Manutenção de posse: como impedir ameaças à posse do seu imóvel?
Em síntese, a manutenção de posse é um instrumento jurídico bastante útil para proteger os interesses e direitos dos possuidores/proprietários de imóveis. Apesar de bastante utilizada, a ação de manutenção de posse é ainda muito pouco conhecida pelo público em geral.
Portanto, nesse artigo vamos falar sobre o conceito de manutenção de posse, diferenciando esse instituto de outras ações possessórias, como a reintegração de posse.
Descubra como é possível impedir que o seu direito à posse seja ameaçado por terceiros.
O que são as ameaças à posse
Muitas vezes os possuidores de um imóvel ficam impedidos de usá-lo de forma livre e satisfatória, em razão de ações de terceiros. Essas ações podem gerar perturbação e, por isso, deverão ser reprimidas pelas autoridades.
Decerto, são frequentes as notícias sobre ocupações ilegais e até mesmo invasões de imóveis particulares. Nestes casos, a polícia deverá ser acionada para impedir que a violação continue.
No entanto, nem todas as ofensas a um direito implicam em violência ou terminam em invasão ou ocupação propriamente dita. Algumas vezes, existe apenas a ameaça de que algo possa acontecer.
O que é turbação
Para melhor compreensão, podemos definir a turbação como uma situação de perturbação e incômodo ao exercício da posse.
Por sua vez, a manutenção da posse é possível sempre que existe perturbação ao exercício posse. Ou seja, sempre que existir a turbação da posse, existirá também o direito à manutenção da posse por parte do possuidor “turbado em sua posse”.
Dessa forma, a turbação define-se como uma violação que merece a tutela jurídica. Ela ocorre sempre que uma pessoa ou grupo de pessoas impede, por meios abusivos e até mesmo violentos, o uso livre de uma propriedade.
Quando falamos em turbação, não se trata de uma perda da posse, mas sim de uma dificuldade em fazer o seu uso pleno. Imagine, por exemplo, que a parte da frente do seu imóvel seja ocupado indevidamente, e que existam bloqueios e/ou tumulto causados pelos invasores.
Além daqueles mencionados acima, outros exemplos de atos violentos que implicam em turbação são a derrubada de cercas, o grande trânsito ou aglomeração de pessoas, ocupação de partes do imóvel e similares.
O que fazer em caso de turbação
Como visto, estando diante de uma situação que dificulte o exercício da sua posse, mediante ação de terceiros, o direito oferece uma solução, que é a ação de manutenção de posse. Trata-se de uma ação de natureza possessória, que visa evitar e fazer parar as agressões.
No entanto, é importante que você, como possuidor, esteja na posse do imóvel. Caso contrário, poderá ser necessário ingressar com outro tipo de ação. Por exemplo, caso o imóvel sofra uma invasão, a reintegração de posse pode ser a melhor opção.
Diferença entre Reintegração de Posse e Manutenção de Posse
Dentre as ações possessórias, uma das mais conhecidas é a ação de reintegração de posse. Entretanto, apesar deste instrumento ser muitas vezes confundido com a manutenção de posse, trata-se de uma ação distinta.
Isso porque a reintegração de posse é uma ação utilizada para devolver a posse que foi injustamente perdida pelo possuidor anterior. Dessa forma, é uma medida que visa reverter uma ocupação ou invasão a um bem imóvel.
Além disso, a reintegração não coloca em discussão a existência do direito à propriedade, mas sim sobre o direito à posse que foi injustamente perdida. Portanto, ao ingressar com uma ação de reintegratória, é fundamental que o autor prove que era o legítimo possuidor do imóvel em momento anterior à atual ocupação.
Por outro lado, a ação de manutenção de posse não visa devolver a posse a uma pessoa, mas sim garantir o seu uso pleno. Nesse caso, não estamos falando de uma invasão ou ocupação plena, mas sim de ações que gerem a perturbação da posse.
Ou seja, o autor continua na posse do bem, mas não consegue fazer o seu uso de forma satisfatória, em razão de atos violentos e ilegais de outras pessoas. Essa é a principal diferença entre a reintegração e a manutenção de posse.
Manutenção de Posse | O que diz a legislação
Para entender melhor a manutenção de posse, vale a pena conferir o que diz o Código Civil Brasileiro:
“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”
Dessa forma, esse dispositivo nos mostra todas as principais ações possessórias, contra a turbação (perturbação), esbulho (invasão ou ocupação) e risco de moléstia (situação na qual é possível o interdito proibitório).
Já de acordo com o art. 561, inciso IV do Código de Processo Civil, cabe ao autor fazer prova da continuidade da posse, nas ações de manutenção de posse.
A prova da posse prévia pode ser feita por meio de fotos, depoimentos ou qualquer elemento que seja capaz de demonstrar a existência da posse anterior ao esbulho. Já a prova do esbulho pode ser feita por fotos, boletim de ocorrência, testemunhas e outros.
Conclusão
Nesse artigo tratamos do conceito de manutenção da posse, e indicamos o que é possível fazer para você usufruir da posse do seu imóvel de forma plena. Assim como a reintegração de posse, essa é uma medida que visa proteger os seus direitos.
Se você estiver sofrendo ameaças, que te impeçam de usar adequadamente os seus bens, essa é uma medida eficiente para fazer cessar a agressão.
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