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Desconto de 50% no Registro do Primeiro Imóvel Residencial: Entenda Seus Direitos
A aquisição do primeiro imóvel residencial pode ser mais acessível graças ao desconto de 50% nas custas e emolumentos previsto no artigo 290 da Lei nº 6.015/73. Descubra como garantir esse benefício, mesmo possuindo outros imóveis não residenciais, e entenda as nuances legais e jurisprudenciais que asseguram esse direito. Não perca a oportunidade de economizar e tornar a compra do seu primeiro lar ainda mais vantajosa!...
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