O que é Habite-se ?

Habite-se ou Auto de Conclusão de Obra - O que é? | Advogado BH

Habite-se, ou Auto de Conclusão de Obra, é o termo técnico de um importante documento relacionado à regularização das propriedades imobiliárias.

Habite-se, como o próprio nome sugere, é uma certidão expedida pela Prefeitura para atestar que a obra ou a reforma em um imóvel foi concluída conforme as exigências legais estabelecidas pelo Município em seu Código de Obras, certificando que o imóvel encontra-se em condições de ser habitado.

Portanto, trata-se de um documento imprescindível para a regularização do imóvel, vez que é ele que autoriza o início da utilização efetiva de construções destinadas à habitação.

Como conseguir o Habite-se?

Para obter o Habite-se, o proprietário precisa fazer uma requisição perante o órgão competente da Prefeitura. Que, por sua vez, deverá providenciar uma vistoria no local.

Essa vistoria será realizada por um engenheiro civil, que terá o papel de constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente.

Depois ingressar com o requerimento na Prefeitura, é necessário aguardar a vistoria no imóvel pelo agente público. Caso seja constatada alguma irregularidade, poderá ocorrer o indeferimento do pedido.

Quais são os documentos necessários para tirar o Habite-se?

Inicialmente, é importante observar que os documentos para a expedição do Habite-se vão variar de acordo com o Município onde ele será requerido. No entanto, os documentos geralmente solicitados são esses:

  • Requerimento padrão fornecido pelo Município devidamente preenchido com identificação do imóvel;
  • RG e CPF do requerente. No caso de empresa, CNPJ e Contrato Social;
  • Cópia do projeto aprovado pelo Município
  • Cópia do Alvará de Construção;
  • Número de inscrição no CREA do profissional responsável pelo projeto, a e sua Inscrição Municipal;
  • ART (anotação de responsabilidade técnica) do responsável pela execução da obra;
  • Guia quitada ou o comprovante de arrecadação da taxa e do preço público devidos ao Município;
  • Capa do IPTU do imóvel e número do Cadastro Municipal;
  • Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
  • Cópia dos atestados das concessionárias de fornecimento de água, esgoto e energia elétrica, atestando o adequado funcionamento da estrutura para o recebimento destes serviços;
  • Comprovantes de quitação do ISS da obra.

O que acontece se o meu imóvel não tiver o Habite-se?

Um imóvel sem o Habite-se expedido e averbado na matrícula é considerado um imóvel desvalorizado. Isso porque o mesmo encontra-se irregular com o Município, e demandará gastos adicionais elevados para a sua regularização.

Além disso, sem o Habite-se, um eventual comprador não conseguirá obter financiamento bancário para a aquisição do imóvel, carecendo quitar a transação com os recursos próprios. O que, sem dúvidas, reduz de forma significativa o número de interessados com condições de adquiri-lo.

Ficaram dúvidas sobre o Habite-se e a regularização do seu imóvel?

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