Usucapião Urbano: o Melhor Caminho para Legalizar sua Moradia
Você sonha em ter a propriedade legal do imóvel onde mora, mas ainda está incerto sobre como realizar o Usucapião Urbano? Não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo!
Neste artigo, forneceremos um guia completo, passo a passo, para que você possa fazer a Usucapião do seu imóvel com excelência. Vamos explorar as características dessa modalidade e revelar todos os requisitos e informações essenciais para que você possa garantir a propriedade de forma segura e dentro da lei. Prepare-se para obter o domínio do seu lar!
USUCAPIÃO URBANO
Neste artigo trataremos do Usucapião Especial Urbano, que é uma das modalidades do instituto da Usucapião, prevista na Constituição Brasileira de 1988, no art. 183. Essa regra constitucional visa garantir o direito à moradia, protegendo a posse das pessoas que ocupam e dão função a um imóvel urbano que antes estava ocioso. Dessa forma, o legislador constitucional busca promover a função social da propriedade, assegurando o direito de moradia aos cidadãos.
Para se enquadrar no Usucapião Urbano, é necessário preencher uma série de requisitos. Primeiramente, é preciso exercer a posse do imóvel com animus domini, ou seja, com a intenção de ser o dono. Isso implica viver no imóvel, cuidar dele como se fosse seu, realizar manutenções estruturais, pagar taxas e impostos, entre outras responsabilidades.
É importante ressaltar que a ocupação decorrente de contratos de locação, comodato ou depósito não caracteriza a posse ad usucapionem, uma vez que essas situações representam apenas detenção ou tolerância do proprietário. Portanto, a posse deve ser efetiva, exercida de forma exclusiva pelo interessado e/ou pelos seus familiares, pelo período mínimo de 5 anos, de maneira ininterrupta e sem oposição do proprietário registrado do imóvel.
De acordo com a regra contida no art. 183 da Constituição Federal:
“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Portanto, o imóvel deve estar localizado em área urbana e ter uma área de até 250 m². A destinação do imóvel deve ser para moradia do interessado ou de sua família, e o requerente não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Feitas as primeiras considerações, vamos ao que realmente interessa: como registrar a propriedade do imóvel onde você vive com a sua família através do Usucapião?
REQUISITOS DO USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
Para que o Usucapião Urbano seja efetivado, é fundamental atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação brasileira. Conhecer esses requisitos é essencial para garantir o sucesso da ação de Usucapião. Vejamos quais são eles:
- Posse do imóvel com animus domini: Isso significa que você deve viver e cuidar do imóvel como se fosse o(a) dono(a), demonstrando a intenção de ser o proprietário. Essa posse inclui responsabilidades como realizar manutenções estruturais, pagar taxas e impostos, entre outros.
- Localização em área urbana: O imóvel deve estar situado em área urbana, ou seja, em um espaço caracterizado por sua urbanização e infraestrutura.
- Tamanho do imóvel: A área do imóvel objeto do Usucapião Urbano deve ser de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
- Período de posse: É necessário exercer a posse do imóvel de forma contínua e ininterrupta por um período mínimo de 5 (cinco) anos. Durante esse tempo, a ocupação deve ser exclusiva, sem compartilhamento com terceiros.
- Ausência de oposição: Não pode haver contestação ou oposição à posse por parte do(a) proprietário(a) registrado(a) do imóvel. É importante que não existam litígios ou conflitos em relação à propriedade.
- Destinação para moradia: O imóvel deve ser utilizado para a moradia do requerente ou de sua família. A finalidade habitacional é um dos elementos essenciais do Usucapião Urbano.
- Ausência de propriedade de outro imóvel: O interessado não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Essa restrição visa garantir que o Usucapião seja utilizado para atender à necessidade de moradia das pessoas que não possuem propriedades registradas.
Ao atender a todos esses requisitos, você estará apto a entrar com a ação de Usucapião Urbano e buscar a regularização da propriedade do imóvel onde reside. É importante destacar que, para garantir um processo bem-sucedido, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado em direito imobiliário, que possa orientá-lo e auxiliá-lo em cada etapa do procedimento.
PASSO A PASSO PARA REQUERER O USUCAPIÃO URBANO
Nos últimos anos, ocorreram alterações na legislação que permitiram o processamento das ações de Usucapião nos cartórios de registro de imóveis, agilizando significativamente esse procedimento imobiliário.
