Posso pedir na Justiça o fornecimento de medicamentos de alto custo?

Ação Medicamentos - Prescrição médica - Plano de Saúde Negou - Advogado Belo Horizonte

De acordo com os tribunais, a negativa de fornecimento de medicamento pelo plano de saúde, ou mesmo pelo SUS (Sistema Único de Saúde), é considerada prática abusiva em muitas das situações rotineiramente vividas pelos cidadãos brasileiros. Isso porque tal prática pode colocar em risco a saúde e até mesmo a vida dos pacientes.

Ação de Medicamentos | Índice:

Ação de Medicamentos | Introdução

Atualmente, tornaram-se comuns as negativas de fornecimento de medicamentos de alto custo prescritos por médicos tanto da rede pública quanto da rede privada. O argumento mais utilizado para a negativa é o de que “o medicamento prescrito pelo médico não encontra-se previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS“.

Entretanto, o Poder Judiciário entende que a prescrição médica para o uso de um medicamento específico configura a maneira mais adequada para o tratamento do paciente e, portanto, deve ser observada tanto pelas operadoras de plano de saúde quanto pelo SUS.

Decerto, as recusas mais recorrentes são para o fornecimento de medicamentos vinculador ao tratamento de câncer, de HIV, da hepatite, da asma, das doenças autoimunes, como o Lúpus, dentre outras doenças crônicas.

Ação de Medicamentos | Dever do Estado

A boa notícia é, de acordo com as Leis e a jurisprudência nacional, “o direito público e subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196)“, nas palavras de Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal. (grifo nosso).

O que, em outras palavras, quer dizer que a Constituição brasileira determina que a saúde é um direito de todos, e que o Estado, por sua vez, tem o dever de garantir a manutenção da saúde de todos que aqui vivem e não possuem condições de fazê-lo.

Assim, o Estado deverá assegurar tudo aquilo que for necessário para o tratamento das pessoas que não possuem condições de fazê-lo por conta própria.

É o que se vê no art. 196 da Constituição Federal:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Ação de Medicamentos | Dever das Operadoras de Plano de Saúde

Da mesma forma, os Planos de Saúde também podem ser acionados na justiça para arcar com a cobertura dos custos para aquisição do medicamento prescrito, e justificado, pelo médico responsável.

Conforme entendimento dos tribunais, a escolha do tratamento mais adequado para o paciente compete ao médico, e não ao Plano de Saúde.

Ação de Medicamentos | Apoio Jurídico

Portanto, se você possui um Plano de Saúde ou é usuário do SUS, e recebeu uma negativa para o fornecimento de medicamento prescrito pelo seu médico, você precisa buscar um apoio jurídico especializado para garantir o início – ou a continuidade – do seu tratamento de saúde.

Para isso, é preciso comprovar os requisitos exigidos para a concessão do medicamento ou do tratamento pleiteado. Sendo certo que, caso haja uma alternativa viável para substituição do tratamento ou do medicamento indicado, esta será a opção que o Poder Judiciário estabelecerá.

Assim, a participação de um advogado habilitado demonstra-se de fundamental importância para o ingresso da medida judicial adequada para fornecimento dos medicamentos que o caso demandar.

Ação de Medicamentos | Medidas Judiciais de Urgência

Além disso, caso a ação de medicamentos envolva uma situação de urgência, é possível pedir ao Juiz que seja concedida uma medida liminar, para garantir o fornecimento do medicamento logo no início da ação.

Isso porque, em muitos casos, o paciente não pode esperar todo o trâmite processual para receber o seu tratamento. É um caso de vida ou morte.

Portanto, é muito importante contar com advogados capacitados para atender a necessidade da ação de medicamentos. O paciente não pode se expor a erros, tampouco à longa espera até o final da ação.

Documentos necessários para a ação de medicamentos

Os documentos necessários para ingressar com a ação de medicamentos são:

  • RG ou CNH, CPF, Cartão SUS e/ou Cartão do Plano de Saúde;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Comprovante de Renda: Declaração IR ou Contracheque;
  • Negativa por escrito do Plano de Saúde ou do SUS. Caso o medicamento seja para câncer não é necessário apresentar a referida negativa;
  • Receita médica;
  • Laudos anteriores.

Lista de medicamentos mais demandados na justiça

Acetato de AbirateronaAnastrazol
(arimidex)
Avastin
(bezacizumabe)
Camptosar
(irinotecano)
Canabidiol
(CBD)
Carboplatina
DocetaxelEdaravone
(Radicut)
Erbitux
(cetuximabe)
Harvoni
(Ledipasvir / Sofosbuvir)
Ibrance
(palbociclibe)
Iressa
(gefitinibe)
Kadcyla
(trastuzumabe entansina)
Lynparza
(olaparibe)
Mabthera
(rituximab)
Mevatyl
(canabidiol)
Nexavar
(tosilato de sorafenibe)
Opdivo
(nivolumabe)
Rituxan
(rituximab)
Rydapt
(midostaurina)
Stivarga
(regorafenib)
Tafinlar
(dabrafenibe)
Tecentriq
(atezolizumab)
Temodal (temozolomida)
Tykerb
(lapatinibe)
Velcade
(bortezomibe)
Votrient
(cloridrato de pazopanibe)
Yervoy
(ipilimumabe)
Zelboraf (vemurafenibe)Zytiga
(acetato de abiraterona)

Ainda tem dúvidas sobre a ação para fornecimento de medicamentos?

Clique aqui para falar com o autor deste artigo.

 

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2 Comentários
  • Jairo Soares Martins
    Posted at 11:48h, 26 janeiro Responder

    Excelente material de apoio para os Previdencialista, sanei varias duvidas que não tinha conhecimento. Muito obrigado.

    • Leandro Fialho
      Posted at 20:55h, 28 janeiro Responder

      Fico feliz por poder ajudar, Jairo. Obrigado pela participação e pelo retorno positivo!

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