O Direito Imobiliário é uma área complexa e fundamental do direito que visa garantir a segurança jurídica da posse, da propriedade e das transações imobiliárias. Compra, vender, alugar ou regularizar um imóvel envolve muitos detalhes legais e é essencial contar com a orientação de um advogado especialista na área. Assim, afirmamos que a presença de um advogado especialista em Direito Imobiliário é imprescindível para garantir a segurança de todas as partes envolvidas em um caso imobiliário.
Neste artigo, vamos explorar a importância do advogado especialista em Direito Imobiliário e como ele pode ajudar na negociação e resolução de problemas relacionados a imóvel. E, para isso, nada melhor que entender sobre esse ramo do direito privado com a explicação de um escritório especialista no assunto. O nosso escritório de advocacia é especializado em Direito Imobiliário e temos grande prática nas demandas imobiliárias.
Portanto, acompanhe até o final deste artigo e saiba mais como podemos te ajudar!
Criamos um guia prático e rápido para que você fique por dentro dos principais assuntos da área. Confira no índice abaixo os temas que abordaremos neste artigo:
Você tem uma causa imobiliária e precisa falar com um advogado especialista no assunto para descobrir quais são as melhores opções para solucioná-las?
Direito Imobiliário é um ramo do direito que trata das questões relacionadas a imóveis e transações imobiliárias. Se você está pensando em comprar, vender ou alugar um imóvel, regularizar os documentos do imóvel, ou mesmo defender a posse e propriedade imobiliária, é essencial que você entenda as normas e as leis que regem essas transações.
O Direito Imobiliário abrange desde a compra e venda de imóveis até questões como posse, uso, desapropriação, licenciamentos e registro de imóvel. Portanto, sempre que você estiver envolvido em casos imobiliários, é importante conhecer as principais demandas relacionadas a este ramo do direito. Dentre as principais demandas imobiliárias estão a Compra e Venda de Imóvel na planta, a Incorporação Imobiliária, a Regularização Fundiária (REURB), a Reintegração de Posse e a Usucapião Imobiliária.
Além disso, é no ramo do direito imobiliário onde estão definidas as questões relacionadas ao aluguel, como revisão de contrato, cobrança de aluguel e despejo por falta de pagamento. Como advogados especialistas em Direito Imobiliário, podemos ajudá-lo a entender melhor essas questões e garantir que seus direitos sejam protegidos em qualquer transação imobiliária.
Portanto, o Direito Imobiliário é uma área do direito que abrange as questões relacionadas a imóveis e transações imobiliárias. Assim, podemos dizer que neste ramo do direito estão presentes inúmeras demandas que podem afetar os proprietários, os possuidores, os inquilinos de imóveis, dentre outros. A seguir, apresentamos as principais demandas do mercado imobiliário. Confira!
O contrato de aluguel, também conhecido como contrato de locação, encontra-se previsto tanto no Código Civil (Lei 14.406/02) quanto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que também é conhecida com Lei de Locação, onde determina-se o acordo entre o proprietário de imóvel (locador) e uma pessoa ou empresa que deseja utilizar o imóvel por um período de tempo determinado (locatário). No contrato de locação, as partes acordam os termos e condições do aluguel, incluindo o valor do aluguel, o período de duração do contrato de locação, as responsabilidades pelas manutenções e as regras de uso do imóvel. É importante que ambas as partes leiam e entendam todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo, pois ele é legalmente vinculativo e vai reger a relação entre as partes durante todo o período do aluguel.
A partir do aluguel de um imóvel, seja ele comercial ou residencial, poderão surgir diferentes demandas judiciais e/ou extrajudiciais, como a renovação do aluguel, o direito de preferência, o índice e a periodicidade do reajuste do aluguel, entre outros.
Por isso, um contrato de aluguel bem feito é essencial para evitar problemas futuros tanto para o inquilino quanto para o proprietário, permitindo que as partes estejam amparadas por um documento eficiente que poderá evitar problemas futuros.
O contrato de compra e venda de imóvel está previsto no art. 481 do Código Civil, tratando-se do acordo formal entre o comprador e o vendedor, no qual as partes estabelecem os termos e condições da transação. No contrato de compra e venda de imóvel, são estabelecidos detalhes como o preço de compra, as formas de pagamento, as condições de entrega e da posse do imóvel, entre outros. É importante que ambas as partes leiam e entendam todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo, pois ele é legalmente vinculativo e estabelece os direitos e obrigações das partes envolvidas. Além disso, é recomendável que um advogado especialista em Direito Imobiliário revise o contrato antes da sua assinatura, para garantir que todas as cláusulas sejam legais e válidas.
Contrato de Permuta
Já o contrato de permuta de imóvel encontra-se previsto no art. 533 do Código Civil, tratando-se de um acordo entre duas ou mais partes para troca de propriedades imobiliárias. No contrato de permuta imobiliária as partes acordam trocar dois ou mais imóveis, ou coisas, tanto por tanto, ou seja, sem a necessidade de pagamento de dinheiro, mas sim, com a entrega de outro bem como contrapartida.
Além disso, também é possível que os interessados façam a troca de imóvel ficando ainda a necessidade de complementação do valor da diferença entre eles. Nesse caso, a transação será conhecida como permuta imobiliária com torna.