Independentemente do local onde a ação é processada – seja no cartório ou no poder judiciário – os primeiros passos para requerer o Usucapião Urbano são semelhantes em ambas as modalidades (judicial ou extrajudicial). Nesta seção, vamos detalhar o passo a passo para que você possa iniciar o processo de forma assertiva e segura.
- Passo – Coletar os documentos relacionados ao imóvel:
Nesta etapa inicial, é essencial reunir os principais documentos que comprovem a posse e a utilização do imóvel. São eles: a guia de IPTU, as contas de água e luz do imóvel – tanto as atuais quanto as mais antigas, se disponíveis. Esses documentos são fundamentais para comprovar o tempo de ocupação e a manutenção regular do imóvel, fortalecendo o processo de Usucapião.
- Passo – Buscar o auxílio de um advogado especializado:
Após reunir os documentos necessários, é imprescindível consultar um advogado. A participação desse profissional é exigida por lei nas ações de Usucapião, pois ele possui o conhecimento e a expertise para defender seus interesses de forma adequada. Certifique-se de contar com um advogado especializado em advocacia imobiliária, pois ele será o seu apoio nesse processo (clique aqui para agendar uma consulta presencial conosco). Conte conosco para analisar sua situação específica, orientá-lo sobre os próximos passos e garantir que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo de Usucapião.
- Passo – Produção Documental: Obtendo a documentação necessária para identificar e comprovar o imóvel
Após a contratação do advogado especializado em usucapião, entra em cena a etapa de produção documental. Nesse passo, o objetivo é obter os documentos públicos e particulares essenciais para individualizar o imóvel em questão. Isso significa fornecer informações precisas sobre sua localização, dimensões exatas e características físicas, incluindo eventuais benfeitorias realizadas. Além disso, é fundamental produzir documentos que comprovem o tempo de posse do interessado.
Durante essa etapa, o advogado irá guiar o cliente na obtenção dos seguintes documentos:
I) Certidões de matrícula e ônus reais do imóvel: Esses documentos, obtidos no cartório de registro de imóveis, fornecem informações sobre a situação jurídica do imóvel, eventuais ônus ou gravames existentes e sua titularidade.
II) Planta ou croqui do imóvel: A obtenção de uma planta ou croqui atualizado é essencial para demonstrar a localização e as dimensões exatas do imóvel, bem como a existência de possíveis confrontações com propriedades vizinhas.
III) Documentos de posse: É importante reunir todos os documentos que comprovem o tempo de posse do interessado, como recibos de pagamento de contas de água, luz e IPTU, contratos de locação antigos, correspondências e qualquer outra prova que ateste a ocupação contínua e ininterrupta do imóvel.
IV) Provas de benfeitorias: Caso tenham sido realizadas melhorias no imóvel, é fundamental reunir documentos que comprovem tais benfeitorias, como notas fiscais, recibos de materiais de construção, fotografias, projetos arquitetônicos, entre outros.
O advogado especializado irá orientar o cliente sobre quais documentos específicos são necessários de acordo com a situação do imóvel e as exigências legais. A produção documental é uma etapa crucial do processo, pois esses documentos serão essenciais para fundamentar a ação de usucapião.
Lembre-se de que contar com a assessoria de um advogado experiente é fundamental para garantir que todos os documentos relevantes sejam obtidos corretamente e que o processo de usucapião seja conduzido de acordo com a legislação vigente. O próximo passo é apresentar essa documentação ao cartório de registro de imóveis ou ao poder judiciário, conforme a modalidade de usucapião escolhida.
Se você precisa de suporte profissional para o seu caso específico de usucapião, entre em contato conosco. Como advogados especialistas em usucapião, estamos prontos para ajudá-lo em todo o território nacional. Agende uma consulta presencial ou tire suas dúvidas (clique aqui para agendar uma consulta presencial conosco). Estamos à disposição para auxiliá-lo nessa importante etapa da regularização do seu imóvel. - Passo – Apresentação da Documentação ao Cartório ou ao Poder Judiciário: Requerimento e Análise dos Documentos
Após reunir todos os documentos necessários para instruir a ação de usucapião, o advogado especializado irá encaminhar a documentação ao cartório de imóveis da circunscrição do imóvel usucapiendo ou ao Poder Judiciário da comarca onde o imóvel está localizado. Nessa etapa, será apresentado um requerimento para o processamento da ação de usucapião.
Durante o processo de análise, todos os eventuais interessados no imóvel serão notificados e terão a oportunidade de manifestar sua concordância ou discordância em relação ao requerimento. Além disso, serão minuciosamente examinados todos os documentos e provas que comprovam a posse do imóvel.
