Aprenda a calcular o custo do Inventário Extrajudicial em MG

Conforme já apresentamos em um artigo anterior, o Inventário Extrajudicial veio para facilitar a vida de nós brasileiros (abra o artigo para ler em seguida).
Assim, vamos tratar neste artigo sobre uma questão muito levantada quando se fala no Inventário extrajudicial: Quanto custa fazer Inventário em Cartório?
Resumidamente, os gastos envolvidos no Inventário Judicial são:
1. Honorários advocatícios,
2. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD)
3. Escritura de Inventário (no Cartório de Notas, havendo variação por conta do montante dos bens, se móveis ou imóveis e a quantidade de herdeiros envolvidos bem como de sucessões, etc)
4. Certidões necessárias (cíveis e imobiliárias)
5. Registro do Inventário no Cartório de Imóveis quando ocorrer a transferência de bens imóveis.

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Anualmente, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais atualiza as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal”.
Para ter acesso direto à tabela de emolumentos do TJMG vigente no ano de 2022, basta clicar neste link para fazer download do arquivo PDF, onde você encontrará os valores de todos os serviços/procedimentos realizados pelos cartórios. Daí, é só verificar a faixa de preços onde se enquadra o valor total da herança que será partilhada, para encontrar o valor da Escritura Pública de Inventário. O mesmo procedimento deverá ser feito em relação ao registro da transferência dos imóveis.
Para facilitar a identificação dos valores, trazemos abaixo as duas tabelas : Emolumentos referentes à Escritura de Inventário e emolumentos referentes ao registro da transmissão imobiliária decorrente da Partilha.
1. Tabela de valores para Escritura de Inventário Extrajudicial:
Valor dos bens que serão partilhados | Valor aproximado da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial |
Até R$ 1.400,00 | R$ 150,23 |
de 1.400,01 até 2.720,00 | R$ 245,06 |
de 2.720,01 até 5.440,00 | R$ 355,14 |
de 5.440,01 até 7.000,00 | R$ 491,65 |
de 7.000,01 até 14.000,00 | R$ 655,63 |
de 14.000,01 até 28.000,00 | R$ 847,04 |
de 28.000,01 até 42.000,0 | R$ 1.065,43 |
de 42.000,01 até 56.000,00 | R$ 1.311,50 |
de 56.000,01 até 70.000,00 | R$ 1.584,79 |
de 70.000,01 até 105.000,00 | R$ 1.994,56 |
de 105.000,01 até 140.000,00 | R$ 2.535,06 |
de 140.000,01 até 175.000,0 | R$ 2.710,92 |
de 175.000,01 até 210.000,0 | R$ 2.887,10 |
de 210.000,01 até 280.000,0 | R$ 3.250,68 |
de 280.000,01 até 350.000,0 | R$ 3.340,24 |
de 350.000,01 até 420.000,0 | R$ 3.430,19 |
de 420.000,01 até 560.000,0 | R$ 3.762,30 |
de 560.000,01 até 700.000,0 | R$ 3.969,09 |
de 700.000,01 até 840.000,0 | R$ 4.176,28 |
de 840.000,01 até 1.120.000,0 | R$ 4.677,40 |
de 1.120.000,01 até 1.400.000,0 | R$ 5.066,44 |
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 | R$ 5.456,15 |
de 1.680.000,01 até 3.200.000,0 | R$ 5.846,62 |
acima de 3.200.000,0 | R$ 7.308,52 |
Concluída a Escritura de Inventário e Partilha de Bens, caso haja algum bem imóvel, será necessário levar essa escritura a registro junto ao Cartório de Imóveis responsável pela circunscrição onde o imóvel partilhado se encontra. Abaixo, apresentarmos os valores dos emolumentos para registro da escritura.