Para evitar problemas futuros, é importante que as partes tenham perfeito entendimento quanto as regras da permuta, o contrato de permuta imobiliária é legalmente vinculativo e deve estabelece os direitos e obrigações das partes envolvidas. Além disso, é recomendável contratar advogado especialista em Direito Imobiliário para que ele faça ou revise o contrato antes da sua assinatura, para garantir que todas as cláusulas sejam legais e válidas, e para evitar futuros problemas de ordem jurídica.
Por fim, através a permuta de imóvel é possível realizar trocas que envolvam imóveis de diferentes naturezas, como por exemplo, a troca de um terreno por uma casa, a troca de uma casa por um apartamento e vice-versa.
A Ação Revisional de Aluguel é um procedimento judicial através do qual o locatário ou o locador pode solicitar a revisão do valor do aluguel, em caso de desequilíbrio econômico entre as partes. A ação revisional de aluguel está prevista no art. 19 da Lei do Inquilinato, que permite a revisão do valor do aluguel a cada três anos, e tem como objetivo garantir a equidade entre as partes e evitar abusos. Ao entrar com a ação revisional de aluguel, é importante apresentar argumentos e provas para sustentar a solicitação de revisão, e contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário, para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos e a sua ação seja bem sucedida.
Em suma, para requer a revisão, o valor atual do aluguel deve estar incompatível com os valores praticados pelo mercado. Além disso, a parte interessada deverá apresentar o valor pretendido para o novo aluguel, demonstrando a sua razoabilidade.
Portanto, a ação revisional de aluguel poderá ser proposta quando uma das partes entender que o valor do aluguel está em dissonância com o seu valor comercial, conquanto que se aguarde, no mínimo, o período de três anos a partir do trânsito em julgado da última revisão realizada pelo Poder Judiciário.
A Ação Renovatória de Locação Comercial é um procedimento judicial no qual o inquilino pode solicitar a renovação do contrato de locação comercial, quando o contrato estiver perto de expirar. Essa Ação Renovatória de Locação Comercial está prevista no art. 51 da Lei do Inquilinato, que estabelece a possibilidade de renovação automática do contrato, desde que sejam cumpridos alguns requisitos legais.
Assim, podemos afirmar que a Ação Renovatória de Locação Comercial é o instrumento jurídico utilizado para proteger o fundo de comércio de um empresário. Ela visa proteger os ativos criados no ponto comercial, como a clientela formada, investimentos na estrutura do imóvel, entre outros.
Dessa forma, o direito de renovação visa garantir a continuidade da atividade empresária, protegendo o empresariado contra especulações e abusos.
Portanto, o objetivo da ação renovatória de aluguel comercial é garantir a continuidade da atividade comercial no imóvel, evitando a interrupção do negócio e prejuízos para ambas as partes. É importante ter a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário, para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos e a sua ação seja bem sucedida.
A Ação de Despejo é um procedimento judicial no qual o locador do imóvel pode solicitar a retirada do inquilino quando há atrasos nos pagamentos, violação das condições estabelecidas no contrato de locação ou uso inadequado do imóvel.
A Ação de Despejo está prevista no art. 5 da lei de locação, e tem como objetivo garantir o direito de propriedade e a devolução do imóvel ao seu legítimo proprietário/possuidor. Ao entrar com ação de despejo, é importante apresentar argumentos e provas para capazes de sustentar a solicitação para retomada do imóvel alugaodo. Para isso, é necessário contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário, para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos e a sua ação de despejo seja bem sucedida.
Assim, ao contrário do que muitos pensam, a ação de despejo não é manejada apenas nos casos de inadimplência no pagamento dos alugueis. Nesse sentido, cabe informar que a ação de despejo também pode ser utilizada nos casos em que o contrato de locação acaba e o inquilino não desocupa o imóvel, quando há descumprimento dos termos do contrato ou para o despejo para uso próprio, dentre outros.
Saiba mais sobre a ação de despejo neste artigo: Ação de Despejo: recomendações valiosas para inquilinos e locadores
A Ação de Cobrança de Aluguel é um procedimento judicial no qual o locador pode solicitar o pagamento de aluguéis atrasados e encargos, quando o locatário não cumpre com as obrigações de pagamento estabelecidas no contrato de locação.
A Ação de Cobrança de Aluguel é baseada na lei de locações e tem como objetivo garantir o recebimento do valor devido pelo uso do imóvel. Ao entrar com a ação de cobrança de aluguel, é importante apresentar argumentos e provas para sustentar a solicitação, e contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário, para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos e a sua ação seja bem sucedida.
Por fim, a ação de Cobrança de Aluguel é uma ação muitas vezes utilizada como uma alternativa à ação de Despejo. Ela é utilizada, por exemplo, quando o locador pretende receber os aluguéis em atraso, porém sem desejar o locatário.
Além disso, a ação de Cobrança também é uma opção quando o inquilino sai do imóvel (abandona) e deixa aluguéis em atraso.
Considera-se posse, a exteriorização de um direito sobre o bem, que importa na sua utilização econômica, ainda que exercida em nome de outra pessoa.
Assim, as Ações Possessórias são procedimentos judiciais que visam garantir ou reaver a posse de uma pessoa sobre um imóvel. Dentre as Ações Possessórias estão: Ação de Manutenção de Posse, Ação de Reintegração de Posse e Interdito Proibitório. Essa ações são fundamentais para garantir o direito de quem é o legítimo possuidor de um bem imóvel. A ação de manutenção de posse é utilizada quando o possuidor tem medo de ser desalojado de forma ilegal e quer garantir sua posse; a ação de reintegração de posse é utilizada quando alguém é desalojado de forma ilegal e deseja reaver sua posse; e a ação de interdito proibitório é utilizada para evitar que alguém perturbe a posse do legítimo possuidor. É importante contar com a assessoria jurídica por advogado especialista em Direito Imobiliário, para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos e a sua ação possessória seja bem sucedida.