O objetivo dessa etapa é garantir a ampla defesa dos interessados e assegurar que o processo seja conduzido de acordo com as normas legais aplicáveis. O cartório de imóveis ou o Poder Judiciário avaliará cuidadosamente os elementos de prova apresentados, verificando se estão em conformidade com as exigências legais para o reconhecimento da usucapião.
É importante ressaltar que a análise do requerimento e da documentação pode variar de acordo com a modalidade de usucapião escolhida (judicial ou extrajudicial) e as especificidades do caso. Em alguns casos, pode ser necessária a realização de diligências adicionais, como a realização de vistorias no imóvel ou a notificação de terceiros interessados.
O advogado acompanhará de perto essa etapa do processo, atuando na defesa dos interesses do requerente e fornecendo os esclarecimentos e informações adicionais solicitados pelas autoridades competentes. Em caso de dúvidas ou necessidade de ajustes na documentação, o advogado também desempenhará um papel fundamental na sua regularização.
Uma vez concluída a análise da documentação e a manifestação dos interessados, o processo seguirá para as etapas subsequentes, que podem incluir audiências, perícias ou outras diligências necessárias para o desfecho do caso. - Passo – Registro Definitivo da Aquisição da Propriedade do Imóvel no Cartório: Titularidade Consolidada
Após o processamento da ação de usucapião e o cumprimento de todos os requisitos legais necessários para o reconhecimento da aquisição da propriedade, o próximo passo é realizar o registro definitivo junto ao cartório de registro de imóveis.
Após a análise minuciosa da documentação e a declaração do Juiz ou do Registrador responsável pela ação de usucapião, a aquisição da propriedade será reconhecida em favor do requerente. Isso significa que a titularidade do imóvel será transferida para o nome do interessado, garantindo a segurança jurídica e a regularização da situação imobiliária.
O registro no cartório de imóveis é fundamental para conferir publicidade e eficácia jurídica à aquisição da propriedade por usucapião. Com o registro realizado, o interessado terá um título que comprova legalmente sua posse e propriedade sobre o imóvel.
É importante ressaltar que a aquisição da propriedade por usucapião é considerada uma forma originária de aquisição. Isso significa que não há transferência da propriedade por meio de herança ou doação, portanto, não haverá incidência do ITCD (imposto de transmissão por causa mortis ou doação). Essa é uma vantagem significativa, pois reduz os custos envolvidos no processo de aquisição do imóvel.
Após o registro definitivo, o requerente poderá desfrutar plenamente dos direitos e deveres de um proprietário regular, podendo utilizar o imóvel, transferi-lo ou hipotecá-lo conforme sua vontade e necessidade.
Pronto! Agora que você está por dentro sobre o Usucapião Urbano, entre em ação. Busque a tão sonhada regularização do seu imóvel!
Se você está buscando regularizar a propriedade do seu imóvel por meio da usucapião, conte com nossa equipe de advogados especializados. Temos ampla experiência nesse tipo de processo e estamos prontos para auxiliá-lo em todas as etapas, desde a análise da viabilidade até a obtenção do registro definitivo. Entre em contato conosco para agendar uma consulta e obter o suporte necessário para alcançar a regularização do seu imóvel de forma segura e eficiente.
Caso tenha ficado alguma dúvida, fique à vontade para deixar um comentário (no campo abaixo). Será uma satisfação te ajudar!
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apos os confrontantes serem citados, qual o procedimento? eles deverao fazer declarações para serem juntadas ao processo?
Olá, Sra. Ana Lúcia!
Após a notificação dos vizinhos confinantes, os mesmos terão o prazo de 15 dias para se manifestarem. Caso eles não se manifestem, o silêncio deles será considerado como aceitação e o processo prosseguirá.
Eu vivo no imóvel a mais de 18 anos. Eu consigo fazer o usucapião urbano?
Olá, Sr. Cléber!
É muito importante observar que para obter êxito em uma ação de Usucapião todos os requisitos previstos em Lei deverão ser cumpridos.
Portanto, não podemos considerar apenas o tempo de posse para concluirmos sobre a possibilidade ou não de se obter a propriedade de um imóvel através da Usucapião.
No caso da Usucapião Urbana, os requisitos são:
– Posse mansa, ininterrupta e sem oposição de imóvel urbano com área de até 250m²;
– Posse por prazo superior a 05 anos;
– O interessado precisa utilizar o imóvel para a sua residência ou para a residência da sua família, ou realizar nele alguma atividade produtiva;
– O interessado não poderá ter outro imóvel, urbano ou rural, registrado em seu nome.
