Desapropriação: conheças as possibilidades de defesa em caso de abuso
Já falamos a respeito da desapropriação, os seus conceitos e as principais informações que toda pessoa interessada deve saber sobre o assunto (clique aqui para ler o artigo).
Um dos pontos levantados é que, caso o procedimento de desapropriação seja levado para a instância judicial, o desapropriado não poderá recorrer do ato em si. Ou seja, ele somente poderá recorrer do valor de avaliação do imóvel ou da legalidade do ato praticado pelo ente público.
Mas será que não existem outros argumentos e possibilidades de defesa neste processo?
Esta é uma questão complexa, mas que, neste artigo, exploraremos com mais detalhes. Acompanhe!
Desapropriação | A regra do art. 20 do Decreto n. 3.365/1941
Para que você entenda a dificuldade que os desapropriados têm em elaborar a defesa, é preciso que seja exposta a regra do art. 20 do Decreto n. 3.365/1941, decreto este que regula a desapropriação pelo Poder Público. Vejamos:
Art. 20: “a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta”.
Assim, isso significa que: caso a desapropriação seja levada para a fase judicial, o proprietário do bem só poderá reclamar a respeito do valor oferecido pelo poder público.
Dessa maneira, Caso haja outras questões às quais o desapropriado não esteja de acordo, ele deverá propor outra ação, a partir de um mandado de segurança ou de uma ação judicial.
Desapropriação | Como poderei me defender na ação de desapropriação se ela não atender o interesse público?
Como o Decreto n. 3.365/1941 só possibilita que o desapropriado se defenda na ação de desapropriação alegando preço injusto ou vícios no processo judicial, o interessado não possui muitas chances de defesa nesta ação.
Porém, como a Constituição Federal não permite que os atos públicos sejam contrários a lei, certamente que seria injusto que a pessoa lesada pelo ato do Estado não pudesse demandar pelo seu direito através do poder judiciário.
É por isso que, caso o ato de desapropriação não atenda os princípios legais, é necessário que o interessado ingresse com uma nova ação judicial ou proponha um mandado de segurança.
Aqui vale ressaltar que, no geral, um ato de desapropriação poderá atingir mais do que um proprietário, visto que as obras públicas podem demandar um grande espaço.
Sendo assim, é importante que todas as pessoas lesadas pelo ato irregular do Poder Público façam parte dessa ação.
Desapropriação | E como deve ser proposta esta ação?
Verificada esta irregularidade, os interessados, através de um advogado, deverão protocolar uma ação judicial ou até mesmo um mandado de segurança.
Tais ações servirão para que o juiz possa analisar os motivos trazidos e dizer se a obra pública que está ensejando a desapropriação atinge o interesse público ou não.
O local de protocolo da ação dependerá de qual ente da federação está ocorrendo a desapropriação.
No caso do município ou o Estado serem responsáveis pela desapropriação, a competência para julgar àquelas ações será da justiça estadual.
Porém, no caso de o responsável pelo ato ser a União, a competência será da Justiça Federal.
Conclusão
Como visto, a defesa na ação de desapropriação não é algo simples. Sendo necessário o ajuizamento de uma nova ação específica em casos de violação do direto do desapropriado, caso a caso.
Portanto, se você acredita que está passando por alguma irregularidade neste assunto, não hesite em contatar um advogado especializado no assunto!
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