Testamento: como proteger o futuro de sua família?

Casal planeja o testamento para proteger o futuro da família — advogado de sucessões e herança em Belo Horizonte

Testamento: como proteger o futuro de sua família?

Testamento: o que é, tipos e como proteger o futuro da sua família [2026]

Última atualização: 12/06/2026 | Por Leandro Fialho — OAB/MG 156.191

Casal planeja o testamento para proteger o futuro da família — advogado de sucessões e herança em Belo Horizonte

Resposta direta: o testamento é um documento jurídico unilateral, solene e revogável pelo qual uma pessoa capaz dispõe sobre a destinação de seus bens para depois da morte (art. 1.857 do Código Civil). O Código Civil prevê três formas ordinárias — testamento público (art. 1.864, lavrado em cartório por tabelião), testamento cerrado (art. 1.868, escrito pelo testador e selado pelo tabelião) e testamento particular (art. 1.876, redigido pelo testador e lido perante testemunhas) — além de formas especiais (marítimo, aeronáutico e militar). Quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge) só pode dispor livremente de metade dos bens: a outra metade é a legítima, reservada por lei (arts. 1.789 e 1.846 do CC). Pode testar qualquer pessoa maior de 16 anos em pleno discernimento (art. 1.860), e o testamento é sempre revogável até a morte (art. 1.969).

O que é testamento e para que serve

O testamento é um documento legal que permite a uma pessoa decidir como seus bens serão distribuídos após a sua morte. É um ato unilateral (depende apenas da vontade de quem testa), solene (exige forma prevista em lei) e revogável a qualquer tempo enquanto o testador estiver vivo. A disciplina geral está nos arts. 1.857 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Muitas pessoas deixam essa decisão para depois, mas a falta de um testamento pode levar a conflitos entre familiares e até a disputas judiciais. Por isso, é essencial conhecer os diferentes tipos de testamento e escolher o que melhor se adapta às suas necessidades. Com um planejamento bem feito, você reduz o risco de litígio no inventário e garante que sua vontade seja respeitada.

O testamento não serve apenas para destinar bens. Ele pode conter disposições não patrimoniais, como o reconhecimento de filho, a nomeação de tutor para filhos menores, a indicação de um testamenteiro (pessoa encarregada de fazer cumprir as últimas vontades) e, nas hipóteses previstas em lei, a deserdação de herdeiro por causa grave. É, em resumo, o instrumento mais completo de planejamento sucessório à disposição de quem quer organizar o futuro da família.

Tipos de testamento: público, cerrado e particular

Existem diferentes tipos de testamento, cada um com características e requisitos próprios. As três formas ordinárias — as mais usadas no dia a dia — são o testamento público, o cerrado e o particular. Conheça cada uma:

Testamento público

O testamento público é feito em cartório, na presença de um tabelião e de duas testemunhas (art. 1.864 do Código Civil). É o tipo mais comum e o que oferece maior segurança jurídica, já que o tabelião verifica se o testador tem capacidade e se o documento está em conformidade com a lei. Seu conteúdo fica registrado no livro do cartório e goza de fé pública.

Por outro lado, a escritura pública de testamento está sujeita ao pagamento de emolumentos de cartório — o valor cobrado pelo serviço notarial. Em muitos estados, esse valor depende do conteúdo econômico dos bens dispostos. Em Minas Gerais, por exemplo, a Nota III da tabela de emolumentos do TJMG estabelece que, “sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária”. Recomenda-se consultar o cartório local para uma estimativa precisa.

Testamento cerrado

O testamento cerrado, também chamado de secreto, é escrito de próprio punho pelo testador (ou por outra pessoa a seu pedido) e entregue ao cartório lacrado, onde o tabelião lavra o auto de aprovação na presença de duas testemunhas (art. 1.868 do Código Civil). Seu conteúdo permanece em sigilo até a abertura judicial, após a morte. É a modalidade ideal para quem deseja manter as últimas vontades em segredo absoluto.

