Divisão de Precatórios no Inventário: Como o Regime de Bens Influencia a Partilha entre Herdeiros
Descubra como a divisão de precatórios recebidos pelo cônjuge sobrevivente é influenciada pelo regime de bens no casamento. Saiba mais sobre partilha em inventário.
Divisão de Precatórios | Introdução
A questão da divisão de precatórios no contexto de um inventário pode ser complexa, especialmente considerando o regime de bens adotado no casamento do falecido. Este artigo explora como esses fatores impactam a distribuição de precatórios entre o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros, fornecendo uma análise detalhada para herdeiros, advogados e interessados no tema.
Regimes de Bens e a Divisão de Precatórios
- Comunhão Universal de Bens
- No regime de comunhão universal, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, bem como todas as dívidas contraídas, são compartilhados igualmente entre os cônjuges. Isso significa que, se um precatório foi emitido devido a uma ação iniciada antes ou durante o casamento, ele é considerado propriedade conjunta. Assim, na eventualidade da morte de um dos cônjuges, a metade do valor do precatório que pertence ao falecido será dividida entre os herdeiros, enquanto a outra metade continua sendo do cônjuge sobrevivente.
- No regime de comunhão universal, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, bem como todas as dívidas contraídas, são compartilhados igualmente entre os cônjuges. Isso significa que, se um precatório foi emitido devido a uma ação iniciada antes ou durante o casamento, ele é considerado propriedade conjunta. Assim, na eventualidade da morte de um dos cônjuges, a metade do valor do precatório que pertence ao falecido será dividida entre os herdeiros, enquanto a outra metade continua sendo do cônjuge sobrevivente.
- Comunhão Parcial de Bens
- Este é o regime mais comum no Brasil. Nele, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns. Bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento ou que foram recebidos por herança ou doação durante o casamento não são compartilhados. Precatórios decorrentes de ações movidas durante o casamento, correspondente a direitos adquiridos na constância da união, são considerados comuns e, portanto, são divididos da mesma forma que no regime de comunhão universal. No entanto, precatórios originados de ações anteriores ao casamento ou por herança durante o casamento são propriedade exclusiva do cônjuge que os adquiriu.
- Este é o regime mais comum no Brasil. Nele, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns. Bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento ou que foram recebidos por herança ou doação durante o casamento não são compartilhados. Precatórios decorrentes de ações movidas durante o casamento, correspondente a direitos adquiridos na constância da união, são considerados comuns e, portanto, são divididos da mesma forma que no regime de comunhão universal. No entanto, precatórios originados de ações anteriores ao casamento ou por herança durante o casamento são propriedade exclusiva do cônjuge que os adquiriu.
- Separação Total de Bens
- Neste regime, cada cônjuge mantém total independência financeira. Bens e dívidas adquiridos antes ou durante o casamento são de propriedade individual. Em casos de precatórios, se foram adquiridos por um dos cônjuges de forma independente, não são considerados para divisão no inventário, a menos que sejam devidos por ações que beneficiaram ambos os cônjuges ou que foram parte de um esforço conjunto.
- Neste regime, cada cônjuge mantém total independência financeira. Bens e dívidas adquiridos antes ou durante o casamento são de propriedade individual. Em casos de precatórios, se foram adquiridos por um dos cônjuges de forma independente, não são considerados para divisão no inventário, a menos que sejam devidos por ações que beneficiaram ambos os cônjuges ou que foram parte de um esforço conjunto.
- Participação Final nos Aquestos
- Diferente dos outros regimes, a participação final nos aquestos permite que cada cônjuge administre seus bens de forma independente durante o casamento, mas requer uma divisão equitativa dos bens adquiridos conjuntamente no término do casamento, seja por divórcio ou morte. Precatórios recebidos ou devidos em função de ações durante o casamento são considerados aquestos e devem ser divididos proporcionalmente entre os cônjuges no momento da liquidação do regime.
Natureza dos Precatórios
Para quem não é familiarizado com termos jurídicos, é essencial compreender o que são precatórios. Precatórios são requisições de pagamento emitidas por um tribunal quando uma pessoa ou entidade vence uma ação contra órgãos do governo. Isso significa que, em algum momento, um tribunal reconheceu que o governo deve uma certa quantia de dinheiro a um indivíduo ou a um casal devido a algum direito violado ou dano sofrido.
A natureza do direito que originou o precatório é crucial para entender como ele será tratado no contexto de um inventário, isto é, a distribuição dos bens de uma pessoa falecida. Este direito pode ser classificado de duas formas principais:
- Direito Pessoal: Se o precatório deriva de um direito exclusivamente ligado a um dos cônjuges — por exemplo, uma indenização por danos pessoais sofridos —, ele é considerado pessoal. Neste caso, o precatório geralmente é tratado como um bem particular desse cônjuge e pode não ser dividido com os outros herdeiros no inventário, dependendo do regime de bens do casamento.
- Direito Comum: Se o precatório resulta de um direito ou ação que beneficia ambos os cônjuges ou a família como um todo — como uma indenização por desapropriação de uma propriedade do casal —, ele é considerado comum. Assim, este precatório é incluído no espólio e deve ser partilhado entre todos os herdeiros, incluindo o cônjuge sobrevivente e quaisquer filhos ou dependentes.
Compreender a distinção entre esses tipos de direitos ajuda a esclarecer as expectativas sobre como os precatórios serão tratados após a morte de um dos cônjuges, assegurando que todos os envolvidos estejam informados e preparados para os procedimentos legais subsequentes.
Conclusão
A partilha de precatórios em um inventário varia de acordo com o regime de bens adotado pelos cônjuges e a natureza do direito que originou o precatório, bem como o tempo de sua constituição. Compreender essas distinções é crucial para herdeiros e cônjuges sobreviventes, assegurando que a divisão seja realizada de forma justa e de acordo com a lei.