Introdução
A prática notarial evoluiu: hoje há hipóteses para lavrar inventário extrajudicial mesmo havendo testamento ou interessados menores. A seguir, você entende quando é permitido, quais documentos extras pedir e como conduzir o caso com segurança. 📜
Quando o testamento não impede o cartório
Se todos os herdeiros são capazes e concordes, o testamento não bloqueia a via extrajudicial. Na prática, o documento é apresentado, as cláusulas são observadas e a partilha é feita por escritura pública. O advogado conduz a adequação à legítima, colaciona bens e organiza as certidões.
E se houver menores/incapazes? 👶
- Em cenários específicos, admite-se a via extrajudicial com manifestação favorável do Ministério Público.
- A partilha costuma ser feita em frações ideais de todos os bens (evita “partilha cômoda”).
- O cartório solicitará documentos adicionais (tutela, guarda, manifestações do MP).
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Passo a passo resumido ✅
- Levantar testamento e verificar capacidade/consenso.
- Minuta em cartório, anexando documentos do testamento.
- Coletar opinião do MP quando houver menores/incapazes.
- Assinaturas presenciais ou online (e-Notariado).
FAQ rápido ❓
Precisa de homologação judicial do testamento?
Em regra, não, se o testamento já estiver regular e todos forem capazes e concordes; verifique as exigências do cartório local.
E se surgir bem não descrito no testamento?
Use sobrepartilha por escritura quando cabível.
Referências externas
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