Custo do Inventário Extrajudicial em MG: Guia Completo [2026]

Custo do Inventário Extrajudicial em MG: Guia Completo [2026]

Custo do Inventário Extrajudicial em MG: Guia Completo [2026]

Quanto custa um inventário extrajudicial em Minas Gerais? Descubra todos os valores, emolumentos e honorários que você realmente vai pagar neste guia atualizado para 2026.

Última atualização: 19/03/2026 | Por Leandro Fialho — OAB/MG 156.191

Custo do inventário extrajudicial em Minas Gerais

O inventário extrajudicial é um procedimento simplificado que dispensa o tribunal para resolver a partilha de bens de uma pessoa falecida. Na nossa experiência com mais de 460 famílias em Minas Gerais, as pessoas querem saber logo: quanto vai custar? As despesas envolvem emolumentos cartorários, impostos estaduais e honorários profissionais. Neste guia, você conhecerá cada custo com precisão para planejar melhor.

A boa notícia é que o inventário extrajudicial é quase sempre mais barato e rápido que o judicial — pode sair pronto em dias ou semanas, não em meses. Mas para entender os valores finais, é preciso considerar o valor total do patrimônio, a complexidade da documentação e a tabela TJMG vigente. Vamos aos detalhes.

O Que É o Inventário Extrajudicial e Por Que Entender os Custos?

O inventário extrajudicial é um procedimento previsto na Lei 11.441/2007 que permite resolver a sucessão de uma pessoa falecida fora do tribunal. Todos os herdeiros precisam concordar (além do cônjuge, se houver) e não pode haver testamento nem conflito entre as partes.

A razão de você entender os custos é simples: os herdeiros pagam essas despesas do patrimônio disponível. Quanto maior a herança, maiores os emolumentos e o ITCMD. Conhecer essas cifras ajuda a decidir se convém fazer um inventário extrajudicial antes que a família gaste mais com honorários judiciais. Na nossa experiência, a maioria das sucessões se encaixa no perfil extrajudicial: patrimônio pequeno a médio, herdeiros em acordo, sem conflitos.

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Emolumentos Cartorários: a Tarifa Oficial

Os emolumentos são as taxas cobradas pelo cartório para lavrar a escritura de inventário extrajudicial. Elas são tabeladas e estabelecidas conforme o valor do patrimônio. Em Minas Gerais, a tabela TJMG 2026 regulamenta essas cobranças.

A tarifa não é um percentual fixo, mas varia conforme faixas de valor. O valor exato dos emolumentos deve ser consultado diretamente na tabela de custas do TJMG, atualizada anualmente. Como regra geral, podem variar entre 0,5% e 2% do valor total do patrimônio em emolumentos, dependendo da faixa.

Faixa de Patrimônio (Exemplo)Tarifa AproximadaNota
Patrimônio de pequeno porteConforme tabela TJMGAlíquota menor
Patrimônio de médio porteConforme tabela TJMGAlíquota progressiva
Patrimônio de grande porteConforme tabela TJMGAlíquota máxima

Dica importante: sempre solicite ao cartório um orçamento escrito antes de contratar. Os emolumentos são o custo mais previsível e não devem haver surpresas.

Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) em MG: 5%

O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre a herança no momento da sucessão. Minas Gerais cobra uma alíquota única de 5% sobre o valor líquido do patrimônio (descontadas as dívidas do falecido). Este é um dos maiores custos do inventário extrajudicial.

O ITCMD é calculado em 5% sobre o valor líquido da herança (após descontar dívidas do falecido). Este valor é obrigatório e pago à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de Minas Gerais. A Lei 14.941/2003 estabelece as regras em Minas.

Existem algumas exceções e isenções, como para cônjuges, filhos menores de idade e pessoas com deficiência — mas a regra é 5%. Você deve providenciar a certidão de quitação do ITCMD antes de registrar o inventário no cartório.

Honorários Advocatícios: Quanto Cobra um Advogado?

Os honorários advocatícios são opcionais — você não é obrigado a contratar um advogado para fazer um inventário extrajudicial simples. No entanto, na prática, a maioria das famílias contrata ajuda profissional para evitar erros. A complexidade pode surgir com imóveis fora de MG, contas bancárias, débitos fiscais e discordância entre herdeiros.

