Você já pensou em como seus bens serão distribuídos após sua morte?
Muitas pessoas deixam essa decisão para depois, mas é importante lembrar que a falta de um testamento pode levar a conflitos entre familiares e até mesmo a disputas judiciais. Por isso, é essencial conhecer os diferentes tipos de testamento e escolher o que melhor se adapta às suas necessidades.
O testamento é um documento legal que permite a uma pessoa decidir como seus bens serão distribuídos após sua morte. Existem diferentes tipos de testamento, cada um com suas próprias características e requisitos. Conheça os principais:
Tipos de Testamento
O testamento é um documento legal que permite a uma pessoa decidir como seus bens serão distribuídos após sua morte. Existem diferentes tipos de testamento, cada um com suas próprias características e requisitos. Conheça os principais:
Testamento público
O testamento público é feito em cartório na presença de um tabelião e de duas testemunhas. É o tipo mais comum e oferece maior segurança jurídica, já que o tabelião é responsável por verificar se o testador tem capacidade mental e se o documento está em conformidade com a lei.
No entanto, a escritura pública de testamento está sujeita ao pagamento de emolumentos de cartório, que é o preço que se paga para fazer a escritura pública, e o valor dos emolumentos, em muitos estados brasileiro, dependerá do valor do conteúdo econômico dos bens testados.
É o que se vê, por exemplo, na Nota III da tabela de emolumentos relacionados aos atos de tabelião de notas do TJMG:
Nota III – Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária.
O testamento público é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002), artigos 1.864 a 1.867.
Testamento cerrado
O testamento cerrado é escrito de próprio punho pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, e é entregue em um cartório lacrado e assinado pelo testador e por duas testemunhas. Esse tipo de testamento é menos comum e tem mais chances de ser contestado na justiça. No caso do testamento cerrado, o valor dos emolumentos é fixo e varia de acordo com a região do país. Em Minas Gerais, por exemplo, os emolumentos para aprovação de testamento cerrado custam R$ 570,43 em 2023.
Portanto, o testamento cerrado é uma opção mais viável para pessoas que não possuem condições financeiras para realizar um testamento público, pois o valor dos emolumentos de cartório para aprovação do testamento cerrado é fixo e mais acessível. Além disso, o testamento cerrado pode ser uma opção para quem deseja manter suas últimas vontades em segredo.
No entanto, é importante ressaltar que, para garantir a validade do testamento cerrado, é necessário contar com um advogado de confiança para redigir o conteúdo do testamento. Isso evitará problemas no futuro, como a anulação do testamento por falta de formalidades legais. Portanto, é fundamental que o testador busque o auxílio de um profissional capacitado e experiente na área para garantir a efetividade do documento. O testamento cerrado é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002), artigos 1.868 a 1.875.
Testamento particular
O testamento particular é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido, sem a necessidade de registro em cartório. Esse tipo de testamento é mais simples e prático, mas tem menos segurança jurídica e pode ser contestado com mais facilidade.
De fato, o testamento particular é a opção mais acessível para pessoas que não possuem condições financeiras para realizar um testamento. No entanto, é importante lembrar que, para garantir a validade do documento, é necessário escolher bem o advogado que irá redigir o testamento, bem como as testemunhas que serão chamadas no momento da abertura do testamento, após a morte do testador.
As testemunhas são fundamentais para confirmar a autenticidade do testamento e para atestar a capacidade mental do testador no momento da elaboração do documento. Por isso, é fundamental que sejam escolhidas pessoas idôneas e de confiança para desempenhar esse papel.
Além disso, é importante que o testador esteja ciente de que, ao optar pelo testamento particular, ele assume a responsabilidade pela guarda do documento. Por isso, é necessário manter o testamento em local seguro e de fácil acesso para os herdeiros no momento da abertura.
O testamento particular é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002), artigos 1.876 a 1.880.
Tipos Especiais ou Extraordinários
A legislação brasileira também prevê a existente de formas extraordinárias de testamentos, que são permitidos apenas em situações de emergência. São elas:
Especial Marítimo:
O testamento marítimo deve ser feito a bordo de um navio de bandeira brasileira, de uso mercante ou de guerra;
Especial Aeronáutico:
O testamento aeronáutico deve ser feito dentro de uma aeronave de uso militar ou comercial;
Especial Militar:
O testamento militar, diferente daquilo sugerido pelo nome, poderá ser realizado não apenas pelos militares, mas também por outras pessoas que se encontrem a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro ou fora do país, ou em praça sitiada ou que esteja com as comunicações interrompidas. Ele é dividido em outras três categorias: Público, Escrito e Nuncupativo.
É importante ressaltar que, independentemente do tipo de testamento escolhido, é fundamental contar com um advogado de confiança para redigir o documento e garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas. Além disso, no caso do testamento público e particular, as testemunhas também devem ser escolhidas com cuidado, uma vez que elas serão chamadas no momento da abertura do testamento para confirmar sua autenticidade.
Proteger seu legado é uma questão importante que deve ser tratada com cuidado e responsabilidade. Conhecer os diferentes tipos de testamento e escolher aquele que melhor atende às suas necessidades é uma forma de garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com suas vontades e evitar conflitos e disputas judiciais entre familiares
Como saber se a pessoa falecida deixou um Testamento?
A existência de um testamento, como visto, irá alterar os moldes da partilha dos bens deixados pela pessoa falecida. Por isso, é imprescindível verificar a existência deste ato de última vontade do de cujus.
Atualmente, os juízos de família passaram a exigir a apresentação de certidão do CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (http://www.censec.org.br/), já no despacho inicial da Ação de Inventário.
A mencionada certidão é gerada a partir de buscas em um banco de dados com informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil (importante lembrar que, caso o testamento deixado tenha sido feito na modalidade particular, a mencionada busca não acusará a existências deste).