Assim, caso a posse do senhor atenda a todos os demais requisitos, o senhor terá direito à aquisição da propriedade pela Usucapião Urbana.
Espero ter esclarecido essa questão para o senhor.
Caso tenha mais alguma dúvida, fique a vontade para nos perguntar. Ok?
Caro Leandro
Tenho necessidade de me informar sobre as CONDIÇÕES GERAIS, sabendo-se que a modalidade do Usucapião Especial Urbano está expressamente prevista na Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 183. Trata-se de uma regra de ordem constitucional, que foi para garantir ao cidadão o DIREITO À MORADIA, privilegiando a promoção da função social da propriedade.
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Quais CONDIÇÕES GERAIS alguém deve preencher para se habilitar ao pedido ?
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• SE, por exemplo, DEVE HAVER uma edificação ou pode ser somente um terreno SEM benfeitorias;
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• SE deve ser necessariamente para uso próprio como MORADIA, COMO deverá possuir um Imóvel para Moradia SE este se constituiria em um Imóvel “ILEGAL”, pois NÃO teria como ter sido aprovado pela Prefeitura e outros Órgãos competentes para receber o ” Habite-se ” ?
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• SE moradia e/ou para trabalhos produtivos com fins do próprio sustento, MESMO DENTRO de ZONA URBANA [ “Aquele que possuir como sua ÁREA URBANA de ATÉ duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. ] entendendo-se como ” sua ÁREA URBANA ” somente o TERRENO (?) ou se aplica à soma Terreno + Edificações (?)
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• SE deve NÃO possuir nenhum outro imóvel em seu nome NAQUELE Município e/ou em outro lugar qualquer, etc, etc, etc…
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Caro Sr. Pércio, como vai?
Primeiramente, agradeço pela sua participação!
Vamos às questões levantadas:
1. As condições gerais para um cidadão se habilitar ao pedido de Usucapião dizem respeito à posse qualificada do pretendente, que deverá possuir as seguintes características:
a) Posse mansa e pacífica, ou seja, sem oposição;
b) Posse ininterrupta pelo prazo exigido em lei para a modalidade pretendida;
c) Posse com animus domini, que se traduz na intenção de agir como dono, de exercer a posse do bem como se dono fosse;
d) Aparência de dono em sua vizinhança.
2. Tratando-se da Usucapião Especial Urbana, mencionada pelo senhor, a Lei exige como requisito que o interessado utilize o imóvel para a sua moradia ou para a moradia de sua família, assim, necessário entender pela exigência da existência de benfeitorias no local.
3. Para fins da Usucapião Urbana o interessado deverá, necessariamente, utilizar o imóvel para a própria moradia, ou para a moradia da família. Além disso, importante dizer nesta oportunidade que os tribunais brasileiros são uníssonos no sentido que a necessidade de regularização administrativa do imóvel, incluindo aqui o Habite-se, não é óbice para a declaração da aquisição originária da propriedade por via da Usucapião.
4. Para melhor compreensão sobre o termo “área urbana” utilizada no dispositivo legal mencionado pelo senhor, considere a respeito do zoneamento administrativo municipal. Ou seja, o município definirá sobre a existência de áreas urbanas e rurais no seu plano diretor territorial.
5. Ao vedar a possibilidade da Usucapião Urbana para os pretendentes que possuem outro imóvel urbano ou rural, a Constituição Federal o fez considerando todo o território nacional. Isso porque, como o senhor brilhantemente registrou acima, trata-se de uma regra para garantir aos cidadãos o direito à moradia. Assim, quem é proprietário de outro imóvel, urbano ou rural em todo o território nacional, não faz jus à Usucapião Especial Urbana.
Espero ter esclarecido todas as suas dúvidas. No entanto, caso o senhor precise de maiores informações, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco. Estamos à disposição!
Boa noite, quero dar entrada ao usucapião, minha casa usa uma entrada compartilhada com outro vizinho como posso fazer, quero pedir a frente do terreno mas tem essa saída como faço?
Boa noite
Se possivel queria um esclarecimento sobre essa questao, minha mãe em 2004 recebeu uma porcetagem de um terreno urbano, com demais herdeiros. desde essa data nao houve interesse das partes em regularizar a documentaçao e muito menos em mater o terreno em ordem. desde 2005 eu estou de posse do terreno, pago os impostos e mandei cerca. nesse caso eu poderia entrar com o Usucapião Urbano ?
