Testamento: como proteger o futuro de sua família?

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Testamento: como proteger o futuro de sua família?

Testamento: como proteger o futuro de sua família?

Última atualização: 26/04/2026 | Por Leandro Fialho — OAB/MG 156.191

Testamento: como proteger o futuro de sua família?

Muitas pessoas deixam essa decisão para depois, mas é importante lembrar que a falta de um testamento pode levar a conflitos entre familiares e até mesmo a disputas judiciais. Por isso, é essencial conhecer os diferentes tipos de testamento e escolher o que melhor se adapta às suas necessidades.

Resposta direta: Você já pensou em como seus bens serão distribuídos após sua morte? Muitas pessoas deixam essa decisão para depois, mas é importante lembrar que a falta de um testamento pode levar a conflitos entre familiares e até mesmo a disputas judiciais. Por isso, é essencial conhecer os diferentes tipos de testamento e escolher o que melhor se adapta às suas necessidades.

Tipos de Testamento

O testamento é um documento legal que permite a uma pessoa decidir como seus bens serão distribuídos após sua morte. Existem diferentes tipos de testamento, cada um com suas próprias características e requisitos. Conheça os principais:

Testamento público

O testamento público é feito em cartório na presença de um tabelião e de duas testemunhas. É o tipo mais comum e oferece maior segurança jurídica, já que o tabelião é responsável por verificar se o testador tem capacidade mental e se o documento está em conformidade com a lei.

No entanto, a escritura pública de testamento está sujeita ao pagamento de emolumentos de cartório, que é o preço que se paga para fazer a escritura pública, e o valor dos emolumentos, em muitos estados brasileiro, dependerá do valor do conteúdo econômico dos bens testados.

É o que se vê, por exemplo, na Nota III da tabela de emolumentos relacionados aos atos de tabelião de notas do TJMG:

Nota III – Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária.

O testamento público é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002), artigos 1.864 a 1.867.

Testamento cerrado

O testamento cerrado é escrito de próprio punho pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, e é entregue em um cartório lacrado e assinado pelo testador e por duas testemunhas. Esse tipo de testamento é menos comum e tem mais chances de ser contestado na justiça. No caso do testamento cerrado, o valor dos emolumentos é fixo e varia de acordo com a região do país. Em Minas Gerais, por exemplo, os emolumentos para aprovação de testamento cerrado custam R$ 570,43 em 2023.

Portanto, o testamento cerrado é uma opção mais viável para pessoas que não possuem condições financeiras para realizar um testamento público, pois o valor dos emolumentos de cartório para aprovação do testamento cerrado é fixo e mais acessível. Além disso, o testamento cerrado pode ser uma opção para quem deseja manter suas últimas vontades em segredo.

No entanto, é importante ressaltar que, para garantir a validade do testamento cerrado, é necessário contar com um advogado de confiança para redigir o conteúdo do testamento. Isso evitará problemas no futuro, como a anulação do testamento por falta de formalidades legais. Portanto, é fundamental que o testador busque o auxílio de um profissional capacitado e experiente na área para garantir a efetividade do documento. O testamento cerrado é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002), artigos 1.868 a 1.875.

Testamento particular

O testamento particular é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido, sem a necessidade de registro em cartório. Esse tipo de testamento é mais simples e prático, mas tem menos segurança jurídica e pode ser contestado com mais facilidade.

De fato, o testamento particular é a opção mais acessível para pessoas que não possuem condições financeiras para realizar um testamento. No entanto, é importante lembrar que, para garantir a validade do documento, é necessário escolher bem o advogado que irá redigir o testamento, bem como as testemunhas que serão chamadas no momento da abertura do testamento, após a morte do testador.

As testemunhas são fundamentais para confirmar a autenticidade do testamento e para atestar a capacidade mental do testador no momento da elaboração do documento. Por isso, é fundamental que sejam escolhidas pessoas idôneas e de confiança para desempenhar esse papel.

Além disso, é importante que o testador esteja ciente de que, ao optar pelo testamento particular, ele assume a responsabilidade pela guarda do documento. Por isso, é necessário manter o testamento em local seguro e de fácil acesso para os herdeiros no momento da abertura.

O testamento particular é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002), artigos 1.876 a 1.880.

Tipos Especiais ou Extraordinários

A legislação brasileira também prevê a existente de formas extraordinárias de testamentos, que são permitidos apenas em situações de emergência. São elas:

Especial Marítimo:

O testamento marítimo deve ser feito a bordo de um navio de bandeira brasileira, de uso mercante ou de guerra;

Especial Aeronáutico:

O testamento aeronáutico deve ser feito dentro de uma aeronave de uso militar ou comercial;

Especial Militar:

O testamento militar, diferente daquilo sugerido pelo nome, poderá ser realizado não apenas pelos militares, mas também por outras pessoas que se encontrem a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro ou fora do país, ou em praça sitiada ou que esteja com as comunicações interrompidas. Ele é dividido em outras três categorias: Público, Escrito e Nuncupativo.