Como receber o quinhão hereditário como herdeiro testamentário: passo a passo
Receber a herança testamentária pode ser um processo complexo e burocrático, mas com as informações corretas você pode garantir que as últimas vontades do falecido sejam cumpridas. Aqui está um guia prático para ajudá-lo a proceder corretamente:
- Encerrada a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, a ordem para cumprimento do testamento, expedida pelo juízo, deverá ser levada ao processo de inventário para que o bem ou direito conferido ao herdeiro testamentário lhe seja destinado.
- Contrate um advogado especializado em sucessões para ingressar com a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
- O magistrado verificará se todos os requisitos legais do testamento foram cumpridos e, se for o caso, procederá com o cumprimento das últimas vontades da pessoa falecida.
- Caso o Testador não tenha nomeado uma pessoa para atuar como Testamenteiro, o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro testamentário poderá requerer a sua nomeação.
Com esses passos, você estará apto a receber sua herança testamentária de forma segura e legal. Lembre-se sempre de contar com o apoio de um advogado especializado em sucessões para garantir que todo o processo ocorra da melhor forma possível.
Dúvidas sobre o testamento e como receber a sua parte da herança?
Não perca a oportunidade de garantir que as suas últimas vontades sejam cumpridas e evitar conflitos desnecessários entre seus herdeiros. O testamento é uma forma de assegurar que os seus bens serão distribuídos conforme a sua vontade, sem a necessidade de disputas judiciais. E nós podemos te ajudar nesse processo!
Com nossa experiência e conhecimento em direito sucessório, estamos prontos para orientar e auxiliar na escolha da modalidade de testamento mais adequada às suas necessidades, além de realizar todo o procedimento para o registro do inventário. Entre em contato conosco agora mesmo e saiba como podemos ajudá-lo a garantir o seu legado.
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Rodrigo
Posted at 14:39h, 14 maioBoa tarde , Dr Leandro Filaho.
Existe uma idade mínima para a qual uma pessoa pode fazer seu testamento?
Leandro Fialho
Posted at 20:54h, 14 maioObrigado pela participação, Rodrigo!
Sim! Existe uma idade mínima para que uma pessoa possa fazer o seu testamento. De acordo com o Código Civil Brasileiro, apenas os cidadãos maiores de 16 anos podem registrar um testamento.
Caso tenha mais dúvidas, sinta-se à vontade para falar conosco!
Marlene Garcia Dezuani
Posted at 15:03h, 10 agostoBoa tarde, gostaria de saber se a pessoa que recebeu uma parte de herança,deve pagar a sua parte no inventário?
Leandro Fialho
Posted at 12:35h, 14 agostoOlá, Sra. Marlene. Boa tarde!
Como vai?
Em regra, sim, o herdeiro arca com os custos referentes ao valor do quinhão recebido.
Contudo, tratando-se de um caso concreto, eu recomendo que a senhora faça uma consulta jurídica para avaliar o seu caso.
Espero ter ajudado!
Até a próxima!
Rodrigo Roland
Posted at 08:48h, 04 setembroBom dia !!! Como saber se minha tia deixou algum testamento ? Onde eu procuro aqui em Belo Horizonte ?
Leandro Fialho
Posted at 10:48h, 21 setembroBom dia, Rodrigo!
Você pode solicitar uma certidão de busca por testamento no site do CENSEC.
Esse é o link: https://buscatestamento.org.br/
Agradecemos a sua participação!
Marisa Reis Alves
Posted at 03:30h, 07 janeiroBom dia. Um bem com problema de bloqueio na justiça, pode ser deixado como testamento? Motivo de estelionato. O imóvel foi passado em nome de outro com uma falsa venda. E logo após esta venda , o estelionatario fez um testamento deixando pra outra pessoa.
Leandro Fialho
Posted at 10:20h, 09 janeiroOlá, Sra. Marisa. Bom dia!
Como vai?
Por se tratar de um caso concreto, que envolve situações específicas, não estamos autorizados pela OAB a responder a sua pergunta através deste canal.
Assim, é importante que você faça uma consulta com um advogado para tratar do assunto em detalhes.
No entanto, para tentar te esclarecer um pouco mais sobre o assunto, podemos afirmar que são grandes as chances de um testamento perder a sua eficácia em situações como a exposta pela senhora, caso o objeto da disposição de última vontade contenha vícios ou não esteja mais disponível no momento da abertura e registro do testamento.
Espero ter ajudado!
Haroldo
Posted at 17:26h, 29 abrilBoa tarde Sr pode tomar posse, de uma herança , deixada,em testamento com a pessoa, ainda viva ou , só depois de falecimento,se tomar posse , antes da direito ,os herdeiros processar, está pessoa
Leandro Fialho
Posted at 22:00h, 02 maioOlá, Haroldo. Boa noite!
Como vai?
Na legislação brasileira não existe herança de pessoa viva. E, como o testamento é uma disposição de últimas vontades, também não é possível a abertura e o cumprimento do testamento com o testador ainda vivo.
Espero ter ajudado!
SILVANA APARECIDA THEODORO SALES
Posted at 00:50h, 22 junhoPode se prpor Ação de aertura, registro e cumprimento de testamento juntocom o inventário?
Leandro Fialho
Posted at 16:22h, 28 junhoOlá, Silvana. Boa tarde!
Como vai?
A ação de abertura, registro e cumprimento de testamento é uma ação autônoma. Dessa forma, ele deve ser proposta em processo distinto da ação de Inventário.
Caso precise de mais informações, estou à disposição.
Agradeço pela sua participação!
SILVANA APARECIDA THEODORO SALES
Posted at 00:54h, 22 junhoPode se propor a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento na mesma ação de abertura de inventário?