Divisão Amigável de Imóvel: Regularize a Partilha e Garanta sua Tranquilidade

Divisão amigável de imóvel: herdeiros em acordo de partilha com orientação jurídica em Belo Horizonte

Divisão Amigável de Imóvel: Regularize a Partilha e Garanta sua Tranquilidade

Divisão Amigável de Bens: Como Funciona e Quando Incide ITBI [2026]

Última atualização: 12/06/2026 | Por Leandro Fialho — OAB/MG 156.191

Divisão amigável de imóvel: herdeiros em acordo de partilha com orientação jurídica em Belo Horizonte

Resposta direta: a divisão amigável de bens (partilha) entre herdeiros ou na dissolução de um condomínio pode ser feita por escritura pública quando todos são maiores, capazes e estão de acordo (partilha extrajudicial — art. 610, §1º, do CPC, c/c a Lei 11.441/2007). Quando há litígio, herdeiro menor ou incapaz, a divisão é judicial. Do ponto de vista tributário, a regra é decisiva: se a partilha respeita exatamente o quinhão de cada um (divisão igual), não há transmissão onerosa nova — incide apenas o ITCD da sucessão. Mas se um herdeiro recebe mais do que seu quinhão e compensa os demais em dinheiro (a chamada torna ou reposição), essa parte que excede é transmissão onerosa e incide ITBI — em Belo Horizonte, 3% sobre o valor do excesso. São dois impostos distintos: o ITCD (estadual, sobre herança/doação, hoje progressivo de 3% a 8% em MG) e o ITBI (municipal, sobre a transmissão onerosa/torna, 3% em BH).

O que é a divisão amigável de bens

A divisão amigável de bens é o procedimento pelo qual coproprietários ou herdeiros repartem, de forma consensual, um patrimônio que detêm em comum — encerrando o estado de condomínio (propriedade compartilhada) e individualizando o que cabe a cada um. Ela aparece em dois contextos principais: na partilha de herança, quando os herdeiros dividem os bens deixados pelo falecido; e na dissolução de condomínio, quando pessoas que adquiriram ou receberam um imóvel em conjunto (sócios, ex-cônjuges, irmãos, coproprietários de um lote) decidem separar suas frações ideais.

O grande atrativo da via amigável é ser mais rápida, econômica e menos desgastante do que a disputa judicial. Quando todos concordam, a partilha pode ser formalizada por escritura pública em Tabelionato de Notas, o que permite a abertura de matrículas individuais e confere segurança jurídica a todos os envolvidos. Importante: a divisão amigável pressupõe acordo. Havendo qualquer resistência de um dos cotistas, herdeiro menor ou incapaz, o caminho deixa de ser o consenso e passa a ser a divisão judicial.

Divisão extrajudicial ou judicial: quando cabe cada uma

A escolha da via não é livre: depende de quem participa da partilha e do grau de consenso. O art. 610, §1º, do Código de Processo Civil (na linha da Lei 11.441/2007, que introduziu o inventário e a partilha por escritura) autoriza a via extrajudicial quando preenchidos, simultaneamente, três requisitos.

  • Todos os interessados maiores e capazes: não pode haver herdeiro menor de idade ou incapaz. Havendo, a partilha corre obrigatoriamente em juízo, com participação do Ministério Público.
  • Consenso entre as partes: todos devem concordar com a forma da divisão. Qualquer litígio sobre o que cabe a cada um remete o caso ao Judiciário.
  • Assistência de advogado: a escritura de partilha (e a de inventário extrajudicial) exige a presença de advogado, que atua na qualidade de assistente jurídico das partes.

Preenchidos esses requisitos, a divisão extrajudicial é a via natural: célere, feita em cartório, sem a morosidade de um processo. Quando qualquer deles falta — há litígio, herdeiro menor ou incapaz, ou testamento ainda não cumprido judicialmente —, a divisão judicial torna-se obrigatória. Vale registrar que mesmo o caso litigioso pode terminar de forma consensual: as partes podem, no curso da ação, celebrar acordo de partilha amigável a ser homologado pelo juiz.

