29 ago Custo do Inventário Extrajudicial em MG: Guia Completo [2026]
Custo do Inventário Extrajudicial em MG: Guia Completo [2026]
Quanto custa um inventário extrajudicial em Minas Gerais? Descubra todos os valores, emolumentos e honorários que você realmente vai pagar neste guia atualizado para 2026.
Última atualização: 19/03/2026 | Por Leandro Fialho — OAB/MG 156.191

O inventário extrajudicial é um procedimento simplificado que dispensa o tribunal para resolver a partilha de bens de uma pessoa falecida. Na nossa experiência com mais de 460 famílias em Minas Gerais, as pessoas querem saber logo: quanto vai custar? As despesas envolvem emolumentos cartorários, impostos estaduais e honorários profissionais. Neste guia, você conhecerá cada custo com precisão para planejar melhor.
A boa notícia é que o inventário extrajudicial é quase sempre mais barato e rápido que o judicial — pode sair pronto em dias ou semanas, não em meses. Mas para entender os valores finais, é preciso considerar o valor total do patrimônio, a complexidade da documentação e a tabela TJMG vigente. Vamos aos detalhes.
- O Que É o Inventário Extrajudicial e Por Que Entender os Custos?
- Emolumentos Cartorários: a Tarifa Oficial
- Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) em MG: 5%
- Honorários Advocatícios: Quanto Cobra um Advogado?
- Documentação Necessária: Evite Atrasos e Custos Extra
- Prazos e Multas: Risco de Penalizações
- Comparação: Inventário Extrajudicial vs. Judicial
- Como Economizar no Custo do Inventário Extrajudicial
- Perguntas Frequentes sobre Custos
O Que É o Inventário Extrajudicial e Por Que Entender os Custos?
O inventário extrajudicial é um procedimento previsto na Lei 11.441/2007 que permite resolver a sucessão de uma pessoa falecida fora do tribunal. Todos os herdeiros precisam concordar (além do cônjuge, se houver) e não pode haver testamento nem conflito entre as partes.
A razão de você entender os custos é simples: os herdeiros pagam essas despesas do patrimônio disponível. Quanto maior a herança, maiores os emolumentos e o ITCMD. Conhecer essas cifras ajuda a decidir se convém fazer um inventário extrajudicial antes que a família gaste mais com honorários judiciais. Na nossa experiência, a maioria das sucessões se encaixa no perfil extrajudicial: patrimônio pequeno a médio, herdeiros em acordo, sem conflitos.
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Emolumentos Cartorários: a Tarifa Oficial
Os emolumentos são as taxas cobradas pelo cartório para lavrar a escritura de inventário extrajudicial. Elas são tabeladas e estabelecidas conforme o valor do patrimônio. Em Minas Gerais, a tabela TJMG 2026 regulamenta essas cobranças.
A tarifa não é um percentual fixo, mas varia conforme faixas de valor. O valor exato dos emolumentos deve ser consultado diretamente na tabela de custas do TJMG, atualizada anualmente. Como regra geral, podem variar entre 0,5% e 2% do valor total do patrimônio em emolumentos, dependendo da faixa.
| Faixa de Patrimônio (Exemplo) | Tarifa Aproximada | Nota |
|---|---|---|
| Patrimônio de pequeno porte | Conforme tabela TJMG | Alíquota menor |
| Patrimônio de médio porte | Conforme tabela TJMG | Alíquota progressiva |
| Patrimônio de grande porte | Conforme tabela TJMG | Alíquota máxima |
Dica importante: sempre solicite ao cartório um orçamento escrito antes de contratar. Os emolumentos são o custo mais previsível e não devem haver surpresas.
Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) em MG: 5%
O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre a herança no momento da sucessão. Minas Gerais cobra uma alíquota única de 5% sobre o valor líquido do patrimônio (descontadas as dívidas do falecido). Este é um dos maiores custos do inventário extrajudicial.