É importante ressaltar que, independentemente do tipo de testamento escolhido, é fundamental contar com um advogado de confiança para redigir o documento e garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas. Além disso, no caso do testamento público e particular, as testemunhas também devem ser escolhidas com cuidado, uma vez que elas serão chamadas no momento da abertura do testamento para confirmar sua autenticidade.

Proteger seu legado é uma questão importante que deve ser tratada com cuidado e responsabilidade. Conhecer os diferentes tipos de testamento e escolher aquele que melhor atende às suas necessidades é uma forma de garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com suas vontades e evitar conflitos e disputas judiciais entre familiares

Como receber o quinhão hereditário como herdeiro testamentário: passo a passo

Receber a herança testamentária pode ser um processo complexo e burocrático, mas com as informações corretas você pode garantir que as últimas vontades do falecido sejam cumpridas. Aqui está um guia prático para ajudá-lo a proceder corretamente:

Com esses passos, você estará apto a receber sua herança testamentária de forma segura e legal. Lembre-se sempre de contar com o apoio de um advogado especializado em sucessões para garantir que todo o processo ocorra da melhor forma possível.

  1. Encerrada a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, a ordem para cumprimento do testamento, expedida pelo juízo, deverá ser levada ao processo de inventário para que o bem ou direito conferido ao herdeiro testamentário lhe seja destinado.
  2. Contrate um advogado especializado em sucessões para ingressar com a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
  3. O magistrado verificará se todos os requisitos legais do testamento foram cumpridos e, se for o caso, procederá com o cumprimento das últimas vontades da pessoa falecida.
  4. Caso o Testador não tenha nomeado uma pessoa para atuar como Testamenteiro, o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro testamentário poderá requerer a sua nomeação.

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Perguntas Frequentes

O que é um testamento?

Testamento é um documento jurídico unilateral, solene e revogável por meio do qual uma pessoa capaz dispõe sobre a destinação de seus bens para após sua morte, conforme os arts. 1.857 e seguintes do Código Civil. Pode também conter disposições não patrimoniais, como reconhecimento de filho, nomeação de tutor para menores e deserdação de herdeiro por causa grave.

Quem pode fazer um testamento?

Pelo art. 1.860 do Código Civil, podem testar todas as pessoas maiores de 16 anos em pleno gozo de suas faculdades mentais. Estão excluídos os incapazes absolutos (menores de 16 anos, pessoas sem discernimento por enfermidade mental) e os que, no momento do ato, não tinham capacidade de compreender o que faziam. A doença mental superveniente, contudo, não invalida testamento feito em momento de lucidez.

Quais são os tipos de testamento previstos em lei?

O Código Civil prevê seis modalidades: três ordinárias — testamento público (CC art. 1.864, lavrado por tabelião com duas testemunhas), testamento cerrado (CC art. 1.868, escrito pelo testador e selado pelo tabelião) e testamento particular (CC art. 1.876, redigido pelo testador e lido perante três testemunhas) — e três especiais (marítimo, aeronáutico e militar, arts. 1.886 a 1.896). Cada modalidade tem requisitos formais próprios e graus distintos de segurança jurídica.

Quanto custa fazer um testamento em cartório?

O custo do testamento público varia conforme a tabela de emolumentos do estado onde é lavrado e, em muitos casos, pelo valor econômico do patrimônio testado. Em Minas Gerais, a Nota III da tabela de emolumentos do TJMG considera o valor de cada unidade imobiliária para efeito de cobrança quando há bens imóveis no testamento. O testamento particular tem custo menor, pois não envolve emolumentos cartorários — apenas a confirmação judicial após a morte. Recomenda-se consultar o cartório local ou um advogado especializado para estimativa precisa.

Como funciona a abertura do testamento após o falecimento?

A abertura do testamento é regulada pelos arts. 735 a 737 do Código de Processo Civil. Após a morte, o interessado leva o testamento a juízo, que verifica sua autenticidade, ouve testemunhas (no caso do particular) e ordena seu registro e cumprimento. O testamento cerrado é aberto pelo juiz em audiência pública. A primeira providência é consultar a CENSEC (Central Notarial) para localizar testamento eventualmente registrado pelo falecido.

Posso deserdar um filho por meio de testamento?

Sim, mas somente nas hipóteses taxativas dos arts. 1.961 a 1.963 do Código Civil: tentativa de homicídio, ofensa física grave, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto, ou abandono comprovado. A deserdação deve ser declarada expressamente no testamento, com indicação da causa, e cabe aos demais herdeiros provar o fato em juízo após a morte. Sem essa prova, o herdeiro deserdado tem direito à legítima.

Um testamento pode ser anulado?

Sim. O testamento pode ser invalidado por incapacidade do testador na data do ato, vício de forma (falta de testemunhas, ausência de leitura ou assinatura), erro substancial, dolo, coação ou simulação. Disposições que violem a legítima dos herdeiros necessários são reduzidas (CC art. 1.967). O prazo decadencial para anulação por dolo, fraude ou coação é de 4 anos (CC art. 1.909) contados da abertura da sucessão.

