
30 jul Servidão Administrativa: Indenização por Linha de Transmissão, Duto e Rodovia no Seu Terreno [2026]
Atualizado em 28 de junho de 2026
Servidão Administrativa: Indenização por Linha de Transmissão, Duto e Rodovia no Seu Terreno [2026]
Quando uma linha de transmissão de energia cruza o seu terreno, um gasoduto passa pelo subsolo ou uma rodovia toma uma faixa da sua propriedade, na maioria das vezes não há desapropriação: há servidão administrativa. Você continua dono do imóvel, mas convive com uma restrição permanente — e tem direito a ser indenizado por isso. O problema é que a oferta da concessionária quase sempre vem abaixo do devido. Este guia explica o que é a servidão administrativa, quanto e como cobrar, e por que tantos proprietários recebem menos do que merecem. Para o panorama da intervenção do Estado na propriedade, veja nosso guia de Desapropriação.
Última atualização: 28/06/2026 | Por Leandro Fialho — OAB/MG 156.191

Resposta Direta: Você Continua Dono e Tem Direito a Indenização
A servidão administrativa é a restrição que o Poder Público — ou uma concessionária autorizada (energia, gás, rodovias) — impõe a um imóvel privado para a passagem de uma obra ou serviço público, sem retirar a propriedade do dono. Diferente da desapropriação, você continua proprietário — mas suporta uma limitação permanente de uso: a faixa sob a linha de transmissão, sobre o duto ou ao longo da estrada. Por isso tem direito a indenização pelo prejuízo e pela desvalorização do imóvel (art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e Súmula 56 do STJ).
Na prática, a indenização cobre a faixa atingida e a perda de valor do restante do imóvel — e a oferta inicial da concessionária costuma ficar muito abaixo do que uma perícia independente apura. Avaliar antes de assinar é o que separa uma indenização justa de um prejuízo permanente.
O que é servidão administrativa
A servidão administrativa é um direito real público que obriga o proprietário de um imóvel a suportar uma restrição parcial de uso em favor de uma obra ou serviço de interesse público. O dono não perde o imóvel: continua proprietário e o utiliza no que a restrição permitir — mas tem de tolerar a passagem da linha, do duto ou da estrada e as limitações que ela impõe.
A base legal está no art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que autoriza o Poder Público a constituir servidões mediante indenização, complementado por leis setoriais (como a Lei nº 9.074/1995, no setor de energia). As concessionárias de energia, gás e rodovias atuam, nesses casos, como delegatárias do poder público — e respondem pela indenização.
Servidão administrativa × desapropriação
A diferença essencial está no que acontece com a propriedade:
| Aspecto | Servidão administrativa | Desapropriação |
|---|---|---|
| Propriedade | Você continua dono | Você perde o imóvel |
| Extensão | Restrição parcial (uma faixa) | Tomada total da área |
| Indenização | Pelo prejuízo e pela desvalorização | Pelo valor integral do bem |
| Exemplo | Linha de transmissão sobre o terreno | Terreno tomado para uma escola |
| Juros compensatórios | Devidos (Súmula 56 do STJ) | Devidos |
Saber em qual categoria o caso se enquadra define o valor a receber — e, às vezes, uma “servidão” que esvazia todo o uso econômico do imóvel deve ser tratada (e indenizada) como verdadeira desapropriação.
Quando ocorre: transmissão, dutos, rodovia
- Linhas de transmissão de energia: a faixa de segurança sob os cabos (servidão aérea), onde não se pode construir nem usar o solo livremente.
- Dutos — gasodutos, oleodutos e adutoras: a faixa enterrada e a faixa non aedificandi na superfície, que impede edificações e certas culturas.
- Rodovias e estradas: faixa de domínio e faixas marginais que restringem o uso lindeiro.
- Redes de saneamento e telecomunicações: passagem de coletores, emissários e cabos sobre a propriedade.
Você continua dono — e tem direito a indenização
Continuar proprietário não significa abrir mão de indenização — pelo contrário. A restrição permanente reduz o valor e o uso do bem, e isso deve ser compensado. O art. 40 do DL 3.365/41 condiciona a servidão à indenização, e a Súmula 56 do STJ assegura que “na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade”. Mesmo quando a concessionária já instalou a estrutura, o direito à indenização permanece e pode ser cobrado.
