Por isso, reunimos abaixo as principais perguntas e respostas a respeito do tema.
Confira!
Tanto a mediação, quanto a conciliação e a arbitragem, são métodos para criação de acordo extrajudicial que visam por fim em conflitos.
A diferença entre a mediação e a conciliação é bastante sutil, mas essas se diferem bastante da arbitragem. Vejamos:
A mediação é indicada nos casos onde há vínculo anterior entre as partes, como por exemplo nas ações de família.
Nesses casos, o Mediador auxiliará os interessados a compreender as questões que motivam o conflito, de modo que eles possam restabelecer a comunicação entre si e identificar, por conta própria, uma solução consensual, que gere benefícios mútuos.
O mediador possibilita a criação de um ambiente propício para a criação de um acordo, no entanto ele não oferece a solução para o caso: ela deve ser alcançada pelas próprias partes.
A conciliação é indicada, preferencialmente, para os casos onde não há vínculo anterior entre as partes.
Nesse caso, o Conciliador atua para facilitar o diálogo entre as partes. Ele sugere soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de intimidação ou constrangimento para que as partes conciliem.
Por sua vez, apesar de também ser uma forma de solução extrajudicial, a arbitragem apresenta-se com técnicas e procedimentos bastante diferentes da mediação e da conciliação.
Na arbitragem, as partes escolhem um ou mais árbitros para analisarem o caso e decidir como ele será resolvido.
Assim como na conciliação e na mediação, os árbitros buscam o acordo consensual entre as partes. No entanto, caso não surja um acordo no curso do processo de arbitragem, os árbitros finalizarão o conflito com uma decisão arbitral, conhecida como laudo ou sentença arbitral, que obriga as partes a cumpri-la.
Os acordos criados através da conciliação ou da mediação possuem o mesmo efeito de um contrato firmado entre particulares, que possuem natureza de título executivo extrajudicial.
Entretanto, o acordo extrajudicial pode ser levado à justiça, caso queiram as partes, para, em um processo rápido e desburocratizado, ser homologado por um juiz e então ganhar força de título executivo judicial, assim como uma sentença judicial.
Já a sentença arbitral é um título executivo judicial, de cumprimento obrigatório desde a sua prolação pelo(s) árbitro(s). Não precisa ser homologada por um juiz.
A consulta a um advogado deve ser a primeira opção de um pessoa que está precisando resolver um problema.
A sociedade em geral está habituada a buscar a solução dos seus problemas através de processos judicias, e o advogado é o profissional habilitado para a gestão de conflitos.
Muitas vezes, as pessoas sequer ouviram falar de métodos alternativos ao processo judicial. Assim, cabe ao advogado analisar o caso e apresentar ao cliente todas as soluções possíveis para o seu conflito, incluindo aí os meios alternativos (extrajudiciais).
Desta forma, mesmo optando por um acordo extrajudicial, o cliente precisará contratar um advogado. Ele atuará desde a escolha do método para solução do conflito, até a formalização e a homologação do acordo.
Não há nenhuma estipulação legal sobre o pagamento dos serviços realizados para a composição extrajudicial de conflitos.
Normalmente, as despesas com os honorários do Árbitro, do Conciliador ou do Mediador são rateados entre as partes, conforme estipulação prévia.
Qualquer cidadão capaz pode utilizar a conciliação para solucionar um conflito.
No Brasil, a conciliação é autorizada para solução de diversos casos. A lei só não autoriza a conciliação nos casos de direitos indisponíveis, como aqueles envolvem as áreas penal e tributária.
A tentativa de conciliação é possível a qualquer momento, mesmo depois de ingressar com uma ação na justiça. Ela poderá acontecer até mesmo após a sentença.
Realizado e cumprido o acordo, encerra-se o processo.
O resultado de um processo judicial sempre envolverá riscos. Isso porque não há como saber como o juiz resolverá o assunto.
Na conciliação ocorre uma verdadeira gestão de riscos, onde as partes definem até onde elas irão para solucionar o conflito.
Estudos apresentados por especialistas em autocomposição enumeram diversos benefícios e vantagens que podem ser alcançados pela conciliação, entre eles destacam-se:
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