A Arbitragem como Solução
A arbitragem é um método alternativo para solução de conflitos, assim como a mediação e conciliação.
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Nesse método, as partes definem um ou mais árbitros imparciais para analisar e resolver o caso. Não há participação do Poder Judiciário.
Podem ser submetidos à arbitragem somente os casos que tratem de direito disponível. Ou seja, a demanda não pode ser relacionada a questões criminais, familiares ou relativas a impostos.
Um processo de arbitragem é caracterizado pela informalidade. No entanto, ele é dotado de procedimento escrito e regras previamente definidas pelas próprias partes, ou por órgãos arbitrais.
Outra característica é a celeridade, visto que oferece decisões (sentenças arbitrais) em um prazo muito menor em relação às decisões judiciais.
O prazo para conclusão do processo arbitral pode ser definido pelos próprios participantes ou, caso não seja estabelecido previamente, o prazo máximo será de seis meses, conforme determina a Lei de Arbitragem (Lei nº 9607/96).
A arbitragem se apresenta como uma alternativa célere, desburocratizada e de fácil acesso para a solução definitiva de problemas. É ideal para casos que exigem respostas rápidas, para evitar que o litígio perca seu objeto e torne ineficaz a decisão tardia (o que frequentemente acontece nas vias do Poder Judiciário), gerando prejuízos ainda maiores para as partes.
Normalmente os árbitros ajudam as partes a entrarem em acordo. No entanto, caso não façam um acordo, os árbitros têm o dever de emitir uma decisão para o caso, que se constituirá na sentença arbitral (conhecida também como laudo arbitral).
A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, e deverá ser cumprida obrigatoriamente pelas partes envolvidas na controvérsia.
Para utilizar a arbitragem, basta que as partes estabeleçam uma cláusula arbitral no contrato a firmar, ou façam um acordo posterior ao surgimento da controvérsia, estabelecendo um contrato chamado contrato de Compromisso Arbitral.
A cláusula arbitral, ou o compromisso arbitral, inibe a instauração de uma ação na justiça. Desta forma, ao definir um compromisso arbitral, as partes estarão automaticamente abrindo mão de discutir o assunto na Justiça.
Na arbitragem, as partes podem fixar o prazo para o árbitro proferir a sentença arbitral. Por isso, a agilidade é o maior destaque desse método quando comparado ao processo judicial.
Além disso, e não menos importante, a arbitragem é um processo sigiloso. Por isso, nada poderá ser divulgado a terceiros, evitando danos de imagem, constrangimentos e prejuízos pela exposição pública de conflitos envolvendo pessoas ou empresas. O que muitas vezes acaba acontecendo no curso de um processo judicial, que é público.
Qualquer pessoa pode ser um árbitro, bastando apenas que seja pessoa capaz e tenha a confiança das partes.
Na arbitragem haverá um ou mais árbitros, sempre em número ímpar. Eles serão os responsáveis pela produção de uma decisão arbitral técnica/especializada.
Por exemplo, as partes poderão escolher um engenheiro especialista para ser o árbitro que resolverá um conflito que verse sobre um problema estrutural de uma obra.
O estímulo à colaboração das partes na busca de soluções consensuais pode evitar animosidades, ampliando as possibilidades de se preservar a relação entre os envolvidos durante e após o procedimento arbitral.
A informalidade e a linguagem simples do processo arbitral contrastam com a formalidade do Judiciário.
Na arbitragem, como dito anteriormente, as partes têm flexibilidade para definir as regras do procedimento. Elas podem definir, por exemplo, o árbitro, o local da arbitragem e até mesmo a lei que será utilizada em cada caso concreto.
Como dito, as partes podem indicar o árbitro para a solução do conflito existente entre elas. No entanto, para dar andamento ao processo arbitral, o árbitro indicado deverá ser independente em relação às partes. Ou seja, ele não pode ter interesse na causa, devendo agir com imparcialidade, competência, diligência e discrição.
A Lei confere aos árbitros a condição de juiz privado, atribuindo-lhe as capacidades de juiz de fato e de juiz direito no caso concreto em que atuar. Por isso, deve ele atuar com as mesmas responsabilidades e compromisso de um juiz de direito.
Assim sendo, a sentença arbitral parte dos mesmos princípios que a sentença judicial, e produz os mesmos efeitos desta.