Muro divisório entre terrenos: quem é o dono e como evitar conflitos?

Muro Divisório - Quem é o Dono? Advogado Imobiliário - Direito de Vizinhança

Quando falamos de imóveis, um dos temas mais comuns que podem gerar dúvidas e até desentendimentos entre vizinhos é a propriedade de um muro divisório. Afinal, quem é o verdadeiro dono desse muro? Ele pertence aos dois terrenos ou apenas a um dos proprietários? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão com base na legislação brasileira e apresentar possíveis soluções para evitar ou resolver conflitos.

O que diz a lei sobre o muro divisório?

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.297, estabelece que o muro, a cerca, a vala ou qualquer outro tipo de divisória entre dois imóveis presume-se comum aos proprietários dos terrenos que ele separa, salvo prova em contrário. Isso significa que, em regra, o muro pertence a ambos os vizinhos, e ambos devem responder pela sua manutenção e conservação.

Entretanto, há exceções que podem alterar essa presunção legal. Se um dos proprietários construiu o muro exclusivamente por conta própria e dentro dos limites de seu terreno, sem invadir o imóvel vizinho, pode-se argumentar que ele pertence somente a esse proprietário. Mas será que isso impede o outro vizinho de construir seu próprio muro? Nem sempre.

Posso construir um muro no limite do meu terreno?

Imagine a seguinte situação: um vizinho decide construir um muro na linha divisória dos terrenos, mas faz isso sem utilizar o espaço do imóvel vizinho. Ou seja, ele arcou sozinho com a construção e a estrutura está 100% dentro de sua propriedade. No entanto, a forma como o muro foi erguido impede que o outro vizinho construa o seu próprio muro na parte correspondente do terreno.

Nesses casos, surgem alguns problemas jurídicos relevantes:

Abuso de direito (art. 187 do Código Civil): Ainda que a construção esteja dentro da propriedade de quem ergueu o muro, se isso impedir o vizinho de exercer plenamente seu direito de edificar ou cercar seu terreno, pode ser caracterizado como abuso de direito.

Direito de uso adequado do imóvel (art. 1.228 do Código Civil): O proprietário tem direito de usar, gozar e dispor livremente do seu imóvel. Se o muro impede essa utilização plena, o vizinho pode buscar medidas para solucionar o problema.

Possibilidade de indenização ou compartilhamento do muro: Caso o vizinho que ficou impossibilitado de construir seu próprio muro tenha prejuízos financeiros ou estruturais, ele pode solicitar indenização ou pleitear o reconhecimento da co-propriedade do muro.

Como resolver conflitos sobre muros divisórios?

Diante dessa situação, há algumas alternativas que podem ser adotadas para evitar um litígio judicial ou resolver a questão de maneira pacífica:

Acordo extrajudicial: O ideal é que os vizinhos conversem e encontrem uma solução amigável. Um possível acordo seria que ambos reconhecessem o muro como comum, dividindo responsabilidades sobre manutenção e eventuais reparos.

Ação judicial de obrigação de fazer: Se não houver acordo e o muro realmente prejudicar o direito do vizinho de construir, pode-se ingressar com uma ação para solicitar a adequação da estrutura.

Pedido de indenização: Se o vizinho sofreu prejuízos materiais por não poder construir seu próprio muro, ele pode requerer indenização pelos danos.

Perícia técnica: Em casos mais complexos, um engenheiro pode avaliar a viabilidade de ajustes na construção, garantindo que ambos os vizinhos tenham condições de usufruir de seus direitos sobre o imóvel.

Conclusão

A construção de um muro divisório pode parecer uma questão simples, mas pode gerar conflitos entre vizinhos caso não seja feita de forma correta. A legislação presume que o muro pertence aos dois proprietários, mas há situações específicas em que um deles pode ser considerado o único dono. No entanto, isso não pode impedir o direito do outro vizinho de construir ou cercar seu imóvel.

Por isso, antes de construir ou modificar um muro divisório, é essencial buscar um entendimento com o vizinho e, se necessário, o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário. Dessa forma, evita-se transtornos, custos desnecessários e longas disputas judiciais.

Quem é o dono do muro entre dois terrenos? (Resumo)

Quem é o dono do muro entre dois terrenos?

O Código Civil presume que o muro pertence a ambos os vizinhos, mas se um deles o construiu dentro do próprio terreno, pode ser considerado proprietário exclusivo. Se isso impedir o outro de construir, pode haver abuso de direito.

Se você está passando por uma situação semelhante e precisa de orientação jurídica, entre em contato com o Leandro Fialho Advogados. Nosso escritório é especializado em direito imobiliário e está pronto para ajudar você a encontrar a melhor solução para o seu caso!

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