O ITCMD é calculado em 5% sobre o valor líquido da herança (após descontar dívidas do falecido). Este valor é obrigatório e pago à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de Minas Gerais. A Lei 14.941/2003 estabelece as regras em Minas.
Existem algumas exceções e isenções, como para cônjuges, filhos menores de idade e pessoas com deficiência — mas a regra é 5%. Você deve providenciar a certidão de quitação do ITCMD antes de registrar o inventário no cartório.
Honorários Advocatícios: Quanto Cobra um Advogado?
Os honorários advocatícios são opcionais — você não é obrigado a contratar um advogado para fazer um inventário extrajudicial simples. No entanto, na prática, a maioria das famílias contrata ajuda profissional para evitar erros. A complexidade pode surgir com imóveis fora de MG, contas bancárias, débitos fiscais e discordância entre herdeiros.
Os valores variam bastante conforme o tamanho da herança e a dificuldade. Como regra, você pode esperar:
- Inventários simples: conforme tabela de honorários da OAB/MG
- Inventários médios: conforme tabela de honorários da OAB/MG
- Inventários complexos: conforme tabela de honorários da OAB/MG
Os honorários advocatícios devem seguir conforme tabela de honorários da OAB/MG. Sempre peça ao advogado um contrato escrito com os valores bem definidos antes de contratar.
Documentação Necessária: Evite Atrasos e Custos Extra
Documentação incompleta é a principal causa de atrasos no inventário extrajudicial. Quanto mais rápido você reúne os papéis, menos risco de precisar requerer prorrogações ou enfrentar multas. Aqui estão os documentos essenciais:
A falta de documentação pode exigir petições adicionais ao cartório ou até adiamento do inventário — todos custos extras que não queria desembolsar. Dedique uma ou duas semanas para reunir tudo com cuidado.
Prazos e Multas: Risco de Penalizações
O inventário extrajudicial deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito (conforme art. 2º da Lei 11.441/2007). Se você perder esse prazo, terá que fazer um inventário judicial — muito mais caro e lento.
Além disso, o ITCMD tem prazos para pagamento. Se atrasar, você fica sujeito a multa e juros. A Secretaria de Fazenda cobra juros de mora de 1% ao mês. Os atrasos podem somar significativamente em multa e juros, causando dinheiro saindo do bolso da família desnecessariamente. Cumpra sempre o prazo para evitar penalizações.
Recomendação: organize tudo dentro do prazo de 60 dias para aproveitar o inventário extrajudicial. Se houver complicação, providencie uma prorrogação judicial antes do prazo expirar.
Comparação: Inventário Extrajudicial vs. Judicial
Qual é mais barato? O inventário extrajudicial quase sempre sai mais barato. Veja uma comparação de custos aproximada:
| Custo | Extrajudicial | Judicial |
|---|---|---|
| Emolumentos | Conforme tabela TJMG (0,5% a 2%) | Custas processuais (até 3%) |
| ITCMD | 5% | 5% |
| Honorários advocatícios | Conforme tabela OAB/MG | Conforme tabela OAB/MG (valores maiores) |
| Tempo | 15 a 45 dias | 6 meses a 2 anos |
A economia de tempo também é economia de dinheiro — quanto mais tempo passa, mais juros e custos adicionais. O inventário judicial exige mais movimentações em tribunal, mais assinações, petições e possíveis litigância entre herdeiros. Sempre prefira o extrajudicial quando possível (todos os herdeiros em acordo e nenhum conflito).
Economize Meses e Milhares
A maioria das famílias consegue fazer inventário extrajudicial em menos de 30 dias e com custos bem menores. Mas isso requer conhecimento das regras e de como evitar erros. Converse com especialista para garantir que você escolha o melhor caminho.