Partilha em quinhões iguais: por que não incide ITBI

Aqui está o ponto que mais gera dúvida e onde mais se cometem erros. Quando a partilha apenas distribui a cada um exatamente a fração a que já tinha direito — ou seja, respeita o quinhão de cada herdeiro ou coproprietário, sem que ninguém saia com mais do que lhe cabia —, não há transmissão onerosa nova. Cada parte está apenas materializando, em bens individualizados, aquilo de que já era titular em condomínio. Não há fato gerador de ITBI.

Esse entendimento é pacífico nos tribunais. Na partilha igualitária, em que os quinhões das partes são respeitados sem nenhum acréscimo patrimonial, não se configura transmissão de imóvel por ato oneroso — e, logo, inexiste o fato gerador do ITBI. Como assentou o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, a “divisão igualitária”, com “quinhões das partes respeitados, sem nenhum acréscimo patrimonial”, caracteriza “inexistência de fato gerador do ITBI” (TJ-SP, Apelação Cível 1039805-36.2020.8.26.0100, Conselho Superior de Magistratura, j. 25/03/2021). Na herança, o imposto que incide é apenas o ITCD da própria sucessão — não o ITBI.

Atenção a uma exigência prática frequente nos cartórios de registro: para registrar a escritura de divisão sem recolhimento de ITBI, o Oficial pode exigir a comprovação administrativa, junto à Fazenda Municipal, da não incidência do imposto — isto é, uma certidão ou reconhecimento de que a divisão foi igualitária e, portanto, não há transmissão onerosa a tributar. É um cuidado documental que evita a recusa do registro.

Vai dividir um imóvel ou uma herança?

Uma partilha mal estruturada pode gerar cobrança indevida de ITBI — ou, ao contrário, deixar de recolher um imposto realmente devido sobre a torna. O escritório Leandro Fialho Advogados estrutura a divisão amigável de bens em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais, garantindo a tributação correta e a segurança do registro.

Torna ou reposição: quando o ITBI passa a incidir

A situação muda completamente quando a divisão não é igualitária. Imagine que o único bem a partilhar seja um imóvel indivisível e que um dos herdeiros queira ficar com ele inteiro, pagando aos demais o valor das cotas deles em dinheiro. Esse pagamento compensatório é a torna (ou reposição): o herdeiro que recebe mais do que seu quinhão indeniza os que receberam menos.

Sobre a parcela que excede o quinhão — e somente sobre ela — há, sim, uma transmissão onerosa: um herdeiro está adquirindo, mediante pagamento, a fração que pertencia aos outros. Essa aquisição onerosa de bem imóvel é exatamente o fato gerador do ITBI. Em Belo Horizonte, a alíquota do ITBI é de 3%, e a base de cálculo é o valor da torna (o excesso pago), não o valor total do imóvel.

Um exemplo simplifica. Dois irmãos herdam um imóvel avaliado em 600 mil reais, em partes iguais (300 mil reais cada). Se um deles fica com o imóvel inteiro e paga 300 mil reais ao outro, ele recebeu 300 mil reais além do seu quinhão: sobre esse excesso de 300 mil reais incide o ITBI de 3% em BH (9 mil reais). A herança em si continua sujeita ao ITCD estadual sobre o valor transmitido pelo falecido. Resumindo: divisão igual → só ITCD; divisão com torna → ITCD da herança + ITBI sobre o excesso.

ITCD x ITBI: dois impostos que não se confundem

Boa parte da confusão sobre o tema vem de tratar como um só dois impostos que têm naturezas, competências e fatos geradores diferentes. Vale separar com clareza.

  • ITCD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação: é estadual e incide sobre transmissões gratuitas — a herança (causa mortis) e a doação. É o imposto da sucessão em si. Em Minas Gerais, desde 2026, deixou de ser linear (era 5%) e passou a ser progressivo, por força da Reforma Tributária.
  • ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis: é municipal e incide sobre transmissões onerosas de imóveis entre vivos — a compra e venda e, no nosso tema, a torna que excede o quinhão na partilha. Em Belo Horizonte, a alíquota é de 3%.