O testamento cerrado é menos comum e perde a validade se for aberto ou violado antes da hora, encontrado em mau estado ou se faltar alguma formalidade do auto de aprovação. Para garantir sua validade, é fundamental contar com um advogado de confiança na redação do conteúdo, evitando a anulação por falta de formalidades legais. Nos termos da tabela do TJMG, há previsão de emolumentos próprios para a aprovação do testamento cerrado. [CONFIRMAR: o valor de R$ 570,43 citado na versão anterior era de 2023 e está desatualizado; consultar a tabela vigente do TJMG]

Testamento particular

O testamento particular é escrito pelo próprio testador (de próprio punho ou por meio mecânico) e lido perante três testemunhas, que também o assinam, sem necessidade de registro prévio em cartório (art. 1.876 do Código Civil). É a forma mais simples e econômica, pois dispensa emolumentos cartorários no momento da elaboração — a confirmação ocorre em juízo, depois da morte.

Em contrapartida, tem menos segurança jurídica e pode ser contestado com mais facilidade. As testemunhas são fundamentais para confirmar a autenticidade do documento e atestar a capacidade do testador no momento da elaboração; por isso, devem ser pessoas idôneas e de confiança. O testador também assume a guarda do documento, que precisa ser mantido em local seguro e de fácil acesso para os herdeiros no momento da abertura. Escolher bem o advogado que redige o testamento e as testemunhas é decisivo para a validade.

Testamentos especiais (marítimo, aeronáutico e militar)

Além das três formas ordinárias, a legislação brasileira prevê formas especiais ou extraordinárias de testamento, admitidas apenas em situações de emergência. São elas:

  • Testamento marítimo: feito a bordo de um navio de bandeira brasileira, mercante ou de guerra, durante a viagem;
  • Testamento aeronáutico: feito a bordo de uma aeronave militar ou comercial, perante pessoa designada pelo comandante;
  • Testamento militar: pode ser realizado não apenas por militares, mas também por pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro ou fora do país, ou em praça sitiada ou com as comunicações interrompidas. Subdivide-se em três categorias: público, escrito e nuncupativo (declarado oralmente perante testemunhas em risco iminente de morte).

Os testamentos especiais têm prazo de validade limitado: caducam (perdem o efeito) se o testador não morrer na situação excepcional e sobreviver por determinado período após cessada a circunstância que os autorizou. [CONFIRMAR: o Código Civil fixa prazos de caducidade específicos para cada forma especial — em regra, 90 dias após o testador desembarcar ou cessar a situação; conferir os arts. 1.891 e 1.895 antes de afirmar prazo exato]

Independentemente do tipo escolhido, é fundamental contar com um advogado de confiança para redigir o documento e garantir o cumprimento de todas as formalidades legais. Proteger seu legado é uma questão que deve ser tratada com cuidado e responsabilidade: conhecer os diferentes tipos de testamento e escolher o que melhor atende às suas necessidades é a forma de assegurar que seus bens sejam distribuídos conforme sua vontade, evitando conflitos e disputas judiciais entre familiares.

Legítima x parte disponível: quanto você pode destinar

Um ponto que gera muita dúvida é: posso deixar todos os meus bens para quem eu quiser? A resposta depende de você ter ou não herdeiros necessários. Pelo art. 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge.

Havendo herdeiros necessários, a lei reserva a eles metade dos bens da herança — é a chamada legítima (art. 1.846 do CC). A outra metade é a parte disponível, da qual o testador pode dispor livremente em testamento, em favor de quem quiser (art. 1.789 do CC). Em outras palavras: a divisão é 50% / 50% — metade protegida por lei, metade de livre disposição.

  • Com herdeiros necessários: o testador só pode testar a metade disponível. A legítima (a outra metade) vai obrigatoriamente para os herdeiros necessários.
  • Sem herdeiros necessários: não havendo descendentes, ascendentes nem cônjuge, o testador pode dispor de todos os seus bens livremente.

As disposições testamentárias que ultrapassam a parte disponível e invadem a legítima são reduzidas na medida do excesso (CC art. 1.967): o testamento não é anulado por inteiro, apenas ajustado para respeitar o quinhão dos herdeiros necessários. Por isso, calcular corretamente a parte disponível é essencial para que a vontade do testador seja efetivamente cumprida.

Pensando em fazer um testamento?

Um testamento mal redigido pode ser anulado, invadir a legítima dos herdeiros necessários ou gerar litígio no inventário. O escritório Leandro Fialho Advogados orienta a escolha do tipo de testamento e redige o documento com segurança jurídica, em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais.