Os valores variam bastante conforme o tamanho da herança e a dificuldade. Como regra, você pode esperar:

  • Inventários simples: conforme tabela de honorários da OAB/MG
  • Inventários médios: conforme tabela de honorários da OAB/MG
  • Inventários complexos: conforme tabela de honorários da OAB/MG

Os honorários advocatícios devem seguir conforme tabela de honorários da OAB/MG. Sempre peça ao advogado um contrato escrito com os valores bem definidos antes de contratar.

Documentação Necessária: Evite Atrasos e Custos Extra

Documentação incompleta é a principal causa de atrasos no inventário extrajudicial. Quanto mais rápido você reúne os papéis, menos risco de precisar requerer prorrogações ou enfrentar multas. Aqui estão os documentos essenciais:

  • Certidão de óbito original do falecido
  • Cédulas de identidade e CPF de todos os herdeiros e cônjuge
  • Comprovantes de residência de todos os sucessores (conta de água, luz, telefone)
  • Cartório de notas: anuência de todos os herdeiros assinada e reconhecida
  • Relação de bens: imóveis (com escritura ou matrícula), veículos, contas bancárias, poupança
  • Documentos de imóveis: matrícula de registro ou certidão de objeto e pé (para imóveis em MG e em outros estados)
  • Últimas contas de imposto predial urbano (IPTU), se houver imóvel
  • Comprovante do IRPF dos últimos dois anos do falecido
  • Certidão de quitação de dívidas fiscais (se suspeitar de débitos)
  • A falta de documentação pode exigir petições adicionais ao cartório ou até adiamento do inventário — todos custos extras que não queria desembolsar. Dedique uma ou duas semanas para reunir tudo com cuidado.

    Prazos e Multas: Risco de Penalizações

    O inventário extrajudicial deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito (conforme art. 2º da Lei 11.441/2007). Se você perder esse prazo, terá que fazer um inventário judicial — muito mais caro e lento.

    Além disso, o ITCMD tem prazos para pagamento. Se atrasar, você fica sujeito a multa e juros. A Secretaria de Fazenda cobra juros de mora de 1% ao mês. Os atrasos podem somar significativamente em multa e juros, causando dinheiro saindo do bolso da família desnecessariamente. Cumpra sempre o prazo para evitar penalizações.

    Recomendação: organize tudo dentro do prazo de 60 dias para aproveitar o inventário extrajudicial. Se houver complicação, providencie uma prorrogação judicial antes do prazo expirar.

    Comparação: Inventário Extrajudicial vs. Judicial

    Qual é mais barato? O inventário extrajudicial quase sempre sai mais barato. Veja uma comparação de custos aproximada:

    CustoExtrajudicialJudicial
    EmolumentosConforme tabela TJMG (0,5% a 2%)Custas processuais (até 3%)
    ITCMD5%5%
    Honorários advocatíciosConforme tabela OAB/MGConforme tabela OAB/MG (valores maiores)
    Tempo15 a 45 dias6 meses a 2 anos

    A economia de tempo também é economia de dinheiro — quanto mais tempo passa, mais juros e custos adicionais. O inventário judicial exige mais movimentações em tribunal, mais assinações, petições e possíveis litigância entre herdeiros. Sempre prefira o extrajudicial quando possível (todos os herdeiros em acordo e nenhum conflito).

    Economize Meses e Milhares

    A maioria das famílias consegue fazer inventário extrajudicial em menos de 30 dias e com custos bem menores. Mas isso requer conhecimento das regras e de como evitar erros. Converse com especialista para garantir que você escolha o melhor caminho.

    Como Economizar no Custo do Inventário Extrajudicial

    Existem estratégias para reduzir custos sem comprometer a qualidade e segurança jurídica. Aqui estão as mais eficazes:

    1. Faça Rápido (Aproveite a Janela de 60 Dias)

    Quanto mais rápido você inicia o processo, menos custos com prorrogações ou multas. Comece a documentação logo após o óbito, paralelamente ao luto. Isso evita urgência e erros caros.

    2. Reúna Toda a Documentação com Antecedência

    Documentação incompleta atrasa o cartório e pode exigir petições adicionais. Investir uma ou duas semanas em pesquisa e coleta agora economiza meses de espera (e custos extras) depois.

    3. Confirme a Anuência de Todos os Herdeiros

    Se um herdeiro discorda ou desaparece, o inventário extrajudicial fica impossível. Converse com todos antes de iniciar o processo. Isso evita surpresas que podem derrubar a estratégia e forçar um judicial.