Na transmissão da herança em si, o imposto devido é o ITCD estadual. Em Minas Gerais, a alíquota atual é única, de 5% (Lei Estadual 14.941/2003). A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) tornou a progressividade do ITCD obrigatória no plano constitucional, mas em MG ela depende de lei estadual: tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 2.881/2024, que propõe faixas progressivas que podem chegar ao teto nacional de 8% para patrimônios maiores. Enquanto a nova lei não é aprovada, permanece válida a alíquota de 5% — mas a tendência de elevação reforça a importância de planejar a sucessão com antecedência.

A simulação e a declaração do ITCD são feitas pelo sistema e-ITCD da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Já o ITBI sobre a torna é apurado e recolhido junto ao Município onde se situa o imóvel (em BH, à Prefeitura). São, portanto, dois recolhimentos a entes diferentes, cada um com sua regra.

Passo a passo da divisão amigável por escritura

Quando todos são maiores, capazes e concordes, a divisão amigável segue, em linhas gerais, o seguinte roteiro:

  1. Levantamento e avaliação dos bens: identifica-se todo o patrimônio a partilhar e atribui-se valor a cada bem, base para o cálculo dos quinhões e dos tributos.
  2. Definição dos quinhões: define-se quanto cabe a cada herdeiro ou coproprietário e como os bens serão distribuídos — se a divisão será igualitária ou se haverá torna a um dos interessados.
  3. Apuração dos impostos: calcula-se o ITCD (na herança) e, havendo torna, o ITBI sobre o excesso. Comprova-se, quando for o caso, a não incidência do ITBI na divisão igualitária junto à Fazenda Municipal.
  4. Lavratura da escritura pública: com a assistência de advogado, a partilha é formalizada em Tabelionato de Notas, com a qualificação das partes e a descrição dos bens e quinhões.
  5. Registro no cartório de imóveis: leva-se a escritura ao Registro de Imóveis competente, que abre as matrículas individuais e dá publicidade e segurança à divisão.

Tratando-se de divisão de terreno (subdivisão de lote), há ainda exigências urbanísticas municipais a observar — como dimensões mínimas de lote e de frente previstas na legislação de parcelamento do solo. O descumprimento dessas regras impede o registro da divisão. Como esses parâmetros variam conforme o Município e o tipo de parcelamento, devem ser verificados caso a caso junto à Prefeitura.

Divisão de bens sem dor de cabeça com o Fisco

Da avaliação dos bens à abertura das matrículas individuais, cada etapa da partilha tem reflexo tributário: ITCD progressivo na herança e ITBI de 3% sobre a torna em Belo Horizonte. O escritório Leandro Fialho Advogados conduz a divisão amigável de ponta a ponta, na via correta — extrajudicial ou judicial — e com a tributação exata. Agende uma conversa.

Perguntas frequentes

A divisão amigável de bens pode ser feita sem ir à Justiça?

Sim, desde que todos os interessados sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a forma da divisão. Nesses casos, a partilha pode ser feita por escritura pública em Tabelionato de Notas, com assistência de advogado (art. 610, §1º, do CPC, na linha da Lei 11.441/2007). Havendo herdeiro menor, incapaz ou qualquer litígio entre as partes, a divisão passa a ser obrigatoriamente judicial.

Incide ITBI na divisão amigável de imóvel?

Depende. Se a divisão é igualitária e cada um recebe exatamente o seu quinhão, não há transmissão onerosa nova e, portanto, não incide ITBI — os tribunais reconhecem a inexistência de fato gerador quando os quinhões são respeitados sem acréscimo patrimonial. O ITBI só incide se um dos interessados recebe mais do que seu quinhão e compensa os demais em dinheiro (torna): aí, sobre a parcela que excede o quinhão, há aquisição onerosa e o imposto é devido — em Belo Horizonte, à alíquota de 3% sobre o valor da torna.

