas a decisão independe da concordância deles.

      Na via extrajudicial, porém, a concordância dos interessados é necessária. Se algum familiar discordar, o procedimento será convertido para a via judicial.

      Recomendo uma consulta para avaliar qual via é mais adequada ao seu caso. Estamos à disposição!

  • Patrícia Almeida
    Posted at 10:15h, 19 janeiro Responder

    Olá, boa noite! Tenho uma dúvida: meu apartamento está registrado em nome de uma pessoa que já faleceu há muitos anos e não deixou herdeiros conhecidos. Moro aqui há 18 anos. Como proceder com a usucapião nesse caso?

    • Dr. Leandro Fialho
      Posted at 16:30h, 19 janeiro Responder

      Olá, Patrícia! Boa noite.

      Seu caso é bastante favorável para a usucapião extraordinária (art. 1.238 do Código Civil). Com 18 anos de posse mansa e pacífica, o prazo legal de 15 anos — ou 10 anos com moradia habitual — está amplamente cumprido.

      Quando o proprietário registral já faleceu e não há herdeiros conhecidos, a ação será movida contra o espólio ou, na impossibilidade de identificar herdeiros, com citação por edital. Isso é absolutamente normal e não impede o processo.

      Os documentos essenciais serão: comprovantes de moradia (contas de luz, água, IPTU, condomínio), declarações de vizinhos, fotos do imóvel, e a matrícula atualizada do cartório.

      Entre em contato para iniciarmos a análise. Com essa posse consolidada, as chances de sucesso são muito altas!

  • Roberto Nascimento
    Posted at 09:40h, 05 junho Responder

    Dr. Leandro, quanto tempo demora em média um processo de usucapião de apartamento em Minas Gerais? E se eu perder o processo, posso ser despejado do imóvel?

    • Dr. Leandro Fialho
      Posted at 14:12h, 05 junho Responder

      Olá, Roberto!

      Excelentes perguntas. Os prazos variam conforme a via escolhida:

      • Usucapião extrajudicial (cartório): em média 6 a 12 meses, podendo ser mais rápido se toda a documentação estiver em ordem.
      • Usucapião judicial: em Minas Gerais, o prazo médio é de 2 a 4 anos, dependendo da comarca e da complexidade do caso.

      Quanto à segunda pergunta: o ajuizamento da ação de usucapião, por si só, não gera risco de despejo. Pelo contrário, ao propor a ação, você está buscando o reconhecimento legal de um direito que já exerce. Mesmo que a ação fosse julgada improcedente (o que é raro quando os requisitos estão presentes), isso não autoriza automaticamente a sua remoção — seria necessária uma ação própria de reintegração de posse.

      Fique tranquilo e entre em contato para avaliarmos seu caso!

  • Luciana Martins
    Posted at 16:55h, 22 novembro Responder

    Oi, Dr. Leandro! Meu apartamento é financiado pela Caixa, mas o antigo proprietário parou de pagar as parcelas e sumiu. Estou morando aqui há 7 anos e paguei todas as prestações atrasadas. Posso fazer usucapião?

    • Dr. Leandro Fialho
      Posted at 09:20h, 23 novembro Responder

      Olá, Luciana! Boa pergunta.

      Essa situação é complexa e merece atenção especial. Em regra, a usucapião NÃO pode ser utilizada para imóveis financiados com alienação fiduciária em favor da Caixa, pois o imóvel serve como garantia do financiamento e a propriedade resolúvel está com o banco.

      No entanto, existem teses jurídicas que vêm sendo aceitas em alguns tribunais, especialmente quando o comprador original abandonou o imóvel e um terceiro assumiu integralmente os pagamentos por longo período.

      O caminho mais seguro no seu caso pode ser buscar a sub-rogação do contrato junto à Caixa (transferência do financiamento para o seu nome) ou, se o financiamento já foi quitado com seus pagamentos, requerer a escritura.

      Cada detalhe importa nesse tipo de situação. Recomendo fortemente uma consulta para analisarmos o contrato e a situação registral. Entre em contato conosco!

  • Diego Oliveira
    Posted at 11:08h, 14 março Responder

    Bom dia, doutor. Sou síndico do meu condomínio e um dos apartamentos está abandonado há mais de 10 anos, com dívidas enormes de condomínio. O condomínio pode pedir usucapião desse apartamento?

    • Dr. Leandro Fialho
      Posted at 17:35h, 14 março Responder

      Olá, Diego! Bom dia.

      Essa é uma questão interessante e cada vez mais comum nos condomínios. Em regra, o condomínio como pessoa jurídica NÃO pode adquirir a unidade por usucapião, pois não exerce posse direta sobre o apartamento abandonado — o condomínio administra as áreas comuns, mas não “mora” na unidade.

      No entanto, existem alternativas legais:

      1. O condomínio pode executar judicialmente a dívida condominial e levar o apartamento à hasta pública (leilão judicial), conforme art. 1.345 do Código Civil.

      2. Um condômino individual que tenha exercido posse sobre a unidade abandonada poderia, em tese, pleitear usucapião.

      3. A Lei 14.905/2024 trouxe novas possibilidades para execução de dívidas condominiais.

      O caminho mais prático geralmente é a execução judicial da dívida. Recomendo que o condomínio busque assessoria jurídica especializada para avaliar a melhor estratégia. Estamos à disposição!

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