2. Tabela de valores para registro do Inventário Extrajudicial no Cartório de Imóveis:
Valor dos bens que serão partilhados | Valor aproximado do registro da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial |
Até R$ 1.400,00 | R$ 150,23 |
de 1.400,01 até 2.720,00 | R$ 245,06 |
de 2.720,01 até 5.440,00 | R$ 355,14 |
de 5.440,01 até 7.000,00 | R$ 491,65 |
de 7.000,01 até 14.000,00 | R$ 655,63 |
de 14.000,01 até 28.000,00 | R$ 847,04 |
de 28.000,01 até 42.000,0 | R$ 1.065,43 |
de 42.000,01 até 56.000,00 | R$ 1.311,50 |
de 56.000,01 até 70.000,00 | R$ 1.584,79 |
de 70.000,01 até 105.000,00 | R$ 1.994,56 |
de 105.000,01 até 140.000,00 | R$ 2.535,06 |
de 140.000,01 até 175.000,0 | R$ 2.710,92 |
de 175.000,01 até 210.000,0 | R$ 2.887,10 |
de 210.000,01 até 280.000,0 | R$ 3.250,68 |
de 280.000,01 até 350.000,0 | R$ 3.340,24 |
de 350.000,01 até 420.000,0 | R$ 3.430,19 |
de 420.000,01 até 560.000,0 | R$ 3.762,30 |
de 560.000,01 até 700.000,0 | R$ 3.969,09 |
de 700.000,01 até 840.000,0 | R$ 4.176,28 |
de 840.000,01 até 1.120.000,0 | R$ 4.677,40 |
de 1.120.000,01 até 1.400.000,0 | R$ 5.066,44 |
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 | R$ 5.456,15 |
de 1.680.000,01 até 3.200.000,0 | R$ 5.846,62 |
acima de 3.200.000,0 | R$ 7.308,52 |
Exemplo prático para cálculo do valor do Inventário Extrajudicial
Para fins didáticos, vamos apresentar um exemplo onde João faleceu, deixou a esposa, com quem era casado em comunhão universal de bens, um filho maior e uma casa a partilhar, no valor de R$ 480.000,00. Nesse caso a família de João arcará com os seguintes custos para fazer o inventário:
Imposto
Valor do Imóvel = R$ 480.000,00
Valor da Meação do cônjuge sobrevivente = R$ 240.000,00
Valor a inventariar = R$ 240.000,00
ITCD = 5% de 240.000,00 = R$ 12.000,00
Escritura Pública de Inventário
Valor da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens = R$ 3.250,68
Registro da Escritura Pública de Inventário no Cartório de Imóveis
Valor para registro da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens = R$ 3.250,68
Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios são estabelecidos pela Seção da Ordem dos Advogados dos Brasil onde o Advogado contratado está regularmente inscrito. Contudo, eles devem ser negociados diretamente com o escritório/advogado, principalmente em relação às formas de pagamento.
Valor total
- ITCD = 5% de 240.000,00 = R$ 12.000,00
- Valor da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens = R$ 3.250,68
- Valor para registro da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens = R$ 3.250,68
Total = R$ 18.501,36*
*Valor base de referência. Não estão incluídos os impostos, taxas de arquivamento, notificação e honorários advocatícios.
Importante: Ressaltamos que os valores indicados nesse artigo são valores base decorrentes da aplicação dos valores indicados nas tabelas do TJMG e da SEF/MG, que deverão ser calculados individualmente conforme o caso concreto. Assim, fica ressalvado, desde já, que o valor total apurado dependerá de cada caso, do número de herdeiros, do número de bens e da quantidade de documentos que instruirá o procedimento.
Quer mais informações sobre Inventário Extrajudicial? Clique aqui e leia um artigo completo sobre o tema!
Valmorio Lima Junior
1 de novembro de 2021 at 19:58Esse valor das tabelas é por imóvel ou pelo total do inventário?
Leandro Fialho
2 de novembro de 2021 at 11:04Olá, Sr. Valmorio!
Nas faixas de valores da tabela enquadra-se o valor total do inventário.
