Você sabe o que é ação de divisão de terras particulares e extinção de condomínio?

Ação de Divisão de Terras e Demarcação - Extinção de Condomínio - Advogado BH

A ação de divisão de terras particulares é um procedimento necessário para colocar fim a um condomínio. Dessa forma, visa garantir que cada uma das partes receba a sua quota equivalente por direito.

Nesse artigo vamos explicar o que é a ação de divisão de terras particulares e extinção de condomínio. Descubra quando é necessário ajuizar essa ação e quais são as suas principais características.

Ainda tem dúvidas sobre a divisão de terras particulares e a extinção de condomínio? Entre em contato conosco.

O que é o condomínio?

Para entender o conceito da ação de divisão de terras particulares, primeiro precisamos falar sobre o condomínio. Ele é formado quando uma propriedade, seja ela uma casa ou até mesmo um terreno, pertence a mais de uma pessoa.

A formação do condomínio é muito comum, por exemplo, na herança, quando o falecido deixa mais de um herdeiro sem estabelecer a parte de cada um. Assim, o bem pertencerá integralmente a todos os herdeiros, cada qual com a sua cota parte, sem que se estabeleça qual parte é de quem.

Por isso mesmo, as partes precisam buscar a divisão desse bem, para que cada qual tenha acesso exclusivo à sua cota parte. A ação de divisão de terras particulares visa justamente a divisão jurídica dos bens em condomínio.

O que é a ação de divisão de terras particulares

A ação de divisão de terras particulares é uma ação real imobiliária. O seu objetivo é acabar com o condomínio, ou seja, separar a parte que corresponde a cada um dos proprietários.

Assim, essa ação pode ser usada tanto para bens móveis quanto para bens imóveis, sejam eles urbanos ou rurais. Além disso, o procedimento é considerado especial, acontecendo em duas etapas.

Na primeira etapa, busca-se determinar se o condomínio existe de verdade e se o autor, que está propondo a ação, possui direito de exigir a extinção do condomínio. Se as condições forem satisfeitas, passa-se para a segunda etapa.

Na segunda etapa é feita a divisão da propriedade, de forma geodésica. Isso significa que o bem é dividido geograficamente, de acordo com a cota parte de cada um dos proprietários.

Portanto, o resultado da ação de divisão de terras particulares é a divisão do bem e extinção do condomínio. Em seu lugar, passam a existir propriedades individualizadas, de acordo com o quinhão de cada um.

O fundamento legal para a ação de divisão de terras particulares está no Código de Processo Civil Brasileiro (CPC). De acordo com este o diploma legal:

Art. 569. Cabe:

I – ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;

II – ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.

Dessa forma, o condômino possui direito de propor a ação de divisão para que os limites da propriedade sejam fixados. Assim, cada um dos consortes, que são os outros proprietários, terão acesso a sua cota parte.

Além disso, importante mencionar, também, que a divisão da terra particular deve ser feita por meio da nomeação de um perito. Decerto, esse é o profissional responsável por ir até o imóvel e fazer a divisão, valendo-se de uma linha demarcada.

Dúvidas frequentes sobre a divisão de terras particulares

Fizemos uma relação com as dúvidas mais frequentes em relação à divisão de terras particulares:

Quando usar a ação de divisão de terras particulares?

Como você pode ver, a ação de divisão de terras particulares deve ser usada para a extinção de um condomínio. Sempre que a parte tiver interesse em acessar o seu bem de forma individualizada, a ação deve ser proposta.

Além disso, é importante destacar que só é possível a ação de divisão de terras particulares em bem imóvel comum divisível. Assim, a coisa não pode ser indivisível e a divisão torná-la imprópria à sua destinação.

É possível fazer a divisão extrajudicialmente?

O CPC permite que as partes realizem a divisão de terras particulares por meio de escritura pública.

É o que determina o Art. 571, ao estabelecer que “A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados.”

No entanto, essa opção só é válida quando as partes estão de acordo com a divisão. Caso exista conflito de qualquer natureza, como por exemplo as dimensões da parte de cada um, a divisão deverá ser judicial.

Da mesma forma, a divisão não pode acontecer de forma extrajudicial quanto um dos proprietários for menor de idade ou incapaz. Assim, mesmo que exista consenso, a via a ser utilizada deve ser a judicial.

Quem pode propor a ação de divisão de terras particulares?

A legitimidade ativa para propor a ação de divisão de terras particulares é a do(s) condômino(s) proprietário(s) do imóvel. Se o demandante é casado, ele deve ter autorização do seu cônjuge para propor a ação.