Entretanto, somente será considerada possessória a ação que tem por fundamento a posse de um imóvel. Desse modo, caso o conflito envolva discussão sobre a propriedade de um imóvel, a ação utilizada terá caráter petitório, e não possessório, sendo o caso da Ação Reivindicatória de Propriedade.
A Ação de Desapropriação é um procedimento judicial no qual o poder público pode adquirir imóveis particulares para fins de utilidade pública ou interesse social, mediante o pagamento de uma indenização justa ao proprietário. Essa ação de Desapriação possui previsão legal na Constituição Federal, que assegura o direito de propriedade, mas também estabelece a possibilidade de desapropriação para fins de interesse público. Além disso, ela encontra-se regulamentada em lei própria, qual seja, a Lei de Desapropriação.
O objetivo da desapropriação é garantir a realização de projetos de interesse coletivo, como construção de estradas, escolas, hospitais, entre outros. É importante ter a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário, para garantir que os direitos do proprietário sejam protegidos, e que a indenização oferecida seja justa e condizente com o valor do imóvel.
A Desapropriação, portanto, é uma ato administrativo, dotado de procedimento legal, para determinar a saída de alguém da sua propriedade. Entretanto, caso não haja acordo entre o morador e o poder público, a desapropriação será discutida na justiça.
Por fim, não cabe ao expropriado impedir um processo de desapropriação. Assim sendo, caberá a ele apenas o direito de defesa na ação de desapropriação, onde o expropriado poderá discutir o valor da indenização.
A Ação de Usucapião é um procedimento judicial que permite o interessado adquirir a propriedade de um imóvel através do uso prolongado e ininterrupto ao longo do tempo, sem oposição do verdadeiro proprietário. Essa ação é tem como objetivo garantir a regularização da posse de imóveis que foram ocupados e utilizados por longos períodos de tempo, sem que o proprietário tenha se oposto.
Destaca-se que existem diferentes tipos de usucapião, como a Usucapião Ordinária (art. 1.242 do Código Civil), a Usucapião Extraordinária (art. 1.238 do Código Civil), a Usucapião Urbano Especial (art. 183 da Constituição Federal), a Usucapião Rural Especial (art. 191 da Constituição Federal), entre outras, cada tipo com requisitos e prazos específicos. É importante ter a assessoria jurídica de um advogado especialista em Direito Imobiliário, para garantir que os requisitos legais sejam atendidos e que a ação de usucapião tenha sucesso.
Outrossim, é importante destacar que o processo de usucapião tornou-se mais rápido e desburocratizado nos dias atuais, sendo possível realizá-lo diretamente no cartório de registro de imóveis, com o auxílio de um advogado.
Destaca-se que a Ação de Usucapião também pode ser utilizada por pessoas que compraram regulamente os seus imóveis e, por alguma razão, não fizeram o registro do imóvel. Porém, cumprindo todos os requisitos da ação de Usucapião, o interessado poderá contratar um advogado para iniciar o processo de Usucapião com vistas à regularização da documentação do imóvel.
Além disso, é importante lembrar que a Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade. Portanto, não há transmissão de propriedade e, por essa razão, não há a incidência do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Somos especialistas em Direito Imobiliário e estamos preparados para atuar na assessoria jurídica imobiliária para construtoras, consumidores finais, locadores e locatários.
Dentre os serviços que prestamos neste ramo do direito, destacam-se:
A usucapião de imóvel em inventário é uma possibilidade prevista na legislação brasileira, porém, existem condições específicas que devem ser cumpridas para que seja viável. A usucapião é um instituto jurídico que permite adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta ao longo do tempo.
No caso de imóveis em inventário, ou seja, imóveis que estão sendo partilhados após o falecimento do proprietário, é necessário observar alguns requisitos legais para que a usucapião seja aplicável. Um dos requisitos fundamentais é que a posse do imóvel seja mansa e pacífica, ou seja, sem oposição dos demais herdeiros ou sucessores. Além disso, é preciso comprovar que a posse foi exercida de forma contínua, sem interrupções, pelo período estabelecido pela legislação.
Cada caso é único e deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades do inventário e da posse exercida sobre o imóvel. Portanto, é importante consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário ou Sucessório para obter orientações específicas e fundamentadas sobre a possibilidade de usucapião nessa situação.
Em casos de vícios ocultos em imóveis comprados na planta, o comprador pode buscar soluções como a reclamação junto ao vendedor, negociação amigável, solicitação de reparos ou indenização. É importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar a situação, analisar os documentos, orientar sobre os direitos do comprador e buscar a melhor forma de solucionar o problema de acordo com a legislação vigente. Além disso, o advogado poderá recomendar a realização de perícia técnica para constatar os defeitos.
A compra e venda de imóvel, formalizada por meio de escritura pública, é um importante passo para se tornar proprietário do imóvel desejado. A escritura é um documento legal que registra a transferência do imóvel do vendedor para o comprador, conferindo uma segurança jurídica importante.