Qual a diferença entre testamento público e testamento cerrado?

O testamento público é lavrado pelo tabelião na presença do testador e de duas testemunhas, e seu conteúdo fica registrado no livro do cartório, gozando de fé pública e segurança máxima. O testamento cerrado, também chamado secreto, é escrito pelo próprio testador (ou a seu rogo), selado pelo tabelião por meio de auto de aprovação, e seu conteúdo permanece em sigilo até a abertura judicial. O cerrado garante privacidade absoluta da vontade, mas perde validade se for violado, encontrado em mau estado ou se faltar alguma formalidade do auto.

Tem alguma dúvida sobre este tema?

Compartilhe sua dúvida nos comentários abaixo. As perguntas mais frequentes são respondidas pessoalmente pelo Dr. Leandro Fialho.

13 Comentários
  • Rodrigo
    Posted at 14:39h, 14 maio Reply

    Boa tarde , Dr Leandro Filaho.
    Existe uma idade mínima para a qual uma pessoa pode fazer seu testamento?

    • Leandro Fialho
      Posted at 20:54h, 14 maio Reply

      Obrigado pela participação, Rodrigo!
      Sim! Existe uma idade mínima para que uma pessoa possa fazer o seu testamento. De acordo com o Código Civil Brasileiro, apenas os cidadãos maiores de 16 anos podem registrar um testamento.
      Caso tenha mais dúvidas, sinta-se à vontade para falar conosco!

    • Marlene Garcia Dezuani
      Posted at 15:03h, 10 agosto Reply

      Boa tarde, gostaria de saber se a pessoa que recebeu uma parte de herança,deve pagar a sua parte no inventário?

      • Leandro Fialho
        Posted at 12:35h, 14 agosto Reply

        Olá, Sra. Marlene. Boa tarde!
        Como vai?

        Em regra, sim, o herdeiro arca com os custos referentes ao valor do quinhão recebido.
        Contudo, tratando-se de um caso concreto, eu recomendo que a senhora faça uma consulta jurídica para avaliar o seu caso.

        Espero ter ajudado!
        Até a próxima!

  • Rodrigo Roland
    Posted at 08:48h, 04 setembro Reply

    Bom dia !!! Como saber se minha tia deixou algum testamento ? Onde eu procuro aqui em Belo Horizonte ?

    • Leandro Fialho
      Posted at 10:48h, 21 setembro Reply

      Bom dia, Rodrigo!
      Você pode solicitar uma certidão de busca por testamento no site do CENSEC.
      Acesse o portal de busca de testamentos do CENSEC.
      Agradecemos a sua participação!

  • Marisa Reis Alves
    Posted at 03:30h, 07 janeiro Reply

    Bom dia. Um bem com problema de bloqueio na justiça, pode ser deixado como testamento? Motivo de estelionato. O imóvel foi passado em nome de outro com uma falsa venda. E logo após esta venda , o estelionatario fez um testamento deixando pra outra pessoa.

    • Leandro Fialho
      Posted at 10:20h, 09 janeiro Reply

      Olá, Sra. Marisa. Bom dia!
      Como vai?

      Por se tratar de um caso concreto, que envolve situações específicas, não estamos autorizados pela OAB a responder a sua pergunta através deste canal.
      Assim, é importante que você faça uma consulta com um advogado para tratar do assunto em detalhes.

      No entanto, para tentar te esclarecer um pouco mais sobre o assunto, podemos afirmar que são grandes as chances de um testamento perder a sua eficácia em situações como a exposta pela senhora, caso o objeto da disposição de última vontade contenha vícios ou não esteja mais disponível no momento da abertura e registro do testamento.

      Espero ter ajudado!

  • Haroldo
    Posted at 17:26h, 29 abril Reply

    Boa tarde Sr pode tomar posse, de uma herança , deixada,em testamento com a pessoa, ainda viva ou , só depois de falecimento,se tomar posse , antes da direito ,os herdeiros processar, está pessoa

    • Leandro Fialho
      Posted at 22:00h, 02 maio Reply

      Olá, Haroldo. Boa noite!
      Como vai?

      Na legislação brasileira não existe herança de pessoa viva. E, como o testamento é uma disposição de últimas vontades, também não é possível a abertura e o cumprimento do testamento com o testador ainda vivo.

      Espero ter ajudado!

  • SILVANA APARECIDA THEODORO SALES
    Posted at 00:50h, 22 junho Reply

    Pode se prpor Ação de aertura, registro e cumprimento de testamento juntocom o inventário?

    • Leandro Fialho
      Posted at 16:22h, 28 junho Reply

      Olá, Silvana. Boa tarde!
      Como vai?

      A ação de abertura, registro e cumprimento de testamento é uma ação autônoma. Dessa forma, ele deve ser proposta em processo distinto da ação de Inventário.

      Caso precise de mais informações, estou à disposição.
      Agradeço pela sua participação!

  • SILVANA APARECIDA THEODORO SALES
    Posted at 00:54h, 22 junho Reply

    Pode se propor a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento na mesma ação de abertura de inventário?

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