Como Economizar no Custo do Inventário Extrajudicial
Existem estratégias para reduzir custos sem comprometer a qualidade e segurança jurídica. Aqui estão as mais eficazes:
1. Faça Rápido (Aproveite a Janela de 60 Dias)
Quanto mais rápido você inicia o processo, menos custos com prorrogações ou multas. Comece a documentação logo após o óbito, paralelamente ao luto. Isso evita urgência e erros caros.
2. Reúna Toda a Documentação com Antecedência
Documentação incompleta atrasa o cartório e pode exigir petições adicionais. Investir uma ou duas semanas em pesquisa e coleta agora economiza meses de espera (e custos extras) depois.
3. Confirme a Anuência de Todos os Herdeiros
Se um herdeiro discorda ou desaparece, o inventário extrajudicial fica impossível. Converse com todos antes de iniciar o processo. Isso evita surpresas que podem derrubar a estratégia e forçar um judicial.
4. Organize a Documentação com Antecedência
Reunir toda a documentação antes de comparecer ao cartório evita idas desnecessárias e atrasos que podem gerar custos adicionais. Certidões vencidas precisam ser reemitidas, e cada nova via tem seu próprio custo. Na nossa experiência com centenas de inventários em MG, uma preparação documental bem feita encurta o procedimento e reduz despesas extras.
5. Verifique Isenções e Benefícios Fiscais
Cônjuges, filhos menores e pessoas com deficiência têm isenções ou reduções de ITCMD. Revise sua situação familiar com o advogado. Essa pode ser a maior economia de todas.
6. Contrate um Advogado desde o Início
Parece um custo extra, mas evita erros que custam muito mais. Um advogado experiente já sabe que documentos serão pedidos, que problemas podem surgir, e como resolvê-los rápido. Amadores deixam rastros que exigem correção cara depois.
Toda nossa experiência com 460+ famílias em Minas Gerais mostra que contratar cedo é investimento, não despesa. Economiza tempo, atraso e retrabalho.
Perguntas Frequentes sobre Custos
Qual é o custo mínimo de um inventário extrajudicial em MG?
O ITCMD de 5% é cobrado sobre o valor bruto ou líquido da herança?
Posso fazer inventário extrajudicial sem advogado e economizar?
E se eu perder o prazo de 60 dias? Quanto custa fazer judicial depois?
Existe alguma forma de reduzir o ITCMD de 5%?
Quanto tempo leva um inventário extrajudicial e isso afeta o custo?
Os emolumentos variam de cartório para cartório?
Preciso pagar o ITCMD antes de fazer o inventário?
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- Usucapião de Apartamento em MG: Direitos e Documentação
- Testamento: Guia Completo e Atualizado
- Herança e Sucessão: Direitos dos Herdeiros e Cônjuges
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Se surgir qualquer discordância entre herdeiros ou for descoberta dívida significativa do falecido, o custo de um judicial será muito maior. Melhor consultar um especialista agora para evitar surpresas — a maioria das famílias poupa milhares ao ter orientação certa desde o início.
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Fernando Dias Almeida
Posted at 10:30h, 15 setembroBom dia! Li seu post sobre custo de inventário extrajudicial em MG e achei muito útil. Tenho uma questão específica: qual é a diferença de custo entre fazer um inventário extrajudicial versus judicicial?
Leandro Fialho
Posted at 15:55h, 15 setembroOlá, Fernando! Obrigado! A diferença de custo é bastante significativa. Um inventário extrajudicial em Minas Gerais custa em média entre R$ 3.000 a R$ 8.000, incluindo emolumentos cartorários, impostos e custas. Um inventário judicial, por sua vez, pode custar entre R$ 10.000 a R$ 25.000 ou mais, dependendo do valor do acervo hereditário, pois envolve custas processuais, honorários periciais, e muitas vezes honorários advocatícios.
Além do custo direto, o inventário extrajudicial é muito mais rápido (30 a 60 dias) enquanto o judicial pode levar 1 a 2 anos. Por isso, quando há consenso entre todos os herdeiros e não há menores de idade, sempre recomendo optar pelo extrajudicial. Isso economiza dinheiro e tempo significativamente.