Entretanto, é importante ressaltar que a escritura pública por si só não garante automaticamente a propriedade plena do imóvel. Além da escritura, existem outros elementos que devem ser considerados para assegurar seus direitos como proprietário.
Um dos aspectos essenciais é o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse registro tem a finalidade de tornar público o ato de compra e venda, conferindo a devida publicidade e eficácia perante terceiros. Somente com o registro é possível garantir que terceiros tenham conhecimento da transferência de propriedade e que seus direitos sejam protegidos.
Além disso, é importante realizar uma pesquisa no Cartório de Registro de Imóveis para verificar se não existem ônus ou pendências sobre o imóvel, como hipotecas, penhoras ou ações judiciais. Essa pesquisa é feita através da “certidão de matrícula” e garante uma análise mais detalhada sobre a situação do imóvel antes da compra.
Portanto, a compra e venda de imóvel por meio de escritura pública é um passo fundamental para se tornar proprietário, mas é igualmente importante registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis e realizar a devida pesquisa sobre o imóvel. Essas medidas combinadas ajudam a assegurar sua propriedade de forma mais completa e segura.
Em caso de atraso na entrega do imóvel na planta, os compradores têm o direito de pleitear a indenização por perdas e danos, rescindir o contrato com devolução integral dos valores pagos, ou exigir a entrega imediata do imóvel. É importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para analisar o contrato e orientar sobre as medidas legais a serem tomadas para proteger os direitos do comprador. Confira esse texto onde tratamos especificamente deste assunto: Apartamento na planta: evite maiores atrasos e resolva defeitos de construção
Em casos de invasão ou ocupação indevida de imóveis, é importante tomar medidas legais imediatas, como registrar um boletim de ocorrência, buscar uma liminar de reintegração de posse, e contratar um advogado especializado em direito imobiliário para orientar sobre os procedimentos legais adequados. A atuação rápida e eficiente é fundamental para garantir a proteção do direito de propriedade e a retomada do imóvel. Leia mais sobre o assunto neste artigo: Ação reivindicatória: a medida adequada para reaver um imóvel e nesse também Reintegração de posse: como reaver um imóvel ocupado indevidamente?
As regras e procedimentos para regularização de imóveis irregulares podem variar de acordo com a legislação local. Geralmente, envolvem a obtenção de documentos, como a planta do imóvel e a aprovação pelos órgãos competentes. É importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar a situação, identificar os requisitos legais e orientar sobre os procedimentos necessários para a regularização do imóvel.
Para realizar a partilha de bens imóveis em casos de divórcio ou herança, é necessário iniciar um processo judicial ou extrajudicial para partilha de bens. Nesse processo, os bens serão avaliados e distribuídos entre as partes de acordo com as regras legais ou os acordos estabelecidos. É recomendado contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família e sucessões para orientar e auxiliar no procedimento de partilha. Leia mais sobre a partilha de bens neste artigo: Partilha de Bens: como dividir a herança de forma justa e legal
A assessoria jurídica em transações imobiliárias é essencial para garantir a segurança e proteção dos direitos das partes envolvidas. Um advogado especializado em direito imobiliário pode auxiliar na análise de contratos, verificação da documentação, orientação sobre os procedimentos legais, resolução de conflitos e proteção dos interesses dos clientes. Contar com assessoria jurídica adequada minimiza riscos e evita problemas futuros nas transações imobiliárias.
A escritura de imóvel é um documento público que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel entre as partes envolvidas. Ela é lavrada em cartório de notas e tem valor jurídico. A escritura pública é importante, pois comprova a propriedade do imóvel, assegura os direitos do comprador e permite o registro do imóvel em seu nome, conferindo segurança jurídica à transação imobiliária. Saiba mais neste artigo sobre o assunto: Qual a diferença entre Escritura Pública e Registro? Evite problemas na Compra e Venda de Imóveis
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) o contrato de aluguel, o locador é responsável por disponibilizar o imóvel em boas condições, garantir a segurança e integridade do imóvel, e receber o valor do aluguel. Já o locatário tem o direito de usar o imóvel conforme o acordado, realizar reparos necessários, pagar o aluguel em dia e devolver o imóvel no estado em que recebeu. Ambas as partes devem cumprir as cláusulas contratuais e agir de acordo com as leis locais de locação.
A compra e venda de imóvel envolve a negociação entre o comprador e o vendedor, a elaboração de um contrato de compra e venda, a verificação da documentação do imóvel, a realização de uma escritura pública de compra e venda e o registro do imóvel em cartório para formalizar a transferência de propriedade. É importante contar com o auxílio de um advogado imobiliário para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e proteger seus direitos durante a transação. Leia também: Parecer Jurídico: uma segurança necessária na compra e venda de imóvel
O financiamento imobiliário é uma forma de obter crédito para a compra de um imóvel, pagando-o em parcelas ao longo do tempo. É importante avaliar as taxas de juros, prazos, condições de pagamento e garantias exigidas pelo banco. Recomenda-se ler atentamente o contrato, buscar informações sobre as opções de financiamento disponíveis e, se necessário, contar com a assessoria de um advogado imobiliário para garantir que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo de financiamento.
O registro de imóveis é feito em cartório e é essencial para garantir a segurança jurídica da propriedade. Os prazos e procedimentos podem variar de acordo com a legislação local, mas geralmente envolvem a apresentação da documentação necessária, pagamento das taxas e a análise e aprovação pelo cartório. O registro confere publicidade ao ato, tornando-o oponível a terceiros e assegurando a proteção dos direitos de propriedade.