Quanto vale a indenização
A indenização da servidão não corresponde ao valor total do imóvel (você não o perde), mas deve recompor o prejuízo real. Costuma reunir:
- O valor da faixa atingida, conforme o grau de restrição — o chamado coeficiente de servidão.
- A desvalorização do restante do imóvel causada pela presença da linha, do duto ou da estrada.
- Benfeitorias e culturas eventualmente destruídas ou inviabilizadas.
- Juros compensatórios (Súmula 56 do STJ), juros moratórios, correção monetária e honorários.
Em linhas de transmissão sobre imóvel rural, prevalece na jurisprudência do STJ a fixação em torno de 33% do valor da faixa atravessada — percentual que sobe quando a restrição compromete mais intensamente o uso, podendo chegar ao valor integral quando a servidão, na prática, esvazia a utilidade econômica do bem. Por isso o laudo de avaliação próprio é decisivo: a oferta da concessionária costuma adotar o menor coeficiente possível.
Passou a linha e ninguém indenizou?
Se a concessionária ou o Poder Público passou a linha, o duto ou a estrada sem instituir formalmente a servidão e sem indenizar, houve apossamento — e o caso se aproxima da desapropriação indireta: o proprietário pode cobrar judicialmente a indenização correspondente, com juros desde a ocupação. Não importa que a obra já esteja concluída; o direito de ser indenizado permanece, observado o prazo para agir. Quanto antes você reunir as provas, mais sólida fica a cobrança.
Como cobrar a indenização justa
- Não aceite a primeira oferta sem avaliação — ela costuma aplicar o menor coeficiente de servidão.
- Reúna a documentação do imóvel (matrícula, área, uso atual e benfeitorias).
- Levante a extensão da faixa atingida — projeto da obra, traçado, planta e memorial.
- Obtenha um laudo de avaliação próprio, com assistente técnico que apure o coeficiente e a desvalorização.
- Negocie ou ajuíze a ação de indenização por servidão administrativa contra a concessionária ou o ente responsável.
Documentos e provas
- Matrícula atualizada e documentos do imóvel;
- Planta e memorial da faixa atingida e o projeto da obra/linha;
- Fotos e laudo do imóvel antes e depois da intervenção;
- Comprovação do uso econômico afetado (rural, comercial ou construtivo);
- Notificações, propostas e correspondências da concessionária.
Conclusão
A servidão administrativa não tira o seu imóvel, mas tira parte do seu valor e do seu uso — e isso tem preço. A lei garante a indenização (art. 40 do DL 3.365/41) e o STJ assegura os juros pela limitação (Súmula 56). O erro mais comum é aceitar a oferta da concessionária como se fosse a única possível: na maioria dos casos, a indenização justa, apurada por perícia, é bem maior. Se uma linha de transmissão, um duto ou uma estrada passou — ou vai passar — pelo seu terreno, busque a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário e administrativo antes de assinar qualquer acordo.
Perguntas Frequentes sobre Servidão Administrativa
O que é servidão administrativa?
É a restrição que o Poder Público, ou uma concessionária autorizada (energia, gás, rodovias), impõe a um imóvel privado para a passagem de uma obra ou serviço público — uma linha de transmissão, um duto, uma estrada. O proprietário não perde o imóvel: continua dono, mas suporta uma limitação permanente de uso e, por isso, tem direito a indenização (art. 40 do Decreto-Lei 3.365/1941).
Qual a diferença entre servidão administrativa e desapropriação?
Na desapropriação você perde a propriedade e é indenizado pelo valor integral do bem. Na servidão administrativa você continua dono, mas suporta uma restrição parcial (uma faixa) e é indenizado pelo prejuízo e pela desvalorização que essa restrição causa. Em ambos os casos são devidos juros compensatórios (Súmula 56 do STJ). Definir corretamente o enquadramento é o que determina o valor a receber.
Tenho direito a indenização se passou uma linha de transmissão no meu terreno?
Sim. A passagem de uma linha de transmissão institui uma servidão sobre o imóvel e gera direito à indenização pela faixa atingida e pela desvalorização do restante, além de juros compensatórios. Mesmo que a concessionária já tenha instalado a estrutura, o direito permanece e pode ser cobrado — inclusive quando a linha passou sem qualquer pagamento.
Quanto vale a indenização por servidão administrativa?