Para ajuizar a ação de divisão de terras particulares é preciso, em primeiro lugar, contratar um advogado especialista na área. O profissional é responsável por redigir a peça processual, conhecida como petição inicial.

Além disso, cabe ao advogado orientar o cliente a respeito do procedimento, prazos, peculiaridades e resultados. O advogado realiza a defesa técnica, tendo em vista o seu conhecimento jurídico.

Conclusão

Como você pode ver, a ação de divisão de terras particulares é um instrumento importante para a extinção de condomínios. A medida é a mais viável quando as partes não estão de acordo sobre a divisão, existindo conflito.

Consulte um advogado especialista para a propositura da ação de divisão de terras particulares.

Dúvidas sobre a ação de divisão de terras particulares e a extinção de condomínio?

Sinta-se à vontade para nos enviar a sua mensagem.

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29 Comentários
  • jose airton gonçalves
    Posted at 09:14h, 10 setembro Responder

    muito bom, bem explicativo.

    • Leandro Fialho
      Posted at 10:46h, 21 setembro Responder

      Olá, Sr. José Airton!
      Ficamos satisfeito por poder contribuir. Agradecemos o seu retorno!

    • Udo Willi
      Posted at 16:39h, 17 fevereiro Responder

      E se um herdeiro quer ficar com a parte da terra mais valiosa e não quer vender

      • Leandro Fialho
        Posted at 11:27h, 18 fevereiro Responder

        Olá, Sr. Udo Willi. Bom dia!
        Como vai?

        Nesse caso, não havendo consenso entre as partes, a questão deverá ser decidida em juízo.

        Espero ter ajudado!

        • Douglas
          Posted at 21:16h, 15 abril Responder

          Durante o processo de divisão de condomínio, pode a outra parte pedir o usucapião? Se sim, isso teria que ser feito no início ou pode ser feito a qualquer momento da divisão? Meu receio é pedir a divisão, pagar o perito que é bem caro e depois a outra parte pedir usucapião e travar o processo, isso pode ocorrer?

          • Leandro Fialho
            Posted at 11:37h, 17 abril

            Olá, Douglas. Bom dia!
            Como vai?

            O pedido de Usucapião poderá ser feito em qualquer momento, sob qualquer hipótese. Isso devido ao princípio do livre acesso ao Pode Judiciário, previsto na Constituição Federal.

            Assim, qualquer pessoa que se sinta diante de uma lesão ou ameaça de lesão ao direito poderá ingressar com uma ação judicial para ver apurado o fato que entenda ser prejudicial aos seus interesses. O que não quer dizer que o direito pretendido será reconhecido pelo Poder Judiciário.

            Por essa razão, caso você entenda estar diante de uma situação que poderá prejudicar os seus interesses, é recomendável que você aja preventivamente e busque um acordo para evitar ser pego de surpresa no futuro, independentemente da matéria e do objetivo discutido.

            Espero ter ajudado!
            Caso precise de mais informações e suporte jurídico, estamos à sua disposição para atendê-lo.

        • Odair José Faria
          Posted at 06:31h, 11 julho Responder

          Olá bom estamos com um conflito por aq somos 4 erdeiros mas 1 desses 4 não que assinar para registrar o formal de partilha para assim fazermos a extinção do condomínio posso fazer quando chegamos neste empasse

          • Leandro Fialho
            Posted at 11:19h, 12 julho

            Olá, Sr. Odair José. Bom dia!
            Espero encontrá-lo bem.
            Para lhe responder com precisão, eu recomendo a realização de uma consulta jurídica para a identificação de todos os detalhes do caso posto. Assim, sinta-se à vontade para solicitar um atendimento através dos nossos canais de contato. Estamos à disposição para atendê-lo!

  • Antonio Cardos Naves
    Posted at 17:57h, 20 novembro Responder

    Boa tarde. Tenho uma dúvida. Uma propriedade rural, com 900 hectares tem 3 proprietários, e um deles apossou de uma área de mais de 150 ha de outro condômino, já há muitos anos, unindo esta área à sua. Recentemente o proprietário esbulhado, notificou extrajudicialmente o invasor, informando que a situação deveria ser resolvida para que todos pudessem fazer o georreferenciamento e desfazer o condomínio. O invasor negou e disse que tem direito sobre a área, pois sua escritura de compra foi feita com a cláusula ad corpus, e que ao longo dos anos nunca fora questionado pelo outro e que inclusive desmatou e formou pasto na área em questão. A soma das áreas das três glebas resulta nos 900 ha da matrícula, porém, na prática, a fazenda de um está 150 ha maior e a do outro, 150 ha menor. Só pelo fato dele ter a cláusula ad corpus na sua escritura de compra lhe dá o direito sobre esta área?
    Obrigado

    • Leandro Fialho
      Posted at 11:33h, 21 novembro Responder

      Bom dia, Sr. Antônio! Como vai?

