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Orientação jurídica em direito de família e sucessões em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais: divórcio, união estável, guarda, pensão alimentícia, partilha de bens e inventário — com atendimento humano e estratégico. Veja como um advogado de família conduz cada etapa e quando a sua presença é obrigatória.
Última atualização: 05/06/2026 | Por Leandro Fialho — OAB/MG 156.191

O advogado de família é o profissional que orienta e representa pessoas em questões de direito de família e sucessões — como divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens e inventário. Tanto na via judicial quanto na extrajudicial (em cartório), a assistência de advogado é exigência legal, conforme o art. 733 do Código de Processo Civil e a Lei 11.441/2007.
Na prática, o escritório Leandro Fialho Advogados atua em Belo Horizonte com foco em direito de família, sucessões e direito imobiliário, conduzindo desde acordos consensuais resolvidos em poucas semanas até demandas litigiosas mais complexas. O objetivo é sempre proteger o patrimônio e os vínculos da família com segurança jurídica e o menor desgaste possível.
O direito de família é um dos ramos jurídicos mais presentes na vida das pessoas. Todos os anos, milhares de famílias buscam orientação para resolver questões que envolvem o casamento, a união estável, os filhos e o patrimônio — seja pela via extrajudicial (em cartório) ou pela via judicial. O advogado de família é quem traduz essas situações, muitas vezes delicadas, em soluções jurídicas seguras.
De modo geral, esse profissional atua na elaboração de acordos (divórcio consensual, partilha, guarda compartilhada), na representação em ações judiciais (divórcio litigioso, alimentos, disputa de guarda) e na orientação preventiva (pacto antenupcial, planejamento sucessório, regime de bens). O Código Civil (arts. 1.511 e seguintes) é a principal base legal do direito de família brasileiro.
O direito de família e das sucessões disciplina a formação e a dissolução dos vínculos familiares e a transferência do patrimônio entre as gerações. Veja as principais demandas em que um advogado de família atua:
| Área | O Que Envolve |
|---|---|
| Divórcio | Consensual (cartório ou judicial) e litigioso; partilha de bens do casal |
| União estável | Reconhecimento, dissolução e conversão em casamento |
| Guarda e convivência | Guarda compartilhada ou unilateral, regulação de visitas |
| Pensão alimentícia | Fixação, revisão, exoneração e execução de alimentos |
| Regime de bens | Pacto antenupcial, alteração de regime, planejamento patrimonial |
| Sucessões | Inventário, partilha de herança, testamento e planejamento sucessório |
O divórcio pode seguir dois caminhos. No divórcio consensual, quando há acordo entre o casal e não existem filhos menores ou incapazes, é possível realizar o procedimento diretamente em cartório, por escritura pública, na forma da Lei 11.441/2007 — rápido e sem necessidade de ação judicial. Havendo filhos menores, mesmo consensual, o divórcio tramita perante o juiz, com participação do Ministério Público.
Já o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso sobre a separação, a partilha de bens, a guarda ou os alimentos. Nesse caso, a ação tramita na vara de família, e a atuação do advogado é decisiva para proteger os direitos do cliente. Em ambos os casos, a presença de advogado é obrigatória, conforme a disciplina do divórcio no ordenamento brasileiro.
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Seja para um divórcio consensual rápido em cartório ou para uma demanda litigiosa, o escritório Leandro Fialho Advogados orienta você em cada etapa, com clareza sobre prazos, custos e o melhor caminho para o seu caso. Atendimento em Belo Horizonte e em toda Minas Gerais.
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal (art. 226, §3º) e regulada pelo Código Civil (art. 1.723). O advogado de família atua no reconhecimento da união (que produz efeitos patrimoniais e sucessórios), na sua dissolução com a respectiva partilha de bens e, quando desejado, na conversão em casamento.
O reconhecimento e a dissolução consensuais da união estável também podem ser formalizados por escritura pública em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes e exista acordo entre as partes — com a assistência obrigatória de advogado.
Em relação aos filhos, a lei prioriza o melhor interesse da criança e do adolescente. A guarda compartilhada é a regra prevista no Código Civil (art. 1.584), sendo aplicada sempre que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar — reservando-se a guarda unilateral a situações específicas.