Obrigado por sua participação!
Fernanda
16 de novembro de 2021 at 19:14Boa noite!!
Em um inventario de R$ 1.978.000,00 total, onde 50% é do cônjuge e 50% de 09 herdeiros, qual o valor do registro do inventário em Pouso Alto – MG??
Grata,
Fernanda
ROSILANE FERREIRA
19 de novembro de 2021 at 16:37Para o registro do Inventário Extrajudical observa-se a faixa na tabela referente ao total dos bens.
E para o Registro no Cartório de Imóveis dos bens herdados, também será o total ou devo verificar o valor de cada imóvel para enquadrar nas faixas na tabela?
Leandro Fialho
20 de novembro de 2021 at 23:42Olá, Rosilane! Como vai?
Isso mesmo! Para a lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens observa-se a faixa de valores referente ao total dos bens que serão partilhados.
E, para o registro da Escritura Pública no Cartório de Imóveis, é o valor de cada imóvel que deverá ser observado para enquadramento na tabela de emolumentos. Isso porque a transferência de cada imóvel ocorrerá de forma individual. Sendo possível, inclusive, que a transferência de cada imóvel ocorra em cartórios de imóveis diferentes, a depender da localidade deles.
Espero ter ajudado!
Juliana
24 de novembro de 2021 at 14:55Qual um valor aproximado de um inventário de uma pessoa herdeira que é falecida a 11 anos, de um imóvel num valor aproximado de 120.000,00?
Leandro Fialho
25 de novembro de 2021 at 15:40Olá, Sra. Juliana. Boa tarde!
Como vai?
Para orçar uma ação de inventário é necessário identificar outros fatores além do valor do monte a partilhar, a fim de verificar-se a complexidade da deamnda, o que refletirá diretamente no valor da ação.
Dessa maneira, recomendo que a senhora busque uma consulta jurídica a fim de expor a sua demanda para a obtenção de uma proposta de honorários e a realização da estimativa dos demais custos.
Caso a senhora queira o nosso atendimento, sinta-se à vontade para solicitar uma consulta jurídica.
Agradecemos pela sua participação!
Maria Magdalena
8 de dezembro de 2021 at 15:28Olá.
Seria bom informar que o que se aplica é a faixa de valor por imóvel no inventário e não o valor total do inventário.A diferança é bem grande no final.
Leandro Fialho
10 de dezembro de 2021 at 13:13Olá, Sra. Maria Magdalena!
Como vai?
Primeiramente, muito obrigado pela sua contribuição. Ela é fundamental para a melhoria dos nosso trabalho!
Essa é uma questão que, realmente, precisa ficar muito clara. No exemplo dado no texto, eu tratei de um inventário com partilha de apenas um imóvel e a sua dúvida diz respeito a casos em que haja mais de um imóvel a partilhar. Sendo assim, eu vou tentar simplificar ao máximo para não restarem dúvidas. Vamos lá!
Quando no inventário extrajudicial houver partilha de bem(ns) imóvel(is), o procedimento envolverá dois cartórios, o de notas e o de imóveis.
Assim, haverá a cobrança de emolumentos nos dois cartórios, em dois momentos distintos, sendo:
1) A Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, que será feita no Cartório de Notas, para a qual serão cobrados emolumentos de acordo com a faixa de valor onde se enquadrar o valor total do monte partilhável;
2) Ao fim do Inventário, será feito o registro da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens no(s) Cartório(s) de Imóveis, o que será feito de forma individual para cada imóvel envolvido na partilha.
Assim, quando da transferência do(s) imóvel(is) para o(s) herdeiro(s), haverá a incidência de emolumentos cartorários para a transferência de cada um dos imóveis, caso mais de um imóvel tenha sido objeto da partilha.