Em um cenário imobiliário cada vez mais dinâmico e complexo, contar com o apoio de advogados especialistas em direito imobiliário é crucial para proteger seus interesses e evitar problemas futuros. Com nossa equipe de advogados especializados e com vasta experiência nas demandas imobiliárias, estamos preparados para oferecer suporte jurídico completo e personalizado.
Entendemos a importância de uma atuação especializada que considera as particularidades de cada caso, e estamos prontos para ajudá-lo a compreender as leis e regulamentos aplicáveis, negociar contratos, solucionar conflitos e garantir a sua tranquilidade e segurança jurídica no setor imobiliário.
Seja você um comprador, vendedor, locatário ou investidor, entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como nossa expertise em direito imobiliário pode fazer a diferença no seu caso. O nosso escritório de advocacia Leandro Fialho Advogados é um escritório especializado em direito imobiliário, e atua exclusivamente no ramo do direito privado.
Sinta-se à vontade para falar conosco. Acesse a nossa página de contatos.
O nosso escritório está localizado em Belo Horizonte, MG, e atendemos demandas imobiliárias em todo o Brasil.
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Natanieli da Cruz
5 de abril de 2020 at 12:11Bom dia, Dr. Leandro Fialho.
Eu gostaria que o senhor me respondesse uma dúvida e se for o caso contratar os seus serviços.
O meu inquilino está querendo supender a cobranca dos alugueis comerciais por causa da COVID-19 ele pode fazer isso?
Eu vou ter que deixar de cobrar os alugueis e assumir sozinha esse prejuizo?
Leandro Fialho
14 de maio de 2020 at 21:39Como vai, Nataniele?
Esse assunto é bastante delicado, por se tratar de uma situação inédita na nossa sociedade.
Por isso, é preciso ter bastante cuidado e buscar analisar cada caso individualmente. Assim, recomendo que você faça uma consulta personalizada com um advogado.
No entanto, podemos antecipar que o melhor caminho é buscar um acordo para restabelecer o equilíbrio da relação locatícia existente entre vocês. Na nossa opinião, locador e locatário precisam ceder neste momento para evitar a judicialização dos seus casos. Por isso é recomendável buscar o auxílio de um advogado, para analisar o seu caso de forma técnica e te indicar a solução mais adequada para solucionar o impasse.
Caso tenha interesse em se consultar conosco, basta solicitar um atendimento através dos nossos contatos.
Agradecemos pela participação!
Patrícia do Nascimento Faria
9 de abril de 2020 at 00:30Eu recebi um imóvel de doação dos meus avós. Como faço para registrar o imóvel em meu nome?
Vocês trabalham com esse tipo de causa?
Leandro Fialho
14 de maio de 2020 at 21:26Tudo bem, Patrícia?
Depois que todas as condições dispostas na doação estiverem cumpridas, você deverá levar a escritura pública de doação no cartório de imóveis para transferir o bem para você.
Se precisar de ajuda, conte conosco!
Lucas Joaquim Santana
11 de abril de 2020 at 14:41Comprei um apartamento na planta e quando recebi o mesmo com mais de 08 meses de atraso a obra está inacabada faltando partes essenciais que estavam detalhados no memorial descritivo que me deram quando assinei o contrato de compra e venda. O construtor é pessoa física e falou que não vai terminar a obra porque entende que já está tudo pronto. O que posso fazer nesse casos? Vocês podem me ajudar?
Leandro Fialho
11 de abril de 2020 at 19:38Como vai, Lucas Joaquim?
Para uma correta compreensão do seu caso, precisamos esclarecer algumas questões essenciais. Como, por exemplo, a legalidade da incorporação imobiliária ocorrida na situação de fato. Portanto, eu recomendo que você reúna toda a documentação que possui (contrato de compra e venda, cópias das matrículas, e outros documentos relacionados ao imóvel) e agende uma consulta com um advogado especialista em Direito Imobiliário, para tratar do seu caso.
Assuntos dessa natureza exigem a atenção dedicada de um advogado e, quanto mais urgência for dado ao caso, melhor.
Sinta-se à vontade para solicitar uma consulta conosco!
Obrigado pela participação!
Anônimo discreto
23 de setembro de 2022 at 05:44Bom dia doutor por favor posso perguntar estou com uma dúvida é moro numa casa de aluguel e recebi o aluguel social e pago o dono mais no recibo que ele li passa no dia que integro o dinheiro ele nunca colocou a palavra pago nunca é muito menos de que tipo eu paguei a dinheiro na mão dele e levo meu filho de 14 junto pois ele já li distraiu várias vezes tentei erigir que ele escreva a palavra pago mais ele si nega mais recebe o dinheiro e faz o mesmo quando pago a água pois está em nome dele é dou a minha parte do dinheiro e ele paga mais o canhoto que recebi não está escrito pago estou com medo de ele li cobrar judicialmente é só tenho a 4 série do primeiro grau.ele nunca escreveu pago e válido como pago só escreve
O valor a data e nem a dar do pagamento e depois o nome dele ale assim mesmo? É isso desde 2020
Leandro Fialho
26 de setembro de 2022 at 09:56Olá, bom dia!
Isso pode ser um problema para o senhor. Nesse caso, recomendo que o senhor peça um termo de quitação das todas as parcelas locatícias e dos encargos para o proprietário. Caso ele se recuse a apresentar, o senhor poderá notificá-lo a fim de formalizar tal exigência.
