Partilha de Bens: como dividir a herança de forma justa e legal
Agora que já vimos as informações mais importantes sobre o inventário (Confira: Inventário Extrajudicial: dicas da opção mais rápida e econômica) é hora de abordarmos um aspecto fundamental desse processo: a partilha de bens. Após o falecimento de uma pessoa, é necessário realizar a divisão adequada dos seus bens entre os herdeiros. Neste artigo, discutiremos o que é a partilha de bens, como é feita e os diferentes aspectos que envolvem esse procedimento.
O que é e como é feita a partilha de bens?
A partilha de bens é o ato pelo qual os bens deixados pelo falecido são divididos entre seus herdeiros. Esse processo pode ocorrer de forma amigável, quando há acordo entre os herdeiros, ou de forma litigiosa, quando há desacordo ou conflito entre as partes. Independentemente da modalidade escolhida, é indispensável o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para garantir a correta execução do procedimento.
Divisão de bens amigável e litigiosa:
Na partilha de bens amigável, os herdeiros chegam a um consenso sobre a distribuição dos bens, levando em consideração as disposições testamentárias, caso existam, e a legislação vigente. Essa modalidade tende a ser mais rápida, econômica e menos desgastante emocionalmente para os envolvidos.
Já na partilha litigiosa, ocorre a intervenção do Poder Judiciário devido a desacordos ou disputas entre os herdeiros. Nesse caso, um juiz será responsável por decidir sobre a divisão dos bens, levando em consideração os argumentos e provas apresentados pelas partes envolvidas. É importante ressaltar que a partilha litigiosa pode prolongar o processo e acarretar custos adicionais.
Escritura pública de partilha de bens e formal de partilha judicial:
A partilha amigável pode ser formalizada por meio de uma escritura pública lavrada em cartório. Esse documento legal atesta a divisão dos bens entre os herdeiros e sua existência confere segurança jurídica ao processo. A escritura pública de partilha de bens é uma opção prática, especialmente quando não há bens de difícil liquidação envolvidos.
Por outro lado, quando a partilha é litigiosa ou envolve bens complexos, é necessário recorrer ao formal de partilha judicial. Nesse caso, o processo tramita no Judiciário, e um juiz, ao final, emite uma sentença que determina a divisão dos bens.
Quem tem direito a participar da partilha de bens?
Na partilha de bens, são considerados herdeiros os descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós), cônjuge ou companheiro sobrevivente e, em alguns casos, os irmãos.
O art. 1.829 do Código Civil estabelece a ordem de vocação hereditária, deferida de acordo com a ordem preferencial de classes de herdeiros.
Os descendentes possuem direito à herança em igualdade de condições, enquanto os ascendentes têm direito à herança apenas na ausência de descendentes. O cônjuge ou companheiro sobrevivente também é considerado herdeiro, podendo ter direito a uma parte da herança, dependendo do regime de bens adotado pelo casal.
Quanto aos irmãos, eles só terão direito à herança quando não houver outros herdeiros mencionados anteriormente. É importante ressaltar que a legislação varia em relação aos direitos dos irmãos na sucessão, portanto, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para esclarecer essa questão específica.
Partilha de bens e recolhimento do ITCMD:
A partilha de bens está diretamente relacionada ao recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos decorrentes de herança. Cada estado possui sua própria legislação e alíquota para o ITCMD, sendo necessário realizar o pagamento desse imposto antes da efetivação da partilha.
É fundamental estar em conformidade com as obrigações fiscais para evitar problemas futuros, como multas e complicações no processo de partilha. Um advogado especializado em direito sucessório pode auxiliar na correta apuração e recolhimento do ITCMD, garantindo que todas as exigências legais sejam cumpridas.
Conclusão:
A partilha de bens é um processo essencial no encerramento do inventário, garantindo a divisão justa e legal dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. A modalidade amigável ou litigiosa, a escritura pública de partilha e o formal de partilha judicial são recursos utilizados para formalizar esse procedimento, cada um adequado às circunstâncias específicas do caso.
É imprescindível contar com o apoio de um advogado especializado em direito sucessório para orientar e acompanhar todo o processo de partilha de bens, garantindo que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que a divisão ocorra de maneira adequada. Além disso, é necessário estar atento ao recolhimento do ITCMD, cumprindo todas as obrigações fiscais relacionadas à partilha de bens.
No escritório Leandro Fialho Advogados, escritório de advogado em BH, temos uma equipe de advogados especializados em direito sucessório prontos para oferecer todo o suporte necessário no processo de partilha amigável ou litigiosa. Entre em contato conosco para obter orientações personalizadas e garantir uma partilha de bens tranquila e segura.
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