Desapropriação: O que fazer quando o valor ofertado for injusto?
Segundo a legislação vigente, principalmente o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República, a oferta para desapropriação do bem deve ser compatível com o seu valor de mercado.
Deste modo, não pode o ente público oferecer ao particular uma quantia correspondente ao valor venal indicado na guia do IPTU, por exemplo.
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