Portanto, havendo mais de um imóvel na partilha, a faixa de valor para o cálculo dos emolumentos será aquela onde se encaixa o valor de cada um dos imóveis individualmente. Isso porque cada imóvel demanda alteração na sua matrícula para constar o registro da transferência por sucessão hereditária ocorrida no inventário.
Espero ter contribuído para que essa questão tenha ficado clara para todos os leitores, amigos e clientes!
WESLEY DE OLIVEIRA FERRARI
9 de dezembro de 2021 at 12:12O cara é bom em e Educado.
Parabéns!!!
Leandro Fialho
11 de dezembro de 2021 at 22:48Muito agradecido, Wesley!
Fico feliz por poder contribuir. Conte conosco!
Geraldo Matos
28 de março de 2022 at 10:10Obrigado por esse post! Me ajudaram muito, mas muito mesmo!
Leandro Fialho
29 de março de 2022 at 21:34Que bom Geraldo!
Fico feliz por contribuir. Até a próxima oportunidade!
Mauricio Lemos
29 de março de 2022 at 20:27Muito bom. Minha dúvida foi solucionada nas respostas dos comentários.
Cartório de notas = cobrança sobre o total dos bens
Cartório de imóveis = cobrança sobre cada bem
Obrigado Leandro
Leandro Fialho
29 de março de 2022 at 21:29Olá, Maurício!
Brilhante participação. Obrigado pelo resumo tão objetivo e pelo retorno positivo!
Fico satisfeito por ajudar. Até a próxima oportunidade!
Diana
22 de abril de 2022 at 16:58E obrigatório ter advogado para inventario extrajudicial?
Leandro Fialho
25 de abril de 2022 at 11:15Olá, Diana. Bom dia!
Como vai?
Sim. É obrigatória a participação de advogado no inventário extrajudicial.
Emmerson guimaraes pedrosa
13 de junho de 2022 at 14:25Oi Leandro boa tarde, imobiliaria se prontificou a fazer meu inventario junto ao cartorio em lagoa da prata MG. achei o valor do registro do imovel muito alto. Verifica p mim por gentileza se ta correto. o imovel foi vendido por 270.0000,00
Leandro Fialho
15 de junho de 2022 at 09:36Olá, Sr. Emmerson. Bom dia!
Como vai?
Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco e agendar um atendimento, que poderá ser presencial ou por vídeo, para avaliarmos o seu caso.
Estamos à disposição para atendê-lo.
Carlos Davi
28 de junho de 2022 at 20:55Prezado Leandro, boa noite!
No exemplo acima o ITCD de 5% está sendo calculado apenas sobre o valor inventariado, no caso sobre 50% do valor do imóvel. Obtive uma informação que a base de cálculo em Minas Gerais é de 5% sobre o valor venal total do imóvel, independente do montante herdado. Pelo exemplo acima seria sobre os 480 mil e não sobre os 240 mil. Esta informação procede?
Leandro Fialho
30 de junho de 2022 at 11:09Olá, Carlos Davi. Bom dia!
Eu recomendo que você busque mais esclarecimentos com quem lhe deu essa informação, para entender se há alguma especificidade no caso analisado.
Isso porque a Lei que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD – no Estado de Minas Gerais é a Lei Estadual Nº 14.941, de 29 de Dezembro de 2003.
No art. 4º da referida Lei, encontra-se disposto que: “A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito recebido em virtude da abertura da sucessão ou de doação, expresso em moeda corrente nacional e em seu equivalente em Ufemg”.
Além disso, observa-se no parágrafo primeiro deste artigo que:
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da avaliação ou da realização do ato ou contrato de doação, na forma estabelecida em regulamento.
Portanto, a base de cálculo do ITCD no Estado de Minas Gerais é o valor de mercado do bem ou direito efetivamente recebido em virtude da abertura da sucessão ou de doação.
Assim, como no exemplo dado foi inventariado apenas 50% do valor do imóvel, em decorrência da abertura da sucessão, será essa a base de cálculo do ITCD.
Espero ter ajudado, e agradeço pela participação!