    4. Organize a Documentação com Antecedência

    Reunir toda a documentação antes de comparecer ao cartório evita idas desnecessárias e atrasos que podem gerar custos adicionais. Certidões vencidas precisam ser reemitidas, e cada nova via tem seu próprio custo. Na nossa experiência com centenas de inventários em MG, uma preparação documental bem feita encurta o procedimento e reduz despesas extras.

    5. Verifique Isenções e Benefícios Fiscais

    Cônjuges, filhos menores e pessoas com deficiência têm isenções ou reduções de ITCMD. Revise sua situação familiar com o advogado. Essa pode ser a maior economia de todas.

    6. Contrate um Advogado desde o Início

    Parece um custo extra, mas evita erros que custam muito mais. Um advogado experiente já sabe que documentos serão pedidos, que problemas podem surgir, e como resolvê-los rápido. Amadores deixam rastros que exigem correção cara depois.

    Toda nossa experiência com 460+ famílias em Minas Gerais mostra que contratar cedo é investimento, não despesa. Economiza tempo, atraso e retrabalho.

    Perguntas Frequentes sobre Custos

    Qual é o custo mínimo de um inventário extrajudicial em MG?
    Não há um mínimo fixo porque os emolumentos variam conforme o valor do patrimônio. O valor exato dos emolumentos deve ser consultado na tabela de custas do TJMG. Soma-se ITCMD (5% sobre o valor líquido) e honorários advocatícios conforme tabela OAB/MG, se contratar advogado. Consulte um especialista para um orçamento preciso na sua situação.
    O ITCMD de 5% é cobrado sobre o valor bruto ou líquido da herança?
    Sobre o valor líquido. Você subtrai do patrimônio bruto todas as dívidas do falecido (financiamentos, empréstimos, contas a pagar). O ITCMD incide sobre o que sobra, calculado em 5% do valor líquido. Consulte a Secretaria de Fazenda para calcular o valor exato na sua situação.
    Posso fazer inventário extrajudicial sem advogado e economizar?
    Tecnicamente sim, mas não recomendamos. Sem advogado, você assume risco de erros que custam caro (retrabalho, multas, documentação rejeitada). Para patrimônios muito pequenos e sem complicação, dá; para qualquer coisa maior, o custo do advogado se paga em segurança e velocidade.
    E se eu perder o prazo de 60 dias? Quanto custa fazer judicial depois?
    Muito mais caro. O inventário judicial custa mais em honorários, pode demorar 6 meses a 2 anos, e tem custas processuais adicionais. Além disso, juros e multas sobre o ITCMD acumulam. Se perder o prazo, os custos podem ser substancialmente maiores, além do tempo perdido. Consulte um advogado para entender sua situação.
    Existe alguma forma de reduzir o ITCMD de 5%?
    Existem isenções: cônjuge sobrevivente, filhos menores de 21 anos, e pessoas com deficiência conseguem redução ou isenção total em MG. Também há benefício para patrimônio abaixo de certo limite (varia conforme legislação anual). Converse com especialista para verificar se sua família se encaixa.
    Quanto tempo leva um inventário extrajudicial e isso afeta o custo?
    Em média, 15 a 45 dias se tudo estiver correto. Quanto mais rápido, menos você gasta com juros e multas (especialmente se há dívida a pagar). Atrasos que esticam o prazo além de 60 dias obrigam a requerer prorrogação (custo extra) ou migrar para judicial (custo muito maior).
    Os emolumentos variam de cartório para cartório?
    Tecnicamente não — os emolumentos são tabelados pela tabela TJMG e são iguais para todos os cartórios da região. Mas alguns oferecem promoções, pacotes ou descontos. Vale a pena pedir orçamento escrito a 2 ou 3 cartórios antes de escolher. Velocidade do cartório também importa.
    Preciso pagar o ITCMD antes de fazer o inventário?
    Não. Você faz o inventário extrajudicial primeiro e o cartório gera a declaração. Com essa declaração, você paga o ITCMD à Secretaria de Fazenda (SEF) e obtém a guia de quitação. Só depois disso o cartório registra o inventário de forma definitiva no registro civil. O dinheiro pode sair do próprio patrimônio herdado.

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    16 Comentários
    • Fernando Dias Almeida
      Posted at 10:30h, 15 setembro Responder

      Bom dia! Li seu post sobre custo de inventário extrajudicial em MG e achei muito útil. Tenho uma questão específica: qual é a diferença de custo entre fazer um inventário extrajudicial versus judicicial?