Leticia Ferreira Sousa
Posted at 08:20h, 08 outubroPrezada Leandro, parabéns pelo artigo! Tenho uma dúvida importante: além dos emolumentos cartorários, quais são os outros custos que preciso cobrir em um inventário extrajudicial?
Leandro Fialho
Posted at 14:10h, 08 outubroOlá, Leticia! Obrigado! Os custos principais de um inventário extrajudicial em MG incluem: primeiro, os emolumentos cartorários (taxa do cartório para fazer o serviço), que variam conforme o valor do acervo; segundo, o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que é um imposto estadual sobre a transferência de herança; terceiro, custas administrativas da prefeitura local se houver; e finalmente, honorários profissionais de um advogado se você optar por contratar um (não é obrigatório em inventário extrajudicial, mas recomendado).
O ITCD é geralmente o item mais oneroso, pois varia conforme o valor total da herança. Em Minas Gerais, alíquota é progressiva, começando em torno de 4% para pequenas heranças. Recomendo fazer uma estimativa do acervo hereditário antes para ter ideia clara do custo total do processo.
Carlos Machado Oliveira
Posted at 16:45h, 29 outubroOlá! Adorei seu post. Tenho uma dúvida: se há um imóvel na herança e vou vender, como funciona o custo? Preciso esperar o inventário ficar pronto ou posso vender antes?
Leandro Fialho
Posted at 09:22h, 30 outubroOi, Carlos! Ótima pergunta prática. Você pode vender um imóvel que está em processo de inventário extrajudicial, mas geralmente é preciso obter autorização dos herdeiros para isso. Tecnicamente, o imóvel é propriedade conjunta de todos enquanto o inventário não for concluído. Se há consenso entre herdeiros, você pode vender, mas o comprador terá de aceitar que o imóvel será registrado após a conclusão do inventário.
Na prática, muitos compradores preferem esperar o inventário ficar pronto para maior segurança jurídica. Se precisar vender antes, recomendo ter uma autorização escrita de todos os herdeiros concordando com a venda, e informar claramente ao cartório sobre essa transação. Isso facilita o registro posterior da transferência.
Amanda Silva Pereira
Posted at 13:15h, 18 novembroPrezado Leandro, excelente conteúdo! Minha dúvida é sobre testamento: se há testamento, posso fazer inventário extrajudicial ou precisa ser judicial?
Leandro Fialho
Posted at 18:40h, 18 novembroOlá, Amanda! Obrigado! Se há um testamento válido, ainda é possível fazer inventário extrajudicial, contanto que haja acordo entre os herdeiros (incluindo legatários) e que não haja menores de idade envolvidos. O testamento é aceito e cumprido no processo extrajudicial normalmente.
No entanto, alguns cartórios podem ser mais restritivos quanto a testamentos mais complexos ou que geram dúvidas. Se o testamento é claro e todos os beneficiários concordam, o inventário extrajudicial é viável e mais econômico. Se há contestações do testamento ou dúvidas sobre sua validade, aí sim é necessário ir para a via judicial para resolver a questão. Recomendo apresentar o testamento original ao cartório para que ele avalie se o processo pode ser extrajudicial.
Raquel Costa Mendes
Posted at 09:50h, 10 dezembroBom dia! Seu artigo me ajudou muito. Tenho uma questão específica de MG: como é calculado o ITCD em Minas Gerais? Há alíquotas diferentes para cônjuge versus filhos?
Leandro Fialho
Posted at 15:30h, 10 dezembroOlá, Raquel! Obrigado! Em Minas Gerais, o ITCD é calculado conforme o valor total da herança com alíquotas progressivas. Sim, há diferenças importantes de alíquota conforme o grau de parentesco: cônjuges e descendentes (filhos) têm alíquotas reduzidas comparadas a herdeiros colaterais (irmãos, tios) ou terceiros.
