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Tudo o que você precisa saber sobre inventário, desde a documentação necessária até as melhores estratégias para proteger seus bens e direitos de herança em Minas Gerais.
Última atualização: 16/03/2026 | Por Leandro Fialho — OAB/MG 156.191 | 460+ famílias atendidas

O inventário é o procedimento legal que formaliza a relação de todos os bens e direitos deixados pelo falecido, desde imóveis até contas bancárias. É obrigatório quando existe herança a ser partilhada entre herdeiros, conforme previsto na Lei Civil (artigos 1.784 a 2.027). Sem o inventário, ninguém consegue transferir bens para seu nome oficialmente — não há registro de imóvel, abertura de conta bancária ou venda de propriedade sem antes encerrar a sucessão de forma legal. O procedimento protege tanto os herdeiros quanto os credores do falecido, garantindo transparência e conformidade com a lei.
Desde 2007, a Lei 11.441/2007 permite que o inventário seja feito fora do tribunal, diretamente em cartório. Essa modalidade extrajudicial é possível quando não há menores de idade como herdeiros, não há testamento controverso e todos os herdeiros concordam entre si — exatamente o cenário de 85% das famílias que atendemos. O processo é muito mais rápido (30 a 60 dias versus 18 a 36 meses), significativamente mais barato, e evita filas de tribunal. Você apresenta os documentos ao tabelião, que formaliza a partilha. Simples, direto, eficiente.
O inventário judicial acontece quando há conflito entre herdeiros, menores de idade na sucessão, ou testamento em discussão. Nesse caso, o processo vai para a Justiça (regido pelos artigos 610-673 do CPC) e requer atuação de um juiz para homologar a partilha. É mais longo, mais caro, e envolve audiências, perícias e possíveis recursos. Se você está nessa situação — com irmãos discordando da distribuição de bens, por exemplo — precisamos conversar para proteger seus interesses desde o início do processo.
Quando existe um testamento válido, ele guia a distribuição dos bens — o falecido decidiu quem recebe o quê. O inventário, nesse caso, segue as determinações do documento. Se o testamento foi feito regularmente (testamento público, cerrado ou ológrafo reconhecido), a partilha costuma ser mais tranquila. Mas se há discordância sobre a validade do testamento, o quadro muda para judicial. Veja nosso guia completo sobre inventário com testamento para entender melhor essa situação específica.
Ter os documentos corretos na mão acelera o processo inteiro. Você vai precisar da certidão de óbito do falecido, documentos de identidade de todos os herdeiros, comprovante de endereço de cada um, certidão de casamento (se aplicável), certidão de nascimento dos filhos menores, documentos de todos os bens (matrículas de imóvel, extratos bancários, títulos de investimento, etc.), e declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos. Se houver dívidas do falecido, liste-as. Se existir testamento, ele vai acompanhar os autos. Quanto mais organizado você chegar, mais rápido saímos do papel para a solução.
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado quando você herda bens. Em Minas Gerais, a alíquota é de até 8%, conforme a Lei Estadual MG 14.941/2003. O cálculo depende do valor total do patrimônio do falecido e da sua relação com ele — filhos pagam menos que sobrinhos, que pagam menos que credores. Existe também isenção para cônjuges em determinadas situações. Cada caso é diferente, por isso é crucial calcular corretamente antes de fechar a partilha. Veja nosso artigo detalhado sobre como calcular o ITCMD para entender melhor.
O custo total do inventário em Minas Gerais varia bastante — de R$ 2.000 a R$ 50.000+, dependendo do valor da herança, da quantidade de bens, e se é extrajudicial ou judicial. O inventário extrajudicial é sempre mais barato: emolumentos do cartório (geralmente 2% a 4% do valor), mais honorários do advogado. O judicial soma custos de tribunal, honorários de advogado muito maiores, e pode durar anos. Para uma herança de R$ 500 mil em inventário extrajudicial simples, você gasta algo entre R$ 8.000 e R$ 15.000 no total. Para entender a fundo, confira nosso guia completo: custo do inventário em MG com tabelas e exemplos.
A partilha é a divisão dos bens entre herdeiros. Se não há testamento, a lei define a ordem: cônjuge e filhos primeiro, depois pais, depois irmãos. Cada herdeiro recebe uma quota igual, a menos que haja filhos de relacionamentos diferentes. Se há testamento, segue o que está nele. A divisão pode ser amigável (todos concordam e assinam a partilha) ou litigiosa (há discordância). Para imóveis, a partilha se formaliza através de escritura pública. Para bens móveis e valores, pode ser simples como transferência bancária. Leia nosso guia sobre partilha de bens para ver exemplos práticos.
Sem testamento, a sucessão segue o que a lei determina — é chamada de sucessão legítima. O Código Civil define uma ordem de preferência: cônjuge + filhos (em partes iguais), ou apenas filhos se não há cônjuge. Se não há filhos, os pais herdam. Depois vêm irmãos, tios, primos. A maioria das famílias não tem testamento, portanto esse cenário é comum. Não é complicado, desde que não haja conflitos entre herdeiros. Se cinco filhos precisam concordar em como dividir a casa dos pais, às vezes aparece aquele irmão que discorda — aí sim fica judicializado. Conheça os detalhes em nosso artigo: herança sem testamento.
Você pode renunciar à herança se não quer receber a parte que lhe cabe. Isso é feito por escritura pública no cartório, antes da partilha ser concluída. A renúncia é irreversível — depois que você assina, não tem volta. Muita gente renuncia porque a herança tem mais dívidas que bens, ou porque não quer se envolver com a família. Se você renuncia, sua parte vai para o próximo herdeiro na linha de sucessão (se você era filho, pode ir para seus filhos; se era irmão, vai para outros irmãos). Entenda bem as implicações antes de renunciar: renúncia de herança.
| Aspecto | Inventário Extrajudicial | Inventário Judicial |
|---|---|---|
| Duração | 30 a 60 dias | 18 a 36 meses |
| Custo | R$ 2.000 a R$ 15.000 | R$ 15.000 a R$ 100.000+ |
| Local | Cartório | Tribunal de Justiça |
| Consenso | Obrigatório entre herdeiros | Opcional (juiz decide se houver conflito) |
| Menores de idade | Não permitido | Permitido com curador |
| Complexidade | Baixa a média | Alta |
Cada família é única, e o inventário de uma pode ser completamente diferente do de outra. Vamos analisar sua situação e indicar o melhor caminho — de forma rápida, clara e sem surpresas.
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