      Por se tratar de um caso concreto, que envolve características específicas, eu recomendo que senhor exponha a sua demanda em uma consulta jurídica, para que o senhor alcance a melhor solução para o seu caso.

      Entretanto, para tentar colaborar, eu recomendo que o senhor fique atento ao prazo da ação de Usucapião, que possibilita ao invasor adquirir a propriedade sobre um imóvel pelo exercício da posse prolongada no tempo. Assim, não será a cláusula ad corpus que irá beneficiá-lo em relação às dimensões do terreno, e sim o exercício da posse.

      Caso o senhor precise de mais informações, sinta-se à vontade para entrar em contato através dos nossos canais de contato.

      Espero ter ajudado!

    • Leonardo Bregion
      Posted at 14:56h, 26 maio Responder

      Boa tarde. Tudo bom? Uma propriedade que ainda não tem inventário feito, nem escritura, mas cada herdeiro está ciente da parte que lhe cabe, as despesas são divididas igualmente? Alguns têm 30% e outros 5% por exemplo. Soa muito injusto as despesas serem divididas igualmente e, ao arrendar, os lucros serem proporcionais.
      Obrigado

      • Leandro Fialho
        Posted at 10:59h, 07 setembro Responder

        Olá, Sr. Antônio Carlos. Bom dia!
        Por aqui está tudo bom, obrigado! Espero encontrá-lo bem também.

        A princípio, em regra, por força das Leis que dispõe sobre a sucessão patrimonial, todos os herdeiros possuem direito de receber quinhões iguais após a abertura da sucessão.
        Assim, a divisão de bens de maneira diversa deve contar com o consentimento de todas as partes, como também observar as disposições legais aplicáveis ao caso. Como, por exemplo, a atribuição de uma fração maior a um dos herdeiros poderá ser considerada uma doação realizada pelos demais herdeiros e, assim, estar sujeita à incidência adicional do imposto de transmissão, o ITCMD.

        Na situação exposta pelo senhor, não me parece razoável realmente a atribuição de frações diferentes para cada herdeiro, a distribuição proporcional dos lucros e a divisão igualitária das despesas. Contudo, é necessário avaliar o caso posto para a apuração adequada da melhor solução. Para isso, me coloco à disposição para ajudá-lo, caso seja do seu interesse!

        Agradeço pela sua participação!

  • Geraldo Freitas Junior
    Posted at 16:35h, 05 julho Responder

    Boa tarde. Esta Ação de Divisão de terras, seria cabível no caso em que um pai deixa uma propriedade rural para 8 filhos e um deles compra as partes de outros 6, ficando sem comprar tão somente a parte de um dos irmãos. Neste caso, o irmão detentor de 7 das 8 partes da propriedade rural, pode entrar com esta ação de Divisão de Teras?

    • Leandro Fialho
      Posted at 10:32h, 06 julho Responder

      Olá, Sr. Geraldo. Bom dia!
      Como vai?

      A resposta para a sua pergunta vai depender da análise de algumas questões, tais como:

      1. Foi feito inventário e partilha da propriedade rural entre os irmãos?

      2. Os quinhões hereditários foram levados a registro no Cartório de Imóveis?

      3. A compra e venda mencionada pelo senhor foi formalizada no Cartório de Imóveis?

      Todas essas questões vão influenciar na resposta sobre a adequação da ação de divisão de terras nesse caso apresentado pelo senhor.

      Sendo assim, é fortemente recomendado que o senhor faça uma consulta jurídica para avaliar o seu caso com detalhes e entender qual é a medida adequada para solucioná-lo.

      Caso o senhor queira um atendimento personalizado, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco! Estamos à disposição para atendê-lo.

      • Maria José da Costa Silva
        Posted at 13:14h, 03 maio Responder

        Boa tarde !
        Tenho uma área de terra de 3,6 hectare. Fica tipo uma esquina, duas divisas fazem parte com estrada de terra batida. As outras duas divisas é com minha irmã, que também deseja fazer a demarcação. Nesse caso todos os outros herdeiros devem concordar ? E tem ideia mais ou menos de valores para fazer a demarcação? Sem ação judicial.
        Muito obrigada pela atenção.
        Maria José.

