Aposentadoria Especial de Policial Civil: Saiba como Funciona

Aposentadoria Especial da Polícia Civil | Aposentadoria de Policiais Civis com Integralidade e Paridade

Como funciona a Aposentadoria Especial da Polícia Civil?

Aposentadoria Especial da Polícia Civil garante aos membros da polícia civil a possibilidade de se aposentar com paridade e integralidade de vencimentos, independentemente da idade. Ela possui fundamento na Lei Complementar 51/85, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.

Caso você queira um atendimento para saber mais sobre a aposentadoria especial da Polícia Civil, clique aqui e solicite um contato.

Quais são os requisitos para a Aposentadoria Especial?

De acordo com a Lei Complementar 51, o servidor público policial será aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade quando:

I) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

II) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher

Portanto, cumpridos os requisitos indicados acima, a aposentadoria especial torna-se um direito adquirido para os membros das forças policiais.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial da Policial Civil?

1. Servidor aposentado da Polícia Civil (ato jurídico perfeito)
2. Servidor da Polícia Civil que já preencheu o tempo de serviço necessário para se aposentar, mas ainda não solicitou a aposentação (direito adquirido)

Portanto, todos os membros da Polícia Civil tem direito à aposentadoria especial.

O que é Paridade?

Paridade significa que o servidor inativo terá os mesmos vencimentos do servidor ativo. Sendo assim, não importa se o servidor está em atividade ou não, os proventos da aposentadoria serão iguais aos vencimentos dos servidores ativos.

O que é Integralidade?

Integralidade, por sua vez, é receber na aposentadoria (proventos) o mesmo valor que recebia na ativa (vencimentos), ou seja, igual ao último contracheque.

Como pedir a Aposentadoria Especial da Polícia Civil?

Para pedir a Aposentadoria Especial da Polícia Civil com Integralidade e Paridade, recomendamos você contratar um advogado que tenha domínio sobre essa demanda. Além disso, tenha em mãos os documentos que comprovam o seu tempo de atividade como policial.

Você está procurando um Advogado para requerer Aposentadoria Especial com Integralidade e Paridade?

O Consultório Jurídico Leandro Fialho está preparado para te auxiliar a requerer o direito à aposentadoria especial. Assim, caso você seja membro da Polícia Civil, conte conosco para requerer a sua aposentadoria com paridade e integralidade, com fundamento na Lei Complementar 51/85.

Entre em contato conosco e solicite um atendimento. Estamos prontos para te atender.

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