A pensão alimentícia, por sua vez, baseia-se no binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, conforme o Código Civil (art. 1.694). O advogado de família atua na fixação, na revisão (quando muda a situação financeira das partes), na exoneração e na execução dos alimentos não pagos.
O direito das sucessões disciplina a transferência do patrimônio após o falecimento. É nele que se encontram as regras do inventário e da partilha de herança. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial); havendo menores, incapazes ou litígio, a via judicial é obrigatória.
A partilha de bens também surge no divórcio e na dissolução de união estável, conforme o regime de bens do casal. Para aprofundar, veja nossos guias sobre inventário extrajudicial, sobre como dividir a herança de forma justa e legal e sobre como calcular o custo do inventário extrajudicial.
É recomendável procurar um advogado de família sempre que houver uma decisão com efeitos jurídicos e patrimoniais relevantes: ao iniciar um divórcio, ao formalizar ou encerrar uma união estável, ao definir a guarda dos filhos, ao discutir alimentos, ao planejar a sucessão ou ao realizar um inventário. Quanto antes a orientação, maior a chance de uma solução consensual — mais rápida e menos custosa.
Além disso, a assistência de advogado não é apenas recomendável: em ações de família e em escrituras de divórcio, união estável e inventário, ela é exigência legal. Contar com um profissional experiente evita nulidades, protege o patrimônio e dá segurança a acordos que terão efeitos por muitos anos.
O escritório Leandro Fialho Advogados é referência em direito de família, sucessões e direito imobiliário em Belo Horizonte, com atendimento personalizado e estratégico. Cada família tem uma história — por isso, a atuação começa por ouvir o cliente, entender o objetivo e desenhar o melhor caminho jurídico, seja ele consensual ou judicial.
O atendimento abrange Belo Horizonte e toda a região metropolitana, de forma presencial ou on-line. Da primeira conversa à conclusão do caso, você acompanha cada etapa com clareza, sem juridiquês e sem surpresas.
Converse com um advogado de família em Belo Horizonte
Divórcio, união estável, guarda, pensão, partilha de bens ou inventário: seja qual for a sua demanda de família, nossa equipe está pronta para orientar você com atenção e estratégia. Agende uma conversa e entenda os seus direitos.
→ Inventário Extrajudicial: Guia Completo sobre Partilha de Bens em Cartório
→ Partilha de Bens: Como Dividir a Herança de Forma Justa e Legal
→ Como Calcular o Custo do Inventário Extrajudicial
→ O Que É Testamento e Como Receber a Herança
Sim. A assistência de advogado é obrigatória em todo divórcio, tanto na via judicial quanto no divórcio consensual feito em cartório (Lei 11.441/2007). No divórcio em cartório, o advogado assina a escritura junto com o casal; na via judicial, ele representa a parte ao longo do processo.
Os honorários variam conforme a complexidade da demanda (consensual ou litigiosa), o tempo estimado e o patrimônio envolvido, observada a tabela de honorários da OAB/MG. O ideal é apresentar o caso em uma primeira conversa para receber uma estimativa clara, sem compromisso.
Sim. A partilha de bens é uma das principais atuações do advogado de família, tanto no divórcio e na dissolução de união estável (conforme o regime de bens) quanto no inventário (partilha de herança). O advogado calcula quinhões, organiza a documentação e formaliza o acordo de partilha.
Não. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio — mesmo consensual — deve tramitar na Justiça, com a participação do Ministério Público, para resguardar os interesses das crianças. O cartório só é admitido quando não há filhos menores ou incapazes e existe acordo entre o casal.
Sim. O inventário e a partilha de herança integram o direito das sucessões, área próxima ao direito de família. O escritório Leandro Fialho Advogados conduz inventários extrajudiciais e judiciais em Belo Horizonte, cuidando da documentação, do cálculo do ITCMD e da escritura em cartório.
Procure um profissional com atuação consolidada em direito de família e sucessões, inscrição regular na OAB e atendimento que combine acolhimento e estratégia. Uma boa primeira conversa esclarece o caminho, os prazos e os custos antes de qualquer decisão.
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