Para cônjuges e descendentes diretos, as alíquotas começam em torno de 4% para valores menores e vão aumentando progressivamente conforme o valor da herança. Herdeiros colaterais enfrentam alíquotas mais altas. Terceiros não-parentes pagam muito mais. Recomendo solicitar ao cartório uma tabela atualizada de alíquotas do ITCD ou consultar o site da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais para ter cálculo preciso do seu caso específico.
Marcela Goulart Ferreira
Posted at 19:25h, 14 janeiroOlá, Leandro! Parabéns pelo artigo informativo. Tenho uma herança pequena (valor total cerca de R$ 80 mil) de um tio que morava em Minas Gerais. Vale a pena fazer inventário extrajudicial ou os custos são proibitivos?
Leandro Fialho
Posted at 08:48h, 15 janeiroOi, Marcela! Mesmo para heranças menores, o inventário extrajudicial geralmente compensa. Com uma herança de R$ 80 mil em MG, você estaria pagando emolumentos cartorários na faixa de R$ 1.500 a R$ 3.000, mais o ITCD que seria aproximadamente R$ 3.200 a R$ 4.000 (dependendo do seu parentesco e da alíquota aplicada). No total, algo entre R$ 4.500 a R$ 7.000.
Um inventário judicial da mesma herança custaria significativamente mais e demoraria muito mais tempo. Então sim, vale absolutamente a pena optar pelo extrajudicial. Se há consenso entre os herdeiros, recomendo começar o processo o quanto antes. Os custos são altos em termos relativos, mas inevitáveis em qualquer forma de inventário.
Daniel Ribeiro Gomes
Posted at 11:35h, 05 fevereiroPrezado Leandro, excelente post! Tenho uma questão prática: como faço para calcular o valor do acervo hereditário para fins de emolumentos? O que entra nesse cálculo?
Leandro Fialho
Posted at 17:10h, 05 fevereiroOlá, Daniel! Obrigado! O acervo hereditário inclui todos os bens deixados pelo falecido: imóveis (com valor venal atualizado), veículos, saldos bancários, investimentos, valores mobiliários, e até bens pessoais de valor. Débitos e dívidas são descontados do total. O valor é sempre calculado na data da morte do falecido ou no momento do inventário, dependendo da legislação.
Para imóveis, o valor é geralmente baseado em avaliação ou no valor da última declaração de ITBI se houve transação recente. O cartório solicitará esses valores e calculará a base de cálculo para os emolumentos. Recomendo juntar toda a documentação dos bens (certidões de imóvel, extratos bancários, documentos de veículos) antes de ir ao cartório, isso acelera o processo e garante cálculo correto dos custos.
Isabela Morais Teixeira
Posted at 14:20h, 11 marçoBom dia! Adorei seu conteúdo sobre inventário extrajudicial. Minha dúvida é: se todos os herdeiros vivem em estados diferentes do falecido, o inventário tem de ser feito no estado onde ele morava ou pode ser feito em outro?
Leandro Fialho
Posted at 19:45h, 11 marçoOlá, Isabela! Excelente pergunta sobre jurisdição. O inventário sempre deve ser feito no estado onde o falecido tinha seu domicílio (residência) na data da morte. Essa é a regra geral. Se o falecido morava em Minas Gerais, o inventário tem de ser feito em MG, mesmo que todos os herdeiros vivam em outros estados.
Isso se aplica tanto a inventário extrajudicial quanto judicial. Um dos herdeiros terá de se deslocar até MG para comparecer ao cartório, ou contratar um advogado com procuração para representá-lo. Se há imóveis em outros estados, há procedimentos especiais, mas o inventário principal segue a regra do domicílio. Recomendo designar um procurador confiável em Minas Gerais para conduzir o processo se todos estiverem longe.