O que é torna ou reposição na partilha?

Torna (ou reposição) é o pagamento que um herdeiro ou coproprietário faz aos demais quando recebe, na partilha, mais do que lhe caberia. É comum em imóveis indivisíveis: um fica com o bem inteiro e indeniza os outros pelas cotas deles. Essa compensação em dinheiro caracteriza uma transmissão onerosa da parte que excede o quinhão e, por isso, atrai a incidência do ITBI sobre esse excesso — em BH, 3%.

Qual a diferença entre ITCD e ITBI na partilha?

O ITCD é estadual e incide sobre a transmissão gratuita — a herança e a doação. Em Minas Gerais, desde 2026, é progressivo, de 3% a 8% conforme as faixas de UFEMG (antes era 5% linear). O ITBI é municipal e incide sobre a transmissão onerosa de imóvel entre vivos — como a torna que excede o quinhão na partilha; em Belo Horizonte, a alíquota é de 3%. Na herança em si, paga-se o ITCD; havendo torna sobre imóvel, paga-se também o ITBI sobre o excesso.

Como ficou o ITCD em Minas Gerais com a Reforma Tributária?

Atualmente, Minas Gerais ainda aplica alíquota única de 5% sobre heranças e doações (Lei Estadual 14.941/2003). A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) tornou a progressividade do ITCD obrigatória no plano constitucional, mas em MG ela depende de lei estadual: tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 2.881/2024, que propõe substituir a alíquota única por faixas progressivas, que podem chegar a 8% para patrimônios maiores. Enquanto a nova lei não é aprovada, permanece válido o percentual de 5% — por isso, planejar a sucessão antes da mudança pode reduzir o custo. A simulação do imposto pode ser feita no sistema e-ITCD da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

A divisão amigável precisa de advogado?

Sim. Tanto a partilha extrajudicial por escritura pública quanto a divisão judicial exigem a participação de advogado. Na via extrajudicial, o advogado assiste as partes no ato notarial; na judicial, representa-as no processo. Além da exigência legal, a orientação técnica é o que garante a divisão na via correta e a tributação exata — evitando, por exemplo, recolher ITBI onde não há torna ou deixar de recolhê-lo onde há.

Posso fazer a divisão amigável se houver herdeiro menor de idade?

Não pela via extrajudicial. A partilha por escritura pública só é admitida quando todos os interessados são maiores e capazes. Havendo herdeiro menor ou incapaz, a divisão deve ser feita em juízo, com a participação do Ministério Público, justamente para resguardar os interesses do vulnerável. Mesmo nesse cenário judicial, as partes podem celebrar acordo de partilha amigável a ser homologado pelo juiz.

Como evitar a cobrança indevida de ITBI na divisão igualitária?

Demonstrando que a divisão respeitou os quinhões, sem que ninguém saísse com acréscimo patrimonial. Na prática, o cartório de registro pode exigir a comprovação administrativa, junto à Fazenda Municipal, da não incidência do ITBI. Estruturar a partilha de forma igualitária e documentar corretamente essa equivalência é o que afasta a cobrança e viabiliza o registro sem o recolhimento do imposto.

Veja também

Advogado de Família em Belo Horizonte: divórcio, guarda e partilha

Regularização de imóveis: o guia completo dos caminhos para resolver pendências

Partilha de bens: como dividir a herança de forma justa e legal

Inventário extrajudicial: como fazer a partilha em cartório

Direito de sucessões e planejamento de herança: a ordem dos herdeiros

10 características específicas da renúncia à herança

Fontes oficiais utilizadas neste artigo: Código de Processo Civil — art. 610 (inventário e partilha extrajudicial), Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária — progressividade do ITCMD), Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais — ITCD (e-ITCD).

Tem uma dúvida sobre divisão e partilha de bens?