      • Leandro Fialho
        Posted at 15:55h, 15 setembro Responder

        Olá, Fernando! Obrigado! A diferença de custo é bastante significativa. Um inventário extrajudicial em Minas Gerais custa em média entre R$ 3.000 a R$ 8.000, incluindo emolumentos cartorários, impostos e custas. Um inventário judicial, por sua vez, pode custar entre R$ 10.000 a R$ 25.000 ou mais, dependendo do valor do acervo hereditário, pois envolve custas processuais, honorários periciais, e muitas vezes honorários advocatícios.

        Além do custo direto, o inventário extrajudicial é muito mais rápido (30 a 60 dias) enquanto o judicial pode levar 1 a 2 anos. Por isso, quando há consenso entre todos os herdeiros e não há menores de idade, sempre recomendo optar pelo extrajudicial. Isso economiza dinheiro e tempo significativamente.

    • Leticia Ferreira Sousa
      Posted at 08:20h, 08 outubro Responder

      Prezada Leandro, parabéns pelo artigo! Tenho uma dúvida importante: além dos emolumentos cartorários, quais são os outros custos que preciso cobrir em um inventário extrajudicial?

      • Leandro Fialho
        Posted at 14:10h, 08 outubro Responder

        Olá, Leticia! Obrigado! Os custos principais de um inventário extrajudicial em MG incluem: primeiro, os emolumentos cartorários (taxa do cartório para fazer o serviço), que variam conforme o valor do acervo; segundo, o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que é um imposto estadual sobre a transferência de herança; terceiro, custas administrativas da prefeitura local se houver; e finalmente, honorários profissionais de um advogado se você optar por contratar um (não é obrigatório em inventário extrajudicial, mas recomendado).

        O ITCD é geralmente o item mais oneroso, pois varia conforme o valor total da herança. Em Minas Gerais, alíquota é progressiva, começando em torno de 4% para pequenas heranças. Recomendo fazer uma estimativa do acervo hereditário antes para ter ideia clara do custo total do processo.

    • Carlos Machado Oliveira
      Posted at 16:45h, 29 outubro Responder

      Olá! Adorei seu post. Tenho uma dúvida: se há um imóvel na herança e vou vender, como funciona o custo? Preciso esperar o inventário ficar pronto ou posso vender antes?

      • Leandro Fialho
        Posted at 09:22h, 30 outubro Responder

        Oi, Carlos! Ótima pergunta prática. Você pode vender um imóvel que está em processo de inventário extrajudicial, mas geralmente é preciso obter autorização dos herdeiros para isso. Tecnicamente, o imóvel é propriedade conjunta de todos enquanto o inventário não for concluído. Se há consenso entre herdeiros, você pode vender, mas o comprador terá de aceitar que o imóvel será registrado após a conclusão do inventário.

        Na prática, muitos compradores preferem esperar o inventário ficar pronto para maior segurança jurídica. Se precisar vender antes, recomendo ter uma autorização escrita de todos os herdeiros concordando com a venda, e informar claramente ao cartório sobre essa transação. Isso facilita o registro posterior da transferência.

    • Amanda Silva Pereira
      Posted at 13:15h, 18 novembro Responder

      Prezado Leandro, excelente conteúdo! Minha dúvida é sobre testamento: se há testamento, posso fazer inventário extrajudicial ou precisa ser judicial?

      • Leandro Fialho
        Posted at 18:40h, 18 novembro Responder

        Olá, Amanda! Obrigado! Se há um testamento válido, ainda é possível fazer inventário extrajudicial, contanto que haja acordo entre os herdeiros (incluindo legatários) e que não haja menores de idade envolvidos. O testamento é aceito e cumprido no processo extrajudicial normalmente.

        No entanto, alguns cartórios podem ser mais restritivos quanto a testamentos mais complexos ou que geram dúvidas. Se o testamento é claro e todos os beneficiários concordam, o inventário extrajudicial é viável e mais econômico. Se há contestações do testamento ou dúvidas sobre sua validade, aí sim é necessário ir para a via judicial para resolver a questão. Recomendo apresentar o testamento original ao cartório para que ele avalie se o processo pode ser extrajudicial.

    • Raquel Costa Mendes
      Posted at 09:50h, 10 dezembro Responder

      Bom dia! Seu artigo me ajudou muito. Tenho uma questão específica de MG: como é calculado o ITCD em Minas Gerais? Há alíquotas diferentes para cônjuge versus filhos?