Quem pode fazer um testamento

Pelo art. 1.860 do Código Civil, podem testar todas as pessoas maiores de 16 anos em pleno gozo de suas faculdades mentais. Note que a idade mínima para testar (16 anos) é menor do que a maioridade civil (18 anos): trata-se de uma exceção expressa da lei.

Não podem testar os que, no momento do ato, não tinham pleno discernimento — por enfermidade mental, embriaguez, efeito de drogas ou qualquer causa que retire a capacidade de compreender o que faziam. Um detalhe importante: a capacidade é aferida no momento da elaboração do testamento. A incapacidade que surge depois (doença mental superveniente, por exemplo) não invalida o testamento feito antes, em período de lucidez. Da mesma forma, o testamento feito por quem era incapaz não se convalida pela recuperação posterior.

Revogação e anulação do testamento

O testamento é, por natureza, revogável. O art. 1.969 do Código Civil estabelece que o testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito — ou seja, por meio de um novo testamento. O testador pode mudar de ideia quantas vezes quiser enquanto estiver vivo; qualquer cláusula que tente impedir a revogação é considerada nula. Em regra, o testamento posterior revoga o anterior naquilo em que for incompatível.

Revogação não se confunde com anulação. O testamento pode ser invalidado por:

  • Incapacidade do testador na data do ato;
  • Vício de forma: falta de testemunhas, ausência de leitura ou de assinatura, descumprimento das formalidades de cada tipo;
  • Vícios da vontade: erro substancial, dolo, coação ou simulação.

O prazo para anular o testamento, quando contaminado por dolo, fraude ou coação, é de quatro anos, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício (CC art. 1.909, parágrafo único). Já as disposições que violam a legítima dos herdeiros necessários não anulam o testamento: são apenas reduzidas (CC art. 1.967), como visto acima.

Vale registrar ainda a deserdação: o testador pode excluir um herdeiro necessário da legítima, mas somente nas hipóteses taxativas dos arts. 1.961 a 1.963 do Código Civil (entre elas, tentativa de homicídio, ofensa física grave, injúria grave e abandono). A deserdação precisa ser declarada expressamente no testamento, com indicação da causa, e cabe aos demais herdeiros prová-la em juízo após a morte. Sem essa prova, o herdeiro deserdado mantém o direito à legítima.

Quando faz sentido fazer um testamento

O testamento não é exclusividade de quem tem grande patrimônio. Ele faz sentido em diversas situações de planejamento familiar e sucessório:

  • Destinar a parte disponível a alguém que não é herdeiro legítimo — um amigo, um afilhado, uma instituição de caridade, o companheiro em união estável;
  • Beneficiar mais um herdeiro dentro do limite da parte disponível, sem prejudicar a legítima dos demais;
  • Reconhecer um filho ou fazer outras declarações de cunho pessoal;
  • Nomear tutor para filhos menores, indicando quem cuidará deles;
  • Organizar a sucessão de uma empresa familiar, reduzindo o risco de conflito entre herdeiros;
  • Evitar disputas: ao deixar a vontade clara e formalizada, o testador diminui as chances de litígio no inventário.

Como o testamento envolve regras de capacidade, forma e respeito à legítima, o acompanhamento de um advogado especializado em sucessões é o que separa um documento eficaz de um testamento vulnerável a anulação. A orientação prévia também ajuda a comparar o testamento com outros instrumentos de planejamento, como a doação em vida com reserva de usufruto.

Garanta que sua vontade seja respeitada

Da escolha do tipo de testamento à redação que respeita a legítima e resiste a contestações, o escritório Leandro Fialho Advogados conduz todo o processo com segurança jurídica e acompanha a abertura, registro e cumprimento do testamento, em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais. Agende uma conversa e proteja o futuro da sua família.

Perguntas frequentes

O que é um testamento?

Testamento é um documento jurídico unilateral, solene e revogável por meio do qual uma pessoa capaz dispõe sobre a destinação de seus bens para após sua morte, conforme os arts. 1.857 e seguintes do Código Civil. Pode também conter disposições não patrimoniais, como reconhecimento de filho, nomeação de tutor para menores e deserdação de herdeiro por causa grave.

Quem pode fazer um testamento?