Deixe seu comentário abaixo. Nossa equipe responde dúvidas sobre divisão amigável, partilha extrajudicial, torna e reposição, incidência de ITBI e ITCD, e formalização em cartório.

31 Agosto 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento do início ao fim. Profissionais extremamente competentes, atenciosos e transparentes em todas as etapas do processo. Fui muito bem orientado e me senti seguro durante todo o acompanhamento. Um escritório que realmente transmite confiança e entrega resultados. Recomendo sem hesitar!
Publicado em Google Google
10 Agosto 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Obg pelo atendimento e ajuda eu em uma dúvida
Publicado em Google Google
15 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom o atendimento. Recomendo.
Publicado em Google Google
10 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento perfeito!!! Excelente! Marcus me auxiliou em tudo, me acalmou e tirou todas as minhas dúvidas. Recomendo de olhos fechados! Podem contratar! Perfeito
Publicado em Google Google
9 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Minha experiência foi maravilhosa! O primeiro contato foi com o Luiz Henrique! Atendimento maravilhoso! Super educado, calmo, atencioso, compreendendo perfeitamente a situação. Retornou o contato após conversar com o Dr. Leandro sobre meu caso, mostrando que estão empenhados em resolver as demandas levadas. Minha sensação foi de que minha causa não era apenas um serviço! Isso vale muito! Hoje fiz uma reunião com o Dr. Leandro que me deixou não só aliviada como também animada! Super calmo, sem pressa, me explicou a situação de forma bastante didática! Educadíssimo, atencioso! Estava a par da minha demanda e, com muito profissionalismo , dominando o assunto! Muito seguro nas explicações Profissionalismo nota 1000! Parabéns ao escritório!
Publicado em Google Google
8 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento 5 estrelas. muito satisfeito.
Publicado em Google Google
6 Julho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendente Luiz Henrique muito atencioso e eficaz! Nota 10
Publicado em Google Google
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Agradeço muitíssimo com a reunião on line com Dr. Leandro Fialho. Explicações e linguajar muito claro. Ficamos muito satisfeitos com todas explanações, tirou dúvidas, educadíssimo, calmo e paciente! Parabéns a toda equipe e ao Luís Henrique pelo atendimento impecável! Super recomendo o trabalho deste Escritório de Advocacia! 🙏
Publicado em Google Google
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelentes profissionais, avaliaram com precisão o caso, traçaram estratégia, atuaram, resolveram os problemas e me guiaram até a resolução do caso com sucesso.
Publicado em Google Google
24 Junho 2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Venho aqui me expressar, com eterna gratidão e total satisfação com os serviços jurídicos prestados durante a condução do meu processo de usucapião de imóvel residencial. Gostaria de destacar o profissionalismo, a ética, a transparência e a competência de toda a equipe, em especial ao advogado Dr. Leandro Fialho. Em todos os momentos em que precisei, fui atendido com extrema atenção e clareza, o que me trouxe muita segurança e tranquilidade em um momento delicado. O resultado alcançado superou minhas expectativas e não poderia deixar de registrar meu reconhecimento pelo excelente trabalho realizado. Recomendo fortemente os serviços deste escritório a todos que buscam assistência jurídica de confiança. Atenciosamente, Odilon Souza./-***
Publicado em Google Google
Certificado: Trustindex
O selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais

Entre em contato conosco

Referência em direito imobiliário, de família e administrativo, nosso atendimento personalizado e estratégico é perfeito para as suas necessidades.

Fale Conosco

Artigos Recomendados

3 Comentários
  • Marcio
    Posted at 11:03h, 15 dezembro Responder

    Muito atencioso, e esclareceu minhas dúvidas sobre escritura de divisão amigavel.

  • Marcio
    Posted at 11:06h, 15 dezembro Responder

    Muito atencioso.
    Esclareceu minha dúvida sobre escritura de divisão amigavel.

  • Alde Marketing
    Posted at 07:59h, 06 março Responder

    Muito bom o artigo! Obrigada pelos esclarecimentos

Fazer comentário