        • Leandro Fialho
          Posted at 11:11h, 07 setembro Responder

          Olá, Sra. Maria José. Bom dia!
          Para realizar a individualização dos imóveis de maneira extrajudicial, é necessário ter a concordância de todas as partes envolvidas.
          Em relação a valores, não é possível lhe informar uma estimativa sem antes avaliar os documentos e os detalhes do caso. Por essa razão, sinta-se à vontade para solicitar um atendimento para que possamos analisar o seu caso e lhe responder todas as dúvidas. Estamos à sua disposição!

  • Polliani Araujo
    Posted at 14:09h, 09 agosto Responder

    Boa tarde!
    E no caso da morte de usufrutuária que deixou imóvel rural para dois filhos, sendo que um é menor.
    Como proceder?

    • Leandro Fialho
      Posted at 13:47h, 10 agosto Responder

      Boa tarde, Polliani!
      Tudo bem?

      No caso de morte de usufrutuário, o usufruto deixa de existir. Assim, o exercício pleno da propriedade volta a ser daqueles que outrora eram os nu-proprietários.
      Sendo assim, o imóvel sob o qual havia a reserva de usufruto não será transmitido para eventuais herdeiros da pessoa falecida.

      Tratando-se de um caso concreto, eu recomendo que você faça uma consulta com advogado para identificar a melhor solução para o caso.

      Caso você queira prosseguir com essa conversa, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco através dos nossos canais de comunicação.

      Obrigado!

  • WALTRAUD HILDEGARD KUNZE
    Posted at 19:20h, 13 agosto Responder

    No caso de uma área pertencer a 5 irmaos ,o mais novo está tentando amigavelmente a mais de 10 anos ,sendo que o pai doou partes específicas para cada herdeiro fato esse aceito por todos a mais de 20 anos,foi tentado o desdobro consensual mas 2 irmãos não assinam de jeito nenhum sempre colocando empecilhos,havendo uma clara resistência em permitir um herdeiro o mais desvalido financeiramente a tomar posse de sua herança, como ele deve proceder pois já se desfez de muitos bens neste processo. Sem conseguir resultado.aguardo sua posição obgd.

  • Vagner Willian Cordeiro da Cruz
    Posted at 22:55h, 02 outubro Responder

    Olá!
    Moramos em um terreno de 12×36 onde exitem duas casas, uma da minha família e outra da casa do vizinho. A casa da frente é nossa, e moramos à mais de 20 anos e a casa dos fundos é de uma vizinha, não é familiar.
    Para a a vizinha ter acesso a casa dela, ela passa pela lateral do terreno, e isso não é problema, a gente disponibilizou esse espaço até porque nossa casa foi reformada assim, onde há esse corredor de aprox. 3,5m, que inclusive foi concretado por nós.
    Nunca obstruimos o corredor de acesso, nem com carros, nem nada, sempre livre para acesso do vizinho;
    No IPTU o terreno está no nome da minha mãe, que mora junto comigo nesta casa e todo ano o IPTU é dividido entre nós e a vizinha; (ok)
    Porém, o filho dessa vizinha queria, fazer um muro nesse corredor, e inclusive queiria fazer na medida total do corredor, que neste caso ficaria ao lado da nossa janela, impossibilitando nosso acesso até mesmo no nosso terreno, pois nossa casa começa na medida da via publica, como por exemplo, bares, que tem o inicio da estrura proximo a rua, e as portas da nossa casa fica na lateral da casa, assim ficaria impossível a gente se locomover.
    Sendo assim, o vizinho entrou em ação judicial, descrita no documento como “Trata-se de ação de extinção de condomínio”, onde ele quer resolver na justiça. Ele informou que tentou várias vezes negociar, porém a gente nunca aceitou essa medida que ele queria, de fazer o muro na medida de aprox. de 3mt de corredor.
    informações importante:
    O terreno todo no contrato está dividio em 50% pra cada;
    Disponilizamos sempre o corredor de acesso para a casa dos fundos, porém nossas portas ficam viradas para esse corredor, onde a gente tambem utiliza para ir e vir, porém não para deixar carros, motos ou algo que bloqueasse o acesso do vizinho.
    Nao invadimos o terreno, nem com cerca nem com nenhum outro meio;

    • Leandro Fialho
      Posted at 11:11h, 03 outubro Responder

      Olá, Vagner. Bom dia!

      De acordo com os fatos que você nos apresentou, entendemos que a sua situação pode ser complexa. Por isso, não é possível tratar o assunto de uma maneira genérica, tampouco superficial. Assim, recomendamos que você consulte um advogado especializado na área imobiliária com a urgência necessária, tendo em vista que já há uma ação proposta para a discussão do caso.