Pelo art. 1.860 do Código Civil, podem testar todas as pessoas maiores de 16 anos em pleno gozo de suas faculdades mentais. Estão excluídos os que, no momento do ato, não tinham capacidade de compreender o que faziam (por enfermidade mental ou outra causa). A capacidade é aferida no momento da elaboração: a doença mental superveniente não invalida testamento feito antes, em momento de lucidez.

Quais são os tipos de testamento previstos em lei?

O Código Civil prevê seis modalidades: três ordinárias — testamento público (CC art. 1.864, lavrado por tabelião com duas testemunhas), testamento cerrado (CC art. 1.868, escrito pelo testador e selado pelo tabelião) e testamento particular (CC art. 1.876, redigido pelo testador e lido perante três testemunhas) — e três especiais (marítimo, aeronáutico e militar). Cada modalidade tem requisitos formais próprios e graus distintos de segurança jurídica.

Quanto posso deixar em testamento se tenho filhos?

Tendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge — art. 1.845 do CC), você só pode dispor livremente de metade dos bens, a chamada parte disponível. A outra metade é a legítima, reservada por lei aos herdeiros necessários (arts. 1.789 e 1.846 do CC). A divisão é, portanto, 50% / 50%. Disposições que ultrapassem a parte disponível são reduzidas para respeitar a legítima (CC art. 1.967). Quem não tem herdeiros necessários pode dispor de todos os bens.

Quanto custa fazer um testamento em cartório?

O custo do testamento público varia conforme a tabela de emolumentos do estado onde é lavrado e, em muitos casos, pelo valor econômico do patrimônio testado. Em Minas Gerais, a Nota III da tabela de emolumentos do TJMG considera o valor de cada unidade imobiliária para efeito de cobrança quando há bens imóveis no testamento. O testamento particular tem custo menor, pois não envolve emolumentos cartorários no momento da elaboração — apenas a confirmação judicial após a morte. Recomenda-se consultar o cartório local ou um advogado especializado para estimativa precisa.

Qual a diferença entre testamento público e testamento cerrado?

O testamento público é lavrado pelo tabelião na presença do testador e de duas testemunhas, e seu conteúdo fica registrado no livro do cartório, gozando de fé pública e segurança máxima. O testamento cerrado, também chamado secreto, é escrito pelo próprio testador (ou a seu rogo), selado pelo tabelião por meio de auto de aprovação, e seu conteúdo permanece em sigilo até a abertura judicial. O cerrado garante privacidade absoluta da vontade, mas perde validade se for violado, encontrado em mau estado ou se faltar alguma formalidade do auto.

O testamento pode ser alterado ou revogado depois de feito?

Sim. O testamento é essencialmente revogável: pelo art. 1.969 do Código Civil, pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como foi feito, ou seja, por um novo testamento. O testador pode alterar suas disposições quantas vezes quiser enquanto estiver vivo, e qualquer cláusula que tente proibir a revogação é nula. Em regra, o testamento posterior revoga o anterior no que for incompatível.

Posso deserdar um filho por meio de testamento?

Sim, mas somente nas hipóteses taxativas dos arts. 1.961 a 1.963 do Código Civil: tentativa de homicídio, ofensa física grave, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto, ou abandono comprovado. A deserdação deve ser declarada expressamente no testamento, com indicação da causa, e cabe aos demais herdeiros provar o fato em juízo após a morte. Sem essa prova, o herdeiro deserdado conserva o direito à legítima.

Um testamento pode ser anulado?

Sim. O testamento pode ser invalidado por incapacidade do testador na data do ato, vício de forma (falta de testemunhas, ausência de leitura ou assinatura), erro substancial, dolo, coação ou simulação. Disposições que violem a legítima dos herdeiros necessários são reduzidas (CC art. 1.967). O prazo decadencial para anular o testamento contaminado por dolo, fraude ou coação é de 4 anos (CC art. 1.909, parágrafo único), contados de quando o interessado tem conhecimento do vício.

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Fontes oficiais utilizadas neste artigo: Código Civil — arts. 1.857 e seguintes (Do Testamento em Geral), Código Civil — arts. 1.864 a 1.880 (Testamento Público, Cerrado e Particular), Código Civil — arts. 1.845 a 1.846 (Herdeiros Necessários e Legítima), Código Civil — art. 1.860 (Capacidade para Testar), Código Civil — art. 1.969 (Revogação do Testamento).

