Realizar um inventário extrajudicial em Minas Gerais pode parecer complicado, especialmente quando o assunto envolve custos. Entre impostos, escritura, registros e honorários advocatícios, muitas famílias ficam em dúvida sobre quanto terão de gastar nesse processo.
A boa notícia é que, com as informações corretas e um bom planejamento, é possível entender e calcular o custo do inventário de forma clara, evitando surpresas financeiras.
Neste guia completo, você vai aprender:
- Quais são os gastos obrigatórios no inventário extrajudicial em MG.
- Como funcionam as tabelas de emolumentos atualizadas pelo TJMG.
- Exemplos práticos de cálculo para entender na prática.
- Dicas para reduzir custos e agilizar o procedimento.
Se você busca clareza e segurança para conduzir esse processo, este artigo é para você.
O que é o Inventário Extrajudicial e por que ele é vantajoso
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial, sempre que todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
As principais vantagens são:
- Maior rapidez na conclusão.
- Menor burocracia.
- Economia em relação ao processo judicial.
1. Tabela de valores para Escritura de Inventário Extrajudicial:
Valor dos bens que serão partilhados | Valor aproximado da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial |
Até R$ 1.400,00 | R$ 191,86 |
de 1.400,01 até 2.720,00 | R$ 312,97 |
de 2.720,01 até 5.440,00 | R$ 453,55 |
de 5.440,01 até 7.000,00 | R$ 627,88 |
de 7.000,01 até 14.000,00 | R$ 837,31 |
de 14.000,01 até 28.000,00 | R$ 1.081,76 |
de 28.000,01 até 42.000,0 | R$ 1.360,66 |
de 42.000,01 até 56.000,00 | R$ 1.674,92 |
de 56.000,01 até 70.000,00 | R$ 2.023,95 |
de 70.000,01 até 105.000,00 | R$ 2.547,26 |
de 105.000,01 até 140.000,00 | R$ 3.237,53 |
de 140.000,01 até 175.000,0 | R$ 3.462,13 |
de 175.000,01 até 210.000,0 | R$ 3.687,12 |
de 210.000,01 até 280.000,0 | R$ 4.151,46 |
de 280.000,01 até 350.000,0 | R$ 4.265,83 |
de 350.000,01 até 420.000,0 | R$ 4.380,71 |
de 420.000,01 até 560.000,0 | R$ 4.804,85 |
de 560.000,01 até 700.000,0 | R$ 5.068,94 |
de 700.000,01 até 840.000,0 | R$ 5.333,55 |
de 840.000,01 até 1.120.000,0 | R$ 5.973,53 |
de 1.120.000,01 até 1.400.000,0 | R$ 6.470,38 |
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 | R$ 6.968,06 |
de 1.680.000,01 até 3.200.000,0 | R$ 7.466,75 |
acima de 3.200.000,0 | R$ 9.333,74 |
📌 Fonte oficial: Tabela de Emolumentos do TJMG
Concluída a Escritura de Inventário e Partilha de Bens, caso haja algum bem imóvel, será necessário levar essa escritura a registro junto ao Cartório de Imóveis responsável pela circunscrição onde o imóvel partilhado se encontra. Abaixo, apresentarmos os valores dos emolumentos para registro da escritura.
2. Tabela de valores para registro do Inventário Extrajudicial no Cartório de Imóveis:
Valor dos bens que serão transmitidos | Valor aproximado do registro da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial |
Até R$ 1.400,00 | R$ 191,86 |
de 1.400,01 até 2.720,00 | R$ 312,97 |
de 2.720,01 até 5.440,00 | R$ 453,55 |
de 5.440,01 até 7.000,00 | R$ 627,88 |
de 7.000,01 até 14.000,00 | R$ 837,31 |
de 14.000,01 até 28.000,00 | R$ 1.081,76 |
de 28.000,01 até 42.000,0 | R$ 1.360,66 |
de 42.000,01 até 56.000,00 | R$ 1.674,92 |
de 56.000,01 até 70.000,00 | R$ 2.023,95 |
de 70.000,01 até 105.000,00 | R$ 2.547,26 |
de 105.000,01 até 140.000,00 | R$ 3.237,53 |
de 140.000,01 até 175.000,0 | R$ 3.462,13 |
de 175.000,01 até 210.000,0 | R$ 3.687,12 |
de 210.000,01 até 280.000,0 | R$ 4.151,46 |
de 280.000,01 até 350.000,0 | R$ 4.265,83 |
de 350.000,01 até 420.000,0 | R$ 4.380,71 |
de 420.000,01 até 560.000,0 | R$ 4.804,85 |
de 560.000,01 até 700.000,0 | R$ 5.068,94 |
de 700.000,01 até 840.000,0 | R$ 5.333,55 |
de 840.000,01 até 1.120.000,0 | R$ 5.973,53 |
de 1.120.000,01 até 1.400.000,0 | R$ 6.470,38 |
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 | R$ 6.968,06 |
de 1.680.000,01 até 3.200.000,0 | R$ 7.466,75 |
acima de 3.200.000,0 | R$ 9.333,74 |
📌 Fonte oficial: Tabela de Emolumentos do TJMG
Exemplo prático de cálculo do custo total
Imagine o caso de João, que deixou esposa e um filho, com bens avaliados em R$ 480.000,00.