Para tanto, recomendo que o senhor esteja acompanhado por advogado.
Espero ter ajudado. Caso precise de mais informações, estou à disposição!
Celina Teixeira
16 de abril de 2020 at 00:49Preciso de ajuda de um advogado. Emprestei o segundo andar da minha casa pra um parente e agora ele não quer mais sair de lá. Preciso quê ele desculpem o imóvel urgente…
Leandro Fialho
16 de abril de 2020 at 21:56Boa noite, Celina!
O caso que a senhora nos apresentou possui diferentes vertentes técnicas que precisam ser analisadas com cautela. Entendemos a sua necessidade de urgência, porém indicamos que a senhora busque se consultar com um advogado especialista, para que a sua demanda seja avaliada adequadamente.
Caso queira falar diretamente comigo, sinta-se à vontade para ligar para o meu celular (31) 99702-2211. Estou à disposição para te ajudar.
Fellipe Ramos
26 de junho de 2020 at 09:24Olá Leandro. Parabens pelo site, muito explicativo! Gostaria de perguntar sobre a carta de adjudicação compulsoria nao registrada. Ela tem validade?
Obrigado
Leandro Fialho
30 de junho de 2020 at 21:08Olá, Fellipe!
Muito obrigado pelo seu feedback!
Em relação à sua pergunta, eu entendo que a Carta de Adjudicação Compulsória não perde a validade caso não seja registrada. Entretanto, ela terá uma validade limitada, uma vez que, para que produza os efeitos patrimoniais esperados em relação a terceiros, ou seja, o efeito oponível erga omnes, a mesma deverá ser levada a registro na matrícula do imóvel, onde receberá a devida publicidade.
Espero ter esclarecido a sua dúvida. Caso contrário, sinta-se à vontade para me comunicar.
Até a próxima!
Bruna Santos
1 de fevereiro de 2021 at 22:03Boa noite Leandro,
Estou com um problema na casa que aluguei, vou tentar resumir…
Aluguei uma casa em Janeiro/20, em Julho/20 enviei um e-mail com fotos para a imobiliária relatando azulejos ameaçando soltar da parede, um perigo para quem tem criança, na cozinha e no quintal, mandaram engenheiro para fazer o orçamento porem os proprietários nunca deram retorno, alguns azulejos ate caíram, graças a Deus ninguém se machucou. Em Novembro/20 a hidra da descarga do banheiro estragou, veio um bombeiro hidráulico para resolver porem o mesmo fez um relatório de que seria necessário quebrar as paredes e substituir os canos pois eram velhos e de algum material antigo que impossibilitava o reparo. Enviaram novamente os engenheiros para orçamento, passado muito tempo (ficamos sem banheiro, dando descarga no balde nesse período todo!) no dia 07/01/2021 a imobiliária enviou um e-mail comunicando que os proprietários disseram estar “sem condições financeiras para arcarem com o custo dos reparos”. Pedimos uma baixa no valor do aluguel para tentarmos continuar aqui, pela localidade, alegamos que seria vantajoso para todos, já que se saíssemos teriam que arrumar para alugar novamente e disseram que: “se você optasse por desocupar, eles não alugariam o imóvel novamente e tentariam vendê-lo nessas mesmas condições.”
Resumindo enviaram um e-mail falando sobre nos oferecerem outro imoveis. Porem não se acha outro imóvel nessa localidade desse como estamos, que era o que mais nos atraiu aqui. O imóvel apresenta mofo em alguns locais e teve queda do reboco do teto nos fundos, também comunicado a eles. Enfim, me sinto lesada pelos proprietários, ainda estou no meu período de contrato e não pretendia sair daqui tao cedo, não estava pronta para os custos de mudança e principalmente pintura. Gostaria de saber se existe algum precedente sobre o caso, já terei que arcar com os custos da mudança e a burocracia de alugar outro local, tem chance de não ser obrigada a pintar? Devido as mas condições em que os proprietários me colocaram?
Quero saber também o preço que o senhor me cobraria para nos representar na conversa com a imobiliária.
Desde já agradeço sua atenção,
Bruna Santos
P.S. Não consegui resumir muito me desculpe.
Leandro Fialho
2 de fevereiro de 2021 at 10:48Olá, Bruna. Bom dia!
Como vai?
Sim. Estamos à disposição para atendê-la. Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco para avaliarmos a sua demanda.
Atenciosamente,
Equipe Consultório Jurídico Leandro Fialho.
Marcilene
2 de junho de 2021 at 11:15Bom dia Leandro!
O condomínio onde moro fez alteração na disposição física das vagas de garagem que são numeradas e demarcadas. Porém esta alteração utilizou-se do pavimento subsolo que não era regularizado na PBH. Conseguiu-se regularizar este pavimento através da lei da anistia obtendo-se habite-se. Hoje temos uma planta aprovada na PBH que diverge da planta registrada no cartório do registro dos imóveis. Sem contar que aumentamos a área comum do condomínio. Agora temos mais um pavimento garagem (subsolo) e conforme a nova planta a localização de algumas vagas de garagem privativas foram transformadas em área de manobra do condomínio e estas vagas transferidas para o subsolo.
A duvida é: para fazer valer esta alteração é necessário alterar a instituição do condomínio, convenção, registros no cartório?
Leandro Fialho
7 de junho de 2021 at 23:40Olá, Sra. Marcilene! Como vai?
