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Como manter a qualidade de Segurado para receber os benefícios do INSS?

Benefício INSS - Qualidade de Segurado para Cobertura Previdenciária - Advogado Previdenciário

Você resolveu trabalhar foi demitido, ou resolveu trabalhar por conta própria no mercado informal?

Fique atento às suas contribuições previdenciárias, para manter sua qualidade de segurado e poder contar com os benefícios do INSS em caso de necessidade.

Índice

  1. Qualidade de Segurado do INSS
  2. Período de Graça
  3. Prorrogação do Período de Graça
  4. Perda da qualidade de segurado
  5. Como recuperar a qualidade de segurado?
  6. Contribuição diferenciada para pessoas de baixa renda
  7. Como pagar o INSS?

O que é a Qualidade de Segurado?

Em síntese, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é uma seguradora pública criada para garantir renda aos cidadãos que se encontrarem impossibilitados de exercer as suas atividades cotidianas. Indiferente se a impossibilidade for de caráter temporário ou de caráter permanente.

Existem diversos requisitos para que o cidadão possa receber algum dos benefícios do INSS. No entanto, o principal deles é que o interessado sustente a “Qualidade de Segurado”. Trata-se da condição atribuída a toda pessoa física filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que esteja em dia com as contribuições previdenciárias.

Decerto, sustentando a qualidade de segurado e as demais condições exigidas em cada caso, o “segurado” contará com a cobertura previdenciária. Assim, caso seja acometido por qualquer das incapacidades previstas na legislação, ele terá direito à cobertura previdenciária.

Benefício INSS | Período de Graça

Além disso, há situações em que, mesmo não contribuindo com a Previdência Social, os filiados manterão a qualidade de segurado por um determinado período. Esse período é conhecido como “período de graça“, e ocorrerá na seguinte forma:

  1. Enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar, ele estará sob os efeitos do período de graça;

  2. O período de graça será de até 12 meses após o término do recebimento de benefícios por incapacidade (exemplos: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez); após o término do recebimento de salário maternidade ou após o último recolhimento para o INSS, quando o filiado deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

  3. Para os cidadãos acometidos por doença de segregação compulsória, ou seja, aquelas que exigem o afastamento do convívio social, o período de graça será de até 12 meses contados a partir do término da segregação;

  4. Após a soltura do cidadão detido ou preso, o prazo será de até 12 meses;

  5. No caso dos cidadãos que recolhem para a Previdência como “segurado facultativo”, o período de graça será de até 06 meses;

  6. O cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar fará jus ao período de até 03 meses após o licenciamento.
O Segurado do INSS receberá cobertura previdenciária caso seja acometido por qualquer das situações de incapacidade previstas na legislação.

Benefício INSS | Prorrogação do Período de Graça

Os prazos previstos para o período de graça poderão ser prorrogados nas seguintes situações:

  1. Caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas (sem a perda da qualidade de segurado), o período de graça se estenderá por mais 12 meses, chegando a 24 meses. No entanto, caso haja a perda da qualidade de segurado, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;

  2. O período de graça se estenderá por mais 12 meses caso o cidadão tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, possuindo a qualidade de segurado;

  3. O cidadão citado no item 6 da lista anterior que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade, terá direito à prorrogação de mais 06 meses.

O cidadão que estiver em “período de graça” e continuar a contribuir como “contribuinte facultativo”, caso passe a contribuir em outra condição, ele poderá optar pelo prazo de manutenção da qualidade de segurado que lhe seja mais vantajoso.

Benefício INSS | Perda da Qualidade de Segurado

A perda da Qualidade de Segurado ocorrerá após transcorrido todo o período em que o interessado sustentar a condição de segurado do INSS. Mesmo sem efetuar recolhimentos.

Assim, ocorrendo a perda da Qualidade de Segurado, o cidadão perderá a cobertura do seguro social oferecido pelo INSS, e não terá direito aos benefícios previdenciários.

Conforme a legislação previdenciária, a data para perda da Qualidade de Segurado, será no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo do “período de graça”.

Por exemplo, um cidadão foi demitido sem justa causa em 10/05/2020, passando a receber o seguro-desemprego até o mês 10/2020 (05 parcelas do benefício). Nessa situação, ele terá direito ao período de graça de 12 meses, permanecendo segurado até 31/10/2021.

No entanto, por haver sido demitido sem justa causa, recebendo o seguro-desemprego, esse cidadão terá direito à prorrogação de 12 meses no período de graça, que será estendido até o dia 31/10/2022.

Além disso, como a Lei determina que a data para fixação da perda da Qualidade de Segurado será o 16º dia do 2º mês subsequente ao término do “Período de Graça”, esse cidadão perderá a Qualidade de Segurado no dia 16/12/2022, consequentemente, a cobertura securitária da Previdência Social.

Benefício INSS | Como recuperar a Qualidade de Segurado?

Para quem deixou de contribuir com a Previdência Social por qualquer um dos motivos indicados acima, a boa notícia é que será possível recuperar a Qualidade de Segurado e voltar a ter cobertura do INSS.

Nesse sentido, quem trabalha por conta própria poderá contribuir como Contribuinte Individual, e recolher 11% do salário mínimo para ter direito à cobertura simplificada, que inclui o auxílio doença, a aposentadoria por idade, a pensão por morte e o benefício por invalidez.

Além disso, caso o interessado queira aposentar por tempo de contribuição e receber um valor acima do salário mínimo, ele poderá contribuir com 20% do total da sua remuneração.

Entretanto, caso não esteja trabalhando, deverá o interessado recolher 11% do salário mínimo para contribuir como Contribuinte Facultativo.

Benefício INSS | Contribuição diferenciada para pessoas de baixa renda

Por outro lado, caso do interessado pertencer a uma família de baixa renda, e preencha os requisitos de concessão, ele terá o direito de recolher apenas 5% do salário mínimo para ter direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Os requisitos são:

  • Não exercer atividade remunerada e se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência;
  • Não possui renda própria;
  • Pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Benefício INSS | Como pagar minhas contribuições?

Por fim, para recolher as contribuições para a Previdência, é necessário gerar a Guia da Previdência Social – GPS – no site da Previdência Social e pagá-la dentro do prazo de vencimento indicado.

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