Rerratificação da Convenção de Condomínio: o que isso significa?

O que é Rerratificação da Convenção de Condomínio? Direito Condominial - Advogado BH

A Rerratificação da Convenção de Condomínio é uma possibilidade utilizada quando os condôminos de um edifício decidem realizar alterações/correções em uma parte do texto da convenção condominial. Nesse contexto, ocorrerá tanto a alteração desejada pelos condôminos quanto a confirmação da vigência das demais cláusulas que não foram alteradas.

Nos dias atuais, não é difícil encontrar convenções de condomínio que possuam previsões inadequadas em relação à forma de convívio social, como a vedação da circulação de animais em áreas comuns, a utilização de vagas de garagem, entre outros. O que ocorre, principalmente, nos casos de convenções mais antigas.

Assim, a Rerratificação de Convenções de Condomínio é uma demanda muito comum no âmbito condominial.

Rerratificação = Retificar + Ratificar

Portanto, como visto, a rerratificação ocorrerá quando os condôminos desejarem modificar alguma cláusula (retificar), e confirmar o restante do documento (ratificar).

Dessa maneira, ao contrário daquilo que o termo nos induz a entender, rerratificar não significa “ratificar de novo”. Isso porque o termo possui origem em dois outros termos muito conhecidos no meio jurídico: retificar + ratificar, (corrigir + confirmar).

Quando fazer a Rerratificar a Convenção de Condomínio?

Na prática, a Rerratificação da Convenção de Condomínio poderá ocorrer para alterar as disposições contidas na convenção condominial, desde que observado o quórum necessário para tal.

Decerto, as previsões normalmente atacadas pela rerratificação são alterar:

  • Disposição das vagas de garagem;
  • Forma de utilização das áreas comuns do condomínio;
  • Formas de rateio das despesas comuns e extraordinárias, etc.

Além disso, cabe destacar que a rerratificação não é um instrumento para ajustes exclusivamente da Convenção de Condomínio, cabendo também para os casos de alteração do Regimento Interno do Condomínio.

A rerratificação, geralmente, é realizada através de um procedimento extrajudicial, levado à votação dos condôminos na assembleia geral de condomínio convocada para este fim. No entanto, diante de uma situação conflituosa, o tema poderá ser levado à apreciação do Poder Judiciário.

Como promover a Rerratificação da Convenção de Condomínio?

Preparamos abaixo um passo a passo com sugestões para a realização fazer-se a rerratificação da convenção condominial:

  1. Primeiramente, contrate um advogado especializado em Direito Condominial para elaborar uma minuta com as alterações que se pretende realizar na convenção;

  2. Em seguida, divulgue a minuta para a ciência de todos os condôminos e solicite as sugestões que entenderem pertinentes;

  3. Depois, após a ciência de todos os condôminos, e o recebimento das sugestões/considerações, solicite que o advogado contratado prepare a versão final da minuta, e encaminhe uma cópia para os interessados antes da assembleia;

  4. Promova ações para o comparecimento de todos os condôminos, tais quais o recolhimento de procurações daqueles que não puderem participar, visando a aprovação da nova Convenção;

  5. Por fim, agende uma assembleia geral, após obter a confirmação de, se possível, a unanimidade dos condôminos para a aprovação da nova convenção condominial. Isso porque algumas convenções exigem a deliberação entre todos os condôminos para tal.

Lembre-se sempre de que, tanto a convenção quanto o regimento interno do condomínio irá atingir a todos que convivem em condomínio. Assim, é de fundamental importância que o procedimento ocorra de forma amigável, evitando-se que o tema seja levado para uma disputa judicial.

Dúvidas sobre o Direito Condominial e o Direito Imobiliário?

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