Você sabe o que é ação de divisão de terras particulares e extinção de condomínio?

A ação de divisão de terras particulares é um procedimento necessário para colocar fim a um condomínio. Dessa forma, visa garantir que cada uma das partes receba a sua quota equivalente por direito.
Nesse artigo vamos explicar o que é a ação de divisão de terras particulares e extinção de condomínio. Descubra quando é necessário ajuizar essa ação e quais são as suas principais características.
Ainda tem dúvidas sobre a divisão de terras particulares e a extinção de condomínio? Entre em contato conosco.
O que é o condomínio
Para entender o conceito da ação de divisão de terras particulares, primeiro precisamos falar sobre o condomínio. Ele é formado quando uma propriedade, seja ela uma casa ou até mesmo um terreno, pertence a mais de uma pessoa.
A formação do condomínio é muito comum, por exemplo, na herança, quando o falecido deixa mais de um herdeiro sem estabelecer a parte de cada um. Assim, o bem pertencerá integralmente a todos os herdeiros, cada qual com a sua cota parte, sem que se estabeleça qual parte é de quem.
Por isso mesmo, as partes precisam buscar a divisão desse bem, para que cada qual tenha acesso exclusivo à sua cota parte. A ação de divisão de terras particulares visa justamente a divisão jurídica dos bens em condomínio.
O que é a ação de divisão de terras particulares
A ação de divisão de terras particulares é uma ação real imobiliária. O seu objetivo é acabar com o condomínio, ou seja, separar a parte que corresponde a cada um dos proprietários.
Assim, essa ação pode ser usada tanto para bens móveis quanto para bens imóveis, sejam eles urbanos ou rurais. Além disso, o procedimento é considerado especial, acontecendo em duas etapas.
Na primeira etapa, busca-se determinar se o condomínio existe de verdade e se o autor, que está propondo a ação, possui direito de exigir a extinção do condomínio. Se as condições forem satisfeitas, passa-se para a segunda etapa.
Na segunda etapa é feita a divisão da propriedade, de forma geodésica. Isso significa que o bem é dividido geograficamente, de acordo com a cota parte de cada um dos proprietários.
Portanto, o resultado da ação de divisão de terras particulares é a divisão do bem e extinção do condomínio. Em seu lugar, passam a existir propriedades individualizadas, de acordo com o quinhão de cada um.
Fundamentação legal
O fundamento legal para a ação de divisão de terras particulares está no Código de Processo Civil Brasileiro (CPC). De acordo com este o diploma legal:
Art. 569. Cabe:
I – ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
II – ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.
Dessa forma, o condômino possui direito de propor a ação de divisão para que os limites da propriedade sejam fixados. Assim, cada um dos consortes, que são os outros proprietários, terão acesso a sua cota parte.
Além disso, importante mencionar, também, que a divisão da terra particular deve ser feita por meio da nomeação de um perito. Decerto, esse é o profissional responsável por ir até o imóvel e fazer a divisão, valendo-se de uma linha demarcada.
Dúvidas frequentes sobre a divisão de terras particulares
Fizemos uma relação com as dúvidas mais frequentes em relação à divisão de terras particulares:
Como você pode ver, a ação de divisão de terras particulares deve ser usada para a extinção de um condomínio. Sempre que a parte tiver interesse em acessar o seu bem de forma individualizada, a ação deve ser proposta.
O CPC permite que as partes realizem a divisão de terras particulares por meio de escritura pública.
É o que determina o Art. 571, ao estabelecer que “A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados.”
No entanto, essa opção só é válida quando as partes estão de acordo com a divisão. Caso exista conflito de qualquer natureza, como por exemplo as dimensões da parte de cada um, a divisão deverá ser judicial.
Da mesma forma, a divisão não pode acontecer de forma extrajudicial quanto um dos proprietários for menor de idade ou incapaz. Assim, mesmo que exista consenso, a via a ser utilizada deve ser a judicial.
Para ajuizar a ação de divisão de terras particulares é preciso, em primeiro lugar, contratar um advogado especialista na área. O profissional é responsável por redigir a peça processual, conhecida como petição inicial.
Além disso, cabe ao advogado orientar o cliente a respeito do procedimento, prazos, peculiaridades e resultados. O advogado realiza a defesa técnica, tendo em vista o seu conhecimento jurídico.
Conclusão
Como você pode ver, a ação de divisão de terras particulares é um instrumento importante para a extinção de condomínios. A medida é a mais viável quando as partes não estão de acordo sobre a divisão, existindo conflito.
Consulte um advogado especialista para a propositura da ação de divisão de terras particulares.
jose airton gonçalves
10 de setembro de 2021 at 09:14muito bom, bem explicativo.
Leandro Fialho
21 de setembro de 2021 at 10:46Olá, Sr. José Airton!
Ficamos satisfeito por poder contribuir. Agradecemos o seu retorno!
Udo Willi
17 de fevereiro de 2022 at 16:39E se um herdeiro quer ficar com a parte da terra mais valiosa e não quer vender
Leandro Fialho
18 de fevereiro de 2022 at 11:27Olá, Sr. Udo Willi. Bom dia!
Como vai?
Nesse caso, não havendo consenso entre as partes, a questão deverá ser decidida em juízo.
Espero ter ajudado!
Antonio Cardos Naves
20 de novembro de 2021 at 17:57Boa tarde. Tenho uma dúvida. Uma propriedade rural, com 900 hectares tem 3 proprietários, e um deles apossou de uma área de mais de 150 ha de outro condômino, já há muitos anos, unindo esta área à sua. Recentemente o proprietário esbulhado, notificou extrajudicialmente o invasor, informando que a situação deveria ser resolvida para que todos pudessem fazer o georreferenciamento e desfazer o condomínio. O invasor negou e disse que tem direito sobre a área, pois sua escritura de compra foi feita com a cláusula ad corpus, e que ao longo dos anos nunca fora questionado pelo outro e que inclusive desmatou e formou pasto na área em questão. A soma das áreas das três glebas resulta nos 900 ha da matrícula, porém, na prática, a fazenda de um está 150 ha maior e a do outro, 150 ha menor. Só pelo fato dele ter a cláusula ad corpus na sua escritura de compra lhe dá o direito sobre esta área?
Obrigado
Leandro Fialho
21 de novembro de 2021 at 11:33Bom dia, Sr. Antônio! Como vai?
Por se tratar de um caso concreto, que envolve características específicas, eu recomendo que senhor exponha a sua demanda em uma consulta jurídica, para que o senhor alcance a melhor solução para o seu caso.
Entretanto, para tentar colaborar, eu recomendo que o senhor fique atento ao prazo da ação de Usucapião, que possibilita ao invasor adquirir a propriedade sobre um imóvel pelo exercício da posse prolongada no tempo. Assim, não será a cláusula ad corpus que irá beneficiá-lo em relação às dimensões do terreno, e sim o exercício da posse.
Caso o senhor precise de mais informações, sinta-se à vontade para entrar em contato através dos nossos canais de contato.
Espero ter ajudado!