Como cada demanda é diferente uma da outra, é importante que a senhora consulte um advogado para avaliar o seu caso.
Genericamente, posso dizer que, apesar de se tratar de uma questão que a princípio toca a esfera do cadastro municipal, grande parte das alterações no projeto aprovado de um imóvel demandará, consequentemente, alteração no assento imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Quando tratamos de condomínio, a situação poderá exigir, ainda, a alteração da convenção do condomínio. É o caso, por exemplo, da alteração das frações ideais das unidades autônomas e das áreas comuns.
Trata-se, portanto, de uma questão bastante técnica, que deve ser observada com cautela por especialistas em Direito Registral Imobiliário, caso a caso.
Assim, nunca é demais recomendar uma consulta com advogado para o esclarecimento das questões que envolvem a sua demanda.
Espero ter ajudado!
Maisa Alves
16 de junho de 2021 at 14:49Prezados, boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida, se possível, e se for o caso contar com um apoio Jurídico.
Me divorcie no ano de 2014 e no Processo de divorcio ficou definido que ficaria com o apartamento que moro atualmente mais 1/3 da área comum do lote, sendo estes a garagem e um barracão nos fundos. O prédio possui 3 apartamentos, sendo um meu e os outros dois dos irmãos do meu ex marido, ou seja, é um prédio familiar.
Acontece que na garagem só cabem 5 carros e cada apartamento precisa de 2 vagas.
Atualmente o morador do primeiro andar utiliza 2 vagas presas, eu utilizo 2 vagas paralelas e o morador do terceiro andar utiliza 1 vaga paralela. E agora este morador do terceiro andar está exigindo que eu retire um dos meus carros da vaga para ele estacionar outro carro, pois como ele mora no último andar, entende ter direito a mais vagas por estar na cobertura.
No meu entendimento por ser um prédio familiar todos tem direitos iguais a área comum e não por morar na cobertura alguém teria mais direito que os outros, sendo assim não sou obrigada a retirar o meu carro da vaga, pois tenho direito a 1/3 de toda área comum, conforme estabelecido no Processo de divorcio e como possuía 2 carros antes dele faço jus as vagas, mas entendo que ele também está no seu direito de parar 2 carros na garagem, uma vez que, os moradores dos outros apartamentos possuem as 2 vagas, mas neste caso ele precisará arrumar uma solução, seja prendendo um dos carros dele parando o outro atrás (isso é possível só na vaga dele, em nenhuma das minhas é possível, pois atrapalharia todos os outros carros de manobrar), ou então demolindo o barracão que fica no fundo da garagem para liberar mais espaço para vagas.
O meu entendimento está correto?
Gostaria de saber quais são os meus direitos neste caso.
Aguardo retorno.
Desde já agradeço!
Leandro Fialho
21 de junho de 2021 at 15:11Olá, Sra. Maisa. Boa tarde!
Como vai?
Para responder com precisão a sua pergunta é necessário, primeiramente, analisar a convenção de condomínio do edifício, como também as matrículas das unidades habitacionais deste, para verificar sobre a atribuição das vagas de garagem.
Por se tratar de uma questão que envolve um caso concreto, não é possível responder genericamente a questão que nos foi trazida. Assim, recomendo que você agende uma consulta jurídica para tratar do seu caso.
Caso você queira um contato nosso, sinta-se à vontade para solicitar através do nosso formulário.
Agradecemos pela mensagem!
Cláudia Alves Viana
8 de março de 2022 at 19:19Olá, aluguei minha casa , através imobiliária,a luz inquilino fez transferência nome dele,mas água ele se nega a fazer ,quer q eu autorize transferência nome da sogra,mas aqui conta de água fica atrelada ao imóvel,e a imobiliária fica me pressionando a fazer!Mas a questão é se futuramente não pagar posso como cobrar dela,se locatário ou inquilino é ele,e o contrato está nome dele
Leandro Fialho
15 de março de 2022 at 09:08Olá, Sra. Cláudia. Bom dia!
Como vai?
Por se tratar de um caso concreto, infelizmente não podemos nos manifestar através deste canal.
Contudo, posso dizer que, de acordo com o artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), as despesas de consumo anteriores (telefone, luz, gás, água e esgoto) devem ser pagas pelo antigo morador, independente da titularidade das contas.
Por essa razão, as empresas que oferecem tais serviços não podem recusar realizar a transferência da titularidade da conta de consumo, ou exigir o pagamento de débito relativo a período em que a unidade não estava sob sua responsabilidade.
Portanto, o fato da conta de consumo não estar em nome do inquilino não prejudicará o proprietário em caso de inadimplência daquele.
Esperamos ter ajudado!
Agradecemos a sua participação.
Bruno Santos Ribeiro
25 de abril de 2022 at 15:29Gostaria de saber como funciona o processo de registro de imóvel adquirido mediante financiamento com Banco, do que ele difere de um imóvel comprado a vista.
Sei que o contrato de financiamento tem validade de escritura, nesse caso é necessário primeiro registrar o contrato em um cartório de notas e depois lavrá-lo como escritura em um cartório de imóveis?
E no registro, como fica na matrícula do imóvel? Consta como proprietário o Banco ou fica no nome do comprador? Quando quitado o financiamento é necessário fazer um novo registro, pagando os emolumentos novamente?
Leandro Fialho
2 de maio de 2022 at 22:23Olá, Bruno. Boa noite!
Como vai?
