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Direito de Família e Sucessões: dicas de um advogado de família

Direito de Família e das Sucessões - Advogado de Família - Inventário Extrajudicial - Inventário Judicial - Advogado em Belo Horizonte/MG

Direito de família

Direito de família é o campo do direito que estabelece as normas de convivência familiar e define as regras para organização e proteção patrimonial das famílias brasileiras.

Ele também disciplina a relação patrimonial dos entes familiares, definindo sobre o casamento, a união estável, os regimes de bens, entre outras matérias correlatas.

Por sua vez, o Direito das Sucessões é o campo do direito que disciplina a transferência do patrimônio do cidadão brasileiro após a sua morte.

Nos dias atuais, uma prática que vem crescendo é a Mediação Familiar e o Inventário Extrajudicial.

Quais as principais áreas de atuação do advogado de família?

O advogado de família atua tanto na advocacia extrajudicial (Mediação Familiar) quanto na judicial, envolvendo:

  • Curatela e Interdição
  • Inventário e Partilha de Bens
  • Testamentos
  • Reconhecimento e Dissolução de União Estável
  • Divórcios (Consensual e Litigioso)

Casos mais frequentes do Direito de Família

I – Pacto Antenupcial e Contrato de União Estável

Pacto Nupcial e Pós-nupcial

Pacto Antenupcial: contrato celebrado antes do casamento para definir o regime de bens.

Pacto Pós-nupcial: altera o regime de bens após autorização judicial.

Contrato de União Estável

Formalizado por escritura pública ou contrato particular, permite estipular regras patrimoniais do casal.

II – União Estável: Reconhecimento e Dissolução

Dissolução de União Estável

Coloca fim a uma relação conjugal informal.

Reconhecimento de União Estável

Ação judicial que declara a existência da União Estável, podendo ser acompanhada de pedido de dissolução.

III – Divórcio e Partilha de Bens

Divórcio Extrajudicial

Realizado em cartório, sem filhos menores ou incapazes, e com consenso entre as partes.

Divórcio Consensual Judicial

Feito judicialmente, com acordo entre as partes sobre bens, filhos e pensão.

Divórcio Litigioso Judicial

Ocorre quando não há acordo entre as partes. É decidido por um juiz.

Nulidade e Anulação de Casamento

Casamento pode ser anulado por vícios de vontade (ex: erro essencial sobre a pessoa).

IV – Alteração do Regime e Partilha de Bens

Alteração de Regime de Bens

Deve ser requerida judicialmente por ambos os cônjuges, sem prejuízo a terceiros.

Partilha de Bens

Feita no divórcio ou sucessão, divide o patrimônio entre os herdeiros ou cônjuges.

V – Pensão Alimentícia

Ação de Alimentos

Visa garantir o sustento de quem necessita, baseada na necessidade e capacidade de quem paga.

Ação de Oferta de Alimentos

Usada quando não há acordo extrajudicial. O ofertante propõe um valor judicialmente.

Execução de Alimentos

  • Pensão deve ter sido homologada por juiz
  • Prova da inadimplência é necessária
  • Podem ser cobradas as 3 últimas parcelas

Revisão de Pensão

Usada para alterar o valor em função da mudança de condições do alimentando ou alimentante.

Exoneração de Alimentos

Destinada a encerrar a obrigação de pagar pensão, mesmo antes da maioridade do filho.

VI – Paternidade e Guarda dos Filhos

Guarda e Regime de Visitas

Define quem ficará com a guarda e estabelece as visitas do outro genitor.

Investigação de Paternidade

Ação para reconhecimento da paternidade biológica. Imprescritível, exceto para herança (10 anos após óbito).

Negatória de Paternidade

Usada por quem deseja provar que não é o pai biológico.

VII – Interdição Judicial e Adoção

Interdição Judicial

Declara judicialmente uma pessoa como incapaz, nomeando curador.

Pode ser proposta por: cônjuge, parentes, entidade protetora ou Ministério Público.

Adoção

Procedimento que transfere todos os direitos e deveres de pais biológicos para adotantes.

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Casos Frequentes em Direito das Sucessões

I – Planejamento Sucessório e Testamento

Planejamento Sucessório

Organiza a divisão do patrimônio em vida para evitar conflitos após a morte.

Testamento

  • Público: feito em cartório, com testemunhas, com registro público
  • Cerrado: feito em cartório, lacrado, sem registro
  • Particular: feito entre particulares, precisa ser validado judicialmente

II – Inventário Judicial e Extrajudicial

Inventário Judicial

Obrigatório quando há desacordo entre herdeiros, herdeiros menores ou testamento.

Inventário Extrajudicial

Feito em cartório, mais rápido e econômico, desde que não haja herdeiro incapaz e todos estejam de acordo.

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