      Nós temos uma equipe de advogados experientes e capacitados para ajudá-lo com qualquer questão jurídica relacionada a imóveis. Estamos à disposição para ouvir o seu caso, entender suas necessidades e fornecer a melhor solução possível.

      Assim, caso você queira prosseguir com essa conversa, entre em contato conosco para agendar uma consulta. Estamos aqui para ajudá-lo com todo o suporte necessário durante o processo.

      Agradecemos pela participação!

  • Jeferson
    Posted at 09:55h, 15 fevereiro Responder

    Esta ação se aplica a condimínios rurais em que as partes possuem área de 3 mil metros quadrados cada, sendo inferior a 2 hectares como descreve a lei de parcelamento do solo?
    Minha dúvida vem do fato de uma propriedade rural de 120 mil metros quadrados que possui 40 proprietários e cada um possui 3 mil metros quadrados. Todos querem individualizar a escritura. É possível com esta ação, podendo entrar em conjunto?

    • Leandro Fialho
      Posted at 21:02h, 16 fevereiro Responder

      Olá, Jefferson!
      Existem diferentes situações que precisam ser avaliadas no caso concreto. Por essa razão, eu recomendo a realização de uma consulta jurídica especializada para a avaliação individual do seu caso.

      O que eu posso dizer a princípio é que, possivelmente, a questão mencionada pode passar pela necessidade de regularização de um loteamento irregular, e não um caso de divisão amigável e extinção de condomínio.

      Caso queira mais informações, sinta-se à vontade para nos chamar através dos nossos canais de contato.

      Obrigado!

  • CoelhoSilva
    Posted at 17:04h, 09 junho Responder

    Boa tarde. Sendo a compra do imóvel apenas por meio de contrato particular de compra e venda, em que figuram dois compradores, é possível ingressar com ação de divisão de terras quando se detém apenas a posse ou é o obrigatória a propriedade?

    • Leandro Fialho
      Posted at 18:38h, 11 junho Responder

      Olá, Coelho Silva. Boa tarde!

      Quando a transação para compra de um imóvel é feita por meio de contrato particular de compra e venda, o comprador adquire somente a posse sobre o imóvel, e não a propriedade. Isso porque, nos termos da legislação brasileira, a transmissão imobiliária ocorre por ato solene, que exige a lavratura de escritura pública e o seu posterior registro no cartório de imóveis.

      Assim, partindo-se do pressuposto de que a divisão pretendida se trata de um imóvel devidamente individualizado no registro imobiliário, os possuidores que adquiriram a posse sobre o bem não possuirão a legitimidade necessária para propor a ação de divisão de terras particulares. Portanto, somente o(s) proprietário(s) detém legitimidade ativa para postular a divisão do terreno, pois, aquele que exercer somente a posse não poderá fazê-lo, salvo se pretender exclusivamente a demarcação da posse.

      Espero ter ajudado!

  • zoaldo da silva
    Posted at 15:11h, 06 setembro Responder

    boa tarde, para localizar fração ideal (350m) dentro de um todo maior e separar dos demais condôminos, essa é a ação a ser movida? para obter uma matricula só para a minha fração

    • Leandro Fialho
      Posted at 10:27h, 07 setembro Responder

      Olá, Sr. Zoaldo. Bom dia!

      Para lhe responder com precisão sobre a ação adequada para a solução do seu caso, eu recomendo a realização de uma consulta jurídica para análise dos documentos e dos fatos que envolvem a sua demanda.

      Assim, fique à vontade para nos chamar através dos nossos canais de contato para solicitar um atendimento.

      Estamos à disposição para atendê-lo!

  • Amalia de Almeida teixeira
    Posted at 20:31h, 04 outubro Responder

    Pais já falecidos, deixou 8 filhos. Um dos herdeiros comprou 4 direito dos outros irmãos, com o seu, totalizou 5. Esta tendo conflito quanto a divisão das terras somente com um dos herdeiros, os outros 2 estão de acordo. Pode acionar a justiça e tentar um acordo, ou preciso realmente entrar com uma ação judicial.

    • Leandro Fialho
      Posted at 12:11h, 06 outubro Responder

      Olá, Amalia. Boa tarde!
      Como vai?

      Sim! O acordo é uma das melhores formas para solucionar questões como essa que a senhora apresentou.
      O acordo pode ser feito tanto no judiciário quanto fora dele.
      Para entender o melhor caminho a seguir e lhe fazer uma recomendação adequada, é importante a senhora passar por uma consulta jurídica para avaliação detalhada do caso.
      Se a senhora deseja um contato nosso, sinta-se à vontade para solicitar.
      Espero ter ajudado!

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