-
ITCMD (5% de R$ 240.000,00) = R$ 12.000,00
-
Escritura de Inventário = R$ 4.151,46
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Registro no Cartório de Imóveis = R$ 4.151,46
📊 Custo total aproximado: R$ 20.302,92
(sem incluir honorários advocatícios e certidões)
Dicas para reduzir custos no Inventário Extrajudicial
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Organize toda a documentação antes de iniciar o processo.
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Negocie os honorários advocatícios com base na complexidade do caso.
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Verifique possibilidade de isenção de taxas em casos de gratuidade judicial.
-
Consulte previamente as tabelas de emolumentos para evitar surpresas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é mais barato: inventário judicial ou extrajudicial?
O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e barato, mas só pode ser feito quando não há menores de idade ou herdeiros incapazes.
2. Preciso de advogado no inventário extrajudicial?
Sim, a lei exige a presença de advogado para orientar e assinar a escritura.
3. Qual é a alíquota do ITCMD em Minas Gerais?
Atualmente, é de 5% sobre o valor dos bens transmitidos.
4. O que acontece se não for feito o inventário?
Os bens ficam bloqueados, impedindo venda ou transferência, e podem gerar multas pelo atraso.
5. É possível parcelar o pagamento do ITCMD?
Sim, em alguns casos é possível parcelar junto à Secretaria da Fazenda de MG.
6. Existe prazo para fazer inventário?
Sim, o prazo é de 60 dias a partir do falecimento. Após isso, há multa sobre o imposto.
Conclusão
Calcular o custo do inventário extrajudicial em MG pode parecer complicado, mas com as tabelas oficiais do TJMG e orientação de um advogado, o processo se torna muito mais simples.
Planejar os gastos com impostos, escritura, registro e honorários é a chave para conduzir o inventário de forma rápida, econômica e segura.
Se você está passando por essa situação, consultar um advogado especialista em inventário é o passo mais importante para garantir que todo o processo seja concluído corretamente.
Para fins didáticos, vamos apresentar um exemplo onde João faleceu, deixou a esposa, com quem era casado em comunhão universal de bens, um filho maior e uma casa a partilhar, no valor de R$ 480.000,00. Nesse caso a família de João arcará com os seguintes custos para fazer o inventário:
Imposto (ITCD ou ITCMD)
É importante mencionar que o processo de inventário também envolve a incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em alguns casos. Esse imposto é devido quando há a transferência de bens de uma pessoa para outra, seja por causa da morte ou por meio de doação. A alíquota desse imposto varia de acordo com cada estado brasileiro e em Minas Gerais é de 5%.
No caso de inventário, o ITCMD é devido sobre os bens transferidos para os herdeiros e é calculado sobre o valor dos bens transmitidos. Por exemplo, como o valor total dos bens deixados por João no exemplo anterior é de R$480.000,00 e ele deixa esposa e um filho, o valor devido de ITCMD seria de R$12.000,00 (5% sobre R$ 240.000,00).
Vejamos:
Valor do Imóvel = R$ 480.000,00
Meação do cônjuge sobrevivente = R$ 240.000,00
Montante total a inventariar = R$ 240.000,00
ITCD = 5% de 240.000,00 = R$ 12.000,00
Cabe ressaltar que existem algumas isenções e benefícios fiscais previstos na legislação que podem ser aplicados no caso de inventário e é importante consultar um advogado especialista no assunto para avaliar se esses benefícios se aplicam à situação.
Escritura Pública de Inventário
O primeiro aspecto importante a ser considerado no procedimento de inventário extrajudicial é a necessidade de lavrar escritura de inventário no cartório de notas. Essa escritura é a documentação oficial que comprova a divisão dos bens entre os herdeiros e possibilita a transferência de propriedade dos bens partilhados para os novos proprietários.
Além disso, é a escritura que garante a validade jurídica do inventário, tornando-o legalmente reconhecido e vinculando os herdeiros e os bens envolvidos. É importante que a escritura seja lavrada por um cartório de notas, pois eles são os únicos autorizados a fazê-lo e garantir a validade jurídica da documentação. Por isso, é fundamental que o processo de inventário inclua a lavratura da escritura de inventário no cartório de notas para garantir a validade e legalidade do processo.
Valor da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, de acordo com o exemplo = R$4.151,46
Ainda, é importante observar que, de acordo com a “NOTA III” da tabela de emolumentos referentes a ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS , será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária.