Olá, Pedro Henrique. Bom dia!
Como vai?
Para a aquisição de um imóvel através da Usucapião Urbana é necessário observar os seguintes requisitos:
– Possuir área urbana de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
– Posse pelo período mínimo de 05 (cinco) anos;
– Posse ininterrupta e sem oposição;
– Utilização do imóvel para moradia sua ou de sua família;
– Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Assim, é importante que você verifique a ocorrência de todos esses requisitos, ou seja, cumulativamente, para concluir pela possibilidade da Usucapião Urbana.
Por se tratar de um terreno, é necessário entender se há nele a construção de benfeitoria que possibilite moradia, uma vez que o texto expresso da lei exige que o imóvel seja utilizado para moradia sua ou de sua família para essa modalidade de Usucapião.
Dessa maneira, eu acredito que a modalidade adequada para o seu caso possa ser a Usucapião Extraordinária.
Espero ter ajudado!
Caso precise de mais informações, sinta-se à vontade para solicitar um contato.
quanto custa o processo de uso capião com toda a documentação certa e ajustada?
Olá, Sra. Alexsandra. Bom dia!
Como vai?
Os custos da ação de Usucapião são baseados no valor do imóvel usucapiendo.
Além disso, é necessário um aprofundamento no seu caso para atender a complexidade e a viabilidade da ação para poder te responder sobre o valor do investimento para a regularização do seu imóvel através da Usucapião.
Assim, recomendo que a senhora busque uma consulta com advogado para tratar do assunto.
Caso tenha interesse, estamos à disposição para atendê-la.
Agradecemos pela sua participação!
Bom dia me chamo Helen minha casa ocupa 120 m de uma área urbana estou na casa a 12 anos ela esta no nome do antigo morador e a agora recebi noticia de que a casa esta hipotecada ao banco e tem 2 penhoras por dividas,o que posso fazer para não perder minha casa ?
Olá, Helen. Bom dia!
Como vai?
O melhor a se fazer, a princípio, é marcar uma consulta com um advogado especialista em direito imobiliário e em ações de Usucapião para avaliar o caso. Existem muitas vertentes que precisam ser analisadas em relação ao imóvel e à sua posse.
Conforme a breve apresentação do caso, foi possível observar a necessidade de esclarecer, dentre outras, as seguintes questões:
1. Como você começou a sua posse? (compra e venda, doação, invasão, etc)
2. O banco detentor da hipoteca é público ou privado?
3. De quando é a hipoteca?
4. As duas penhoras por dívidas foram lançadas quando?
5. As dívidas são referentes ao próprio imóvel?
Portanto, tendo em vista a complexidade do caso apresentado, será necessário um estudo detalhado, especialmente sobre as questões expostas acima, para lhe dizer o que pode ser feito para resguardar os seus direitos.
Estamos aptos e à disposição para te ajudar. Assim, caso você queira prosseguir com a nossa conversa, sinta-se à vontade para nos chamar através dos nossos canais de contato.
Obrigado!
Srs.
Moro no imóvel deixado dos meus pais, a mais de trinta anos, mas as guias do IPTU, ainda estão em nome do meu Pai já falecido a mais de quarenta anos, e estou pagando, e não fiz a troca da titularidade para o meu nome, pode interferir na juntada dos documentos para dar entrada no processo Usocapião.
Olá, Wagner. Como vai?
Não. A titularidade do IPTU não altera o seu direito de aquisição da propriedade através da Usucapião. Agora, o pagamento do referido imposto pode fazer toda a diferença no momento de você comprovar o ânimo de dono sobre o imóvel.
Caso precise de mais informações, entre em contato conosco!
Olá! Moro há anos no barracão que era do meu sogro, e o mesmo faleceu e ainda não fizeram inventário dos bens. Tenho direito ao usucapião?
Olá, Sr. Igmar. Boa tarde!
Como vai?
Para avaliar a ocorrência do direito à aquisição de um imóvel pela Usucapião é necessário verificar o preenchimento de todos os requisitos exigidos pela Lei.
Assim, tratando-se de um caso concreto, é necessário que o senhor faça uma consulta jurídica para a análise específica do seu caso.
Caso o senhor precise de mais informações, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco através dos nossos canais de comunicação.
Agradecemos pela participação!
olá DR. tenho mais de 15 anos de posse e entrei com um usucapiao no cartório que exigiu uma declaração assinada pela sindica de que tenho a posse por esse tempo, mas a sindica se recusa a assinar.
o que fazer nesse caso?