      • Leandro Fialho
        Posted at 15:30h, 10 dezembro Responder

        Olá, Raquel! Obrigado! Em Minas Gerais, o ITCD é calculado conforme o valor total da herança com alíquotas progressivas. Sim, há diferenças importantes de alíquota conforme o grau de parentesco: cônjuges e descendentes (filhos) têm alíquotas reduzidas comparadas a herdeiros colaterais (irmãos, tios) ou terceiros.

        Para cônjuges e descendentes diretos, as alíquotas começam em torno de 4% para valores menores e vão aumentando progressivamente conforme o valor da herança. Herdeiros colaterais enfrentam alíquotas mais altas. Terceiros não-parentes pagam muito mais. Recomendo solicitar ao cartório uma tabela atualizada de alíquotas do ITCD ou consultar o site da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais para ter cálculo preciso do seu caso específico.

    • Marcela Goulart Ferreira
      Posted at 19:25h, 14 janeiro Responder

      Olá, Leandro! Parabéns pelo artigo informativo. Tenho uma herança pequena (valor total cerca de R$ 80 mil) de um tio que morava em Minas Gerais. Vale a pena fazer inventário extrajudicial ou os custos são proibitivos?

      • Leandro Fialho
        Posted at 08:48h, 15 janeiro Responder

        Oi, Marcela! Mesmo para heranças menores, o inventário extrajudicial geralmente compensa. Com uma herança de R$ 80 mil em MG, você estaria pagando emolumentos cartorários na faixa de R$ 1.500 a R$ 3.000, mais o ITCD que seria aproximadamente R$ 3.200 a R$ 4.000 (dependendo do seu parentesco e da alíquota aplicada). No total, algo entre R$ 4.500 a R$ 7.000.

        Um inventário judicial da mesma herança custaria significativamente mais e demoraria muito mais tempo. Então sim, vale absolutamente a pena optar pelo extrajudicial. Se há consenso entre os herdeiros, recomendo começar o processo o quanto antes. Os custos são altos em termos relativos, mas inevitáveis em qualquer forma de inventário.

    • Daniel Ribeiro Gomes
      Posted at 11:35h, 05 fevereiro Responder

      Prezado Leandro, excelente post! Tenho uma questão prática: como faço para calcular o valor do acervo hereditário para fins de emolumentos? O que entra nesse cálculo?

      • Leandro Fialho
        Posted at 17:10h, 05 fevereiro Responder

        Olá, Daniel! Obrigado! O acervo hereditário inclui todos os bens deixados pelo falecido: imóveis (com valor venal atualizado), veículos, saldos bancários, investimentos, valores mobiliários, e até bens pessoais de valor. Débitos e dívidas são descontados do total. O valor é sempre calculado na data da morte do falecido ou no momento do inventário, dependendo da legislação.

        Para imóveis, o valor é geralmente baseado em avaliação ou no valor da última declaração de ITBI se houve transação recente. O cartório solicitará esses valores e calculará a base de cálculo para os emolumentos. Recomendo juntar toda a documentação dos bens (certidões de imóvel, extratos bancários, documentos de veículos) antes de ir ao cartório, isso acelera o processo e garante cálculo correto dos custos.

    • Isabela Morais Teixeira
      Posted at 14:20h, 11 março Responder

      Bom dia! Adorei seu conteúdo sobre inventário extrajudicial. Minha dúvida é: se todos os herdeiros vivem em estados diferentes do falecido, o inventário tem de ser feito no estado onde ele morava ou pode ser feito em outro?

      • Leandro Fialho
        Posted at 19:45h, 11 março Responder

        Olá, Isabela! Excelente pergunta sobre jurisdição. O inventário sempre deve ser feito no estado onde o falecido tinha seu domicílio (residência) na data da morte. Essa é a regra geral. Se o falecido morava em Minas Gerais, o inventário tem de ser feito em MG, mesmo que todos os herdeiros vivam em outros estados.

        Isso se aplica tanto a inventário extrajudicial quanto judicial. Um dos herdeiros terá de se deslocar até MG para comparecer ao cartório, ou contratar um advogado com procuração para representá-lo. Se há imóveis em outros estados, há procedimentos especiais, mas o inventário principal segue a regra do domicílio. Recomendo designar um procurador confiável em Minas Gerais para conduzir o processo se todos estiverem longe.

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