Vejamos:
Nota III – Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária.
Registro da Escritura Pública de Inventário no Cartório de Imóveis
Além da lavratura no cartório de notas, é importante lembrar que a escritura de inventário também deve ser levada a registro no cartório de imóveis. Isso é fundamental, pois é através desse registro que a propriedade dos imóveis é transferida para os novos proprietários e garantida a validade jurídica da transação.
Esse registro garante que os imóveis sejam incluídos no sistema de registro de imóveis, como garantia de que eles estão disponíveis para serem transferidos para os novos proprietários. Além disso, o registro no cartório de imóveis também garante a proteção dos novos proprietários contra eventuais problemas futuros, como disputas ou questionamentos sobre a propriedade do imóvel. Portanto, é fundamental levar a escritura de inventário a registro no cartório de imóveis para garantir a validade e legalidade do processo e a proteção dos interesses dos envolvidos.
É importante mencionar que, além de orientar e representar os interesses dos envolvidos no processo de inventário, um advogado especialista e comprometido com o cliente também se responsabiliza por registrar a escritura de inventário junto ao cartório de imóveis. Isso é importante, pois garante que o processo seja realizado de forma correta e legal e que todos os passos necessários sejam seguidos. Além disso, o advogado também se responsabiliza por garantir que todos os documentos necessários estejam devidamente preenchidos e assinados, bem como pela verificação de eventuais pendências ou problemas que possam surgir no processo de registro. Dessa forma, ao contratar um advogado especialista e comprometido com o cliente, você pode ter a certeza de que o processo de inventário será realizado de forma correta e legal e que os interesses dos envolvidos estarão protegidos.
Valor para registro da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, de acordo com o exemplo = R$4.151,46
Honorários Advocatícios
É importante lembrar que a lei exige a contratação de um advogado para o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Isso porque o advogado é responsável por orientar e representar os interesses dos envolvidos no processo, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com a lei. Além disso, o advogado pode ajudar a negociar acordos e soluções amistosas, o que pode ser especialmente útil no caso de inventários extrajudiciais. Portanto, é fundamental contratar um advogado experiente e qualificado para lidar com todos os aspectos legais do processo de inventário.
Os honorários advocatícios são estabelecidos pela Seção da Ordem dos Advogados dos Brasil onde o Advogado contratado está regularmente inscrito. Contudo, eles devem ser negociados diretamente com o escritório/advogado, principalmente em relação às formas de pagamento.
Contratar um advogado especialista pode parecer mais caro no início do processo de inventário, mas a longo prazo esse investimento pode representar uma grande economia. Isso porque o advogado especialista possui a técnica e conhecimento necessários para conduzir o processo de forma eficiente e evitar problemas e erros que possam surgir. Ele também pode ajudar a negociar acordos e soluções amistosas, o que pode resultar em economia de tempo e dinheiro.
Além disso, o advogado especialista também pode ajudar a garantir que todos os documentos necessários estejam devidamente preenchidos e assinados, evitando problemas futuros. Portanto, embora contratar um advogado especialista possa parecer mais caro no início, a longo prazo esse investimento pode representar uma grande economia e garantir que o processo de inventário seja realizado de forma correta e legal.
Valor total
- Custo do imposto ITCD = 5% de 240.000,00, conforme o exemplo, totalizando = R$ 12.000,00
- Valor da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, de acordo com o exemplo = R$4.151,46
- Valor para registro da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, também conforme o exemplo = R$4.151,46Total = R$20.302,92**Valor base de referência. Não estão incluídos os impostos, taxas de arquivamento, notificação e honorários advocatícios.
Importante: Ressaltamos que os valores indicados nesse artigo são valores base decorrentes da aplicação dos valores indicados nas tabelas do TJMG e da SEF/MG, que deverão ser calculados individualmente conforme o caso concreto. Assim, fica ressalvado, desde já, que o valor total apurado dependerá de cada caso, do número de herdeiros, do número de bens e da quantidade de documentos que instruirá o procedimento.
Conclusão
Em resumo, calcular o custo do inventário extrajudicial pode ser um desafio, mas com as informações e dicas apresentadas neste artigo, você pode fazê-lo de forma eficiente e segura. É importante lembrar de seguir as leis e regulamentos locais, bem como contar com a ajuda de um profissional qualificado, se necessário.
Por fim, esperamos ter fornecido informações valiosas e passos práticos para ajudá-lo a entender e calcular o custo do inventário extrajudicial em Minas Gerais. Se você tiver mais dúvidas ou precisar de ajuda adicional, não hesite em nos contatar. Esteja sempre atento às atualizações das leis e regulamentos, pois elas podem mudar ao longo do tempo. Esteja preparado e siga em frente com confiança no processo de inventário extrajudicial em Minas Gerais.
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