Introdução
Fazer inventário sem sair de casa já é realidade. Com o e-Notariado, é possível assinar a escritura por videoconferência, com assinatura digital e a mesma validade do ato presencial. Este guia reúne o que muda na prática, o que preparar e como acelerar o processo. 👩💻🖊️
Como funciona o fluxo digital
No modelo online, as partes validam identidade, enviam documentos por canal seguro, participam de videoconferência com o tabelião (que registra a sessão) e assinam digitalmente a escritura. Cumpridos os requisitos, o título é encaminhado ao Registro de Imóveis — cada vez mais por via eletrônica. O advogado é obrigatório mesmo no digital, e continua central na organização de bens, cálculo de ITCMD e revisão da minuta.
Checklist 🧩 — o que preparar antes da videoconferência
- Documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge/companheiro.
- Certidão de óbito, certidões negativas (conforme o cartório) e matrículas/avaliações dos imóveis.
- Comprovante do ITCMD (ou protocolo/DBD quando aplicável).
- Plano de partilha (em rascunho) e procurações se houver representantes.
- Certificado digital (o cartório pode emitir, quando cabível).
🔗 Para organizar tudo sem perda de tempo, use este passo a passo: Inventário extrajudicial em 5 passos.
Mito x Fato ⚖️
Mito: “Online é menos válido que presencial.”
Fato: A videoconferência e a assinatura digital são reconhecidas pelas normas nacionais; o ato tem força jurídica equivalente.
Mito: “Sem advogado porque é digital.”
Fato: A presença do advogado é obrigatória também no online.
Exemplo prático 🌐
Uma família com herdeiros em três cidades diferentes: todos participam da mesma sala virtual, assinam digitalmente ao final, e a escritura segue eletronicamente para registro do imóvel — sem deslocamentos.
Dicas de ouro 💡
- Antecipe a checagem de nomes, números de documentos e estado civil.
- Combine com o cartório testes de áudio/vídeo e ordem de assinatura.
- Peça revisão dupla da memória de cálculo do ITCMD para evitar glosas.
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