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13 Comentários
  • Rodrigo
    Posted at 14:39h, 14 maio Responder

    Boa tarde , Dr Leandro Filaho.
    Existe uma idade mínima para a qual uma pessoa pode fazer seu testamento?

    • Leandro Fialho
      Posted at 20:54h, 14 maio Responder

      Obrigado pela participação, Rodrigo!
      Sim! Existe uma idade mínima para que uma pessoa possa fazer o seu testamento. De acordo com o Código Civil Brasileiro, apenas os cidadãos maiores de 16 anos podem registrar um testamento.
      Caso tenha mais dúvidas, sinta-se à vontade para falar conosco!

    • Marlene Garcia Dezuani
      Posted at 15:03h, 10 agosto Responder

      Boa tarde, gostaria de saber se a pessoa que recebeu uma parte de herança,deve pagar a sua parte no inventário?

      • Leandro Fialho
        Posted at 12:35h, 14 agosto Responder

        Olá, Sra. Marlene. Boa tarde!
        Como vai?

        Em regra, sim, o herdeiro arca com os custos referentes ao valor do quinhão recebido.
        Contudo, tratando-se de um caso concreto, eu recomendo que a senhora faça uma consulta jurídica para avaliar o seu caso.

        Espero ter ajudado!
        Até a próxima!

  • Rodrigo Roland
    Posted at 08:48h, 04 setembro Responder

    Bom dia !!! Como saber se minha tia deixou algum testamento ? Onde eu procuro aqui em Belo Horizonte ?

    • Leandro Fialho
      Posted at 10:48h, 21 setembro Responder

      Bom dia, Rodrigo!
      Você pode solicitar uma certidão de busca por testamento no site do CENSEC.
      Acesse o portal de busca de testamentos do CENSEC.
      Agradecemos a sua participação!

  • Marisa Reis Alves
    Posted at 03:30h, 07 janeiro Responder

    Bom dia. Um bem com problema de bloqueio na justiça, pode ser deixado como testamento? Motivo de estelionato. O imóvel foi passado em nome de outro com uma falsa venda. E logo após esta venda , o estelionatario fez um testamento deixando pra outra pessoa.

    • Leandro Fialho
      Posted at 10:20h, 09 janeiro Responder

      Olá, Sra. Marisa. Bom dia!
      Como vai?

      Por se tratar de um caso concreto, que envolve situações específicas, não estamos autorizados pela OAB a responder a sua pergunta através deste canal.
      Assim, é importante que você faça uma consulta com um advogado para tratar do assunto em detalhes.

      No entanto, para tentar te esclarecer um pouco mais sobre o assunto, podemos afirmar que são grandes as chances de um testamento perder a sua eficácia em situações como a exposta pela senhora, caso o objeto da disposição de última vontade contenha vícios ou não esteja mais disponível no momento da abertura e registro do testamento.

      Espero ter ajudado!

  • Haroldo
    Posted at 17:26h, 29 abril Responder

    Boa tarde Sr pode tomar posse, de uma herança , deixada,em testamento com a pessoa, ainda viva ou , só depois de falecimento,se tomar posse , antes da direito ,os herdeiros processar, está pessoa

    • Leandro Fialho
      Posted at 22:00h, 02 maio Responder

      Olá, Haroldo. Boa noite!
      Como vai?

      Na legislação brasileira não existe herança de pessoa viva. E, como o testamento é uma disposição de últimas vontades, também não é possível a abertura e o cumprimento do testamento com o testador ainda vivo.

      Espero ter ajudado!

  • SILVANA APARECIDA THEODORO SALES
    Posted at 00:50h, 22 junho Responder

    Pode se prpor Ação de aertura, registro e cumprimento de testamento juntocom o inventário?

    • Leandro Fialho
      Posted at 16:22h, 28 junho Responder

      Olá, Silvana. Boa tarde!
      Como vai?

      A ação de abertura, registro e cumprimento de testamento é uma ação autônoma. Dessa forma, ele deve ser proposta em processo distinto da ação de Inventário.

      Caso precise de mais informações, estou à disposição.
      Agradeço pela sua participação!

  • SILVANA APARECIDA THEODORO SALES
    Posted at 00:54h, 22 junho Responder

    Pode se propor a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento na mesma ação de abertura de inventário?

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