O contrato de financiamento com força de escritura pública pode ser levado a registro diretamente no Cartório de Imóveis responsável pela circunscrição onde o imóvel se encontra, dispensando a apresentação no cartório de notas.
O registro na matrícula vai depender da modalidade de garantia definida para o financiamento. No caso da alienação fiduciária, que atualmente predomina nos financiamentos imobiliários, existirá as figuras do fiduciário (instituição financeira) que manterá a posse indireta do imóvel, e do fiduciante (devedor), que manterá a posse direta sobre o imóvel.
Após a quitação do financiamento imobiliário, você precisará fazer o registro da carta de quitação emitida pelo fiduciário no Cartório de Registro de Imóveis. Para este ato, haverá cobrança de emolumentos, conforme especificado na tabela de emolumentos definida pelo Tribunal de Justiça do Estado onde o imóvel se encontra localizado.
Espero ter ajudado!
Caso precise de mais informações, sinta-se a vontade para entrar em contato conosco.
Cosma
10 de março de 2023 at 17:26Boa tarde! Meu nome é Cosma compramos um terreno em 2013 pela imobiliária já fizemos 2 acordos estamos pagando certo . quando foi esse dias ligaram da imobiliária que a gente tinha uma dívida de 35 mil que é do resíduo. Sendo que nem aviso veio. E agora oque eu faço todo ano essa imobiliária liga falando uma coisa ou outra parece que eles quer que a gente sai da nossa casa . Esse pessoal da imobiliária tá fazendo de tudo pra gente perder o terreno.
Leandro Fialho
14 de março de 2023 at 09:33Olá, Sra. Cosma. Bom dia!
Como vai?
Eu recomendo que a senhora agende uma consulta jurídica para avaliação dos documentos da compra e venda, bem como a avaliação acerca das cobranças mencionadas pela senhora. Assim, a senhora terá um respaldo técnico-jurídico acerca das suas possibilidades de atuação frente ao caso mencionado.
Caso a senhora precise de mais informações, conte conosco. Estamos à disposição para atendê-la!
rosiane Diniz Asse
5 de setembro de 2022 at 15:12Boa tarde Dr. Leandro. Comprei um imóvel em 2002, entretanto não passei a escritura. Tenho o contrato de compra e venda e todas as promissórias quitadas. Resolvi regularizar estas pendência agora e acabei que quando fui tirar a certidão negativa trabalhista dos vendedores, a do marido de quem me vendeu está com pendência. Será que terei que entrar com uma ação judicial para conseguir resolver?
Leandro Fialho
8 de setembro de 2022 at 10:41Olá, Rosiane. Bom dia!
Como vai?
Por se tratar de um caso concreto, eu recomendo que você faça uma consulta com advogado para identificar a melhor solução para o caso.
Decerto que, tendo em vista que o imóvel ainda continua sob a titularidade dos vendedores, e um deles está com pendências trabalhistas, eu recomendo que você não perca tempo e busque a solução jurídica mais adequada para resguardar os direitos.
Caso você queira prosseguir com essa conversa, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco através dos nossos canais de comunicação.
Obrigado!
Ana Elena
23 de outubro de 2023 at 15:47Comprei um imóvel em 2002, entretanto não passei a escritura. Tenho o contrato de compra e venda e todas as promissórias quitadas. Resolvi regularizar estas pendência agora e acabei que quando fui tirar a certidão negativa trabalhista dos vendedores, a do marido de quem me vendeu está com pendência. Será que terei que entrar com uma ação judicial para conseguir resolver?
Ana Elena
23 de outubro de 2023 at 15:47Comprei um imóvel em 2000, entretanto não passei a escritura. Tenho o contrato de compra e venda e todas as promissórias quitadas. Resolvi regularizar estas pendência agora e acabei que quando fui tirar a certidão negativa trabalhista dos vendedores, a do marido de quem me vendeu está com pendência. Será que terei que entrar com uma ação judicial para conseguir resolver?
Leandro Fialho
24 de outubro de 2023 at 13:39Olá, Ana Elena. Boa tarde!
Como vai?
Existem formas extrajudiciais para a solução do problema exposto. Contudo, é necessário analisar os detalhes do caso para poder lhe indicar qual será a melhor solução para a sua demanda. Por isso, recomendo agendar um atendimento personalizado para a avaliação do seu caso. Sinta-se à vontade para solicitar um agendamento. Estamos à disposição para lhe atender!
Obrigado!
SIDNEY LOPES DOS REIS
30 de janeiro de 2024 at 11:35Bom Dia Dr. Leandro filho,
Gostaria de uma orientação do senhor.
Comprei um imóvel, já foi feito a escritura/registro em
meu nome.
Porem tem uma pessoa morando na casa a ( 2 anos )e falou que comprou esse imóvel de outra pessoa e não que sair do imóvel.
Qual o procedimento deve ser tomado nesse caso?
Leandro Fialho
22 de abril de 2024 at 22:25Olá, Sidney. Como vai?
Tratando-se de um caso concreto, eu recomendo que você faça uma avaliação do seu caso em uma consulta jurídica, onde será possível avaliar todas as nuances que envolvem o seu caso. Contudo, para fins de lhe ajudar com um direcionamento, como você informou que o imóvel já está registrado em seu nome, me parece ser um caso do ingresso da ação reivindicatória de propriedade.
Caso você queira um atendimento especializado, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco e agendar a sua consulta jurídica.
Espero ter ajudado!