O valor recompõe o prejuízo: a faixa atingida (conforme o coeficiente de servidão), a desvalorização do restante do imóvel, as benfeitorias e culturas afetadas, mais juros e correção. Em linhas de transmissão sobre imóvel rural, prevalece no STJ a fixação em torno de 33% do valor da faixa, percentual que sobe quando a restrição compromete mais o uso, podendo chegar ao valor integral. O laudo próprio costuma elevar bastante a oferta inicial da concessionária.
A concessionária já instalou a linha sem me pagar. Ainda posso cobrar?
Sim. Quando a linha, o duto ou a estrada foi instalada sem instituir formalmente a servidão e sem indenizar, há apossamento, e o caso se aproxima da desapropriação indireta: cabe ação para receber a indenização correspondente, com juros desde a ocupação. A obra já concluída não afasta o direito — apenas é preciso observar o prazo para agir e reunir as provas o quanto antes.
A servidão administrativa é para sempre?
Em regra a servidão é permanente, pois acompanha a obra ou o serviço público enquanto durar a finalidade. Ela só se extingue em situações específicas, como o desaparecimento da utilidade pública ou a desafetação da estrutura. Por ser permanente, justamente, a indenização deve considerar a restrição de uso por tempo indeterminado.
Preciso de advogado para cobrar a indenização?
Sim. A indenização por servidão administrativa depende de prova técnica de valor (perícia), do cálculo do coeficiente de servidão e da desvalorização, e do controle do prazo. Um advogado especializado em direito imobiliário e administrativo, com assistente técnico para a avaliação, é o que costuma fazer a diferença entre a oferta da concessionária e a indenização justa.
Passou uma linha de transmissão, duto ou estrada no seu terreno?
O escritório Leandro Fialho Advogados atua em servidão administrativa e direito imobiliário em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais. Avaliamos a faixa atingida, calculamos o coeficiente de servidão e a desvalorização do imóvel e buscamos a indenização justa — não a oferta inicial da concessionária. Antes de assinar qualquer acordo, fale conosco.
Veja Também
→ Desapropriação: O Que É, Direitos e Como se Defender (Guia Completo)
→ Desapropriação Indireta: Como Garantir a Indenização
→ Desapropriação Sem Escritura: Indenização Pela Posse e Benfeitorias
→ Entendendo a Servidão de Passagem: Conceitos e Requisitos
→ Direito Imobiliário: Guia Completo
Fontes oficiais: art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 · Lei nº 9.074/1995 · Súmula 56 do STJ.
Uma linha de transmissão, duto ou rodovia passou pelo seu terreno?
Deixe seu comentário abaixo. Nossa equipe responde dúvidas sobre indenização por servidão administrativa, coeficiente de servidão, desvalorização do imóvel e como cobrar da concessionária.
Entre em contato conosco
Referência em direito imobiliário, de família e administrativo, nosso atendimento personalizado e estratégico é perfeito para as suas necessidades.
Fale Conosco



Claudemir Petini Scorfi
Posted at 20:35h, 09 abrilNa minha propriedade vai passar uma linha de alta tensão a empresa veio aqui fez um acordo comigo me indenizou uma área fez eu tirar uma das minhas fonte de renda e agora falou que não vai mas ser naquela área que eles desmarcou e aí querem passar em outro lugar sendo que vai afetar um bebedouro das vacas e um ponto turístico um balneário onde várias pessoas vem passar final de semana com suas famílias e não querem né indeniza alegando que já pagaram a outra área o que eu faço
Leandro Fialho
Posted at 13:41h, 11 abrilOlá, Sr. Claudemir! Agradecemos o seu comentário e entendemos o quanto situações como essa podem gerar insegurança e prejuízos reais para quem depende da propriedade para suas atividades e renda.
Pelo que foi descrito, há um cenário que merece atenção especial: a mudança do traçado originalmente negociado, sem nova compensação ou análise dos impactos sobre outras áreas da propriedade, pode sim configurar abuso de direito por parte da empresa responsável.
Em alguns casos, inclusive, quando a área remanescente se torna inviável para o uso produtivo, é possível discutir judicialmente a necessidade de desapropriação da totalidade do imóvel ou da área atingida, com base na teoria do aproveitamento econômico do bem.
No entanto, para garantir seus direitos e construir a melhor estratégia de resposta — seja por via administrativa ou judicial — é indispensável realizar uma consulta jurídica específica, com análise detalhada dos documentos, mapas, contratos, e do histórico das negociações e impactos causados.
Estamos à disposição para auxiliá-lo nesse processo, avaliando o caso com profundidade e buscando a solução mais apropriada à sua realidade.